Prazo das EFD-PIS/Cofins é ampliado, segundo a Receita

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Postado por Comunicação CRCPE
07/06/2011

A edição de número 26 do Informe da Receita comunica que, excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão das EFD-PIS/Cofins até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012: I – as pessoas jurídicas enquadradas no inciso I do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e II – as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011. 

Veja mais detalhes abaixo:

Informe Nº 26
02 de junho de 2011 
EFD – PIS / COFINS

1. EFD – PIS / COFINS – PRORROGAÇÃO DE PRAZO 

INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 1161 DE 31 /05 /2011 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL –  RFB 
PUBLICADO NO DOU NA PÁG.  00014 EM  01 /06 /2011 
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Altera a Instrução Normativa RFB Nº 1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei Nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória Nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei Nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto Nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, RESOLVE: 

Art. 1º Os arts. 5º e 6º da Instrução Normativa RFB Nº 1.052, de 5 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: 

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