Ministério da Fazenda fixa regras para contabilidade fiscal de bônus de apostas
Ministério da Fazenda fixa regras para contabilidade fiscal de bônus de apostas Home / Notícias 5 de fevereiro de 2025 A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (MF) publicou, nesta sexta-feira (31/1), regras para a contabilização da base de cálculo do GGR (Gross Gaming Revenue, na sigla em inglês), que é o faturamento com as apostas menos os prêmios pagos aos vencedores e o Imposto de Renda descontado dos prêmios. O GGR é a base para o cálculo de todas as destinações sociais, fixadas pela Lei 14.790/23 e também para a arrecadação de impostos que incidem sobre essa atividade econômica (PIS, Cofins e ISS). As regras do GGR de recompensas financeiras não sacáveis em apostas de quota fixa estão na Nota Técnica SPA MF nº 299, disponível no site do Ministério da Fazenda. Essas recompensas, permitidas pela regulamentação de aposta de quota fixa, são usadas pelas empresas de exploração de apostas para fidelizar os clientes. Embora às vezes sejam chamadas genericamente de bônus, são diferentes dos bônus de entrada, que são proibidos pela Lei 14.790 como forma de captação de novos clientes. As recompensas financeiras sacáveis não entram na base de cálculo do GGR, a não ser que os benefícios sejam usados pelos apostadores para fazer apostas. Como o mercado regulado de apostas de quota fixa se iniciou no dia 1º de janeiro e a base de cálculo de impostos, assim como sua arrecadação para o Tesouro Nacional, é mensal, a Nota Técnica visou esclarecer como incluir esse tipo de recompensa. Fonte: Ministério da Fazenda Últimas notícias All noticia Ministério da Fazenda fixa regras para contabilidade fiscal de bônus de apostas Comissão aprova proposta para adaptar Estatuto da Microempresa à reforma tributária PGFN prorroga editais para regularizar pendências com dívida ativa da União Boletos podem ser pagos por Pix a partir da segunda-feira (03/02) CRCPE participa de encontro da Receita Federal sobre o aplicativo Receita Saúde
Comissão aprova proposta para adaptar Estatuto da Microempresa à reforma tributária
Comissão aprova proposta para adaptar Estatuto da Microempresa à reforma tributária Home / Notícias 5 de fevereiro de 2025 A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que altera diversos pontos do Estatuto da Micro e Pequena Empresa para adaptá-lo à reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional (Emenda Constitucional 132). A reforma extingue os tributos que hoje fazem parte do Simples Nacional (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins). Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição de Bens e Serviços (CBS), federal. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/24, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR). Muitas das alterações de Goetten já estão na Lei Complementar 214/25, que regulamentou a reforma tributária. Segundo o relator, a proposta busca compatibilizar a criação dos novos tributos com a legislação que instituiu o regime favorecido do Simples Nacional. Limite Goetten flexibilizou o limite para recolhimento de ICMS e ISS para pequenas empresas dos atuais R$ 3,6 milhões, como estabelecido por sublimite obrigatório, para R$ 4,8 milhões, igual ao limite federal. “Essa autorização permite que, futuramente, o IBS e a CBS sejam submetidos às mesmas regras e limites do Simples Nacional”, disse. A proposta também ampliou de um para três meses o prazo para a micro ou pequena empresa com dívida tributária avisar a Receita sobre a questão. “Essa pequena modificação permite que elas tenham um prazo mínimo para adequarem sua situação fiscal, sem que corram risco de exclusão do Simples Nacional”, afirmou Goetten. Caso a empresa optante pelo Simples no primeiro ano de atividade ultrapasse o limite estabelecido de receita bruta, proporcional ao tempo de atuação, ela não poderá recolher o IBS com as regras desse regime tributário. A proposta permite que empresas de locação de imóveis para eventos possam optar pelo Simples. Atualmente, a lei não permite que nenhuma locação de imóveis próprios possa se enquadrar no regime. Nota obrigatória A proposta torna obrigatória a emissão de nota fiscal para toda operação de venda e prestação de serviço de microempreendedores individuais (MEI). Atualmente, a lei obriga a emissão apenas quando o destinatário é empresa e não o consumidor final. O documento de arrecadação do simples passa a valer como prova do valor devido de impostos e