Reforma tributária desconfigura o Simples Nacional

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Texto aprovado pela Câmara coloca micro e pequenas empresas em uma encruzilhada, já que deverão escolher entre arcar com uma carga tributária e burocrática maior fora do Simples ou permanecer no regime tributário, mas repassando um crédito menor, sob o risco de perderem negócios

A reforma tributária sobre o consumo, em fase de regulamentação no Congresso Nacional, mantém a existência do Simples Nacional, mas retira boa parte das suas vantagens, colocando em risco a sobrevivência das micro, pequenas e médias empresas, principalmente aquelas que estão no meio da cadeia produtiva, na condição de fornecedores de bens e serviços.

Pela legislação atual, como forma de garantir a competitividade dos pequenos negócios, as empresas optantes do Simples podem transferir integralmente os créditos de PIS e Cofins – que na reforma vão compor a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a uma alíquota de 9,25% para as pessoas jurídicas com as quais realizam transações, independentemente da alíquota que recolhem de imposto dentro do regime tributário.

Mas o PLP 68/24, já aprovado pela Câmara e em tramitação no Senado, prevê que o valor do crédito será limitado à alíquota efetivamente paga pela empresa do Simples, que é bem menor. Pelos cálculos da Fecomercio-SP, na prática, elas vão poder transferir cerca de 7% de crédito do IBS e da CBS, afetando a competitividade dos pequenos negócios enquadrados nesse regime tributário.

Pelo texto, as empresas que desejam transferir integralmente o crédito em suas operações poderão optar por recolher o IBS e a CBS fora da cesta de tributos do Simples, mantendo dentro do regime tributário apenas o IRPJ, a CSLL e a contribuição previdenciária patronal.

Na prática, essa possibilidade colocou as empresas numa encruzilhada, já que deverão escolher entre arcar com uma carga tributária e burocrática maior fora do Simples ou permanecer no regime tributário, mas repassando um crédito menor e, com isso, sob o risco de perderem negócios.

“Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que vendem para distribuidores, atacadistas ou varejistas terão que analisar as vantagens de recolher o IBS e a CBS por fora, pois certamente essas empresas deverão dar preferência para aquelas que transfiram créditos de forma integral”, explica o consultor tributário da Orcose Contabilidade, Flávio Perez.

Para a advogada tributarista Kelzer Schneider, a reforma tributária representa um grande desafio para as pequenas empresas, que dependem de benefícios fiscais para competir no mercado. “Na Índia, que passou a adotar o IVA dual há 10 anos, muitos pequenos negócios quebraram ou foram absorvidos por empresas maiores”, alertou.

TRANSIÇÃO E COMPLICAÇÃO

Além do desafio de simular cenários considerando as vantagens de permanecer ou não no regime do Simples, Perez chama a atenção para o período de transição entre o sistema tributário atual e o proposto na reforma, que vai de 2026 a 2033, afetando todas as empresas de forma geral, mas particularmente os pequenos negócios.

“Será uma fase bem complicada tanto para as empresas como para os contadores, pois será preciso conviver com os impostos atuais e os novos. Hoje, dentro do Simples, temos 8 tributos. A partir de 2026 até 2033, serão até 10 tributos nesse regime tributário, o que vai demandar muito trabalho e, consequentemente, mão de obra qualificada”, ressaltou.

CASHBACK

Outro ponto de atenção pouco comentado que deverá afetar a competitividade das empresas do Simples, segundo o consultor, é o cashback, mecanismo que prevê a devolução de 20% da CBS e do IBS pagos para a população de baixa renda, registradas no Cadastro Único para programas sociais, com exceção dos alimentos incluídos na cesta básica.

“Esses consumidores, que representam cerca de um terço da população, vão preferir comprar, por exemplo, uma televisão de varejistas que paguem o IBS e a CBS de forma integral, ou seja, com a alíquota padrão de 26,5%, do que das empresas do Simples, já que o valor da devolução do imposto será bem maior”, explicou.

Para o economista Marcelo Solimeo, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o regime do Simples está sendo tratado como um “empecilho” na reforma tributária. “As empresas perdem competitividade tanto na condição de fornecedoras para outras empresas como nas vendas para o consumidor final, no caso do cashsback”, complementou Solimeo.

O uso do split payment também será prejudicial para os pequenos negócios enquadrados no Simples por afetar o capital de giro das empresas no caso de vendas por meio de cartão de crédito e débito, pix ou boleto. Hoje, o pagamento do imposto é feito no mês seguinte às vendas, por meio de uma guia única de recolhimento de tributos. Com a reforma, o recolhimento passa a ser automático.

Fonte: Diário do Comércio

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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