COMUNICADO: Obrigatoriedade do destaque de IBS e CBS nas notas fiscais

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O CRCPE e o SESCAP/PE informam que os contribuintes deverão destacar nas notas fiscais os valores do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025.

Durante o ano de 2026, o destaque desses tributos nas notas fiscais ocorrerá em forma de testes, permitindo a adaptação dos sistemas das empresas e dos entes federativos ao novo modelo de tributação sobre o consumo.

O CRCPE e o SESCAP/PE recomendam que os profissionais da contabilidade orientem seus clientes e empresas quanto à necessidade de adequação dos sistemas de emissão de documentos fiscais, observando as orientações técnicas do sistema de documentos fiscais eletrônicos.

Ressalta-se que o período de testes é importante para garantir uma transição segura para o novo sistema tributário, permitindo ajustes operacionais tanto por parte das empresas quanto da administração tributária.

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