contribuições. E as declarações deixam de ser anuais e passam a ser mensais. A proposta inclui no cálculo da receita bruta de micro e pequena empresas operações com bens imateriais, como a licença de um software, inclusive de direitos, como direitos autorais sobre criações. Pelo texto, a alíquota da CBS e do IBS terá redução de 60% para serviços de saúde e educação, além de dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, entre outros bens e serviços. A Lei Complementar 214/25, que regulamentou a reforma tributária, estabeleceu alíquota zero para dispositivos médicos e de acessibilidade, além de medicamentos e outros bens. Caso a empresa optante pelo Simples no primeiro ano de atividade ultrapasse o limite estabelecido de receita bruta, proporcional ao tempo de atuação, ela não poderá recolher o IBS com as regras desse regime tributário. A proposta permite que empresas de locação de imóveis para eventos possam optar pelo Simples. Atualmente, a lei não permite que nenhuma locação de imóveis próprios possa se enquadrar no regime. Para empresas de estados com participação de até 1% no Produto Interno Bruto (PIB) nacional, haverá um sublimite para recolher o IBS para empresas com receita bruta anual de até R$ 1,8 milhão. Já as localizadas em estados com PIB acima de 1% do total nacional deverão seguir o sublimite de R$ 3,6 milhões. Outros pontos O projeto prevê ainda que: o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) disciplinarão a substituição tributária e os regimes diferenciados do IBS; ato dos comitês definirá o sistema de repasses do IBS para estados e municípios; e o Microempreendedor Individual (MEI) reduzirá gradativamente a parcela de impostos a ser paga de R$ 7 em 2027 para R$ 3 a partir de 2033. Próximos passos A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Comissão aprova proposta para adaptar Estatuto da Microempresa à reforma tributária PGFN prorroga editais para regularizar pendências com dívida ativa da União Boletos podem ser pagos por Pix a partir da segunda-feira (03/02) CRCPE participa de encontro da Receita Federal sobre o aplicativo Receita Saúde Comissão aprova projeto para criar título de renda fixa para incentivar serviços ambientais
PGFN prorroga editais para regularizar pendências com dívida ativa da União
PGFN prorroga editais para regularizar pendências com dívida ativa da União Home / Notícias 5 de fevereiro de 2025 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, nesta sexta-feira (30), a prorrogação dos Editais PGDAU nº 6 e nº7. O prazo para adesão agora vai até o dia 30 de maio. Mas, atenção! O Edital PGDAU nº 6 passa a vigorar como Edital nº1 e o Edital PGDAU nº7 como Edital nº2. Para acessar os editais na íntegra e saber mais sobre as condições de negociação, clique aqui. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, nesta segunda-feira (4), o lançamento dos Editais PGDAU nº 6 e nº7, que abrem possibilidade para que contribuintes com dívidas ativas possam negociar e regularizar suas pendências. O Edital PGDAU nº 6 oferece condições especiais para a negociação de dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até 1º de agosto de 2024. Os devedores podem ter descontos significativos, parcelamento em até 133 vezes e condições personalizadas para diferentes perfis, facilitando a quitação de débitos. Já o Edital PGDAU nº 7 é direcionado especificamente para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional. O edital oferece duas modalidades de transação: uma com base na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor, ambas com condições especiais e prazos mais longos. Principais benefícios: Descontos: redução significativa do valor total da dívida, podendo chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais. Parcelamento: flexibilidade para dividir o pagamento em até 133 parcelas, adaptando-se à capacidade de pagamento do contribuinte. Condições personalizadas: o edital oferece diferentes modalidades de transação para atender às necessidades de cada perfil de devedor. Facilidade de adesão: a adesão pode ser feita de forma simples e segura pelo site do Regularize. Adesão Para aderir ao Edital PGDAU nº 6, os contribuintes devem acessar o site do Regularize entre os dias 4 de novembro de 2024 e 31 de janeiro de 2025, às 19h. Já para o Edital PGDAU nº 7, o prazo de adesão, que ia até 29 de novembro de 2024, foi prorrogado para 31 de janeiro de 2025, às 19h. Para acessar os editais na íntegra e saber mais sobre as condições de negociação, clique aqui. Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional | Fenacon Últimas notícias All noticia PGFN prorroga editais para regularizar pendências com dívida ativa da União Boletos podem ser pagos por Pix a partir da segunda-feira (03/02) CRCPE participa de encontro da Receita Federal sobre o aplicativo Receita Saúde Comissão aprova projeto para criar título de renda fixa para incentivar serviços ambientais Comissão aprova projeto que permite a pequenas empresas cederem créditos a receber da administração pública
