Últimos dias para recolhimento antecipado do ITBI com alíquota reduzida

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Postado por Comunicação CRCPE
12/03/2014

O Gabinete de Finanças da Prefeitura do Recife informou, por meio do ofício nº 79 de 17 de fevereiro de 2014, que nos termos da Lei 17.904/2013, que trouxe importantes modificações no Imposto de Transmissões de Bens Imóveis Intervivos (ITBI), até 31 de março de 2014, salvo as transmissões compreendidas no SFH, o contribuinte poderá optar por promover o recolhimento antecipado do ITBI, com base na alíquota de 1,8%, em qualquer situação.

O ofício comunica ainda que a partir da data referida, a alíquota será de 1,8% apenas nas seguintes hipóteses:

– Pagamento antecipado do ITBI, em até 30 dias da data da assinatura do instrumento particular que formalizar o compromisso da transmissão da propriedade ou dos demais direitos reais sobre imóveis, nas negociações em que o preço seja pago à vista ou quitado em período não superior a 1 ano, ou 90 dia se o período for superior a 1 ano;

– Pagamento antecipado do ITBI, nos casos de imóveis em construção, em até 30 dias, contados da data da concessão do “habite-se”, ou 180 dias, no caso de aquisição através de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação.

Vale mencionar que nas demais situações, a partir daquela data, a alíquota passará a 3%.

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