Mudança na correção das contas do FGTS pode ter impacto R$ 401 bilhões

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Postado por Comunicação CRCPE
23/06/2021

BRASÍLIA – A mudança na correção do saldo nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), pode ter impacto de pelo menos R$ 401 bilhões nas contas do fundo, segundo cálculos da Secretaria de Política Econômica (SPE), do Ministério da Economia, antecipados ao Estadão/Broadcast. Enquanto entidades que representam os trabalhadores pressionam a Corte para colocar o processo na pauta, o governo vê o tema com preocupação e alerta para o risco de a medida significar financiamento imobiliário mais caro para os próprios trabalhadores.

A lei hoje diz que o saldo das contas vinculadas do FGTS precisa ser corrigido pela Taxa Referencial (TR), atualmente zerada, mais um juro de 3% ao ano. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questiona a correção monetária e pede a aplicação de um dos índices de inflação ao consumidor medidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais o juro de 3%.

O impacto de R$ 401 bilhões é estimado para o caso de o STF decidir que a correção das contas vinculadas desde 1999 deve ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do País. Com o emprego do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o efeito seria de cerca de R$ 408 bilhões sobre o passivo do fundo, segundo a SPE.

“Do ponto de vista do fundo, é bastante ameaçadora a decisão”, afirma ao Estadão/Broadcast o diretor do Departamento do FGTS no Ministério da Economia, Gustavo Tillmann.

Segundo ele, a remuneração atual das contas vinculadas do FGTS permite que o fundo também empreste recursos com a cobrança de TR (hoje zerada) mais 3% e um adicional para remunerar os trabalhadores e o próprio fundo. Ao mudar o índice de correção monetária dos saldos, haverá em primeiro lugar um “descasamento”, uma vez que os recursos passados já foram emprestados a uma taxa menor. Isso pode desequilibrar o fundo.

Para frente, uma decisão nesse sentido do STF levaria o fundo a ajustar sua cobrança nas operações. “O dinheiro que empresta a TR vai ter que ser emprestado a IPCA, e isso vai limitar muito o público que vai querer pegar crédito no FGTS”, alerta Tilmmann. Segundo ele, ficará mais caro tanto construir empreendimentos, no caso das empresas, quanto adquirir a casa própria, no caso dos consumidores.

O diretor lembra ainda que a última medida adotada para recompor perdas inflacionárias impostas ao FGTS pelos planos econômicos Verão (1989) e Collor 1 (1990) resultou na Lei Complementar 110, de 2001. Ela instituiu uma cobrança adicional de 10% sobre os depósitos devidos em caso de demissão sem justa causa, para além da multa de 40%. Embora a Caixa tenha declarado que a cobrança atingiu sua finalidade em 2007, seu fim só ocorreu no início de 2020.

Tillmann ressalta que não necessariamente o mesmo modelo de compensação seria repetido agora. Mas reforçou que alguém precisará arcar com a fatura. “Quem é que vai pagar isso aí e por quanto tempo? É um custo a mais que vai se introduzir nas operações, seja para as empresas, seja para o tomador de crédito final. Vai ter que ter um acordo”, diz.

O presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), Mario Avelino, entregou ao STF na semana passada um ofício com mais de 10 mil assinaturas pedindo a reinclusão do processo na pauta da Corte. O julgamento estava previsto para 13 de maio, mas foi adiado. A entidade afirma que o governo deixou de creditar R$ 554 bilhões nas contas de 1999 até hoje, prejudicando mais de 60 milhões de trabalhadores.

Distribuição de resultados

O governo entende que a principal queixa dos trabalhadores, de que a correção dos saldos do FGTS não supera a inflação, foi mitigada com a política de distribuição de resultados do fundo a seus cotistas. Essa medida é adotada desde 2017 e contribuiu, nos últimos anos, para que os trabalhadores passassem a ter ganhos reais, ou seja, acima da inflação.

No ano passado, foram distribuídos R$ 7,5 bilhões do lucro total de R$ 11,3 bilhões observado em 2019. O valor assegurou um retorno próximo de 4,9%, acima da inflação registrada no ano de referência (4,31%).

“Não sei qual é a aplicação com o mesmo nível de risco que daria esse retorno. O esforço é sempre dar um ganho real”, afirma Tillmann, lembrando que os recursos do FGTS são isentos de Imposto de Renda e têm garantia de liquidez da União, o que significa risco menor do investimento. Ele reconhece, porém, que a aceleração da inflação em 2021 pode representar um desafio para a rentabilidade do fundo.

A distribuição do lucro de 2020 deve ser decidida nas próximas semanas. Segundo o balancete provisório do ano passado, o resultado foi positivo em R$ 8,2 bilhões. Os números ainda precisam ser chancelados antes da decisão final. 

Fonte: https://www.terra.com.br/

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