Internacional: IAASB lança nova ISA com guia para relatórios de auditoria de entidades de menor complexidade

Internacional: IAASB lança nova ISA com guia para relatórios de auditoria de entidades de menor complexidade Home / Notícias 24 de julho de 2024 O International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB) lançou novas diretrizes suplementares sobre relatórios de auditores em relação à Norma Internacional de Auditoria para Auditorias de Demonstrações Financeiras de Entidades de Menor Complexidade, conhecida como ISA para LCE. Destinada a ser lida com o ISA para LCE, a nova orientação fornece assistência para os auditores sobre modificações no relatório do auditor ao usar a norma. As orientações também incluem informações sobre o uso de ênfase na matéria e em outros parágrafos de assunto, relatórios sobre outras informações e relatórios sobre uma incerteza material relacionada à preocupação em andamento. Além disso, o guia apresenta oito relatórios ilustrativos de auditores, incluindo exemplos de opiniões adversas, isenção de responsabilidade de opiniões e opiniões quando há uma incerteza relevante relacionada à preocupação em andamento. Acessível no site do IAASB, esta nova Orientação Suplementar de Relatórios de Auditores complementa os recursos lançados anteriormente, incluindo vídeos e webinars, que fornecem um kit de ferramentas robusto para navegar na ISA para LCE, adoção e implementação. Recursos adicionais serão publicados neste trimestre, incluindo um guia de adoção, orientações suplementares sobre a autoridade da norma e um guia de implementação pela primeira vez. A nova orientação não altera ou substitui o ISA para LCE, cujo texto por si só é autorizado. A leitura das orientações não substitui a leitura do ISA para LCE. Para mais informações e acesso às novas orientações, acesse: www.iaasb.org/ISAforLCE. Fonte: site do Ibracon Últimas notícias All noticia Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) Busca por recursos continua travando votação sobre a desoneração da folha Projeto reduz Imposto de Renda para transporte autônomo de passageiros Cúpula da Câmara quer discutir nova reforma da Previdência em 2025 Internacional: IAASB lança nova ISA com guia para relatórios de auditoria de entidades de menor complexidade

Dispensa de Licitação 90014/2024

Dispensa de Licitação 90014/2024 Institucional / Licitações Data: 23 de julho de 2024 Objeto: Contratação de empresa especializada em recarga e manutenção de todos os extintores contra incêndio, da nova sede do CRCPE, situada na Rua Carlos Gomes, 481, Prado – Recife/PE Situação: Realizada CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90014-2024-AVISO CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90014-2024-RELATORIO CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90014-2024-CONTRATO-CeC CRCPE-DISPENSA-DE-LICITACAO-90014-2024-PNCP Voltar

Prazo para justificar o não cumprimento de pontuação no PEPC em 2023 vai até 31 de agosto

Prazo para justificar o não cumprimento de pontuação no PEPC em 2023 vai até 31 de agosto Home / Notícias 22 de julho de 2024 Profissionais de Contabilidade que não cumpriram a pontuação mínima no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) no exercício de 2023, terão até o dia 31 de agosto de 2024 para apresentar suas justificativas. A data-limite foi estabelecida no Edital EPC Nº1/2024, publicado pelo Conselho Federal de Contabilidade no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, dia 18 de julho. Conforme regulamentado pela NBC PG 12 (R3), os profissionais precisam ter acumulado, no mínimo, 40 pontos em atividades válidas. Importante destacar que as atividades de docência, participação em bancas acadêmicas, comissões técnicas, grupos de estudos e atividades de produção intelectual são limitadas a 20 pontos. Para as atividades de aquisição de conhecimento, é exigido o mínimo de 8 pontos. Vale lembrar que a pontuação estabelecida para as atividades está relacionada com a carga horária de conteúdo técnico. Assim, cada hora pode equivaler a um ponto. Não há limite máximo de pontos para apresentar ao Programa. As justificativas, conforme indica o edital, devem ser encaminhadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição do registro principal do profissional. E direcionadas aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do respectivo CRC. Os endereços das entidades encontram-se disponíveis no site do CFC, e os endereços eletrônicos desses Regionais podem ser consultados no próprio edital. Veja a lista de profissionais que devem enviar a justificativa: I – profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, inscritos até 31/12/2022, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente; II – profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC, inscritos até 31/12/2022; III – sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM); IV – profissionais que exerçam a atividade de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; V – profissionais que exerçam atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep); VI – profissionais que exerçam atividades de auditoria independente nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), na função de responsável técnico pela auditoria independente ou exercendo as funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis; VII – profissionais que exerçam atividades de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente; VIII – profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638, de 28 de dezembro de 2007; IX – profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$78 milhões; X – profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Fonte: CFC Últimas notícias All noticia Prazo para justificar o não cumprimento de pontuação no PEPC em 2023 vai até 31 de agosto Comissão aprova microempresa ceder a terceiro crédito de pagamento do governo CAE terá grupo de trabalho sobre regulamentação da reforma tributária Receita fixa 15% de IR para alienar cotas de fundos por estrangeiros Nova versão do programa da DCTF está disponível para download no site da RFB

