CAE aprova flexibilizar regras de atuação das empresas simples de créditos

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça-feira (25) o projeto de lei que flexibiliza as regras de atuação das empresas simples de crédito (ESCs). Essas instituições são autorizadas a emprestar dinheiro para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O projeto (PLP 202/2021) agora será analisado pelo Plenário do Senado.

O autor da proposta é o ex-senador Jorginho Melo (SC). A matéria recebeu voto favorável de seu relator, o senador Laércio Oliveira (PP-SE), que sugeriu um texto alternativo (substitutivo).

O projeto

O PLP 202/2021 faz várias alterações na Lei Complementar 167, de 2019, que estabelece as regras para as empresas simples de crédito. Conforme as regras atuais, uma ESC só pode atuar no município em que está situada e só pode utilizar recursos próprios. O projeto elimina essas duas restrições, autoriza a abertura de filiais dentro do mesmo estado e inclui produtores rurais e profissionais liberais no público que pode ser atendido por elas.

De acordo com o projeto, as ESCs poderão utilizar linhas de crédito bancárias com limite de alavancagem de até uma vez e meia o capital realizado. Elas também seriam autorizadas a atuar como agentes repassadores ou intermediadores de recursos de programas e fundos governamentais e de bancos, tanto públicos quanto privados.

O texto prevê que, para captar recursos, também será permitido às ESCs fazer a cessão da carteira de crédito, isto é, elas poderão transferir para outras instituições os empréstimos que tiverem a receber em troca de dinheiro.

Além disso, o projeto amplia o limite de operações das ESCs ao definir que ele passará a ser o seu patrimônio líquido (diferença entre tudo o que a empresa possui e tudo o que ela deve) e não mais o capital realizado (valor investido pelos sócios), como estabelece a lei atual.

Conforme a proposta, a movimentação de valores entre a empresa e o tomador do empréstimo deve ser feita por meio do Sistema de Pagamento Brasileiro, com a transferência entre contas de titularidade das partes.

De acordo com o texto, a desobediência a essa regra constituirá crime punível com até quatro anos de reclusão.

Crítica

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) foi contrário à proposta e apresentou um voto em separado. Segundo ele, o projeto retira os limites que caracterizam as empresas como micro e pequenas. Para ele, isso representa um “perigo para a poupança pública”.

Por outro lado, de acordo com Laércio Oliveira, o texto trata de empresas já registradas e tem como propósito principal ampliar a oferta de crédito para micro e pequenas empresas.

— Nós estamos falando de empresas simples de crédito registradas, controladas e fiscalizadas. Não existe a clandestinidade. E o propósito principal do projeto é ampliar a oferta de crédito. Volto a dizer, não é fora da formalidade. É [para] ampliar a oferta de crédito para micro e pequenas empresas. Esse é o ponto principal que a gente defende — declarou o relator ao defender a proposta.

Em seu parecer, Laércio Oliveira afirma concordar com os argumentos do autor do projeto, segundo o qual as regras atuais são muito restritivas e dificultam o crescimento das empresas simples de crédito, o que justificaria as mudanças na lei.

 

 

Fonte: Agência Senado

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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