Terceirização e PIS/Cofins sobre o ICMS devem voltar ao STF em 2017

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Postado por Comunicação CRCPE
05/01/2017

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a analisar neste ano questões importantes para a economia que foram adiadas em 2016, como a terceirização e vários casos da seara tributária. Entre eles está a inclusão do ICMS na base para o cálculo de PIS/Cofins.

O requerimento sob a relatoria do ministro Luiz Fux, que pedia para reformar uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e permitir a terceirização de atividades-fim, por exemplo, chegou a entrar na pauta de julgamentos do tribunal em novembro do ano passado, mas acabou sendo adiado sem previsão de retomada para a apreciação. Caso fosse aprovado, isso significaria a revogação da Súmula 331 do TST, que veta o uso de trabalho terceirizado em atividades consideradas como fim.

Na opinião do sócio do segmento tributário do escritório Siqueira Castro Advogados, Giancarlo Borba, o grau de urgência e de relevância desse julgamento em uma escala de 0 a 10 é 9. “Se você parar para pensar, grande parte dos processos na Justiça Trabalhista dizem respeito a trabalho terceirizado, e a falta de regramento traz insegurança. Um investidor estrangeiro sopesa a sua decisão de investimento por conta desse cenário de incerteza”, afirma.

No entanto, a sessão acabou sem que sequer começasse a apreciação do mérito dessa questão. A consultora da área trabalhista de Lobo & de Rizzo Advogados, Boriska Ferreira Rocha, diz que é importante que o STF julgue o requerimento, porque apesar de uma decisão nesse sentido não substituir o desenvolvimento de uma legislação específica sobre o tema, ele pode pressionar o Senado a aprovar Projeto de Lei da terceirização que tem em mãos.

O PLC 30, que foi aprovado na Câmara dos Deputados como PL 4.330, está paralisado desde 2015 nas mãos do seu relator, o senador Paulo Paim (PT-RS). “Se o STF voltar a colocar a ação da Cenibra em pauta, o Senado vai ter que aprovar o projeto de lei. Porque [o STF] só vai autorizar a terceirização de atividade-fim. Já o projeto de lei é muito mais detalhado e traz mais responsabilidades para as empresas”, avalia Boriska.

Para ela, a chance do Supremo retomar o julgamento este ano é bem relevante, uma vez que ele chegou muito perto de definir o caso já no ano que acabou. “É uma discussão que faz sentido ocorrer no STF, porque toda a terceirização está amparada em uma Súmula. E acho que isso é bom só quando você discute fraude. Em circunstâncias de práticas normais, não há nada que impeça a terceirização da atividade-fim”, opina.

PIS/Cofins e ICMS

Outro julgamento parado no Supremo é o da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, que trata da legalidade da inclusão de valores recolhidos a título de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base dos cálculos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O sócio da área tributária do escritório Siqueira Castro, Maucir Fregonesi Júnior, explica que a questão já teve um juízo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, não teve repercussão geral, motivo porque o STF deverá retomar o caso para dar uma definição na pauta.

Na sua opinião, o caso deve aparecer na pauta da Suprema Corte brasileira em 2017, no entanto, não deveria haver uma aprovação. “No caso, como se trata de tributo, ele não deveria ser base de cálculo. Não sei se necessariamente uma bitributação, mas é o cálculo em cima de algo que não é receita”, opina.

Outra questão tributária que deve dar às caras no STF em 2017 são as diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) sobre taxas de fiscalização estaduais. O sócio da banca Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores, Igor Mauler Santiago, lembra que os estados só podem instituir tributos que estejam previstos pela Constituição, de modo que para incrementar as suas arrecadações em um momento em que diversas unidades federativas estão declarando calamidade financeira os governos estaduais criam taxas de fiscalização que fazem às vezes de impostos sem esse nome.

“[…] eles começaram a cobrar taxas de setores específicos como mineração, taxa de fiscalização para o uso de água para a energia elétrica e o Rio de Janeiro, por exemplo, criou uma taxa de fiscalização da extração do petróleo”. Santiago conta que há pelo menos uma Adin no STF para cada uma dessas taxas.

Segundo ele, como a competência para legislar sobre esse tipo de atividade econômica é da União, as taxas estaduais são inconstitucionais. Além disso, o advogado acrescenta que qualquer taxação tem de ser da mesma proporção que o custo que o estado tem para fiscalizar aquela atividade, o que não se vê na prática. “O Estado do Rio de Janeiro esperava arrecadar R$ 2 bilhões com a taxa de fiscalização do petróleo. A de minérios em Minas Gerais chega a R$ 300 milhões. Então estamos diante de uma dupla inconstitucionalidade”, dispara Santiago.

O especialista acredita que o Supremo vai decidir juridicamente pela inconstitucionalidade das taxas, embora não descarte a possibilidade de que alguns argumentos como o de impacto econômico acabem aparecendo nos votos dos ministros, como tem ocorrido de forma constante desde o recrudescimento da recessão.

Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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