Decore – Resolução CFC 1.592/2020 entrou em vigor no mês de janeiro

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Postado por Comunicação CRCPE
22/01/2021

Entre as mudanças trazidas pela Resolução nº 1.592/2020, está a retificação dentro do prazo estabelecido, de uma Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica). Além disso, caso encontre algum evento suspeito, o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) poderá bloquear a emissão do documento.

Esta resolução revoga as Resoluções CFC nº 1.364/2011, nº 1.403/2012 e nº 1.492/2015.

Outro ponto da Resolução nº 1.592/2020 que traz várias alterações, em relação aos normativos anteriores, é o anexo II, que trata da lista taxativa de documentos que embasam o rendimento na emissão de uma declaração.

Acesse o conteúdo completo da Resolução nº 1.592/2020 clicando aqui.

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