Boletos podem ser pagos por Pix a partir da segunda-feira (03/02)
Boletos podem ser pagos por Pix a partir da segunda-feira (03/02) Home / Notícias 5 de fevereiro de 2025 A partir desta segunda-feira (3), os boletos poderão ser pagos não apenas por código de barras, mas por meio de outros instrumentos, como o Pix. Entra em vigor resolução aprovada pelo Banco Central (BC) em dezembro que moderniza o tradicional boleto bancário. Agora, os boletos poderão conter um código QR específico para o pagamento via Pix. Basta o usuário apontar o celular e concluir a transação. A grande vantagem é que a operação por Pix é compensada instantaneamente, sem necessidade de esperar vários dias, como ocorre com parte dos boletos bancários atuais. Outra novidade aprovada pela resolução de dezembro ainda depende de instrução normativa do BC para entrar em vigor. O boleto de cobrança dinâmico (ou boleto dinâmico) permite a transferência de titularidade de papéis quando a dívida é comercializada e troca de mãos. Segundo o BC, a ferramenta trará mais segurança nos pagamentos de dívidas em cobrança representadas por certos tipos de títulos, como a duplicata escritural prevista na Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018. A instrução normativa definirá os tipos de ativos financeiros que podem ser vinculados ao boleto dinâmico. Como esses títulos podem ser negociados, o BC considera fundamental garantir a segurança, tanto para o pagador quanto para o credor, de que os pagamentos serão destinados ao legitimo detentor de direitos. Para assegurar a destinação correta dos pagamentos automáticos, o boleto dinâmico será vinculado ao título, emitido digitalmente em sistemas autorizados pelo BC. De acordo com o Banco Central, a criação do boleto dinâmico representa enorme avanço para modernizar o sistema financeiro e dar mais segurança na negociação de importantes tipos de títulos essenciais ao fomento de empresas, especialmente as de pequeno e médio porte. “Em relação às duplicatas escriturais, a segurança se estende tanto ao sacado, devedor da dívida, que, se utilizando do mesmo boleto que lhe foi apresentado por meio físico ou eletrônico, conseguirá cumprir de forma automática a sua obrigação de realizar o pagamento ao legítimo credor da duplicata, quanto ao financiador que adquiriu o título, que não precisará realizar trocas de instrumentos de pagamento para garantir o recebimento dos recursos adquiridos”, explicou o órgão em nota em dezembro. Como os sistemas de escrituração ou de registro que darão suporte digital a esses títulos ou ativos ainda estão em implementação, o boleto dinâmico deverá ser adotado em até seis meses após a aprovação de ao menos um desses sistemas. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All noticia Boletos podem ser pagos por Pix a partir da segunda-feira (03/02) CRCPE participa de encontro da Receita Federal sobre o aplicativo Receita Saúde Comissão aprova projeto para criar título de renda fixa para incentivar serviços ambientais Comissão aprova projeto que permite a pequenas empresas cederem créditos a receber da administração pública Inflação oficial do país em 2024 é de 4,83%, acima do limite da meta
CRCPE participa de encontro da Receita Federal sobre o aplicativo Receita Saúde
CRCPE participa de encontro da Receita Federal sobre o aplicativo Receita Saúde Home / Notícias 29 de janeiro de 2025 O presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, e o presidente do Sescap/PE, Christian Watanabe, foram convidados para conhecer a nova ferramenta da Receita Federal que visa reduzir o número de Declarações de Imposto de Renda em Malha Fiscal e torna obrigatória a emissão exclusivamente digital dos recibos com despesas dedutíveis. O encontro aconteceu no dia 28/01, na Superintendência Regional da Receita Federal da 4ª Região Fiscal, sediada no Recife, com palestra sobre o programa Receita Saúde. A nova ferramenta foi desenvolvida pela Receita Federal