Fisco acompanhará empresas que faturam mais de R$ 165 mi

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Postado por Comunicação CRCPE
07/01/2016

O acompanhamento diferenciado aos maiores contribuintes, feito pela Receita Federal, será aplicado este ano a todas as empresas com faturamento acima de R$ 165 milhões ou massa salarial acima de R$ 40 milhões.

Segundo a própria Receita Federal, esses contribuintes terão seu comportamento econômico-tributário, em especial sua arrecadação, permanentemente monitorado por auditores-fiscais especializados. De acordo com o fisco, o tratamento especial decorre da relevância desse universo de contribuintes, responsáveis por 61% da arrecadação federal.

O sócio do Demarest Advogados, Carlos Eduardo Orsolon, explica que na prática o acompanhamento diferenciado permite que o fiscal da Receita solicite à empresa uma série de informações sem a necessidade de iniciar uma fiscalização formal.

Ele conta que o fiscal pode perguntar, por exemplo, por que o contribuinte pagou menos PIS/Cofins em um determinado mês. “Às vezes a resposta da empresa não é nem jurídica, mas fática. Pode ser que uma máquina parou de funcionar e diminuiu a produção pela metade. Enfim, a empresa tem que explicar”, conta o advogado.

Um resultado desse acompanhamento próximo é que a empresa perde a margem para “pedalar”, conta o sócio do Dias de Souza Advogados Associados, Douglas Odorizzi. Segundo ele, a pedalada neste caso é quando a empresa passa por dificuldade de caixa e opta por deixar de recolher algum tributo. Como a fiscalização chega a demorar ano, e em alguns casos pode nem acontecer, a empresa acaba ganhando fôlego.

“Mas com o acompanhamento diferenciado a margem para esse tipo de comportamento fica bem reduzida”, diz ele. Com o fiscal tem acesso a um histórico de quanto a empresa costuma recolher de cada tributo, se uma diminuição é detectada o auditor pode buscar esclarecimentos, até mesmo por telefone.

Primeiro ano

A tarefa de responder aos questionamentos do fisco é ainda mais complicada para quem acabou de entrar no acompanhamento diferenciado, dizem os dois especialistas. Além do acompanhamento mês a mês durante o ano todo, o tributarista do Dias de Souza aponta que em muitos casos o auditor designado para acompanhar a empresa pode decidir rever quaisquer operações feitas nos últimos cinco anos.

“Tivemos mais de um caso em que isso aconteceu. Isso gera uma insegurança enorme para a empresa. Mesmo que uma operação já tenha sido auditada por outro fiscal, há o risco de uma equipe diferente chegar a um entendimento diferente e a empresa ser autuada”, afirma Odorizzi.

Apesar das complicações e dos possíveis sustos durante o primeiro ano de fiscalização, o tributarista do Demarest entende que nem sempre o acompanhamento diferenciado é negativo para a empresa. Isso porque em alguns casos o contribuinte acaba tendo a oportunidade de identificar erros e fazer retificações.

Orsolon destaca que em alguns casos o acompanhamento diferenciado pode ajudar a empresa a escapar das multas do fisco. Segundo ele, isso ocorre porque os pedidos de esclarecimento feitos pelo fiscal não são uma fiscalização propriamente dita. Com isso a empresa mantém a chamada “espontaneidade”, pode fazer uma espécie de autodenúncia e paga apenas juros.

Essa regra, indica ele, está na Portaria da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 641, que traz o regulamento do acompanhamento diferenciado. No artigo 3º, consta que com o procedimento de diligência do fiscal “não se caracteriza início de procedimento fiscal e perda da espontaneidade”.

Odorizzi acrescenta que além de evitar as multas, que vão de 75% a 225% do valor do tributo em discussão, os esclarecimentos fornecidos pela empresa também podem ajudar a evitar autuações. Seria o caso de quando o auditor teve apenas acesso a arquivos e documentos, que o acabaram induzindo a alguma interpretação equivocada. “Esse é um caso em que o acompanhamento diferenciado pode ser positivo”, afirma o tributarista.

Na perspectiva da Receita Federal, Orsolon explica que outra função do acompanhamento diferenciado seria alimentar a parte estratégica ou de inteligência do fisco.

Com o acompanhamento de uma cervejaria de grande porte, por exemplo, a Receita pode ter uma ideia melhor de como outras empresas do mesmo ramo, mas de menor porte, devem se comportar, comenta o tributarista. Isso permite que o fisco saiba, por exemplo, em qual mês um determinado segmento econômico sazonalmente vende mais e, portanto, deve recolher mais impostos.

“O acompanhamento diferenciado tem algumas finalidades. Não é só para garantir a arrecadação daquela empresa, mas para que a Receita consiga dados dos setores econômicos. Isso ajuda o fisco a organizar a fiscalização a mapear oportunidades”, afirma ele.

Fonte: DCI

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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