Projeto que altera o Simples Nacional reduz recursos dos Estados e pode afetar serviços públicos básicos à população

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O projeto de Lei Complementar 257, de 2023, que altera as regras do Simples Nacional, representa um risco para o equilíbrio orçamentário dos governos estaduais e do Distrito Federal. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.

A principal mudança trazida pelo PLP 257 é a flexibilização do sublimite para o recolhimento do ICMS. Atualmente, empresas enquadradas no Simples Nacional com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões estão sujeitas a um sublimite estadual para o recolhimento de ICMS e ISS. Com a alteração proposta, esse sublimite seria opcional, poderia ser estendido para empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões, beneficiando empresas de maior porte e, consequentemente, reduzindo a competitividade das micro e pequenas empresas, que deveriam ser as principais beneficiárias do regime.

Esse movimento poderá impactar diretamente a arrecadação dos estados e do Distrito Federal, comprometendo o financiamento de serviços públicos básicos como saúde, educação, segurança e infraestrutura. A revogação do art. 13-A da LC 123/2006, que fixa como sublimite máximo R$ 3,6 milhões para efeito de recolhimento de ICMS e do ISS do Simples Nacional, expandido a abrangência do atual limite aplicado apenas para os tributos federais, de R$ 4,8 milhões, para os impostos subnacionais.

Propostas semelhantes estão em curso no Congresso Nacional e o Comsefaz tem buscado demonstrar os impactos negativos para as finanças estaduais e pra sociedade, tais como o PLP 108/2021 e o PLP 127/2021, em que atuou com maior efetividade.

É importante lembrar que são recursos oriundos das receitas estaduais que financiam a construção e melhoria de postos de saúde, creches, escolas, delegacias, aquisição de vacinas, além de obras que melhoram a vida nas cidades.

Considerando as perdas significativas de arrecadação decorrentes das alterações promovidas no ICMS, que agravou a situação fiscal dos estados, e também levando em conta que o Simples Nacional possui vantagens e limites de enquadramento totalmente fora das práticas internacionais as mudanças aventadas pelo Parlamento teriam efeitos ainda mais drásticos para as gestões estaduais.

Estudos elaborados por órgãos como o Fundo Monetário Internacional (FMI), Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostram que o modelo brasileiro, além de não cumprir seu propósito de apoiar os pequenos negócios, impõe um custo elevado às finanças públicas.

A FGV, em seu relatório de 2019 sobre a qualidade dos gastos tributários no Brasil, destacou que o limite de faturamento para o tratamento diferenciado no Simples Nacional está significativamente acima dos parâmetros internacionais. Em muitos países, o teto para o tratamento diferenciado se aproxima mais do limite estabelecido para o Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil, do que para as empresas de maior porte incluídas no Simples.

Mas, quando observado o limite do faturamento determinado pelas legislações dos diferentes países para o tratamento diferenciado, verifica-se que eles estão muito distantes dos limites para o ingresso no regime do Simples Nacional. Com relação ao IVA dos países analisados, verifica-se que o teto estabelecido para o tratamento diferenciado se aproxima do limite estabelecido, no Brasil, para a inscrição como MEI – Microempreendedor Individual. (Fundação Getúlio Vargas, 2019, Relatório: Qualidade dos gastos tributários no Brasil: o Simples Nacional, p.63)

Outro efeito colateral do atual desenho do Simples é o incentivo à “pejotização” em detrimento dos contratos de trabalho e a redução das obrigações tributárias, pois incentiva grandes empresas a usar múltiplos CNPJs de forma ilusória para evitar a mudança de regime tributário, o que constitui uma forma de evasão fiscal. Essa prática prejudica os pequenos empresários, que realmente precisam de políticas de fomento aos seus negócios.

Contando com a sensibilidade dos parlamentares, o Comsefaz tem realizado debates e externado publicamente a posição dos Estados contrária à aprovação do objeto da proposta, por entender que o projeto reduz a competitividade, prejudicando a maioria das pequenas empresas do país em detrimento de maiores, atropelando, assim, a justiça fiscal no Brasil.

Fonte: COMSEFAZ

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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