para evitar o grande número de inconsistência de dados nas Declarações de Imposto de Renda (Modelo Completo) relacionadas às despesas médicas, que vinha levando alguns contribuintes e profissionais liberais da área de Saúde para a Malha Fiscal. Foram convidados a participar da palestra representantes dos conselhos regionais de saúde de Pernambuco, do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) e do Sescap/PE. O Superintendente-adjunto da Receita Federal, o auditor-fiscal Adriano Barrote apresentou as novidades do Receita Saúde e o funcionamento do app, além de tirar dúvidas com os 30 participantes do encontro. Estão obrigados a usar o Receita Saúde os seguintes profissionais (quando prestarem seus serviços na qualidade de Pessoas Físicas): dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais. A partir de 2025, os recibos emitidos no Receita Saúde serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional. A expectativa da Receita Federal é que a ferramenta reduza sensivelmente o número de declarações em Malha Fiscal, já que cerca de 25% das declarações nesta situação apresentam alguma inconsistência relacionada a recibos de prestadores de serviços de saúde com status de pessoa física. Os contribuintes poderão usar o novo sistema para comprovar gastos médicos no Imposto de Renda 2025. A plataforma Receita Saúde já estava disponível desde abril de 2024 (a utilização do app era ainda facultativa), mas sua utilização se tornou obrigatória somente a partir de 1º de janeiro de 2025. A partir deste mês, a emissão de recibos de despesas com saúde por profissionais da área com status de pessoa física passa a ser feita exclusivamente de forma digital por meio do app Receita Saúde. A ferramenta dispensa, portanto, que pacientes e profissionais precisem guardar os recibos em papel. Até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos de despesas com saúde haviam sido emitidos na plataforma, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados. Veja as principais perguntas e respostas sobre o app Receita Saúde: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/orientacao-tributaria/receita-saude-publicado-12-12-24.pdf Com informações da Receita Federal Últimas notícias All noticia CRCPE participa de encontro da Receita Federal sobre o aplicativo Receita Saúde Comissão aprova projeto para criar título de renda fixa para incentivar serviços ambientais Comissão aprova projeto que permite a pequenas empresas cederem créditos a receber da administração pública Inflação oficial do país em 2024 é de 4,83%, acima do limite da meta Emenda Constitucional aumenta potência da Desvinculação de Receitas da União para cerca de R$ 50 bi
Comissão aprova projeto para criar título de renda fixa para incentivar serviços ambientais
Comissão aprova projeto para criar título de renda fixa para incentivar serviços ambientais Home / Notícias 29 de janeiro de 2025 A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 460/24, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que cria a Letra de Crédito Verde (LCV). Esse título de renda fixa terá como objetivo captar recursos de pessoas e empresas para financiar projetos de prestação de serviços ambientais. A LCV deverá incentivar a recuperação e a manutenção de ecossistemas e o desenvolvimento sustentável do país. O funcionamento da LCV é inspirado em Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e debêntures de infraestrutura. O novo título prevê isenção de imposto de renda para o investidor pessoa física e alíquota de 15% para empresas. Instituições financeiras Ainda de acordo com o projeto, a LCV será emitida por instituições financeiras públicas ou privadas como título de crédito nominativo, de livre negociação, representando promessa de pagamento em dinheiro e título executivo extrajudicial. Caberá ao Conselho Monetário Nacional regulamentar as emissões de LCV, podendo inclusive estabelecer prazos mínimos e outras condições de emissão e resgate. Para a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta tem potencial para aumentar a oferta de recursos para projetos e empresas verdes. “Poupadores demandarão LCVs e as instituições financeiras terão incentivos para conceder crédito para projetos comprometidos com a pauta ambiental, de forma a lastrearem a emissão daqueles títulos”, disse. Laura Carneiro alterou o texto para que a distribuição e oferta da LCV fique a cargo de regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários. O texto original já