Senado discute uso da arbitragem para resolver conflitos tributários

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Na esteira da discussão da reforma tributária sobre o consumo, tramita no Senado um pacote de projetos que visam modernizar o contencioso administrativo e tributário nacional, elaborados por uma comissão de juristas, criada em 2022. Um deles é o PL 2.486/2022, que prevê a possibilidade do uso da arbitragem para prevenir e resolver conflitos entre o fisco e os contribuintes.

Portugal é um dos únicos países do mundo a permitir que discussões tributárias sejam levadas para câmaras arbitrais e decididas, em comum acordo, por árbitros, em vez de juízes. Pela proposta em discussão por aqui, inspirada no modelo português, a arbitragem poderá ocorrer em qualquer fase da existência do crédito tributário, seja federal, estadual e municipal, desde a ciência do auto de infração até a sua judicialização.

Como forma de incentivar a adoção dessa forma alternativa de resolução de litígios, o projeto também estabelece que serão oferecidos descontos e redução de multas que podem chegar a 60% aos contribuintes que apresentarem pedido de arbitragem envolvendo tributos federais, nesse caso, se o procedimento for requerido no prazo de até 15 dias, contados da data de ciência do auto de infração.

Com 26 artigos e 11 capítulos, o PL 2.486, aprovado no último dia 5 de junho na Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional (CTIADMTR), prevê que as câmaras arbitrais serão obrigadas a emitir uma sentença arbitral definitiva em até 12 meses, prazo que pode ser estendido por mais 12 meses, no máximo.

Para o advogado tributarista Gustavo Brigagão, presidente do Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados), a observância desse cronograma resultaria em uma resolução significativamente mais rápida das questões em comparação com o longo período de espera – em média de nove anos – enfrentado no Carf (Conselho Administrativo de Recuros Fiscais).

O uso da arbitragem em matéria tributária, no entanto, será restrito, na visão do tributarista. Isso porque o texto inicial da proposta veda as controvérsias que envolvam a constitucionalidade de leis. “Essa disposição deveria ser alterada, tendo em vista que discussões relativas à tributação frequentemente esbarram na interpretação da Constituição”, explica.

Para a advogada tributarista Júlia Nogueira, vice-presidente de Relações Governamentais do Ibatt (Instituto Brasileiro de Arbitragem e Transações Tributárias), o projeto ganhou visibilidade com a discussão da reforma tributária sobre o consumo, em processo de regulamentação no Congresso Nacional.

Outro ponto favorável à aprovação da proposta que prevê o uso da arbitragem em matéria tributária é a quebra da resistência por parte da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) para o uso de métodos alternativos para solucionar disputas que levam anos para uma resolução.

“O uso da arbitragem no campo tributário é uma discussão que está bastante amadurecida. É uma oportunidade inclusive para resolver conflitos envolvendo os tributos que serão extintos com a reforma tributária de forma mais célere e em instância única”, diz a tributarista.

De acordo com a advogada, apesar da vedação para os conflitos que envolvam a constitucionalidade das leis e normas, muitas demandas dos contribuintes poderiam ser solucionadas via arbitragem, como aquelas relacionadas à base de cálculo do tributo, planejamentos tributários e o que pode ou não ser considerado insumo no processo produtivo.

Guilherme Giussani, diretor técnico da CEMAAC (Câmara Empresarial de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial de São Paulo), vê com bons olhos o projeto, mas defende aperfeiçoamento do texto em alguns pontos, como os critérios para a escolha das câmaras arbitrais e os pré-requisitos para exercer a função dos árbitros, que precisam ser bem estabelecidos. “Todas as propostas que visam a desjudicalização são bem-vindas”, diz.

RISCOS

Já o advogado tributarista e árbitro da CAM-AMCHAM e da Hong Kong International Arbitration Centre (HKIAC), entre outras, Marcelo Escobar, acredita que a proposta, caso seja aprovada, poderá colocar em risco as arbitragens comerciais, societárias e trabalhistas, já consolidadas no Brasil e com bons resultados.

“Sou veemente contra a evolução de projetos tão abrangentes e conflitantes com a Lei Brasileira de Arbitragem, pois podem gerar discussões e confusões desnecessárias e interferir na higidez da arbitragem”, critica, ao mencionar a inclusão de novas hipóteses para a anulação de sentenças.

Na sua visão, muitos pontos do PL 2.486/2022 já estão previstas na Lei de Arbitragem e no Decreto nº 10.025/19. Sendo assim, bastaria a redação de um regulamento próprio e detalhado para o uso da arbitragem tributária. “O fisco é parte da administração pública, onde a arbitragem já é uma realidade”, conclui.

 

Fonte: Diário do Comércio

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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