Senado e governo discutem como compensar a desoneração da folha

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Uma reoneração gradual da folha de pagamento com aumento tributário sobre importações poderia ser a saída para uma disputa entre Executivo e Legislativo que vem sendo travada desde 2023. Essa proposta foi apresentada pelo senador Efraim Filho (União-PB), hoje licenciado, como uma das alternativas para solucionar o problema. 

“A referida transição terá duração de três anos — com início em 2025 e término em 2027. Assim, a cada ano da transição, as empresas que optarem pelo regime jurídico da contribuição substitutiva terão que arcar, também, com uma parcela das contribuições ordinárias devidas sobre a folha de pagamento”, explicou Efraim.

O PL 1847/2024 estava pronto para votação no Plenário do Senado em meados de julho, mas foi retirado de pauta. O objetivo do projeto é  concretizar um acordo inicial para realizar uma transição da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores econômicos previstos na Lei 12.546, de 2011.

O gradualismo da transição proposto por Efraim é uma tentativa de reduzir o impacto tanto no mercado de trabalho como na arrecadação de tributos. O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação entre 2025 (com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento) e 2028 (20%). Em 2026 seriam cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração. A proposta apresentada por ele prevê a compensação da arrecadação por meio do aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação, o que, em tese, aumentaria o preço de produtos importados.

Ainda que o governo e o Legislativo concordem com a manutenção da desoneração em 2024 e com a reoneração gradual até 2027, não há consenso sobre as fontes de compensação. O relator da proposta e líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), celebrou o acordo para o adiamento e apontou que as sugestões apresentadas pelos senadores para compensar a desoneração ainda são difíceis de calcular, apostando no amadurecimento do projeto até o final de agosto.

O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), sugeriu o aumento de um ponto percentual na alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) exclusivamente para os bancos como uma alternativa para compensar a desoneração. O líder do MDB, Eduardo Braga (AM), avalia que o aumento de tributação, mesmo para os bancos, deve ser a última alternativa.

Também foram sugeridas alternativas de compensação como a atualização de valores de imóveis na declaração do Imposto de Renda; a abertura de um novo prazo de repatriação de recursos no exterior e um programa de recuperação fiscal (Refis) para empresas com multas e taxas vencidas cobradas pelas agências reguladoras. A dificuldade de calcular o impacto dessas opções contribui para a demora do acordo.

A última prorrogação da desoneração aprovada pelo Congresso, em dezembro de 2023, foi vetada pelo presidente Lula, mas o veto foi derrubado. O governo editou uma medida provisória para reoneração gradual, que foi contestada pelo Congresso.

O governo refez o cálculo da perda de arrecadação com a continuidade da desoneração da folha. Em 2024, o benefício custaria entre R$ 17 e R$ 18 bilhões. Diversos senadores resistem à ideia de aumentar certos tributos para fazer frente às perdas. O prazo inicial determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que as partes cheguem a um acordo foi estendido até 11 de setembro, a pedido conjunto da Advocacia-Geral do Senado (Advosf) e da Advocacia-Geral da União (AGU), por decisão do ministro Edson Fachin quando estava exercendo interinamente a presidência da corte.

A missão de costurar o acordo entre a área econômica do governo e os senadores segue nas mãos de Jaques Wagner. Por sua vez, Efraim argumenta que o impacto da desoneração foi claramente estimado no projeto original e que a medida é crucial para manter o emprego e a sobrevivência de pequenos e médios municípios. 

Ainda que o Senado aprove o projeto, a proposta também teria que passar pela Câmara dos Deputados. Caso não se chegue a um entendimento, Randolfe cogita a possibilidade de o governo pedir um prazo maior ao STF, para tentar encontrar uma fórmula com o Congresso. Enquanto não sai o acordo, os negociadores correm contra o prazo apertado para evitar que as empresas hoje beneficiadas voltem a pagar 20% de imposto sobre os salários dos funcionários. 

Política de desoneração

A política de desoneração no Brasil começou em 2012 para 17 setores da economia que contratam grande número de trabalhadores e continuou sendo estendida nos anos seguintes. Ela substitui a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento por um percentual do faturamento. 

Em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha de cada funcionário, paga de 1% a 4,5%, da receita bruta, dependendo do faturamento da empresa. A desoneração também reduziu de 20% para 8% a alíquota previdenciária cobrada sobre a folha de pagamento das cidades com até 142.632 habitantes. Segundo a Confederação Nacional dos Municípios a medida beneficia 5.300 municípios brasileiros. O modelo criou um grande incentivo para essas administrações locais e para empresas com baixo faturamento, mas que demandam certa quantidade de mão de obra.

Os 17 setores beneficiados pela desoneração incluem: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia da informação e comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas. 

O governo tem alegado que a desoneração é inconstitucional por criar uma renúncia de receita sem apontar uma compensação para a diminuição de arrecadação. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, argumentou que a continuidade dessa política obrigaria uma nova reforma da Previdência em pouco tempo. 

Cronologia

  1. Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o PL 334/2023, do Senado, que prorrogou a desoneração e reduziu a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos pequenos municípios. 
  2. A lei foi integralmente vetada pelo presidente da República. 
  3. O veto (VET 38/2023) foi derrubado pelo Congresso Nacional.
  4. Em dezembro, com a derrubada do veto, foi promulgada a Lei 14.784, de 2023, prorrogando os benefícios.
  5. Logo após a derrubada do veto, o governo editou a MP 1.202, que revogou partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha para as empresas, além de cancelar a desoneração para os municípios. A MP previu alíquota menor de imposto a partir de abril apenas para um salário mínimo por trabalhador. Também estabeleceu um limite para compensação de créditos tributários ganhos na Justiça pelas empresas contra a administração pública. 
  6. Vários parlamentares reagiram, afirmando que o assunto deveria ser regido por lei aprovada pelo Congresso Nacional e que, portanto, a decisão do governo seria inconstitucional.
  7. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu não prorrogar a validade de parte da medida provisória editada pelo governo.
  8. Após negociação com o Congresso, o governo decidiu editar, em fevereiro de 2024, uma nova medida (MP 1.208). Ela revogou trechos da MP anterior, mas não o trecho que cancelava a desoneração dos municípios. Com isso, permanece a cobrança do Congresso por uma solução.

 

Fonte: Agência Senado

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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