Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

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Postado por Comunicação CRCPE
17/04/2024

Senadores e deputados aprovaram nesta terça-feira (16), em comissão mista, a medida provisória (MP) 1.202/2024, que limita a compensação tributária para créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado. O projeto de conversão originado pela medida segue para a votação da Câmara dos Deputados. Se aprovado, ainda precisará passar pelo Senado. O prazo para a votação vai até 31 de maio.

A MP, editada em dezembro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tratava do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para prefeituras. Esses e outros itens acabaram sendo excluídos do texto e estão sendo tratados em projetos de lei. A parte restante da MP, que permanecia em discussão, tratava de dois pontos: a limitação da compensação de créditos tributários e do fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado para amenizar a crise deixada pela pandemia.

Após um acordo entre governo e oposição, o relator retirou do texto a parte sobre o Perse. O tema já está em um novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, em regime de urgência. Além de restringir o programa de 44 para 12 atividades econômicas, o PL 1.026/24 também estabelece reoneração gradativa dos tributos até zerar os benefícios em 2027 para todos os setores.

— Esta relatoria vai acatar a vontade da maioria dos membros desta comissão e nós vamos retirar a revogação do Perse desta medida provisória, que tratará tão somente do parcelamento da compensação tributária e tratará sobre a regulamentação desse parcelamento a ser feita pela Receita Federal — informou o relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

Compensação

A parte restante da medida, que trata da compensação tributária, foi mantida exatamente como enviado pelo Executivo. A limitação da compensação de créditos tributários é tida pelo governo como uma forma de aumentar a previsibilidade das receitas da União. A regra afeta contribuintes que, por decisão judicial definitiva, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e querem optar por compensar esses valores com débitos tributários futuros.

Pelo texto, essas compensações terão de observar o limite previsto em ato do Ministério da Fazenda. Os limites valem apenas para créditos maiores, acima de R$ 10 milhões. A portaria com esses limites para a compensação foi editada em janeiro, poucos dias após a MP, com os seguintes valores em créditos e prazos mínimos para a compensação:

  •  R$ 10 milhões a R$ 99 milhões: 12 meses
  •  R$ 100 milhões a R$ 199 milhões: 20 meses
  •  R$ 200 milhões a R$ 299 milhões: 30 meses
  •  R$ 300 milhões a 399 milhões: 40 meses
  •  R$ 400 milhões a R$ 499 milhões: 50 meses
  •  Mais de R$ 500 milhões: 60 meses

Para o relator, o parcelamento não é apenas uma vontade do Estado, mas um dever. Ele explicou que, da maneira como as compensações estão sendo feitas, não há previsibilidade, o que gera dificuldade para que o governo cumpra o Orçamento aprovado pelo Congresso. O deputado esclareceu, ainda, que as empresas que não desejarem parcelar a compensação podem inscrever a dívida como precatório e receber de uma vez no futuro.

— A estimativa do ano passado é de que foram compensados R$ 60 bilhões, isso sem estar previsto no Orçamento, o que gerava uma dificuldade para fechar as contas públicas. A previsão para esse ano era de R$ 70 bilhões a serem compensados. Metade disso, R$  35 bilhões, serão compensados em uma única parcela porque são os pequenos contribuintes, aqueles com até R$ 10 milhões de reais. Para o pequeno contribuinte, a compensação é integral — lembrou.

Acordo

Durante a discussão da MP, senadores governistas e da oposição concordaram com os termos do novo texto. O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues, ratificou o conteúdo.

Já o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), líder da minoria no Congresso, disse que, apesar de ser difícil confiar no governo, é uma vitória a retirada da parte do Perse da MP. Ele concordou com a aprovação do texto sugerido pelo relator, mas não descartou a possibilidade da apresentação de emendas pela oposição nos plenários da Câmara e o Senado.

— A gente não pode partir do princípio de que só porque são empresas grandes, empresas que têm créditos bilionários a receber, elas têm que ser penalizadas, têm que ser punidas, têm que ter um tratamento diferenciado em relação às demais empresas. São exatamente esses grandes conglomerados de empresas que geram muitos empregos — alertou.

Audiência

Pela manhã, a comissão, presidida pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), já havia se reunido para discutir, em audiência pública, as regras de parcelamento para as compensações tributárias. O secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas, ressaltou que o texto restante na MP não é uma medida arrecadatória, mas sim de organização das contas públicas. Ele lembrou que a Constituição prevê os pagamentos por meio de precatórios no ano seguinte justamente para garantir essa previsibilidade.

— O particular não pode pedir penhora de bens, penhora de contas bancárias, exatamente para não prejudicar a previsibilidade da execução orçamentária. A Constituição diz que a execução contra o poder público é diferente de uma execução contra particular. No caso do poder público, ele tem a prerrogativa de garantir o interesse coletivo da previsibilidade orçamentária — argumentou.

Ele afirmou que o atraso que vinha ocorrendo no pagamento de precatórios em anos passados fez com que muitas empresas recorressem ao mecanismo da compensação, o que culminou com R$ 60 bilhões que deixaram de ser recebidos em 2023.  O secretário garantiu que a situação já foi regularizada pelo governo, o que torna confortável para as empresas voltar a receber por esse meio.

Representantes das empresas no entanto, argumentaram que os créditos resultam de tributos cobrados de maneira irregular pelo governo e também questionaram o fato de o tema ser tratado em medida provisória e não em projeto de lei.

 — A primeira reflexão que nós devemos fazer aqui é essa matéria veio regulada por medida provisória. Não é a primeira e talvez não vá ser a última matéria de direito tributário chegando a esse Congresso via medida provisória, e fica a pergunta: há relevância e urgência na matéria das compensações tributárias para isso ser apresentado via MP? Respondo aos senhores:  no meu entender, não há — disse o consultor tributário Carlos Alexandre Tortato, integrante  do Conselho de Assuntos Tributários da Federação das Indústrias do Estado do Paraná.

O presidente executivo da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Pablo Cesário, afirmou que a compensação tributária por questões judiciais é um dos resultados maléficos de um sistema tributário ruim e de uma relação assimétrica, que já é desfavorável para as empresas, porque além da demora que já existe no processo, algumas delas terão de esperar cinco anos para receber o que lhes era de direito.

— Equivale a um empréstimo compulsório. Veja só: nós trabalhamos, produzimos um resultado, disputamos 18 anos no Judiciário e no administrativo e agora dizem: “Você tem que que esperar mais cinco anos para receber o dinheiro que é seu, que você vai gerar emprego, investir, empregar outra pessoa ou distribuir para o seu sócio, que trabalhou para aquele resultado” — criticou.

A diretora executiva de Downstream do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) afirmou que a reforma tributária aprovada em 2023 é uma luz no fim do túnel, mas que ainda há consequências do sistema tributário atual e que o acúmulo de créditos é uma delas. Ela lembrou que as empresas também precisam se planejar e que muitas delas contavam com essa compensação, seja para investimentos, seja para lidar com problemas de caixa.

Fonte: Agência Senado

 



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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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