BC consolida normas e amplia escopo regulatório para financeiras

BC consolida normas e amplia escopo regulatório para financeiras Home / Notícias 6 de agosto de 2025 O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na quinta-feira (24/7), Resolução que consolida e atualiza o marco regulatório das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI), conhecidas como financeiras. A medida entra em vigor em 12 de setembro e representa um avanço na harmonização das normas aplicáveis ao segmento, com impacto direto na competitividade e na segurança jurídica das instituições. A nova resolução reúne, em um único ato normativo, regras que estavam dispersas desde 1959, revogando dispositivos considerados obsoletos. Além disso, incorpora práticas de instituições mais recentes, como fintechs de crédito e instituições de pagamento, criando incentivos para que essas empresas migrem para o segmento das SCFIs à medida que expandem suas operações. A consolidação busca posicionar adequadamente as financeiras em relação a instituições com escopo mais limitado, promovendo maior alinhamento regulatório entre modelos tradicionais e digitais. A norma também autoriza expressamente a atuação como credenciadoras e a participação no capital social de outras sociedades, ampliando o leque de possibilidades operacionais. “Esse aprimoramento representa um passo decisivo para tornar o ambiente regulatório mais claro, competitivo e alinhado à inovação, promovendo segurança jurídica e incentivando o crescimento sustentável do crédito no país”, disse Gilneu Francisco Astolfi Vivan, Diretor de Regulação do BC. A resolução é fruto da Consulta Pública 101/2024, que recebeu 33 contribuições de participantes do mercado, incluindo associações, escritórios de advocacia e fintechs. Algumas sugestões foram incorporadas ao texto final, como a inclusão de instrumentos de captação de recursos no exterior e a consolidação do uso de Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Certificados de Operações Estruturadas (COEs) como fontes de captação de recursos. Com essa iniciativa, o BC reforça seu compromisso com a modernização do Sistema Financeiro Nacional, promovendo um ambiente regulatório mais interoperável, competitivo e preparado para a inovação tecnológica. Fonte: Banco Central Últimas notícias All noticia BC consolida normas e amplia escopo regulatório para financeiras Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI Conselho Federal de Contabilidade lança campanha para regularização de débitos (Redam) 2ª Edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) de 2025: Inscrições abertas até 28 de agosto Vem aí o 14º Encontro Nacional da Mulher Contabilista

Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI

Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI Home / Notícias 6 de agosto de 2025 A Receita Federal lançou uma nova funcionalidade no sistema de parcelamento ordinário, permitindo que contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs) escolham, no momento da solicitação, a quantidade de parcelas para regularizar seus débitos. Com a mudança, os contribuintes passam a ter mais autonomia para definir o plano de pagamento que melhor se adequa à sua realidade financeira, desde que respeitado o limite máximo de 60 parcelas. Os valores mínimos por parcela seguem definidos em R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$ 50,00 para MEIs. A iniciativa representa um avanço significativo na gestão financeira dos pequenos negócios, ao proporcionar maior previsibilidade no fluxo de caixa e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais. A funcionalidade já está disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, ampliando a praticidade e a digitalização dos serviços oferecidos pela Receita Federal. Fonte: gov.br – Receita Federal Últimas notícias All noticia Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI Conselho Federal de Contabilidade lança campanha para regularização de débitos (Redam) 2ª Edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) de 2025: Inscrições abertas até 28 de agosto Vem aí o 14º Encontro Nacional da Mulher Contabilista CRCPE promove diálogo com empresário contábil sobre demandas da profissão

Conselho Federal de Contabilidade lança campanha para regularização de débitos (Redam)

