Fique atento: Investidores de Bitcoin e criptomoedas estão caindo na malha fina da Receita Federal

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Postado por Comunicação CRCPE
11/08/2022

A indústria de criptomoedas tem evoluído muito nos últimos anos, as corretoras estão mais líquidas e com mais criptoativos para negociar, os bancos finalmente estão se posicionando no mercado e inúmeros projetos em metaverso e WEB 3.0 surgiram.

Com todos estes avanços, a Receita Federal Brasileira não poderia ficar de fora, e agora está focando em investidores que não declararam suas criptomoedas da forma correta.

De acordo com a plataforma Declare Cripto, entre os períodos de junho a julho, 30% de seus clientes procuraram os serviços para regularização de seu IR pois tiveram seus CPFs bloqueados pela Receita Federal por não cumprir o programa de Ganhos de Capital.

Como apontou o Cointelegraph, mais de 700 mil das 32,9 milhões de declarações foram consideradas inconsistentes, e essas inconsistências estão sendo cobradas pela RF.

Desta forma, Rocho destaca que muitas pessoas estão com um risco elevado de terem seus CPFs bloqueados pela Receita Federal pois:

  • Compraram criptomoedas em exchanges nacionais e não declararam,
  • Enviaram essas criptomoedas para exchanges internacionais e não reportam a IN1888/19,
  • Não efetuaram o Programa de Ganhos de Capital (GCAP) e
  • Não declararam corretamente suas criptomoedas no IRPF.

Bitcoin no imposto de renda

A declaração de criptomoedas é feita na ficha “Bens e Direitos”, mais especificamente no grupo 8, denominado “Criptoativos”. Os códigos possíveis são:

01 – Criptomoeda Bitcoin (BTC);
02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc;
10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens);
99 – Outros criptoativos.

O valor que se deve informar é o de aquisição somado aos custos (taxas e tarifas). No campo “Discriminação”, deve-se informar qual é a criptomoeda e a quantidade, bem como o nome e CNPJ da empresa que está custodiando. No caso de custódia própria, informe o modelo de carteira digital utilizada.

O imposto sobre os lucros devem ser pagos sempre que as vendas somarem mais de R$ 35 mil por mês, levando em conta todas as criptomoedas e operações realizadas em qualquer país. Este lucro é tributado de acordo com alíquotas progressivas que variam de acordo com o valor obtido.

O contribuinte também terá que recolher o valor do imposto através do DARF com código 4600 até o último dia útil ao mês subsequente ao da transação. Já na declaração de Ajuste Anual, o lucro da operação deve ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, tipo de rendimento código 12 (outros).

O que é a malha fina ?

Para analisar a Declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal cruza informações prestadas por outras entidades com os dados fornecidos pelo contribuinte. Se é detectada alguma inconsistência que motive uma verificação mais apurada, o Governo pode chamá-lo a prestar esclarecimentos.

Essa análise mais apurada é a famosa malha fina. Nestes casos, o contribuinte fica impossibilitado de receber a restituição do imposto até a resolução da pendência.

uitas vezes, a malha fina pode ocorrer por omissão ou erro, seja pelo declarante, seja pela pessoa jurídica ou física que fez o pagamento, ou informou rendimentos.

É Importante destacar que a malha fina, não tem o único propósito de “pegar” omissões ou erros, também tem o foco de pegar fraudes, o que diverge de omissões e erros, pois tratam-se de lançamentos propositais com o objetivo de lesar o fisco”.

Quando uma pessoa cai na malha fina?

Qualquer informação incorreta ou omitida na Declaração pode se tornar alvo da malha fina. Exemplos: omissão na renda de dependentes, ou da própria renda; lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros; informar dependentes sem ter a relação de dependência; deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano, entre outros.

Sendo assim, é interessante declarar todos os investimentos, inclusive criptomoedas, já que eles também são passíveis de acabar na malha fina. Quando o valor é superior a R$ 35.000,00 de ganho de capital, a aplicação da tributação do Imposto de Renda será de 15% a 22,5%.

O que fazer para não cair na malha fina?

A melhor maneira de evitar a malha fina é fazer a declaração de forma correta e com antecedência, guardando os documentos comprobatórios durante pelo menos 5 anos. O contribuinte pode acompanhar a situação pelo extrato da declaração do imposto de renda.

O que fazer quando cair na malha fina?

Caso o contribuinte seja alvo da malha fina, é preciso fazer a retificação da Declaração do Imposto de Renda junto à Receita Federal. Porém, descobrir qual a inconsistência ou equívoco na própria declaração pode ser tarefa difícil, devido ao conhecimento técnico exigido.

Neste caso, é melhor procurar um profissional qualificado para lhe auxiliar ou comparecer ao atendimento diretamente na Receita Federal.

É recomendável fazer um check-list dos documentos que foram base no preenchimento da declaração para conferência das informações. Caso o contribuinte identifique, após ter transmitido a sua declaração e/ou após o prazo de entrega ter se encerrado, o declarador pode voluntariar-se, ou seja, ir espontaneamente esclarecer as discrepâncias, sem precisar ser intimado para isso.

De que forma a malha fina prejudica as pessoas?

Caso o contribuinte ignore a exigência da Receita e fique constatado que realmente houve erro ou omissão de informações que resultem em mais imposto a pagar, o contribuinte autuado está sujeito a uma multa que varia de 37,5% a 225% do valor devido, mais Selic do período.

Em suma, cair na malha fina é apenas prejudicial no aspecto de que atrasa a restituição e gera retrabalho. Porém, a situação pode se complicar caso o contribuinte tenha agido com dolo na prestação de dados ao fisco com o intuito de se beneficiar.

Fonte: https://cointelegraph.com.br/

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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