Ouvidoria
Governança / Ouvidoria
A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco para receber sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias referentes aos diversos serviços prestados pelo Conselho.
O trabalho da Ouvidoria segue as diretrizes da Lei n.º 13.460/2017 e
Resolução CFC n.º 1.544/2018.
Como atua a Ouvidoria do CRCPE
A Ouvidoria funciona como um canal de comunicação rápido e eficiente, estreitando a relação entre a sociedade e o CRCPE.
As demandas são recebidas por meio de sistema informatizado, com o objetivo de propiciar ao cidadão mais facilidade no encaminhamento de suas demandas, bem como acompanhá-las durante o seu processamento.
A Ouvidoria recebe e analisa as informações; encaminha as consultas aos setores competentes do CRCPE; acompanha o andamento do atendimento solicitado; e emite resposta ao cidadão.
O prazo para respostas às manifestações é de 30 (trinta) dias, conforme a Lei n.º 13.460/2017.
Como atua a Ouvidoria do CRCPE
Tipos de manifestações
- Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público.
- Denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes.
- Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
- Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados.
- Solicitação: pedido para adoção de providências.
- Simplifique: quando houver exigência injustificável ou necessidade de revisão de procedimentos ou normas.