Parcelamento de precatórios vai atingir segurados do INSS. No Rio, 616 terão pagamento dividido

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Postado por Comunicação CRCPE
11/08/2021

O projeto de parcelamento do pagamento das dívidas da União — enviado em forma de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ao Congresso Nacional — também vai atingir segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam processos judiciais contra o órgão e têm o direito de receber valores superiores a R$ 455 mil em precatórios. No Brasilao menos 4.619 processos previdenciários e assistenciais se encaixam nesse perfil, segundo um balanço enviado ao EXTRA por três dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país. Estes valores são referentes a revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios.

De acordo com a proposta, essas dívidas serão pagas em dez anos da seguinte forma: uma entrada de 15% do valor devido pela União e o restante em nove parcelas anuais.

— O parcelamento vai afetar o pagamento de muitos segurados do INSS que aguardam há muito tempo pela decisão judicial. Os precatórios de maior valor são exatamente dos que esperam há mais tempo — explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Adriane conta que representa um idoso, hoje com 70 anos, cujo processo contra o INSS tramita há mais de 20 anos. Esse é um dos casos de pagamento via precatório que vai ultrapassar o valor de R$ 455 mil. E o autor da ação espera o pagamento do valor devido e já reconhecido pela Justiça há mais de 15 anos.

— Não é porque o valor supera os R$ 455 mil que pode ser negociado. Ele está esperando há mais de 15 anos por esse dinheiro para resgatar o prejuízo que teve com a negativa do seu direito pelo INSS — explica Adriane: — Esse segurado teve todos os percalços possíveis no seu processo, e agora será ainda mais prejudicado com esse parcelamento.

Em todo o país

Todos os anos, o Conselho de Justiça Federal (CJF) libera os valores para que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) quitem essas dívidas previdenciárias da União. Em junho passado, foram destinados R$ 9,68 bilhões para a quitação de 68.111 processos, com 94.955 beneficiários em todo o país.

Somente na área do TRF-2, que abrange os estados de Rio de Janeiro e Espírito Santo, existem 4.112 precatórios previdenciários/assistenciais, beneficiando 6.619 pessoas. O valor total desses precatórios é de R$ 728.614.001,79. Somente no Rio, há 2.879 precatórios, com 4.633 beneficiários. Desse total, 616 processos têm valores acima de R$ 455 mil.

Na área de São Paulo e Mato Grosso do Sul (TRF-3), existem 2.524 precatórios acima de R$ 455 mil. Outros 13.732 estão abaixo desse valor. No Sul, área do TRF-4, 1.479 precatórios passam de R$ 455 mil.

Na área do TRF-5 (que abrange Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe), foram destinados R$ 6,41 bilhões para 60.578 beneficiários. Sobre os precatórios acima de R$ 455 mil, o Tribunal informou que “a Subsecretaria de Precatórios do TRF-5 não dispõe dessa informação”.

Procurado, o TRF-1 (que abrange Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá), não informou o total de precatórios que passam do valor passível de parcelamento. Foram destinados R$ 2.257.021.756,99 para precatórios previdenciários/assistenciais, a fim de quitar 16.434 processos.

Regras de parcelamento

A PEC enviada ao Congresso Nacional cria regras de parcelamento. Na primeira, estão incluídos o que o governo chama de “superprecatório”. São dívidas superiores a R$ 66 milhões (mil vezes 60 salários mínimos). Essa regra abrange 47 precatórios no Brasil e será uma norma permanente.

A segunda regra vale até 2029. A norma limita a despesa total com precatórios a um percentual de 2,6% da receita corrente líquida (disponível para gastar) acumulada 12 meses antes da requisição dos precatórios, que ocorre geralmente em junho. É uma forma de delimitar quanto pode ser pago em um ano. Por essa regra, apenas precatórios abaixo de R$ 455 mil serão pagos à vista. Neste caso, serão parcelados 8.771 precatórios.

As novas regras, se aprovadas, devem valer somente para pagamentos a partir de 2022.

— Os valores de 2021 já estão na previsão orçamentária. Os pagamentos superiores a 60 salários mínimos (R$ 66 mil) foram expedidos em 30 de junho passado — explica o advogado Guilherme Portanova.

Mudança na correção

A proposta enviada ao Congresso Nacional altera também o índice que corrige as dívidas do governo reconhecidas pela Justiça (precatórios). Desde 2019, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a correção monetária em processos nos quais cidadãos têm créditos a receber da Fazenda Pública é indexada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), explica Emerson Lemes, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Para calcular esse índice, é preciso pegar o IPCA-E acumulado de 12 meses (8%) e somar os juros da caderneta de poupança (3,675% ao ano), o que pode levar a taxa a quase 12% ao ano.

Se o Congresso aprovar a PEC, no entanto, todos os precatórios vão passar a ser corrigidos pela Selic (taxa básica de juros), que está em 5,25% ao ano. Estimativa mais recente do mercado é que a Selic encerre 2021 em 7,25% ao ano.

Para Portanova, a proposta do governo é uma violação ao direito adquirido. Ele avalia que, mesmo que seja aprovada pelos parlamentares, a PEC poderá ser barrada pela Justiça.

— Esta alteração no pagamento de precatórios é inconstitucional — diz o advogado.

Fonte: extra.globo.com/

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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