CRCPE realiza 1.585ª Reunião Plenária Ordinária

CRCPE realiza 1.585ª Reunião Plenária Ordinária Home / Notícias 26 de setembro de 2024 O Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) realizou, nesta segunda-feira (23/09), sua 1.585ª Reunião Plenária Ordinária, na sede do Conselho. Coordenada pelo presidente, Roberto Nascimento, a reunião abordou temas relevantes para a classe contábil pernambucana. O encontro reuniu conselheiros, funcionários e os vice-presidentes Claudio Lippi (Administração e Finanças), Josemi Vieira (Controle Interno). Fábio Lima (Fiscalização, Ética e Disciplina), Lourdes Gama (Registro), Eduardo Amorim (Desenvolvimento Profissional), e Érico Xavier (Câmara Técnica). Entre os principais pontos discutidos, destacaram-se a aprovação do balancete de agosto de 2024 pela Câmara de Controle Interno e as pautas das câmaras de Fiscalização, Registro e Desenvolvimento Profissional, que incluem iniciativas como o CRC Voluntário, CRC Jovem e CRC Mulher. Outro destaque foi a avaliação do 21º Congresso Brasileiro de Contabilidade, realizado entre 8 e 11 de setembro em Balneário Camboriú, estado de Santa Catarina, com ampla participação de profissionais de todo o país. Últimas notícias All noticia CRCPE realiza 1.585ª Reunião Plenária Ordinária Receita permite atualização de valor de imóvel na declaração do IR Ministério avalia aumentar devolução de imposto para pequenas empresas exportadoras IN da Receita Federal disciplina opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado Empresas têm até 30 de setembro para publicar 2º Relatório de Transparência Salarial

Receita permite atualização de valor de imóvel na declaração do IR

Receita permite atualização de valor de imóvel na declaração do IR Home / Notícias 25 de setembro de 2024 A partir desta terça-feira (24) até 16 de dezembro, os contribuintes poderão atualizar o valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda em troca do pagamento imediato do tributo com alíquotas reduzidas. A Receita Federal publicou uma instrução normativa que regulamenta a possibilidade, autorizada pela Lei 14.973, que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027. Até agora, a legislação não permitia a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração do Imposto de Renda, exceto nos casos de reforma e ampliação devidamente comprovados. A nova lei permite a atualização do valor na declaração, recolhendo o tributo sobre o ganho de valor antecipadamente, com alíquotas reduzidas. A medida beneficia tanto pessoas físicas como empresas, mas só é vantajosa para quem pretende vender o imóvel no médio e no longo prazo. Para a pessoa física, será aplicada uma alíquota de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença do valor de compra do imóvel e o valor atualizado. As empresas pagarão 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Atualmente, as pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital (valorização do bem ao longo do tempo) no momento da venda do imóvel. As pessoas jurídicas geralmente pagam 15% de IRPJ e 9% de CSLL, totalizando 24%, mas a soma dos dois tributos pode atingir 34%, dependendo do regime de tributação da empresa. Dedução As alíquotas cobradas na venda do imóvel não mudaram. No entanto, a Receita permitirá que quem atualizou o valor do imóvel na declaração deduza, da base de cálculo, a diferença entre o montante atualizado e o montante antes da atualização. Isso resulta em pagamento de menos tributos para quem aproveitou o benefício. Quem vender o imóvel até três anos após a atualização não poderá deduzir nada. A partir do quarto ano, a parcela a ser descontada aumenta oito pontos percentuais ao ano sobre o valor da diferença – entre o valor atualizado e antes da atualização – até atingir 100% depois de 15 anos. Somente a partir do 16º ano, a dedução será total. Na prática, o benefício será proveitoso apenas para quem trocar de imóvel a partir do nono ou do décimo ano após a atualização. Procedimento Os interessados em atualizar o valor do imóvel na declaração deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim). O documento está disponível a partir desta terça-feira no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso no fim de agosto, não prevê quanto o governo pode arrecadar com a antecipação de tributos. Segundo o governo, não foi possível fazer os cálculos porque o impacto sobre os cofres federais dependeria da velocidade da equipe econômica em regulamentar a medida. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All noticia Receita permite atualização de valor de imóvel na declaração do IR Ministério avalia aumentar devolução de imposto para pequenas empresas exportadoras IN da Receita Federal disciplina opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado Empresas têm até 30 de setembro para publicar 2º Relatório de Transparência Salarial Fiscalização tributária: Receita Federal tem novo aliado para lidar com sonegação fiscal

Ministério avalia aumentar devolução de imposto para pequenas empresas exportadoras

