Ministério do Empreendedorismo divulga Instrução Normativa DREI nº 1/2024
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Postado por Comunicação CRCPE
31/01/2024
Ato aprimora pontos e equívocos existentes na antiga IN DREI, que dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas.
Na sexta-feira (26) o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, anunciou alterações nas instruções preexistentes DREI Nº 81 e nº 77 de 2020. A IN trata das regras de registro empresarial e integração.
As novas diretrizes visam a transparência e melhor interpretação do ato normativo, aprimorando a redação de diversos itens. Além disso, busca a uniformização e simplificação dos procedimentos de arquivamento e autenticação de atos de registro de empresários e de pessoas jurídicas no âmbito das Juntas Comerciais.
Entre as principais novidades, há a introdução da inteligência artificial nas Juntas Comerciais com o objetivo de otimizar a análise do cumprimento de formalidades legais nos documentos apresentados para registro, assim como a possibilidade de utilização de assinaturas eletrônicas distintas da assinatura qualificada.
Podemos citar também:
- esclarecimentos quanto a utilização da declaração de autenticidade produzida por advogados e ou profissionais contábeis, a qual trata da possibilidade de autenticação de cópias de documentos apresentados a registro. Ou ainda, caso não seja possível a validação das assinaturas, o profissional poderá apresentar declaração de autenticidade do documento
- aprimoramento de redação para uniformizar as operações societárias de transformação, incorporação e fusão no âmbito das Juntas Comerciais;
- inclusão de modelo de transformação automática empresário individual, ainda que enquadrado como MEI, em sociedade limitada;
- a menção da classe dos administradores na dispensa do requisito de ser, ou ter sido, por mais de cinco anos, empresário individual, sócio ou administrador de sociedade empresária, conforme o § 1º do art. 12 da Lei nº 8.934, de 1994.
A instrução normativa busca disciplinar a execução de lei, decreto ou regulamento, sem transpor ou inovar em relação à norma que complementa.
Confira a Instrução Normativa Nº 1/2024 na íntegra: CLICANDO AQUI.
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