Comissão aprova microempresa ceder a terceiro crédito de pagamento do governo

Comissão aprova microempresa ceder a terceiro crédito de pagamento do governo Home / Notícias 17 de julho de 2024 A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a micro e pequenas empresas com valor a receber da administração pública ceder seus créditos a terceiros, mesmo sem concordância do devedor. A cessão terá efeito cinco dias úteis depois do pedido da empresa junto ao órgão devedor, caso aquela já não tenha recebido o valor. A cessão pode ser realizada se o pagamento não for feito no prazo de 30 dias após a emissão da nota fiscal. Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê que a cédula pode ser emitida pela empresa credora. A proposta também estabelece condições preferenciais a micro e pequenas empresas para receber em até 30 dias da emissão da nota fiscal no caso de licitações. Garante também que o contrato poderá ser extinto por atrasos de pagamento pela administração. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19, do senador Flávio Arns. O texto original obrigava os órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas, por serviços prestados, a emitir uma cédula de crédito que representasse a promessa de pagamento. Segundo Coutinho, essa possibilidade seria um incentivo às administrações federal, estaduais e municipais para não efetuarem os pagamentos às micro e pequenas empresas no prazo estipulado. “Estaria sendo viabilizado que os pagamentos decorrentes desses empenhos liquidados e não pagos sejam postergados, ao invés de antecipados ou pagos na data correta”, disse. JurosO atraso no pagamento para micro e pequenas empresas acarretará multa à administração pública de 2% sobre o valor do contrato, além da taxa Selic como juros de mora e correção monetária. O texto inclui essa previsão na Lei de Licitações. Coutinho afirmou que é importante buscar medidas que ajudem a minimizar os atrasos de pagamento. “É absolutamente inadmissível que uma micro ou pequena empresa tenha de encerrar suas atividades em decorrência da inadimplência da administração.” Próximos passosO PLP 137/19 ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Comissão aprova microempresa ceder a terceiro crédito de pagamento do governo CAE terá grupo de trabalho sobre regulamentação da reforma tributária Receita fixa 15% de IR para alienar cotas de fundos por estrangeiros Nova versão do programa da DCTF está disponível para download no site da RFB STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha

