IN 1.720/17 disciplina tributação sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados fina
Home / Notícias
Postado por Comunicação CRCPE
25/07/2017
Foi publicada hoje, no Diário oficial da União, a IN RFB nº 1.720/2017 que dispõe sobre o Imposto sobre a Renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.
Esse ato normativo esclarece que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte no período de apuração em que ocorrer a retenção do imposto mesmo que parte dos rendimentos sobre os quais incidiu o imposto tenha sido computada em períodos anteriores em observância ao regime de competência.
A IN dispõe, ainda, que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado somente devem adicionar os rendimentos auferidos em um fundo de investimento à medida que esses rendimentos se submetam à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Fonte: Revista Dedução
Últimas notícias
-
Evento Especial - A Reforma Tributária e os impactos para a arrecadação dos municípios - 05/09 - Recife
-
CRCPE participa de lançamento do novo sistema tributário no município de Paulista
-
CRCPE participa do II Workshop sobre Prevenção e Solução de Litígios Tributários, promovido pelo CENAPRET
-
Sancionada isenção do IR para quem recebe até dois salários mínimos
-
Mercado reduz expectativas de inflação para 5,05% em 2025