Ministério avalia aumentar devolução de imposto para pequenas empresas exportadoras Home / Notícias 25 de setembro de 2024 O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) avalia reforçar a devolução de impostos para micro e pequenas empresas (MPEs) por meio do programa Reintegra. Hoje a restituição máxima é de 0,1% da receita e, no cenário avaliado, iria para 2% — ou seja, vinte vezes maior. O Reintegra busca incentivar a exportação de produtos manufaturados ao restituir às empresas tributos da cadeia de produção. Originalmente sua alíquota variava entre 0,1% e 3%, mas em 2018 o então presidente Michel Temer, por meio de decreto, limitou a devolução a 0,1% da receita obtida com a venda. Fontes disseram à CNN que, ao focalizar apenas as MPEs, em uma espécie de “primeira fase “da expansão do benefício, o governo limitaria a renúncia tributária a R$ 230 milhões. A ideia da pasta é de que a ampliação aconteça em etapas, com este passo inicial já em 2025. O governo quer o Reintegra em 2025 e 2026 como uma espécie de “transição” para a reforma tributária, que vai desonerar as exportações brasileiras a partir de 2027. Para se ter uma ideia, hoje, os produtos industriais vendidos ao exterior levam, em média, 7,4% de resíduo tributário ao preço — o que dificulta aos empresários concorrer lá fora. Na avaliação de técnicos do governo brasileiro esta alteração, elevando a alíquota somente para MPEs, terá de ser feita por via legislativa, com envio de texto ao Congresso Nacional. Segundo dados do Mdic, do total de 28,5 mil empresas exportadoras brasileiras, 11,5 mil são MPEs. Atualmente o Supremo Tribunal Federal (STF) julga ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam se o governo pode mudar livremente as alíquotas do Reintegra — como foi feito por Temer em 2018. O placar está em 3 a 2 a favor da União e prevê prejuízo de R$ 49 bilhões aos cofres públicos em caso de derrota. Agenda do Mdic Além do lançamento do Reintegra, aparece entre os planos do Ministério para os próximos meses a apresentação da segunda fase da depreciação superacelerada. O projeto de lei que criou o programa neste ano já previa a possibilidade de uma nova etapa, e esta deve ser anunciada em janeiro de 2025. Este incentivo se baseia em regra que permite aos industriais abater o valor dos bens de capital adquiridos em declarações futuras de IRPJ e CSLL. Normalmente, o abatimento ocorre em dez anos, mas o programa permite que as aquisições feitas neste ano sejam abatidas entre 2024 e 2025. A nova fase do incentivo seguirá os moldes da primeira, com o abatimento do valor em dois anos — o que, segundo nota técnica do Ipea, garante maior eficiência fiscal ao benefício. Mas ainda não há confirmação quanto aos recursos que serão destinados a este fim. O Mdic aguarda o Ministério da Fazenda definir o espaço fiscal disponível para o incentivo. Nos próximos meses o Mdic ainda lançará os próximos “aprimoramentos” das missões da Nova Indústria Brasil, que traz suas diretrizes para o setor. Há uma tendência de que o próximo anúncio esteja no braço de infraestrutura, saneamento, moradia e mobilidade do programa. Fonte: CNN Brasil Últimas notícias All noticia Ministério avalia aumentar devolução de imposto para pequenas empresas exportadoras IN da Receita Federal disciplina opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado Empresas têm até 30 de setembro para publicar 2º Relatório de Transparência Salarial Fiscalização tributária: Receita Federal tem novo aliado para lidar com sonegação fiscal Palestra Magna no CRCPE celebra o Dia do Contador

IN da Receita Federal disciplina opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado

IN da Receita Federal disciplina opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado Home / Notícias 25 de setembro de 2024 Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24/09), dispõe sobre a opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, de que tratam os arts. 6º a 8º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.   Diário Oficial da União Publicado em: 24/09/2024 | Edição: 185 | Seção: 1 | Página: 23 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil   INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.222, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024   Dispõe sobre a opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, de que tratam os arts. 6º a 8º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 8º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a opção da pessoa física ou da pessoa jurídica pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado de que tratam os arts. 6º a 8º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. CAPÍTULO II DA OPÇÃO PELA PESSOA FÍSICA Art. 2º A pessoa física residente no País poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis já informados em Declaração de Ajuste Anual – DAA apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB para o valor de mercado e tributar, de forma definitiva, a diferença para o custo de aquisição à alíquota de 4% (quatro por cento) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF. § 1º Os valores decorrentes da atualização tributados na forma prevista neste artigo: I – serão considerados como acréscimo patrimonial na data em que o pagamento do imposto for efetuado; e II – deverão ser incluídos na ficha de bens e direitos da DAA relativa ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, como custo de aquisição adicional do respectivo bem imóvel. § 2º Deverão ser individualmente identificados na DAA do exercício de 2025, ano-calendário de 2024, os bens imóveis atualizados a valor de mercado, nos termos deste artigo. § 3º Não será permitida a aplicação de deduções, percentuais ou fatores de redução sobre a diferença apurada. CAPÍTULO IiI DA OPÇÃO PELA PESSOA jurídica Art. 3º A pessoa jurídica poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis constantes do ativo não circulante de seu balanço patrimonial para o valor de mercado e tributar, de forma definitiva, a diferença para o custo de aquisição à alíquota de: I – 6% (seis por cento) do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ; e II – 4% (quatro por cento) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. § 1º Os valores decorrentes da atualização de que trata o caput não poderão ser incorporados ao custo do bem ou direito que lhes deu causa para efeito do cálculo da depreciação, amortização ou exaustão. § 2º Não será permitida a aplicação de deduções, percentuais ou fatores de redução sobre a diferença apurada. CAPÍTULO IV DOS BENS IMÓVEIS SUJEITOS À ATUALIZAÇÃO Art. 4º Poderão ser atualizados para o valor de mercado os bens imóveis em geral: I – situados no Brasil; II – situados no exterior, inclusive aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior – Abex, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; III – que façam parte do patrimônio de entidade controlada no exterior, cuja pessoa física detentora tenha optado pelo regime de transparência fiscal de que tratam os arts. 36 a 40 da Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024; e IV – que façam parte do patrimônio de trust no exterior, cuja pessoa física detentora esteja obrigada a informar os bens e direitos do trust em sua DAA, conforme o disposto no art. 41 da Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024. CAPÍTULO V DA ATUALIZAÇÃO Art. 5º Para fins da tributação prevista nos arts. 2º e 3º, os bens imóveis serão atualizados para o seu valor de mercado. § 1º Para a apuração do valor do bem imóvel em moeda nacional, o valor expresso em moeda estrangeira será convertido em moeda nacional pela cotação de fechamento da moeda estrangeira divulgada, para venda, pelo Banco Central do Brasil – BCB (boletim de fechamento PTAX), para o primeiro dia útil anterior à data da formalização da opção pela atualização. § 2º Cada declarante poderá apresentar uma única declaração na qual constarão os bens imóveis eleitos para a atualização de que trata este artigo. Art. 6º Não poderão ser atualizados para o valor de mercado os bens imóveis: I – pertencentes à pessoa física, que não tiverem sido declarados na DAA relativa ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, apresentada até o dia 31 de maio de 2024; II – pertencentes à pessoa jurídica, que não tiverem sido declarados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF relativa ao ano-calendário de 2023, apresentada até 31 de julho de 2024; III – adquiridos no curso do ano-calendário de 2024; e IV – alienados, baixados ou liquidados anteriormente à data da formalização da opção de que tratam os arts. 2º e 3º. Parágrafo único. As vedações a que se referem os incisos I e II do caput não se aplicam às: I – controladas indiretas, nos casos em que a controlada direta tenha sido declarada na DAA ou na ECF relativa ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023; II – pessoas físicas não obrigadas à apresentação da DAA relativa ao exercício de

Empresas têm até 30 de setembro para publicar 2º Relatório de Transparência Salarial