delimitava locais de negociação do título, como bolsas de valores e mercados de balcão autorizados pela CVM. “Parece necessário incluir uma regra expressa no sentido que tais emissões observem a normatização específica da CVM”, afirmou a relatora. Próximos passos O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Comissão aprova projeto para criar título de renda fixa para incentivar serviços ambientais Comissão aprova projeto que permite a pequenas empresas cederem créditos a receber da administração pública Inflação oficial do país em 2024 é de 4,83%, acima do limite da meta Emenda Constitucional aumenta potência da Desvinculação de Receitas da União para cerca de R$ 50 bi CRCPE realiza primeira Reunião Plenária Ordinária de 2025 com balanço e planejamento estratégico
Comissão aprova projeto que permite a pequenas empresas cederem créditos a receber da administração pública
Comissão aprova projeto que permite a pequenas empresas cederem créditos a receber da administração pública Home / Notícias 29 de janeiro de 2025 A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2024, proposta que permite a micro e pequenas empresas com valor a receber da administração pública ceder seus créditos a terceiros, mesmo sem a concordância do devedor. A cessão terá efeito cinco dias úteis depois do pedido da empresa junto ao órgão devedor, caso aquela já não tenha recebido o valor. A cessão pode ser realizada se o pagamento não for feito no prazo de 30 dias após a emissão da nota fiscal. Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê que a cédula pode ser emitida pela empresa credora. A proposta também estabelece condições preferenciais a micro e pequenas empresas para receber em até 30 dias da emissão da nota fiscal no caso de licitações. Garante também que o contrato poderá ser extinto por atrasos de pagamento pela administração ou por atrasos maiores que 30 dias da emissão da nota fiscal. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19, do senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto original obrigava os órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas, por serviços prestados, a emitir uma cédula de crédito que representasse a promessa de pagamento. Para Hauly, a cédula de crédito empresarial mitigará os efeitos perniciosos dos atrasos de pagamento pela Administração Pública para as microempresas. O relator cita três benefícios da medida: garantia de liquidez para microempresas, preservação do emprego e da economia locais e instrumento de confiança jurídica e econômica. Juros O atraso no pagamento para micro e pequenas empresas acarretará multa à administração pública de 2% sobre o valor do contrato, além da taxa Selic como juros de mora e correção monetária. O texto inclui essa previsão na Lei de Licitações. Próximos passos O PLP 137/19 ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Comissão aprova projeto que permite a pequenas empresas cederem créditos a receber da administração pública Inflação oficial do país em 2024 é de 4,83%, acima do limite da meta Emenda Constitucional aumenta potência da Desvinculação de Receitas da União para cerca de R$ 50 bi CRCPE realiza primeira Reunião Plenária Ordinária de 2025 com balanço e planejamento estratégico Golpes contra MEI: sabia como se proteger
Inflação oficial do país em 2024 é de 4,83%, acima do limite da meta
Inflação oficial do país em 2024 é de 4,83%, acima do limite da meta Home / Notícias 29 de janeiro de 2025 Com o resultado de 0,52% em dezembro, a inflação oficial do país fechou 2024 em 4,83%, acima do limite máximo da meta estipulada pelo governo. Em 2023, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) havia ficado em 4,62%. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (10), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A meta de inflação do governo para 2024 foi de 3%, com tolerância de 1,5 ponto percentual (p.p.) para mais ou para menos. Ou seja, o IPCA do ano ficou 0,33 p.p. acima. O resultado de 2024 é o mais alto desde 2022 (5,79%). Ao longo de 2024, o grupo alimentos e bebidas foi o que mais pressionou o bolso dos brasileiros, com alta de 7,62%, impacto de 1,63 p.p. no IPCA. Influência do clima Segundo o gerente da pesquisa, Fernando Gonçalves, a subida no preço dos alimentos se explica por causa da “influência de condições climáticas adversas, em vários períodos do ano e em diferentes localidades do país”. Em seguida, as maiores pressões vieram dos grupos saúde e cuidados pessoais (6,09%, impacto de 0,81 p.p.) e transportes (3,3%, impacto de 0,69 p.p.). Juntos, esses três grupos responderam por cerca de 65% da inflação de 2024. O IBGE apura o comportamento de preços de 377 produtos e serviços. Individualmente, o que mais pressionou o custo de vida foi a gasolina, que subiu 9,71%, o que representa um impacto de 0,48 p.p. Em seguida, figuram plano de saúde (alta de 7,87% e impacto de 0,31 p.p.) e refeição fora de casa, que ficou 5,7% mais cara (impacto de 0,2 p.p.). Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All noticia Inflação oficial do país em 2024 é de 4,83%, acima do limite da meta Emenda Constitucional aumenta potência da Desvinculação de Receitas da União para cerca de R$ 50 bi CRCPE realiza primeira Reunião Plenária Ordinária de 2025 com balanço e planejamento estratégico Golpes contra MEI: sabia como se proteger Publicada versão 11.0.1 do programa da ECF
Mercado financeiro eleva previsão da inflação de 5,08% para 5,5%
Mercado financeiro eleva previsão da inflação de 5,08% para 5,5% Home / Notícias 29 de janeiro de 2025 A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado a inflação oficial do país – passou de 5,08% para 5,5% este ano. A estimativa está no Boletim Focus desta segunda-feira (27), pesquisa divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC), em Brasília, com a expectativa de instituições financeiras para os principais indicadores econômicos. Para 2026, a projeção da inflação também subiu de 4,1% para 4,22%. Para 2027 e 2028, as previsões são de 3,9% e 3,73%, respectivamente. A estimativa para 2025 está acima do teto da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é de 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior 4,5%. Com o resultado de 0,52% em dezembro, a inflação oficial do país fechou 2024 em 4,83%, acima do limite máximo da meta estipulada pelo CMN. Em 2023, o IPCA havia ficado em 4,62%. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao longo do ano passado, o grupo alimentos e bebidas foi o que mais pressionou o bolso dos brasileiros. Juros básicos Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 12,25% ao ano. A alta do dólar e as incertezas em torno da inflação e da economia global fizeram o BC aumentar o ritmo de subida dos juros na última reunião de 2024, em dezembro. Esse foi o terceiro aumento seguido da Selic e a alta consolida um ciclo de contração na política monetária. A taxa retornou ao nível de dezembro do ano passado, quando estava em 12,25% ao ano. Após passar um ano em 13,75% ao ano – entre agosto de 2022 e agosto de 2023 – a taxa teve seis cortes de 0,5 ponto e um corte de 0,25 ponto entre agosto do ano passado e maio deste ano. Nas reuniões de junho e julho, o Copom decidiu manter a taxa em 10,5% ao ano, começando a aumentar a Selic na reunião de setembro, quando a taxa subiu 0,25 ponto, e novembro, quando aumentou 0,5 ponto. O órgão informou que elevará a taxa Selic em um ponto percentual nas próximas duas reuniões deste ano, caso os cenários se confirmem. O primeiro encontro do Copom este ano ocorre nesta terça-feira (28) e quarta-feira (29) e a expectativa do mercado financeiro é de que o colegiado confirme a elevação da Selic para 13,25% ao ano. Para o fim de 2025, a estimativa é que a taxa básica suba para 15% ao ano. Para 2026, 2027 e 2028, a previsão é que ela seja reduzida para 12,5% ao ano, 10,38% ao ano e 10% ao ano, respectivamente. Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Mas, além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas. Assim, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia. Quando a taxa Selic é reduzida, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica. PIB e câmbio A projeção das instituições financeiras para o crescimento da economia brasileira este ano passou de 2,04% para 2,06%. Para 2026, a expectativa para o PIB é de crescimento de 1,72%. Para 2027 e 2028, o mercado financeiro estima expansão do PIB em 1,96% e 2%, respectivamente. No terceiro trimestre de 2024, o Produto Interno Bruto (PIB – a soma dos bens e serviços produzidos no país) subiu 0,9% em comparação com o segundo trimestre. De acordo com o IBGE, a alta acumulada no ano – de janeiro a setembro do ano passado – é de 3,3%. Em 2023, superando as projeções, a economia brasileira cresceu 3,2%. Em 2022, a taxa de expansão foi de 3%. A previsão da cotação do dólar está em R$ 6 para o fim deste ano. No fim de 2026, estima-se que a moeda norte-americana fique no mesmo patamar. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All noticia Emenda Constitucional aumenta potência da Desvinculação de Receitas da União para cerca de R$ 50 bi CRCPE realiza primeira Reunião Plenária Ordinária de 2025 com balanço e planejamento estratégico Golpes contra MEI: sabia como se proteger Publicada versão 11.0.1 do programa da ECF Coaf: Dúvidas sobre Declaração de Não Ocorrência? Cartilha ensina com praticidade a realizar o procedimento
