Nanoempreendedor: nova figura jurídica do parecer da reforma tributária

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O parecer do projeto de lei complementar (PLP 68/24) que regulamenta o novo sistema de impostos sobre o consumo, apresentado na última quinta-feira (5/7) na Câmara dos Deputados depois de 40 dias de discussão, cria uma nova figura jurídica: o nanoempreendedor.

Essa é a principal novidade do texto proposto pelos deputados que compõem o grupo de trabalho da reforma tributária. A proposta prevê isenção da nova CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para essa categoria de empreendedores, desde que o faturamento anual seja de até R$ 40,5 mil, ou R$ 3,38 mil mensais.

Pelos cálculos apresentados pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), existem no Brasil cerca de cinco milhões de nanoempreendedores com faturamento nessa faixa. Hoje, eles integram o universo de MEIs (Microempreendedores Individuais), que somam cerca de 15 milhões, podem faturar até R$ 81 mil anuais e recolhem mensalmente entre R$ 72 e R$ 77.

A votação do relatório, que ainda está em processo de negociação, pelo plenário da Câmara está prevista para começar a partir do dia 10 de julho. Confira abaixo os principais pontos do texto proposto pelos deputados do grupo de trabalho:

Crédito tributário: O prazo para o ressarcimento ao crédito de impostos pagos nas etapas anteriores será de 30 dias, em vez dos 60 dias previstos no projeto original. O texto também prevê a possibilidade de um split payment com crédito presumido para empresas do varejo que trabalham com vários fornecedores.

Cesta básica: A cesta de alimentos com isenção de impostos é a mesma apresentada pelo governo, mas foram incluídos óleos de babaçu e de soja. Foi mantida a redução de alíquota de 60% para as carnes.

Imposto Seletivo: Os deputados incluíram os jogos de azar e fantasy games no radar do Imposto Seletivo, criado para sobretaxar produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. No caso dos carros, foi retirada a possibilidade de alíquota zero para os carros elétricos.

Split Payment: O parecer do grupo de trabalho alterou as regras do mecanismo que permitirá a quitação e distribuição automática dos impostos à União, Estados e municípios. Foram criadas três modalidades para o sistema (inteligente, simplificado e manual), com o objetivo de permitir que ele seja realizado de forma concomitante para todos os arranjos de pagamentos, como boletos, Pix e cartão de débito e crédito.

Medicamentos: Foi mantida a lista de medicamentos isentos e com redução de 60% da alíquota padrão, além de dispositivos médicos e de acessibilidade para Pessoas com Deficiência (PCD). O prazo para a revisão destas listas caiu de 1 ano para 4 meses.

Carros para PCD: O limite de valor dos carros com redução de tributação para pessoas com deficiência passa de R$ 120 mil para R$ 150 mil, sem considerar os custos de adaptação

Saúde menstrual: Os produtos relacionados à higiene menstrual, como absorventes, passam a ter alíquota zero. O texto enviado pelo governo previa uma redução de 60% na alíquota.

Bares e restaurantes: O segmento passará a ter direito ao regime de créditos de IBS e CBS e poderá excluir os gastos com entregas (delivery) da base de cálculo do imposto.

Fundos: Os fundos de investimento imobiliário e o Fiagro (fundo da agroindústria) poderão fazer a opção para serem contribuintes do IBS e da CBS e, com isso, receberem créditos de suas aquisições

Produtor rural: O produtor integrado a uma cadeia produtiva não ficará sujeito ao limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões para optar em ser ou não contribuinte dos novos tributos

Construção civil: A construção civil entra no regime diferenciado e haverá redução de alíquotas de operações com bens imóveis de 40%, e de aluguéis, de 60%. O redutor social, que antes era de apenas R$ 100 mil para a aquisição de imóveis residenciais, também será aplicado à aquisição de lotes em R$ 30 mil. Para aluguéis, o redutor será de R$ 400.

SEGUNDA ETAPA DA REFORMA

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa o PLP 108/24, que regulamenta a cobrança e administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), deve apresentar o relatório final nesta semana.

O PLP 108/24 é a segunda proposta enviada pelo governo para regulamentar a reforma tributária. Apelidado de “Lei de Gestão e Administração do IBS”, o texto trata do funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e detalha as penalidades para o contribuinte que descumprir normas do novo imposto.

Fonte: Diário do Comércio

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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