IN 1.720/17 disciplina tributação sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados fina
Home / Notícias
Postado por Comunicação CRCPE
25/07/2017
Foi publicada hoje, no Diário oficial da União, a IN RFB nº 1.720/2017 que dispõe sobre o Imposto sobre a Renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.
Esse ato normativo esclarece que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte no período de apuração em que ocorrer a retenção do imposto mesmo que parte dos rendimentos sobre os quais incidiu o imposto tenha sido computada em períodos anteriores em observância ao regime de competência.
A IN dispõe, ainda, que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado somente devem adicionar os rendimentos auferidos em um fundo de investimento à medida que esses rendimentos se submetam à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Fonte: Revista Dedução
Últimas notícias
-
CFC alerta sobre prazo para justificar pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada
-
CRCPE participa do 3º Seminário de Fiscalização do Sistema CFC/CRCs
-
Imposto de Renda 2025: veja como funciona a correção da restituição
-
Comissão aprova medida provisória que regula o empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado
-
BC diz que Selic deve ser mantida em 15% por período prolongado