Bolsa vai ‘dedurar’ investidores para Receita; risco de malha fina aumenta?

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Postado por Comunicação CRCPE
28/07/2021

O Leão não quer mais esperar a declaração do Imposto de Renda para saber onde você investe o seu dinheiro. Corretoras e outras instituições de mercado, como a própria Bolsa, serão obrigadas a transmitir diariamente os dados das operações de seus clientes pessoa física, como investimento em ações, fundos, BDRs e ouro à Receita Federal.

A regra já deveria ter entrado em vigor, no começo de julho, mas está suspensa temporariamente, pois precisaria de autorização prévia dos contribuintes. O controle mais rigoroso do Fisco ajudaria no combate à sonegação de impostos sobre ganhos de capital. Especialistas ouvidos pelo UOL acreditam que a medida vai fazer com que muito investidor caia na malha fina ou se recuse a compartilhar as informações.

Um novo dedo-duro? Hoje as informações sobre investimentos em renda variável chegam ao conhecimento da Receita de duas formas: pela declaração anual do IR ou no momento da cobrança do imposto conhecido como “dedo-duro”, que incide sobre o lucro de operações com ações.

Esse imposto é de 1% quando o investidor lucra com a venda de uma ação que comprou no mesmo dia (day trade) e de 0,005%, em operações de maior prazo com lucro acima de R$ 20 mil. É a cobrança desse tributo, retido na fonte, que faz com que a Receita saiba que o investidor está aplicando na Bolsa, além do tamanho da operação.

“Se o investidor não pagar o imposto devido com o lucro da operação, a Receita vai ficar sabendo, porque o ‘dedo-duro’ recolheu parte do tributo”, afirma Rodrigo Franchini, sócio da Monte Bravo Investimentos.

Ele acredita que a prestação de contas diária ao Fisco funcionaria de maneira parecida, independentemente da operação ou de retenção de imposto na fonte.

“Tem o desconforto da vigilância diária, mas é uma via de segurança para o mercado financeiro”, diz Franchini.

Mais gente na malha fina

Para o advogado tributarista João Victor Guedes, sócio do L.O. Baptista Advogados, a nova regra deve ajudar a encontrar inconsistências nas declarações de Imposto de Renda e muitos contribuintes pessoa física devem cair na “malha fina”.

“Na prática, a maioria dos investidores pessoa física passa por isso porque não declara os ganhos adequadamente. Não é porque não querem, é por ser complexo mesmo”, afirma o advogado.

Segundo Guedes, o pequeno investidor tem dificuldades em fazer o controle de tributos sobre ganhos e perdas com operações na renda variável. “São controles de preços e de custo que o contribuinte precisa fazer de forma manual”, diz o tributarista.

Um gestor de recursos ouvido pelo UOL e que pediu para não ser identificado diz que é por esse motivo que muitos investidores procuram aplicar em fundos.

“Não sei se o envio diário de informações à Receita chega a incomodar, mas conheço muita gente que prefere investir em Bolsa via fundo de ações para fugir das complicações do IR. Eu inclusive”, disse ele.

Resistência dos contribuintes?

A instrução normativa que prevê o controle mais amplo da Receita sobre os investimentos foi publicada em 1º de julho no Diário Oficial da União. Mas só não entrou em vigor porque a própria regra está condicionada a uma autorização prévia do contribuinte.

As informações dos contribuintes seriam transmitidas pelas corretoras a B3, depositária central do mercado, que repassaria os dados à Receita. O Fisco ainda vai detalhar como será feito esse trâmite e a partir de quando a regra entraria de fato em vigor.

A Receita Federal disse ao UOL que, inicialmente, os clientes das corretoras podem autorizar o repasse das informações diretamente pela área logada do site da B3. A data para que instituições comecem a transmitir os dados dos contribuintes ao Fisco ainda está sendo negociada e depende da publicação de um “Ato Declaratório”. Segundo a instituição, esse ato ainda não tem data para sair.

Outra questão que ainda precisa ser elucidada é sobre o que pode acontecer com o investidor que não quiser que sua posição financeira seja compartilhada com a Receita.

“Ele poderia ficar impedido de investir, da mesma forma que acontece com o cliente de uma corretora que não preenche o formulário sobre perfil do investidor, requisito da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). O sistema não permite que ele opere”, diz João Victor Guedes, do L.O. Baptista Advogados.

O tributarista acredita que se a Receita não esclarecer esse ponto, as instituições de mercado podem exigir que os clientes autorizem o envio de dados para não pagar multas. Segundo a norma do Fisco, as empresas que não transmitirem as informações podem sofrer multa entre R$ 500 e R$ 1.500 por cliente que não compartilhar posição financeira.

Fonte: UOL Economia/ Portal Contábil SC

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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