Conselho Federal de Contabilidade lança campanha para regularização de débitos (Redam) Home / Notícias 31 de julho de 2025 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) instituiu o Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam), um programa que oferece condições especiais para profissionais e organizações contábeis regularizarem seus débitos junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Essa iniciativa permite a quitação de anuidades e multas vencidas, garantindo a conformidade e o pleno exercício da profissão. A Resolução CFC nº 1.767, de 23 de julho de 2025, que institui o Redam, estabelece que débitos de anuidades, multas de infração e multas de eleição, vencidos até 31 de dezembro de 2024, poderão ser pagos com redução de 100% sobre os acréscimos legais. Essa é uma oportunidade única para os profissionais e organizações contábeis colocarem suas obrigações em dia. Prazo e formas de adesão A adesão ao Redam pode ser feita de forma prática e rápida, por meio da página do CRC na internet, em outros canais oficiais de atendimento disponibilizados pelos Conselhos Regionais ou presencialmente. O prazo final para efetuar o pagamento é 31 de outubro de 2025. Após essa data, as adesões/pagamentos não serão permitidos. O pagamento dos débitos deverá ser realizado à vista, com a opção de uso de cartão de crédito, inclusive para parcelamento. É importante ressaltar que os encargos decorrentes do pagamento via cartão de crédito serão de responsabilidade do devedor. O Redam estará em vigor de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025, período durante o qual fica suspensa a vigência do inciso I do art. 13 da Resolução CFC nº 1.684, de 15 de dezembro de 2022, que trata de critérios para parcelamento de créditos de exercícios encerrados. Essa iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade reforça o compromisso da instituição com a regularidade e o fortalecimento da classe contábil, oferecendo um caminho facilitado para a resolução de pendências financeiras. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento de Cobrança do CRCPE: (81) 2122-6022 (81) 2122-6095   Últimas notícias All noticia Conselho Federal de Contabilidade lança campanha para regularização de débitos (Redam) 2ª Edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) de 2025: Inscrições abertas até 28 de agosto Vem aí o 14º Encontro Nacional da Mulher Contabilista CRCPE promove diálogo com empresário contábil sobre demandas da profissão Senado redesenha base da economia com foco em crédito, inovação e tributo justo

2ª Edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) de 2025: Inscrições abertas até 28 de agosto

2ª Edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) de 2025: Inscrições abertas até 28 de agosto Home / Notícias 31 de julho de 2025 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa que já está disponível o edital da 2ª Edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) de 2025. Os interessados em participar do certame poderão realizar as inscrições a partir de hoje (29 de julho), às 16h, até às 16h do dia 28 de agosto de 2025. As inscrições devem ser realizadas no site da Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora do certame.  A taxa de inscrição é de R$ 260 e deverá ser recolhida, em boleto bancário em favor do CFC. Um destaque a ser observado pelos candidatos diz respeito ao pagamento da taxa até o dia 29 de agosto de 2025. A quitação após essa data implica em cancelamento da inscrição. Outro destaque é que, após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.  Condições e finalidade  A 2ª Edição de 2025 do EQT está prevista para ser realizada entre os dias 6 e 11 de outubro de 2025. Para se inscrever no certame é necessário possuir registro ativo nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).  O EQT para Auditores e Peritos é composto de provas escritas, com questões para respostas objetivas de múltipla escolha e questões para respostas dissertativas e serão aplicadas nas seguintes datas e horários:   Prova de Qualificação Técnica Geral – 6 de outubro de 2025, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF;   Prova de Qualificação Técnica Geral de Perícia – 7 de outubro de 2025, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF;   Prova Específica para atuação em auditoria nas instituições reguladas pela CVM – 8 de outubro de 2025, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF;   Prova Específica para atuação em auditoria nas instituições autorizadas a funcionar pelo BCB – 9 de outubro de 2025, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF;  Prova Específica para atuação em auditoria nas sociedades supervisionadas pela Susep – 10 de outubro de 2025, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF;   Prova Específica para atuação em auditoria nas entidades supervisionadas pela Previc – 11 de outubro de 2025, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF.  A aprovação no certame possibilitará aos contadores aprovados o registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), para os profissionais que pretendam atuar nas instituições autorizadas a funcionar pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pelas Sociedades Supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pelas Sociedades Supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc); e para registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) para profissionais que pretendam atuar como Peritos Contábeis.  Para mais informações sobre a 2ª Edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) de 2025 clique aqui. Fonte: CFC Últimas notícias All noticia 2ª Edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) de 2025: Inscrições abertas até 28 de agosto Vem aí o 14º Encontro Nacional da Mulher Contabilista CRCPE promove diálogo com empresário contábil sobre demandas da profissão Senado redesenha base da economia com foco em crédito, inovação e tributo justo Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados

