Sefaz alerta para novas regras de impressão do DANFE

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Postado por Comunicação CRCPE
05/06/2009

Mudanças devem ser implementadas até 31 de agosto

A Secretaria da Fazenda lembra ao contribuinte que o Ato COTEPE 03/09, publicado no Diário Oficial da União de 24 de março deste ano, define as novas regras de impressão do DANFE, devendo ser implementadas até o próximo 31 de agosto, conforme definido no parágrafo segundo do Art. 1o. O Ato também define pequenos ajustes e aperfeiçoamentos no Manual de Integração Contribuintes.

VEJA, ABAIXO, A TRANSCRIÇÃO DO ATO COTEPE/ICMS Nº 03, DE 19 DE MARÇO DE 2009 

Publicado no DOU de 24.03.09 
Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, sua 136ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2009, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Versão 3.0, que estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 07/05, de 05 de outubro de 2005.

§1º O Manual de Integração referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como “Manual de Integração – Contribuinte versão 3.00 – 2009-03-16.pdf” e terá como chave de codificação digital a sequência “b61bba0d0d028811f1ef8778f67872af”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 –

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