Reforma tributária deixa varejistas do Simples Nacional em desvantagem

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Segundo Clovis Cabrera, ex-coordenador da Administração Tributária da Sefaz-SP, faltou ao texto aprovado pelo Senado previsão legal para que pequenos mercados, farmácias, açougues e hortifrutigranjeiros não sejam tributados nas vendas de produtos incluídos nas listas de alíquotas zero ou reduzida.

Empresas do Simples Nacional não poderão se beneficiar das isenções e reduções de carga tributária da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) previstas no texto de regulamentação da reforma tributária, aprovado pelo Senado na semana passada.

Na prática, pequenos mercados, farmácias, hortifrutigranjeiros e outros varejistas que comercializam produtos que tiveram a alíquota zerada – como cerca de 30 itens da cesta básica, ou reduzida a 60%, no caso de medicamentos e outros alimentos – pagarão imposto pelas vendas desses itens de acordo com as alíquotas da tabela do Simples Nacional.

Já para as empresas do regime regular da CBS e IBS, o resultado das vendas não será submetido a nenhuma tributação. O alerta é do consultor tributário da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) Clovis Cabrera, ex-coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

“A reforma tributária vai impactar também o varejo. Essa situação é ainda mais grave do que a questão da restrição no repasse de créditos das empresas do Simples do meio da cadeia produtiva”, acredita Cabrera.

Com a reforma dos impostos sobre o consumo, o contribuinte do Simples só vai usufruir da desoneração da cesta básica e das alíquotas reduzidas se optar por recolher o IBS a CBS pelo regime normal.

“No entanto, se a operação do negócio incluir outros tipos de produtos, pode não ser vantajosa a mudança para o regime normal dos novos tributos criados com a reforma”, ressalta o consultor.

EMENDA NÃO ACATADA

Uma emenda apresentada pelo Senador Isalci Lucas (PL-DF), por sugestão da ACSP, propunha alteração na Lei Complementar 123/2006 – conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – para que os tratamentos que estipulam alíquota reduzida ou isenção dos novos impostos fossem, de forma proporcional, deduzidos do valor a ser recolhido pelas empresas do Simples. Mas a emenda não foi acatada pelo Senado.

De acordo com Cabrera, hoje, as isenções ou reduções de base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou do ISS (Imposto sobre Serviços) – que serão extintos com a reforma – são automaticamente estendidas para o regime do Simples Nacional.

Na venda de produtos hortifrutigranjeiros isentos do imposto estadual, por exemplo, o contribuinte varejista optante do regime do Simples não inclui tal faturamento na receita bruta. No texto do PLP 68/2024, entretanto, faltou uma previsão legal semelhante para dar condições de igualdade entre as empresas optantes ou não desse regime tributário.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Na opinião de Cabrera, a possibilidade de adotar o mecanismo da Substituição Tributária (ST) para bebidas alcoólicas, água mineral, refrigerantes e cigarros – uma novidade introduzida na versão aprovada no Senado – é um retrocesso e pouco compatível com o sistema do IBS e da CBS, cuja cobrança, no futuro, passará da origem para o destino das mercadorias e serviços, e já contempla mecanismos para coibir a sonegação fiscal.

“Para os Estados, já era um desafio grande lidar com as limitações territoriais, pois a ST funciona muito bem quando a origem e destino estão no mesmo território. Com a reforma, haverá uma pulverização de contribuintes”, explica.

Além de trazer complexidade tanto para o fisco como para os contribuintes, há uma questão jurídica que deve ser considerada, na visão de Cabrera.

É o caso da obrigatoriedade de os Estados ressarcirem os contribuintes nos casos em que o valor da venda das mercadorias sujeitas à ST for menor que a margem presumida de lucro sobre os produtos, determinada por legislação estadual.

O projeto de regulamentação da reforma tributária foi aprovado pelo plenário do Senado por 49 votos a favor e 19 contra, com várias mudanças em relação à versão que veio da Câmara.

O texto, que será novamente analisado pelos deputados por causa das modificações dos senadores, aumenta a estimativa da alíquota padrão de referência do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pela CBS (unificação dos tributos federais IPI, PIS e Cofins) e o IBS (fusão do ICMS e ISS).

A versão da Câmara previa uma alíquota de referência do IVA de 27,97%. Com as mudanças no Senado, ela sobe para pelo menos 28,55%, segundo números preliminares apresentados pelo relator da matéria no Senado Eduardo Braga (MDB-AM).

Fonte: Diário do Comércio

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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