Declaração de Inclusão de Débitos nos Parcelamentos da Lei 11.941/2009
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Postado por Comunicação CRCPE
30/07/2010
Os contribuintes que não se manifestarem terão as opções canceladas
Atualização e conhecimento: essas são duas palavras-chave que compõem os informativos da Receita Federal do Brasil. O 17° comunicado alerta que os contribuintes optantes pelos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009 têm até 30 de julho para escolherem entre o parcelamento total dos débitos (Opção pelo “Sim”) ou parcial (Opção pelo “Não”). O informe comunica também sobre o Curso a Distância sobre a GFIP que já encontra-se disponível no endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil.
Veja o Informe na íntegra:
Informe nº 17 – de 27 de julho de 2010
1. PARCELAMENTOS DA LEI 11.941/2009 – MANIFESTAÇÃO ACERCA DA INCLUSÃO DA TOTALIDADE DOS DÉBITOS
Lei 11.941/2009: Prazo para inclusão total de débitos termina em 30/07
Dos 561.915 contribuintes que aderiram ao parcelamento, 76.761 ainda não se manifestaram
A Receita Federal do Brasil (RFB) alerta que até 30 de julho de 2010, os contribuintes optantes pelos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009, deverão escolher entre o parcelamento total dos débitos (Opção pelo “Sim”) ou parcial (Opção pelo “Não”).
A manifestação deverá ser feita por meio do preenchimento da “Declaração de Inclusão de Débitos nos Parcelamentos da Lei nº 11.941/2009”, exclusivamente, nos sítios Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou da RFB, nos endereços http://www.pgfn.gov.br ou http:// www.receita.fazenda.gov.br.
Até o presente momento, dos 561.915 contribuintes que aderiram ao parcelamento, 76.761 estão omissos quanto à manifestação e sujeitos ao cancelamento imediato de seus pedidos. Os contribuintes que não se manifestarem terão as opções canceladas.
Contribuintes que optarem pela Não-Inclusão da Totalidade dos Débitos terão até 16 de agosto de 2010 para detalharem quais débitos serão parcelados
Até 16 de agosto de 2010, o contribuinte que se manifestar pela não-inclusão da totalidade de seus débitos (Opção pelo “Não”) terá que informar, detalhadamente, os débitos existentes a serem parcelados, por meio do preenchimento dos formulários constantes nos Anexos I a IV da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2010.
Para os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, os formulários deverão ser apresentados em uma das unidades de atendimento da PGFN e para os débitos com a RFB, deverão ser apresentados em uma das unidades de atendimento do órgão.
Até o presente momento, 16.106 optaram por não parcelar a totalidade dos débitos. Os contribuintes que fizerem a “Opção pelo Não” e que não entregarem os formulários terão as opções canceladas.
Atenção: Os contribuintes que se manifestarem pela inclusão da totalidade dos débitos nos parcelamentos (Opção pelo “Sim”) não precisam preencher formulários nem comparecer às unidades da PGFN ou RFB.
2. CURSO À DISTÂNCIA GFIP
Lançado o curso à distância sobre a GFIP
O curso de ensino à distância sobre o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP já está disponível na página da Receita Federal do Brasil na internet.
Ele é constituído de 10 módulos: Orientações gerais, Instalando e conhecendo o SEFIP, Folha de pagamento, Compensação e Receitas, 13º salário, Prestação de Serviço, Construção Civil, Cooperativa de trabalho, Atividades Rural e Agroindustrial e Reclamatória Trabalhista/ Dissídio Coletivo/Outros.
Preparado tanto para os servidores da RFB quanto para o cidadão, o EAD GFIP possibilita ao aluno:
•Prestar corretamente as informações de interesse da Previdência Social, por meio da GFIP, gerada pelo SEFIP (público externo);
• Orientar corretamente o contribuinte no preenchimento da GFIP (público interno);
• Interpretar as informações contidas na GFIP (público interno).
A versão download está disponibilizada na página da RFB no banner “Empresa”, todos os serviços, cursos de ensino a distância. Esta versão não gera certificado, não possui exercícios avaliativos e nem tutoria, mas, se alguém estiver precisando de um treinamento imediato, o curso em download pode ser a solução.
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife
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