A necessária reforma e a simplificação das regras do PIS e da Cofins

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Postado por Comunicação CRCPE
14/03/2017

O presidente Michel Temer anunciou recentemente que até o final de março será publicada uma medida provisória para simplificar as regras do Programa de Integração Social (PIS) e até o fim do primeiro semestre haverá uma outra MP para tratar da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essas ações da equipe econômica do Governo Federal revelam que o país iniciará uma reforma no seu sistema tributário.

E está mais do que na hora de promovermos uma simplificação no sistema tributário brasileiro. Não há controvérsia a respeito, nem dos economistas, dos políticos, da classe contábil, dos empresários. Mesmo que de maneira fatiada, se faz necessária a reforma tributária.

Vale ressaltar, inicialmente, que a sistemática do PIS e da Cofins é, além de altamente complexa, uma fonte quase inesgotável de disputas, nas esferas administrativa e judicial, entre a Receita Federal e os contribuintes. Nossos tribunais, em todas as instâncias do Poder Judiciário, estão abarrotados de processos que discutem o que gera e o que não gera direito ao chamado “crédito” de PIS e Cofins.

O regime de não-cumulatividade, implantado a partir de 2003 (PIS) e 2004 (Cofins), gera graves distorções no processo produtivo e penaliza, na grande maioria das vezes, o exportador – e a competividade internacional do Brasil –, pois não há um sistema que garante a efetividade das políticas de ressarcimento dos créditos ao exportador, de todo o custo incorrido na cadeia produtiva.

É válido destacar que se era para ser somente “simples”, o regime cumulativo, com alíquotas expressivamente menores, vigentes até 2003/2004, era perfeito. Ocorre – e ainda temos resquícios dessa cumulatividade, mesmo no regime de “não-cumulatividade” – que o regime anterior era absurdamente inflacionário e injusto.

Universalizar o regime de “não-cumulatividade”, impondo-o a todos os segmentos produtivos, inclusive serviços, vai encarecer o custo dessas empresas, que não têm direito a créditos significativos. Isso porque sua matéria-prima é a mão-de-obra, que, em síntese, é a base do valor agregado. Esse processo vai gerar, num primeiro momento, um pequeno surto inflacionário, pois não há como não transferir esse custo adicional para os preços.

Uma boa medida – e, portanto, imperiosa – seria acabar com todos os regimes especiais de tributação nessa área: os incentivos e desonerações setoriais, como das empresas de rádio e televisão, os produtos da cesta básica, REIDI, REPORTO, REINTEGRA, além de mais de uma dezena de outras distorções do sistema.

Outra discussão importante na reforma do sistema são as alterações necessárias do ICMS. Infindáveis projetos legislativos que tramitaram – e ainda tramitam – no Congresso Nacional sobre o tema foram debatidos, mas nunca progrediram. A questão não é técnica, é política. Não se trata de mudar a legislação, mas mudar o regime de poder dos governadores dos estados. Não há reforma tributária que envolva os estados da federação, sem um prévio pacto político, cuja costura é um dos maiores desafios de qualquer reforma tributária.

Quando será que o Brasil vai realmente perseguir um regime tributário que incida sobre o consumo de forma quase universal? A saída mais saudável seria a implantação do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que a esmagadora maioria dos países já implantou há muitos anos – inclusive nossos vizinhos latino-americanos – que incide uma única vez, na venda ao consumidor final.

Quando vamos acabar, realmente, com a complexidade do nosso sistema tributário sobre o consumo? Sempre que se fala em simplificar e universalizar o sistema tributário, o que vem a seguir é uma legislação ainda mais esdrúxula e quase sempre com aumento da carga tributária, objetivo sub-reptício de toda proposta de ‘simplificação’ do sistema tributário. Não é por outro motivo – minirreformas – que o sistema tributário brasileiro é taxado como um dos piores do mundo. Urge tratar do assunto com a atenção que merece, temos que discutir ‘toda’ a estrutura tributária e não sempre fazer remendos que só pioram as coisas.

Entretanto, não parece ser saudável, para o regime democrático, que uma reforma que envolva os principais tributos indiretos – PIS, Cofins e ICMS – seja feita por meio de Medida Provisória. A tramitação de uma MP é extremamente curta – 120 dias – se considerarmos a complexidade técnica, e especialmente política, que uma mudança nesses três tributos causa, tanto no mundo empresarial corporativo, para os profissionais da área jurídica e contábil, no impacto nas cadeias produtivas dos inúmeros segmentos da agropecuária, da indústria e do setor de serviços.

Portanto, o envio de projetos de lei parece o instrumento mais adequado para o debate, a análise dos efeitos das medidas propostas, a mensuração dos seus impactos, tanto no universo empresarial e concorrencial quanto os efeitos na arrecadação da União e dos Estados.

Fonte: Administradores

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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