Vem aí o 14º Encontro Nacional da Mulher Contabilista

Vem aí o 14º Encontro Nacional da Mulher Contabilista Home / Notícias 31 de julho de 2025 De 24 a 26 de setembro de 2025, a cidade de Natal, no coração do encantador litoral nordestino, será o cenário do 14º Encontro Nacional da Mulher Contabilista (ENMC). Sob o tema “Conexão, Conhecimento e Inspiração”, este evento se consolidou como um dos mais prestigiados da classe contábil no Brasil. Além de palestras transformadoras e workshops conduzidos por especialistas renomados, o ENMC oferece uma oportunidade única de ampliar sua rede de contatos em um ambiente acolhedor e inspirador. Tudo isso em meio às belezas naturais de Natal, garantindo momentos inesquecíveis aos participantes. A crescente presença feminina na contabilidade é um dos grandes destaques do cenário atual. As mulheres já representam quase metade dos profissionais da área, sinalizando uma tendência de protagonismo cada vez maior. O ENMC celebra essa conquista, tornando-se um espaço de trocas, reencontros e celebração da profissão. Nesta edição, a Comissão do CFC Mulher e as Comissões da Mulher dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) se dedicam a tornar este encontro uma experiência marcante, com uma programação rica em conteúdos técnicos, atualizações legislativas e normas contábeis. Além disso, serão debatidos temas essenciais como igualdade de gênero, liderança feminina e empreendedorismo, reforçando o compromisso com o desenvolvimento pessoal e profissional das mulheres contabilistas. Criado em 1991, durante a 43ª Convenção de Contabilidade no Rio de Janeiro, o ENMC se tornou uma tradição na agenda da contabilidade brasileira. Ao longo dos anos, consolidou-se como uma plataforma de diálogo e crescimento, fortalecendo o papel da mulher no setor. Marque na sua agenda e prepare-se para viver três dias de aprendizado, conexão e inspiração em um dos eventos mais aguardados da contabilidade brasileira. Venha fazer parte dessa história! As inscrições para a 14 edição estão abertas, para se inscrever  clique aqui. Fonte: CFC Últimas notícias All noticia Vem aí o 14º Encontro Nacional da Mulher Contabilista CRCPE promove diálogo com empresário contábil sobre demandas da profissão Senado redesenha base da economia com foco em crédito, inovação e tributo justo Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados Produtos para pesquisa do câncer podem ficar isentos do Imposto de Importação

Curso do CRCPE sobre Reforma Tributária e Simples Nacional reúne profissionais e estudantes no Recife

Curso do CRCPE sobre Reforma Tributária e Simples Nacional reúne profissionais e estudantes no Recife Home / Notícias 18 de julho de 2025 Nesta sexta-feira (18/07), o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) promoveu, em sua sede no Recife, o curso presencial “A Reforma Tributária e o Simples Nacional”. A atividade reuniu contadores e estudantes de Ciências Contábeis interessados em compreender os impactos das recentes mudanças legais no regime do Simples Nacional. O curso foi ministrado pelos contadores Jairo Laurentino de Brito e Fabiano Souza, ambos com ampla experiência na área tributária. Com carga horária de quatro horas, a formação abordou os principais efeitos da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo foi capacitar os participantes para se adequarem às novas exigências fiscais e orientarem seus clientes de forma mais segura e eficiente. A programação foi dividida em quatro módulos, explorando desde o contexto da reforma até questões práticas como o papel do contador frente às mudanças. Temas como IBS e CBS, o impacto do imposto seletivo e a adaptação das rotinas contábeis estiveram entre os pontos discutidos. Últimas notícias All noticia Curso do CRCPE sobre Reforma Tributária e Simples Nacional reúne profissionais e estudantes no Recife STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF Vai à Câmara projeto de conscientização sobre deduções de doações no IR Comércio registra crescimento de 3,7% na geração de empregos formais nos últimos três anos Comissão da Câmara aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil

STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF

STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF Home / Notícias 18 de julho de 2025 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu parcialmente a validade do decreto do presidente da República que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A suspensão foi mantida apenas no trecho que trata da incidência do IOF sobre as chamadas operações de “risco sacado”. Segundo o ministro, não houve desvio de finalidade no aumento das alíquotas pelo governo federal.  A decisão liminar foi dada de forma conjunta na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839. Todos de relatoria do ministro, os processos foram movidos pelo presidente da República, pelo Partido Liberal (PL) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A determinação será analisada pelo Plenário do Supremo, em data a ser definida.   Histórico O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aumentou o imposto por meio de decreto. Em 25 de junho, o Congresso Nacional aprovou um decreto legislativo que sustou os efeitos do decreto presidencial. As duas normas foram questionadas no STF: o PL pediu a declaração da inconstitucionalidade do decreto presidencial, enquanto o PSOL pediu o mesmo em relação ao decreto legislativo. O presidente da República, por sua vez, pediu que o Supremo validasse a norma que aumentou as alíquotas. O relator conduziu uma audiência de conciliação na terça-feira (15) para tratar do tema. Na ocasião, representantes da União, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e dos partidos autores das ações não chegaram a um acordo e manifestaram interesse em aguardar a decisão judicial.  Decreto presidencial Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes disse que, na alteração das alíquotas e na incidência do IOF em entidades abertas de previdência complementar e outras entidades equiparadas a instituições financeiras, não houve desvio de finalidade. Segundo ele, a norma é semelhante a decretos anteriores com aumento do imposto editados nos governos Lula, Fernando Henrique Cardoso e Jair Bolsonaro e que foram validados pelo STF. O relator determinou a volta da eficácia do decreto desde a sua edição, em 11 de junho. Com relação às operações de risco sacado, o relator esclareceu que esta é uma forma de antecipação de direitos de crédito (recebíveis). Trata-se, portanto, de uma relação comercial, ou seja, não há obrigação financeira perante instituição bancária nem operação definida como “de crédito”, mas sim captação de recursos a partir de liquidação de ativos próprios.  Nesse ponto, o ministro considera que o decreto presidencial, ao equiparar as operações de risco sacado com as operações de crédito, inovou sobre as hipóteses de incidência do IOF. Portanto, foi além do poder do chefe do Executivo de regulamentar as alíquotas do tributo.  Decreto legislativo Em relação ao decreto legislativo, o relator considerou a norma cabível apenas em relação ao risco sacado, pois, nesse ponto, o decreto presidencial extravasou o poder regulamentar do chefe do Executivo, invadindo matéria reservada à lei. Essa circunstância permite a atuação do Congresso Nacional para sustá-lo. Fonte: STF Últimas notícias All noticia STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF Vai à Câmara projeto de conscientização sobre deduções de doações no IR Comércio registra crescimento de 3,7% na geração de empregos formais nos últimos três anos Comissão da Câmara aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil Receita Federal passa a receber informações de registros das operações de promoção de produtos e serviços brasileiros e destinos turísticos…

Vai à Câmara projeto de conscientização sobre deduções de doações no IR

Vai à Câmara projeto de conscientização sobre deduções de doações no IR Home / Notícias 18 de julho de 2025 A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (15) o projeto de lei que cria o Dia Nacional do Cidadão Solidário, a ser comemorado anualmente no primeiro dia do prazo de entrega do Imposto de Renda. A proposta tem o objetivo de alertar a população sobre a possibilidade de deduzir do imposto de renda as doações a certos tipos de projetos sociais. Esse projeto (PL 3.603/2024) segue para análise na Câmara dos Deputados, a não ser que seja apresentado recurso para votação no Plenário do Senado. A proposta é de autoria do ex-senador Bene Camacho (MA) e recebeu parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Dedução do IR O texto prevê que, no Dia Nacional do Cidadão Solidário, devem ser realizadas atividades para conscientizar a população sobre a possibilidade de deduzir do imposto de renda doações a projetos sociais nas áreas do esporte e da saúde — desde que tenham o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). Outra informação que deve ser divulgada pela campanha: também podem ser deduzidas do imposto de renda as doações feitas aos fundos dos direitos da criança e do adolescente e aos fundos controlados pelos conselhos do idoso. “Essa campanha de conscientização configura-se como uma valiosa oportunidade para informar e sensibilizar a sociedade acerca da importância da destinação de recursos a entidades assistenciais. Tal iniciativa tem o potencial para transformar a cultura de doação no Brasil, contribuindo para a formação de cidadãos mais engajados e conscientes de seu papel na sociedade”, diz a senadora em seu parecer. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All noticia Vai à Câmara projeto de conscientização sobre deduções de doações no IR Comércio registra crescimento de 3,7% na geração de empregos formais nos últimos três anos Comissão da Câmara aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil Receita Federal passa a receber informações de registros das operações de promoção de produtos e serviços brasileiros e destinos turísticos… Comunicado CRCPE: Feriado em Recife (16/07)

