Difal: a polêmica jurídica da vez

Home / Notícias

Postado por Comunicação CRCPE
16/02/2022

A cobrança da diferença de alíquotas do ICMS nas vendas on-line entre Estados tem movimentado o Poder Judiciário e os escritórios de advocacia

Empresas que vendem mercadorias a consumidores finais em outros Estados têm recorrido ao Judiciário para não pagar o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS neste ano, previsto na Lei Complementar nº 190. Dezenas de contribuintes já obtiveram liminares, afastando a cobrança.

Difal é a diferença de alíquota do ICMS que visa tornar a arrecadação do imposto mais justa entre os Estados de origem e destino, instituída em 2015, impulsionada com o aumento das vendas on-line.

A cobrança, inicialmente, foi introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015 e era regulamentada por um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Antes da exigência desse diferencial, o ICMS ficava dentro do Estado onde a empresa vendedora estava localizada.

Contribuintes de vários Estados, como São Paulo, Bahia, Espírito Santo, Acre e Paraná têm obtido liminares na Justiça para adiar o pagamento do Difal do ICMS no comércio eletrônico para 2023. Com a discussão, estima-se uma perda de R$ 9,8 bilhões em arrecadação para os Estados.

Polêmico, o tema também já chegou ao STF, que deverá analisar a ADI 7066, da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), que contesta a cobrança da Difal em 2022.

“Espero que o STF cumpra com o exercício das suas funções, definindo as diretrizes gerais de forma célere, no sentido de respeitar os princípios gerais de direito tributário, pois quanto mais demorar, maior será o impacto político-econômico”, disse Augusto Brededores, advogado do Monteiro e Monteiro Advogados Associados.

IMBRÓGLIO

A discussão teve início em fevereiro de 2021, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional cobrar a diferença de alíquotas do ICMS nas vendas interestaduais por meio de ato administrativo, no caso um Convênio de ICMS.

Para regular a cobrança, foi aprovada no final de 2021, no Congresso Nacional, a Lei Complementar n° 190/2021, que só foi sancionada no dia 5 de janeiro de 2022.

A demora na aprovação e sanção da legislação, que ocorreu neste exercício, abriu brechas para a queda de braço entre as fazendas estaduais e as empresas de e-commerce.  

Pela interpretação dos Estados, não se trata de aumento de imposto ou novo tributo. Assim, não é necessário cumprir nem a noventena (90 dias para início da cobrança a partir da publicação da lei), nem a anterioridade anual (prazo de um ano).

“Além do Congresso, os Estados também têm uma certa culpa na demora da regulamentação porque não pressionaram os seus senadores para aprovar a lei o quanto antes”, analisa o tributarista Regis Trigo, do escritório Hondatar.

A COBRANÇA

Levantamento feito pelo Grupo Sevilha e o escritório Correa, Porto Sociedade de Advogados mostra a disparidade nas datas de início da cobrança do Difal pelos Estados.

Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Rio Janeiro, Distrito Federal, Goiás e Mato Grosso do Sul, por exemplo, já estão cobrando o tributo. São Paulo, em princípio, cobraria a partir de 14 de março, mas decidiu estabelecer a cobrança a partir de 1º de abril.

Santa Catarina exige o Difal desde o início de fevereiro. Dentre todos, somente o Amazonas estabeleceu a exigência a partir de 5 de abril, sem violar o princípio da anterioridade de 90 dias.  

Todos os Estados, entretanto, ignoram a anterioridade geral ou anual, que veda a possibilidade da cobrança de impostos “no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”.

De acordo com Vicente Sevilha, CEO da Sevilha Contabilidade, a própria LC nº 190 não prevê a anterioridade geral, mas apenas a de 90 doas. “A não observância do princípio da anterioridade geral afeta o nível de segurança jurídica que, no Brasil, é baixo, afugentando investidores e, por consequência, afetando o nível de empregos”, observa.

CAMINHOS

O advogado Eduardo Correa da Silva, sócio do Correa, Porto Sociedade de Advogados, explica que os contribuintes podem ingressar com mandados de segurança para afastar o pagamento do imposto em 2022, mas a decisão deve ser baseada em números.

Na prática, é preciso analisar o volume de vendas realizadas para consumidores finais e os custos para ingressar com mandados de segurança nos Estados onde estão localizados os consumidores.

Outra opção é pagar o Difal cobrado pelos Estados e aguardar o posicionamento do STF no julgamento de ações sobre o tema. Em caso de vitória em favor dos contribuintes, é possível ingressar com ação judicial específica pedindo a restituição de valores que foram pagos.

“Nesse caso, é preciso aguardar a tramitação da ação e, caso prevaleça a tese dos contribuintes, receber por meio de precatório. E sabemos que os Estados não pagam em dia”, analisa.

Fonte: dcomercio.com.br | Diário do Comércio

Últimas notícias
Imagem no topo

Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

Isso vai fechar em 100 segundos

Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

Isso vai fechar em 100 segundos

Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

Isso vai fechar em 100 segundos

Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

Isso vai fechar em 100 segundos

Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

Isso vai fechar em 100 segundos

Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

Isso vai fechar em 100 segundos

Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

Isso vai fechar em 100 segundos

Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

Isso vai fechar em 100 segundos

João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

Isso vai fechar em 100 segundos

Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

Isso vai fechar em 100 segundos

Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

Isso vai fechar em 100 segundos

Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

Isso vai fechar em 100 segundos