Votação na Câmara de mudanças no Simples fica para depois das eleições

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Postado por Comunicação CRCPE
19/09/2016

O Plenário da Câmara dos Deputados adiou a votação das alterações feitas pelo Senado no texto do Projeto de Lei que muda regras e tabelas do Simples Nacional. Agora, ela está programada para acontecer na primeira sessão após as eleições municipais, que acontecerão no dia 2 de outubro.

A transferência de data aconteceu por conta de uma falta de acordo. O deputado Carlos Melles fez uso de diversos trechos do texto da Câmara, aprovado em 2015, ao relatar a matéria. Porém, ele avisou depois que o acordo, amparado pelo líder do governo, o deputado André Moura, era para o substitutivo do Senado ter votado sem mudanças.

Melles, ao relatar a matéria, restaurou pontos como a permissão para que empresas com dívidas de outros tributos que não fazem parte do Simples (como IPTU e IPVA) possam participar do programa. Esse aspecto, entretanto, tem sido recusado por prefeituras e estados por conta da falta de regra específica na lei. O deputado ainda sugeriu que os débitos por descumprimento de obrigações acessórias de empresas em inatividade fossem perdoados.

Além disso, tanto o relator quanto outros deputados mostraram-se contrários à cobrança, permitida pelo projeto, de uma prestação mínima de R$ 150 de microempreendedores individuais no âmbito de renegociação. Segundo afirmou Melles, enquanto tentava um acordo para votar o texto, “essa é uma lei viva e, devido aos termos do acordo com o governo, proponho que, logo após a aprovação da matéria, reabramos as negociações para discutir os pontos aprovados na Câmara em benefício dos micro e pequenos produtores”.

Entenda a proposta

Caso seja aprovado, o texto do PL estabelece uma ampliação de 60 para 120 meses no prazo de parcelamento de débitos do Simples, com redução de multas e juros. Em 2015, 150 mil empresas foram excluídas do sistema Supersimples por conta de dívidas tributárias.

Além disso, há a criação de uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões para as empresas que ultrapassarem o limite de R$ 3,6 milhões de faturamento ao ano; e aumento do limite de faturamento anual do microempreendedor individual dos atuais R$ 60 mil para R$ 81 mil.

As tabelas do Simples também passarão por mudanças. Hoje em dia, o regime conta com seis tabelas e 20 faixas de faturamento (até os R$ 3,6 milhões), cada uma com sua alíquota específica. Caso o novo Simples seja aprovado, serão cinco tabelas e seis faixas, com suas respectivas alíquotas, contemplando até os R$ 4,8 milhões. Nesse caso, ainda haveria um fator redutor para cada uma delas, para tornar a transição entre faixas mais suave.

Dessa forma, segundo aqueles que defendem o PL, as empresas integrantes do Simples poderiam crescer e aumentar seus faturamentos sem contar com um aumento de tributação tão acentuado e traumático.

Fonte: Contábeis

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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