Criação de tributos reabre discussão sobre riscos de se investir no Brasil

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Postado por Comunicação CRCPE
07/01/2016

A criação de novos tributos sobre a produção petrolífera no Rio de Janeiro reabriu a discussão sobre os riscos de se investir no Brasil. Em um momento delicado para a economia, especialistas afirmam que tais medidas só afastam ainda
mais o investidor.

“Não existe segurança jurídica no Brasil e com a criação de mais tributos o investidor só vai evitar o País”, acredita o advogado tributarista do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy, Rafael Augusto.

Na semana passada, o governo do Rio sancionou duas leis referentes ao setor petrolífero. Uma delas prevê a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a extração do barril – que antes só recaía sobre a
venda de combustível – e outra institui a cobrança do uma taxa de fiscalização de R$ 2,71 para cada barril produzido.

“Essa medida vai onerar demasiadamente o setor, que já contribui muito com a receita do estado”, pontua Augusto. A estimativa é que a cobrança desses tributos deva somar mais do que R$ 4 bilhões aos cofres do Rio.

“Não há dúvidas de que a cobrança da taxa de fiscalização é inconstitucional, até porque a maior parte da produção petrolífera do Rio é offshore, cabendo à União fiscalizar”, pondera Augusto.

A medida é semelhante à adotada pelos estados de Minas Gerais e Pará (maiores produtores de minério do País), além de Mato Grosso e Amapá, que há pouco mais de três anos criaram uma taxa de fiscalização que incide sobre a tonelada
produzida.

“As empresas querem previsibilidade e mudar as regras do jogo a todo momento afugenta os investimentos”, avalia o sócio-líder do segmento de mineração da Deloitte do Brasil, Eduardo Raffaini.

Ele afirma que o Brasil possui excelentes ativos na área e que a recente apreciação do dólar torna o País bastante atraente para o investidor. No entanto, a instabilidade dificulta a tomada de decisão por parte das empresas.

O especialista em direito minerário do LL Advogados, Bruno Feigelson, conta que desde a criação da taxa de fiscalização da mineração, as empresas têm arcado com esse custo, apesar das ações de algumas delas no Tribunal de Justiça de
Minas Gerais e das ações diretas de inconstitucionalidade propostas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que hoje tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).

“É importante lembrar que esse tributo foi criado no auge dos preços do minério. Hoje a situação é completamente diferente e qualquer cobrança adicional impacta fortemente o caixa das empresas”, acrescenta Feigelson.

A taxa no Estado do Pará, por exemplo, é de cerca de R$ 6,90 por tonelada produzida. E considerando que uma parcela considerável da produção mineral brasileira está na região, a arrecadação é substancial.

“As operações estão muito deficitárias e principalmente pequenas e médias empresas têm sofrido com o acúmulo de custos”, observa o advogado.

Futuro incerto

Para o sócio da Deloitte, a mineração passa hoje por um ciclo de baixa significativa, o que traz desafios para mineradoras de todos os portes. “Não devemos mais vislumbrar o tamanho do crescimento visto na última década. O foco em
eficiência será essencial para as empresas”, avalia Raffaini.

Sobre as incertezas acerca do novo código de mineração – parado há anos no Congresso – e da crise política e econômica que o País atravessa, o analista argumenta que as empresas que tiverem condições de avaliar o mercado acharão bons
ativos. “Há boas oportunidades no setor”, analisa.

No caso específico do setor petrolífero do Rio de Janeiro, Augusto considera que a criação da taxa pode até inviabilizar a atividade no estado, diante do cenário de derretimento dos preços do barril e da crise decorrente das
investigações da Lava Jato. “Quem vai querer investir diante de tantas incertezas?”, indaga o tributarista.

Feigelson, do LL, ressalta que o novo marco regulatório do petróleo, de 2010, prevê licitações para a atividade, em substituição ao sistema de concessões. “Criar uma taxa de fiscalização é quebra de contrato porque no momento da
assinatura a empresa não contava com esse tributo.”

Inconstitucionalidade

O advogado do LL acrescenta que, assim como na mineração, a nova taxa para petrolíferas no Rio não será usada devidamente. Segundo ele, a arrecadação desse tipo de tributo só pode ser utilizada para o fim que foi proposto,
diferentemente de um imposto.

“A pertinência só caberia caso houvesse, de fato, fiscalização, o que não acontecerá. Essa foi uma forma que o governo encontrou de compensar a queda dos royalties e da atividade, aumentando ainda mais o custo Brasil”, pondera
Feigelson.

Augusto salienta que há alguns anos o então governador do Rio, Sérgio Cabral, vetou uma lei com o mesmo teor alegando inconstitucionalidade. “O conteúdo do texto tem vários aspectos inconstitucionais. Essa taxa tem cara de imposto”,
avalia o advogado.

No caso da mineração, Feigelson relata que as empresas continuam pagando a taxa de fiscalização. “As mineradoras estão pagando a contragosto porque não querem criar um desgaste com o estado, visto que querem manter uma relação de longo
prazo”, pondera.

Fonte: DCI

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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