CAE terá grupo de trabalho sobre regulamentação da reforma tributária

CAE terá grupo de trabalho sobre regulamentação da reforma tributária Home / Notícias 17 de julho de 2024 O debate sobre o projeto que regulamenta a reforma tributária deve ser um dos temas predominantes da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), após o recesso parlamentar de julho. Durante a reunião desta terça-feira (16), o presidente do colegiado, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), anunciou a criação de um grupo de trabalho que ficará responsável por conduzir a promoção de audiências públicas e a apresentação de ajustes ao projeto de lei complementar (PLP 68/2024), que já foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora chega ao Senado. O coordenador do grupo será o senador Izalci Lucas (PL-DF).  Os integrantes da CAE manifestaram preocupação com o relatório final aprovado pelos deputados. Eles consideram que a comissão pode contribuir com melhorias à proposta, assim como foi feito na construção da PEC que resultou na Emenda Constitucional 132, aprovada e promulgada no ano passado, com o panorama geral da reforma tributária.  — Agora não vai ser diferente. Nós já aprovamos um requerimento, de minha autoria, para a criação do grupo de trabalho. Para mim seria interessante que todos os senadores e senadoras participassem desse grupo de trabalho, contribuindo (…) Não conheço todo o relatório que foi apresentado, mas tem muitos pontos que nos preocupam. E nós temos que discutir aqui, em audiência pública, como achar melhor o grupo de trabalho, e nós vamos levar ao relator, que faz parte dessa comissão — afirmou Vanderlan.  A previsão, conforme anúncio do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, é que o projeto que regulamenta a reforma tributária tramite apenas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir ao Plenário. No entanto, os senadores alertaram para o papel fundamental da CAE na elaboração do texto final, mesmo que seja coordenando audiências públicas para embasar a apresentação de emendas ao relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM).  — Há muitas conversas de que só passaria na CCJ, e a forma como [a proposta] foi aprovada lá na Câmara foi muito ruim. Um relatório que foi apresentado num dia com 700 emendas que sequer foram discutidas. Tem ainda muitas questões a serem discutidas na reforma tributária — disse Izalci Lucas.  Novos tributos O projeto de lei complementar, aprovado pelos deputados na semana passada, é o primeiro texto da regulamentação da reforma tributária. A proposta regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI. São definidos os percentuais de redução e isenção dos impostos para vários setores e produtos, além de benefícios tributários, como crédito presumido, reduções de base de cálculo, imunidades e outros incentivos. A proposta também prevê a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback). Os senadores Flávio Azevedo (PL-RN), Rosana Martinelli (PL-MT), Margareth Buzetti (PSD-MT) e Fernando Dueire (MDB-PE) criticaram o relatório aprovado pelo deputados. Eles alertaram para a possibilidade de o projeto formular o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) com uma alíquota acima de 26%, entregando ao brasileiro uma carga tributária ainda maior da que se paga atualmente.  — Nós temos que olhar com calma para que realmente não seja mais penoso para o contribuinte, porque todos nós é que vamos pagar — afirmou Rosana Martinelli.  Já o senador Flávio Azevedo reforçou a preocupação do setor de serviços, atividade a ter seu sistema tributário também regulamentado pelo projeto. Segundo Azevedo, a construção civil, por exemplo, será diretamente afetada.  — Isso é um projeto de enorme responsabilidade, porque todo o programa que foi feito para o Minha Casa, Minha Vida vai ter que ser reformulado. Porque ele inviabiliza a parte orçamentária do Minha Casa, Minha Vida, e isso tem um impacto social terrível.  Balanço Ainda na reunião desta terça-feira, Vanderlan Cardoso fez o balanço das atividades da CAE no primeiro semestre de 2024. Ao todo, o colegiado fez 26 reuniões e 9 audiências públicas, e deliberou sobre 73 matérias.  Entre as principais matérias aprovadas pelos senadores, Vanderlan destacou o projeto de lei complementar que cria um novo modelo de investimento para incentivar o crescimento de startups (PLP 252/2023) e a proposta que oficializa na legislação brasileira a criação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Plano Safra da Agricultura Familiar (PL 4.384/2023).  Ele também elencou como resultados da CAE a aprovação do texto que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) para investimentos em equipamentos e serviços públicos nas áreas de educação, saúde e segurança pública (PL 858/2024) e o projeto, já transformado em lei, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) com a criação da Bolsa Permanência, a ser concedida a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais Lei 14.914, de 2024.  — O Senado Federal tem contribuído muito com esse país. Eu tenho falado isso em reuniões no nosso estado, na quantidade de matérias. E nunca nós nos furtamos aqui nos momentos difíceis pelos quais o país passou, como foi na época da pandemia e em todas as crises que passamos (…). Nós temos nos dedicado bastante a contribuir com o nosso país — registrou Vanderlan.  Os senadores Izalci, Damares, Fernando Dueire, Esperidião Amin e Margareth Buzetti elogiaram a condução dos trabalhos pelo presidente.  Fonte: Agência Senado Últimas notícias All noticia CAE terá grupo de trabalho sobre regulamentação da reforma tributária Receita fixa 15% de IR para alienar cotas de fundos por estrangeiros Nova versão do programa da DCTF está disponível para download no site da RFB STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha Comunicado – Feriado 16 de julho 2024