Empresas têm até 30 de setembro para publicar 2º Relatório de Transparência Salarial Home / Notícias 25 de setembro de 2024 As 50.692 empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 30 de setembro para acessar o seu 2° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil. De posse do Relatório, as empresas devem dar publicidade em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou instrumentos similares, que garantam ampla divulgação aos trabalhadores e ao público em geral, em especial onde o estabelecimento está localizado. Empresas que não cumprirem a exigência estarão sujeitas a multas, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Até o momento, das mais de 50 mil empresas, apenas 11 mil baixaram o relatório no Emprega Brasil. As informações contidas no Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios são extraídas do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial. Essas informações são o CNPJ do estabelecimento; número total de trabalhadores empregados no mesmo estabelecimento, separados por sexo, raça e etnia, com os respectivos valores medianos do salário contratual e valor médio da remuneração bruta, média de 12 meses; e cargos ou ocupações do empregado contidos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e ainda a proporção dos salários e da remuneração das mulheres, em comparação a dos homens. No Relatório, ainda constam dados que são encaminhados pelas próprias empresas através do Portal Emprega Brasil. Essas informações são os critérios remuneratórios para diferenciar remunerações; existência de política de contratação de mulheres, inclusive de grupos específicos (negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de domicílio e LBTQIA+); políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção; e iniciativas e programas de apoio para o compartilhamento de obrigações familiares para homens e mulheres. No relatório, não consta nenhuma informação pessoal como nome, ocupação. O documento deverá ser divulgado pelos empregadores em local visível e de fácil acesso para os trabalhadores e para o público em geral. Os empregadores poderão incluir notas explicativas em documento apartado dos relatórios para justificar eventuais diferenças salariais fundamentadas no art. 461, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Na semana passada, os ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres divulgaram as informações do 2° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, e as mulheres ainda recebem 20,7% menos do que os homens nas 50.692 empresas com 100 ou mais empregados. O levantamento, que utiliza dados da RAIS de 2023, foi apresentado durante o evento de lançamento do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens. No primeiro relatório, em março deste ano, a diferença salarial registrada era de 19,4%.  O relatório mostra que as mulheres continuam ainda excluídas do mercado de trabalho e que as mulheres negras sofrem as piores diferenças no mercado de trabalho. Conheça a Instrução Normativa do MTE que dispõe sobre a implementação da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que trata sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, regulamentada pelo Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023. Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego   Últimas notícias All noticia Empresas têm até 30 de setembro para publicar 2º Relatório de Transparência Salarial Fiscalização tributária: Receita Federal tem novo aliado para lidar com sonegação fiscal Palestra Magna no CRCPE celebra o Dia do Contador Acordo incentiva micro e pequenas empresas do Norte e Nordeste a ampliar exportações Brasil registra recorde de abertura de novas empresas

Fiscalização tributária: Receita Federal tem novo aliado para lidar com sonegação fiscal

Fiscalização tributária: Receita Federal tem novo aliado para lidar com sonegação fiscal Home / Notícias 25 de setembro de 2024 A Receita Federal vem desenvolvendo ferramentas capazes de lidar com a sonegação fiscal, que a cada dia tem se tornado mais complexa. Uma dessas inovações trazidas pelo órgão está ligada ao Projeto Analytics, plataforma com inteligência artificial (IA) usada para identificar transações suspeitas e indícios de esquemas complexos de sonegação e lavagem de dinheiro com uso de criptomoedas. Essa plataforma é um marco em termos de tecnologia, uma vez que consegue monitorar e fiscalizar atividades em tempo real. A Receita informa que as operações identificadas pela plataforma apresentavam fortes indícios de irregularidades tributárias envolvendo importações e também remessas internacionais. Com a implementação da nova ferramenta, será possível processar e interpretar um grande volume de informações vindas de diversas fontes, tais como: Declarações fiscais; Transações financeiras; Dados aduaneiros. Ao correlacionar dados e identificar os padrões, anteriormente despercebidos pelo órgão, será possível alcançar um poder de fiscalização jamais visto no Brasil. Sonegação fiscal A sonegação fiscal trata-se de deixar de pagar os tributos devidos por meio de declarações imprecisas, fraudulentas ou até com informações que não correspondem à realidade. Praticar a sonegação fiscal é algo criminoso e pode gerar penalidades severas, incluindo multas, juros sobre os impostos devidos e demais consequências. Na prática, há vários jeitos de burlar o governo, seja de maneira intencional, seja de maneira não intencional. De maneira geral, esses tipos de situações podem ser categorizadas de duas formas: Ocultação de documentos financeiros: aqui é escondida a movimentação financeira, denotando uma venda sem nota fiscal; Informação incorreta dos dados: aqui ocorre a declaração de informações incorretas. Lavagem de dinheiro A lavagem de dinheiro é prática usada para encobrir a origem de dinheiro ilegal. Na prática, esse crime consiste em um esquema para fazer parecer que os recursos obtidos por meio de atividades ilegais, vieram por meios legais. Isso acontece quando algum dinheiro obtido por atividades ilegais, como roubo, corrupção, tráfico de drogas, não pode ser usado, já que a Receita Federal identificaria irregularidades. Com informações adaptadas Valor Econômico/Dino Fonte: Contábeis Últimas notícias All noticia Fiscalização tributária: Receita Federal tem novo aliado para lidar com sonegação fiscal Palestra Magna no CRCPE celebra o Dia do Contador Acordo incentiva micro e pequenas empresas do Norte e Nordeste a ampliar exportações Brasil registra recorde de abertura de novas empresas MDIC quer ampliar Programa Reintegra a partir de 2025, diz Alckmin