Portaria disciplina negociação de débitos inscritos em dívida ativa

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Postado por Comunicação CRCPE
05/03/2021

Disciplina os instrumentos de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS de responsabilidade de contribuintes em processo de recuperação judicial.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 14-F da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002, o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:

Art. 1º Esta Portaria disciplina os instrumentos de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS de responsabilidade de contribuintes em processo de recuperação judicial.

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Fonte: gov.br

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