Receita fixa 15% de IR para alienar cotas de fundos por estrangeiros

Receita fixa 15% de IR para alienar cotas de fundos por estrangeiros Home / Notícias 17 de julho de 2024 A Receita Federal, por meio da SC COSIT 202/24, esclareceu a tributação aplicável aos ganhos de capital obtidos por investidores estrangeiros na alienação de cotas de fundos de investimento imobiliário em mercado de balcão organizado. A decisão define a alíquota de 15% para esses casos. A consulta foi apresentada por uma investidora residente no exterior, não domiciliada em jurisdição de tributação favorecida, que realizou investimentos em FII no Brasil, seguindo as normas do Conselho Monetário Nacional e nomeando uma instituição autorizada pelo Banco Central como responsável pelo cumprimento das obrigações tributárias. A dúvida era sobre a alíquota do imposto de renda aplicável aos ganhos de capital na alienação dessas cotas fora da bolsa de valores. A Receita Federal baseou sua resposta no artigo 16 da MP 2.189-49/01, combinado com o artigo 81 da lei 8.981/95, e regulamentado pelo artigo 89, inciso II, da IN RFB 1.585/15. A consulta esclareceu que, para investidores estrangeiros não domiciliados em jurisdição de tributação favorecida, os ganhos de capital obtidos na alienação de cotas de FII em mercado de balcão organizado estão sujeitos à alíquota de 15%. A decisão destacou que, embora existam outras normas que prevejam diferentes alíquotas para residentes no Brasil, a legislação específica para investidores estrangeiros, regulamentada pelo CMN e a Receita Federal, prevalece. Assim, a alíquota de 15% deve ser aplicada aos resultados positivos auferidos na alienação de cotas de FII fora da bolsa de valores. Veja a íntegra da solução.A consulta foi patrocinada pelo J Legal Team. Segundo o advogado José Rubens Constant, o entendimento da RFB é importante porque esclarece que um INR 4.373 não JTF está sujeito às regras de tributação específicas atinentes à sua condição. “Afastando-se, portanto, a aplicação de regras gerais, como, por exemplo, a tributação do ganho de capital pela tabela progressiva de IR (entre 15% e 22,5%) em caso de alienação de ações em Oferta Pública de Ações (ou IPO – ‘initial public offering’), consideradas pela RFB como operação feita fora de bolsa.” Fonte: Migalhas Últimas notícias All noticia Receita fixa 15% de IR para alienar cotas de fundos por estrangeiros Nova versão do programa da DCTF está disponível para download no site da RFB STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha Comunicado – Feriado 16 de julho 2024 CRCPE discute novas diretrizes e desafios da ECF para 2024

Nova versão do programa da DCTF está disponível para download no site da RFB

Receita fixa 15% de IR para alienar cotas de fundos por estrangeiros Home / Notícias 17 de julho de 2024 No dia 12 de julho de 2024, a Receita Federal disponibilizou a versão 3.7b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – PGD DCTF para download. O PGD DCTF 3.7b deve ser utilizado para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014. Principais novidades da nova versão do programa: – Permite informar mais de um código do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para o mesmo CNPJ de estabelecimento e mesmo período de apuração; e – Atualização da tabela de códigos de receitas. Antes de instalar o programa, recomenda-se gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores, a fim de que elas possam ser importadas caso desejado. As declarações elaboradas na versão 3.6 e 3.7 do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”. Para verificar se a versão instalada do programa é a mais recente, basta conferir a data apresentada na tela “Sobre a DCTF Mensal 3.7”, acessada por meio do menu “Ajuda”, que deve ser igual a 11/07/2024. Acesse o site oficial da Receita Federal para fazer o download do PGD DCTF clicando aqui. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All noticia Receita fixa 15% de IR para alienar cotas de fundos por estrangeiros STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha Comunicado – Feriado 16 de julho 2024 CRCPE discute novas diretrizes e desafios da ECF para 2024 Grupo de trabalho do Comitê Gestor do IBS faz mudanças no imposto estadual sobre doações e heranças

STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha

STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha Home / Notícias 17 de julho de 2024 O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.  O pedido de prorrogação foi feito nesta terça-feira (16) pelo Senado Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pretendem utilizar o prazo para encerrar as negociações entre o governo federal e parlamentares para um acordo envolvendo a compensação financeira da União pela desoneração dos setores. Na tarde de hoje, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou o adiamento da votação da proposta sobre a compensação das perdas. No dia 25 de abril, o ministro Cristiano Zanin, relator do processo, concedeu liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento. O ministro entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas. No mês seguinte, Zanin acatou pedido da AGU e suspendeu a desoneração por 60 dias para permitir que o Congresso e o governo cheguem ao acordo de compensação. Fachin proferiu a decisão na condição de vice-presidente da Corte. Devido ao recesso de julho, cabe ao presidente em exercício decidir questões urgentes.  Na decisão, Fachin entendeu que o governo e os parlamentares devem ter o tempo necessário para a construção do acordo. “Está comprovado nos autos o esforço efetivo dos poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão. Portanto, cabe à jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções”, justificou o ministro. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All noticia STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha Comunicado – Feriado 16 de julho 2024 CRCPE discute novas diretrizes e desafios da ECF para 2024 Grupo de trabalho do Comitê Gestor do IBS faz mudanças no imposto estadual sobre doações e heranças Desenrola Pequenos Negócios: Valores renegociados ultrapassam R$ 2,4 bilhões