Um ano depois da PEC das Domésticas, cresce sete vezes empregados com FGTS
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Postado por Comunicação CRCPE
19/07/2016
Um ano após a regulamentação da Lei Complementar 150/2015, que ficou conhecida como a PEC das Domésticas, o número de empregadas com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aumentou em mais de sete vezes. Passou de 190 mil, em junho de 2015, para 1,37 milhão, em maio deste ano, um crescimento de 621%. Tudo porque a nova lei tornou obrigatória a contribuição.
“Antes da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) , os empregadores, mesmo que assinassem a carteira das empregadas, não eram obrigados a recolher para o fundo de garantia. Com a lei, eles são obrigados a recolher 8% para o FGTS e mais 3,2% equivalente à multa por rescisão. Isso dá uma segurança maior para essas trabalhadoras”, explica o coordenador do FGTS no Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), Bolivar Tarrago Moura Neto.
A PEC das Domésticas trouxe ainda outras mudanças importantes, como intervalo de almoço, pagamento adicional noturno, redução da carga horária aos sábados e recolhimento de INSS. Os empregados passaram a ter também jornada máxima de 44 horas semanais (e não superior a oito horas diárias); pagamento de hora extra, ponto, salário-família, entre outros direitos.
A presidente da Federação Nacional das Empregadas Domésticas, Creuza Oliveira, entende que ainda há direitos para serem conquistados, mas ela reconhece a importância da regulamentação da nova lei para a categoria. “A PEC representou muitos anos de lutas. Desde 2004, nós vínhamos conversando com o governo e propondo mudanças”, conta.
Lei criou ferramenta eletrônica para formalizar trabalhadores
Para facilitar o cumprimento das novas obrigações criadas, a Lei Complementar nº 150/2015 determinou a implantação do Simples Doméstico, que define um regime unificado para pagamento de todos os tributos e demais encargos, inclusive FGTS.
Foi prevista também a criação de um sistema eletrônico, onde o empregador doméstico deverá informar as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de apuração de tributos e do FGTS. Esse sistema está disponível dentro do portal www.esocial.gov.br. A ferramenta possui um módulo específico para os empregadores domésticos cadastrarem os seus empregados.
Por meio do novo sistema, o patrão recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção.
O trabalhador também pode acompanhar o depósito mensal do FGTS por mensagem SMS em seu telefone celular, bastando que o seu empregador, quando do cadastramento dos dados, informe o número desse celular.
Os empregados domésticos passaram a ter adicional noturno, adicional de viagem, controle obrigatório de ponto, recebimento de horas extras, utilização do banco de horas e auxílio creche, além de seguro-desemprego.
O Instituto Doméstica Legal também lançou a Cartilha PEC das Domésticas para esclarecer sobre os novos direitos e deveres dos empregados.
Fonte: D24am
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