Receita Federal informa alerta aos contribuintes sobre prazo para parcelamentos especiais

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Postado por Comunicação CRCPE
28/03/2011

A Receita Federal do Brasil divulgou, por meio de sua Delegacia em Recife, informe para alertar os contribuintes que no dia 31 de março expira o prazo para parcelamentos especiais, referente à Lei 11.941, de 2009.

Confira o 11º informe na íntegra:

 Informe Nº 11
25 de março de 2011

PARCELAMENTOS ESPECIAIS DA LEI 11.941/2009 – REFIS DA CRISE – PRAZO FINAL PARA INCLUSÃO E/OU RETIFICAÇÕES DE MODALIDADES – 31 DE MARÇO DE 2011  

Lei 11.941: Prazo para alterações relativas à modalidade de parcelamento especial termina dia 31 de março 

Vídeos explicativos sobre as opções de consulta débitos e de retificação de modalidades estão disponíveis na página da Receita. 

As opções para que as pessoas físicas e jurídicas consultem seus débitos passíveis de parcelamento e procedam a retificações/inclusões em relação a modalidades de parcelamento, previstas nos artigos 1º e 3º da Lei nº 11.941/2009, estarão disponíveis até 31 de março de 2011. Após essa data não será mais possível realizar qualquer alteração ou inclusão de modalidade. 

Estão disponíveis na página da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), em opões da Lei 11.941/09,  vídeos explicativos com a finalidade de auxiliar o optante da Lei 11.941/09 a retificar, alterar ou incluir, se necessário, as modalidades de parcelamento escolhidas no momento da adesão, que ocorreu no período de agosto a novembro de 2009. Os vídeos estão disponíveis também na página da Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN (www.pgfn.gov.br) 

 Cronograma  

Após 31 de março de 2011, feitas as retificações / inclusões necessárias, as pessoas físicas e jurídicas deverão realizar os procedimentos que permitirão a consolidação de parcelamento e pagamento à vista, de acordo com cada caso, conforme cronograma estabelecido pela Portaria Conjunta da PGFN/RFB nº 2, de 3 de fevereiro de 2011 e disponível nos sítios da Receita Federal do Brasil  e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife – PE

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