Listas de Jurisdições com Tributação Favorecida e de Regimes Fiscais Privilegiados é atualizada

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A Receita Federal publicou nesta terça-feira (13) a Instrução Normativa nº 2.265/2025, que atualiza a lista de países com tributação favorecida e de regimes fiscais privilegiados. Entre as principais mudanças, estão a exclusão dos Emirados Árabes Unidos da lista de jurisdições com tributação favorecida e a retirada de um regime aplicável a holdings na Áustria.

A mudança reconhece os avanços dos Emirados Árabes Unidos em termos de transparência fiscal e investimentos estratégicos no Brasil. O país apresentou um plano de investimentos relevante no território nacional e atendeu aos critérios previstos na nova legislação, o que permitiu sua exclusão da lista de jurisdições com tributação favorecida.

A atualização está baseada na Lei nº 15.079/2024, que acrescentou o artigo 24-C à Lei nº 9.430/1996. Esse dispositivo permite que países que promovam o desenvolvimento nacional por meio de investimentos significativos possam ser retirados da lista de jurisdições com tributação favorecida.

A análise do pedido foi feita por diferentes áreas do Ministério da Fazenda. Coube à Secretaria de Política Econômica avaliar o mérito do plano de investimentos submetidos pela jurisdição e à Receita Federal verificar o cumprimento das exigências de transparência fiscal. Com pareceres favoráveis, o ministério da Fazenda aprovou a exclusão, oficializada com a publicação da nova instrução normativa.

No caso da Áustria, a mudança foi motivada por uma reavaliação do regime fiscal aplicável a holdings sem atividade econômica substancial. Após esclarecimentos fornecidos pelo governo austríaco, a Receita Federal entendeu que o regime não se enquadra mais como privilegiado, retirando-o da lista.

Essas atualizações refletem o esforço do Brasil em manter sua legislação tributária alinhada aos padrões internacionais, incentivando ao mesmo tempo a atração de investimentos estrangeiros responsáveis.

Legislação relacionada:

Lei nº 9.430/1996: Critérios sobre jurisdições com tributação favorecida (art. 24); critérios sobre regimes fiscais privilegiados (Art. 24-A); e afastamento da classificação de jurisdição com tributação favorecida para países com investimentos significativos (Art. 24-C).

IN RFB nº 1.037/2010: Regula critérios para jurisdições com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.

Fonte: Receita Federal – gov.br

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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