Ouvidoria

Governança / Ouvidoria

A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco para receber sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias referentes aos diversos serviços prestados pelo Conselho.

O trabalho da Ouvidoria segue as diretrizes da Lei n.º 13.460/2017 e 
Resolução CFC n.º 1.544/2018.

Como atua a Ouvidoria do CRCPE

A Ouvidoria funciona como um canal de comunicação rápido e eficiente, estreitando a relação entre a sociedade e o CRCPE.

As demandas são recebidas por meio de sistema informatizado, com o objetivo de propiciar ao cidadão mais facilidade no encaminhamento de suas demandas, bem como acompanhá-las durante o seu processamento.

A Ouvidoria recebe e analisa as informações; encaminha as consultas aos setores competentes do CRCPE; acompanha o andamento do atendimento solicitado; e emite resposta ao cidadão.

O prazo para respostas às manifestações é de 30 (trinta) dias, conforme a Lei n.º 13.460/2017.

Tipos de manifestações
  • Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público.
  • Denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes.
  • Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
  • Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados.
  • Solicitação: pedido para adoção de providências.
  • Simplifique: quando houver exigência injustificável ou necessidade de revisão de procedimentos ou normas.