Limite para enquadramento do MEI pode subir para R$ 81 mil

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Postado por Comunicação CRCPE
30/06/2016

O Plenário do Senado concluiu na terça-feira (28/06) a atualização das regras para o enquadramento das empresas no Supersimples.

O texto base foi aprovado na terça passada (21/06), mas foi submetido a um turno extra de votação, por se tratar de um substitutivo. A principal modificação feita ao texto-base foi a ampliação ainda maior no limite de enquadramento para o Microempreendedor Individual (MEI).

Hoje pode ser um MEI quem aufere receita bruta anual de até R$ 60 mil. A proposta inicial era ampliar esse teto de adesão para R$ 72 mil ao ano, que acabou elevado para R$ 81 mil.

O proposta também amplia o limite de enquadramento das micro e pequenas empresas no Supersimples, que passaria dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões ao ano de receita bruta.

Supersimples é uma legislação com regras tributárias simplificadas para as empresas de pequeno porte.

A relatora do projeto, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), explicou que o objetivo das alterações é fazer mais empresas aderirem ao Simples – e, consequentemente, gerar mais empregos.

Marta é autora do substitutivo ao projeto original do ex-deputado Barbosa Neto (PLC 125/2015 – Complementar).

Segundo ela, o texto levado ao Plenário tenta contemplar a maior parte dos interessados. Ela destacou que houve sugestões de governadores, da Receita Federal e de entidades representativas. “O projeto se pauta no tripé: simplificação, tributação diferenciada e incentivo ao emprego. O atual momento exige essa preocupação com o emprego” afirmou a senadora.

EMENDAS

Na semana passada, o líder do governo, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), havia manifestado preocupação com a inclusão de muitas categorias no Supersimples, com receio de “um rombo fiscal muito grande”.

Junto com o senador Armando Monteiro (PTB-PE), ele apresentou uma emenda para definir o critério de capacidade de geração de emprego (a relação entre folha de pagamento e receita bruta, entre 23% e 28%) para o enquadramento das empresas e das diversas categorias profissionais dentro das faixas que permitem impostos mais baixos. Marta acatou a emenda, classificando-a como “um avanço”.

“Quanto mais emprego uma empresa gerar, menos imposto vai pagar. É um critério universal, para que as diversas categorias profissionais possam usufruir do Supersimples”, explicou Marta.

A relatora ainda acatou emendas sobre inclusão de serviços odontológicos, regras de exceção sobre o recolhimento de ISS e ICMS e papel do investidor anjo – que será beneficiado pelo Simples já a partir de 2017.

A maioria das medidas entra em vigor em 2018.

Fonte: DCI – SP

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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