Emenda Constitucional aumenta potência da Desvinculação de Receitas da União para cerca de R$ 50 bi
Emenda Constitucional aumenta potência da Desvinculação de Receitas da União para cerca de R$ 50 bi Home / Notícias 29 de janeiro de 2025 A Emenda Constitucional nº 135, aprovada no fim de dezembro de 2024, ampliou a potência da Desvinculação de Receitas da União (DRU), de R$ 21,3 bilhões para R$ 49,8 bilhões, ao acrescentar as Receitas Patrimoniais ao conjunto de desvinculações, com algumas exceções. Das receitas patrimoniais foram excetuadas da incidência da DRU: as receitas destinadas ao Fundo Social, as receitas de Petróleo e Gás Natural destinadas à Saúde e à Educação e as respectivas transferências constitucionais e legais por repartição de receita. Além do aumento do alcance da DRU, a emenda poderá gerar uma economia de R$ 4,2 bilhões, pois algumas desvinculações incidiram sobre recursos já alocados em despesas primárias no Projeto de Lei Orçamentária deste ano. O que é a DRU? A Desvinculação de Receitas (ou Recursos) da União (DRU) foi uma solução encontrada para lidar com o excesso vinculações que ocasionam rigidez na alocação das receitas orçamentárias no Brasil. Há uma série de legislações específicas que direcionam ou restringem a aplicação dos recursos arrecadados, em alguns casos, sem qualquer racionalidade econômica ou alocativa que respalde essa destinação de recursos. Que problemas esse excesso de vinculações pode gerar? A prática de vincular partes da arrecadação a determinadas despesas gera ineficiência alocativa, na medida em que sobram recursos em algumas áreas específicas, geralmente as beneficiadas pelas vinculações, e faltam para outras. Isso muitas vezes leva à necessidade de endividamento por parte do governo para fazer frente às despesas de áreas onde faltam recursos, por meio, principalmente, da emissão de títulos públicos, mesmo havendo dinheiro no caixa do Tesouro Nacional. Considerando o conjunto de regras fiscais aplicáveis ao governo, áreas beneficiadas pelas vinculações de receita muitas vezes não conseguem gastar todos os recursos vinculados. Isso também pode decorrer da ausência de políticas objeto da vinculação, de dificuldades operacionais da implementação da política, dentre outras razões. Ademais, assegurar recursos para determinas áreas pode gerar a ineficiência nos gastos, na medida em que essas áreas beneficiadas vão recebendo recursos crescentes a cada ano, sem que seja realizada a periódica avaliação das políticas públicas na constante busca pela eficácia e efetividade dos gastos públicos. E mesmo que tais avaliações sejam realizadas e se constate excesso de recursos em dada área, não há flexibilidade na legislação que permita a realocação dos recursos. Qual foi a solução encontrada para resolver esse problema? A solução encontrada foi promulgar emendas constitucionais que melhoram o processo alocativo ao liberarem recursos que estavam vinculados a determinadas áreas para serem utilizados no atendimento de outras. A cada nova emenda constitucional relativa à DRU foram sendo feitos aperfeiçoamentos, mas a essência – desvincular receitas – é sempre mantida. Foi isso que ocorreu com a Emenda Constitucional aprovada em dezembro que, além das Contribuições Sociais (exceto às destinadas à Seguridade Social), das Contribuições Econômicas e das Taxas, que já compunham as bases sobre as quais a desvinculação normalmente incidia, acrescentou as Receitas Patrimoniais, com algumas exceções. Isso aumentou a potência da desvinculação em quase R$ 30 bilhões, além da economia mencionada de R$ 4,2 bilhões. Fonte: Ministério do Planejamento e Orçamento Últimas notícias All noticia Emenda Constitucional aumenta potência da Desvinculação de Receitas da União para cerca de R$ 50 bi CRCPE realiza primeira Reunião Plenária Ordinária de 2025 com balanço e planejamento estratégico Golpes contra MEI: sabia como se proteger Publicada versão 11.0.1 do programa da ECF Coaf: Dúvidas sobre Declaração de Não Ocorrência? Cartilha ensina com praticidade a realizar o procedimento