Comércio registra crescimento de 3,7% na geração de empregos formais nos últimos três anos

Comércio registra crescimento de 3,7% na geração de empregos formais nos últimos três anos Home / Notícias 18 de julho de 2025 No dia 16 de julho, é comemorado o Dia do Comerciante. A data foi criada em 1953 para destacar a importância do setor para o desenvolvimento econômico do país. E o comércio tem bons motivos para celebrar: o setor vem crescendo tanto na geração de empregos quanto nas vendas. De acordo com dados do Novo Caged, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o comércio aumentou em 3,7% o número de postos de trabalho com carteira assinada entre 2022 e 2024. Nesse período, o total de trabalhadores formais no setor passou de 10,19 milhões para mais de 10,57 milhões em todo o Brasil. Em 2025, até o momento, o comércio já aparece como o segundo setor da economia que mais contratou trabalhadores com carteira assinada, mostrando sua força na geração de emprego e renda no país. As vendas do comércio cresceram 4,7% em 2024, o melhor resultado desde 2012, de acordo com a Pesquisa Mensal do Comércio (PMC), divulgada em fevereiro de 2025 pelo IBGE. No comércio varejista ampliado que inclui, além do varejo tradicional, os setores de veículos, motos, peças, material de construção e o atacado especializado em alimentos, bebidas e fumo, o crescimento foi de 4,1%, o maior desde 2021. Empregos – De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o comércio ampliou o número de postos de trabalho formais de 10.198.722, em 31 de dezembro de 2022, para 10.571.310, na mesma data de 2024 — um crescimento de 3,7% em dois anos. Até maio de 2025, o setor já havia gerado mais 23.258 novas vagas com carteira assinada. As empresas de médio porte, com 250 a 499 empregados, foram as que mais contrataram nesse período, com aumento de 15% no número de vínculos formais. Quanto ao perfil da força de trabalho, os homens representavam 55,2% dos trabalhadores no comércio, e as mulheres, 44,8%. Em relação à cor/raça, 42% dos empregados se declararam brancos, 41% pardos e 6,6% pretos. Já os dados apenas de maio de 2025 apontam uma mudança relevante: pessoas negras ocuparam 31,3% das vagas geradas no mês. Até dezembro de 2024, a maior parte das vagas formais no comércio foi ocupada por pessoas entre 30 e 39 anos (27,2%), seguidas por trabalhadores de 18 a 24 anos (21%) e de 40 a 49 anos (19,7%). Entre os segmentos do setor, o comércio varejista de produtos alimentares lidera em número de vínculos formais, com 1.258.325 trabalhadores registrados em 2024. Na sequência, destacam-se o varejo de artigos e acessórios (642.882 empregados) e o comércio de produtos farmacêuticos (489.131). Os estados com maior número de contratações no comércio são São Paulo, com 2.980.956 postos de trabalho, seguido por Minas Gerais (1.082.970), Rio de Janeiro (835.008), Paraná (747.064), Rio Grande do Sul (660.638), Santa Catarina (549.063) e Bahia (506.987). Maio – Os dados do Novo Caged referentes ao mês de maio mostram que o comércio contratou 56.708 novos trabalhadores com carteira assinada. Os homens representaram 62,2% das admissões e as mulheres, 37,8%. O destaque ficou para a faixa etária de 18 a 24 anos, que registrou crescimento expressivo de 156,3% nas contratações. Por outro lado, houve redução nos postos de trabalho ocupados por pessoas de 30 a 39 anos, com saldo negativo de 40,5%, e por trabalhadores de 25 a 29 anos, com queda de 35,3%. Fonte: gov.br – Ministério do Trabalho e Emprego Últimas notícias All noticia Comércio registra crescimento de 3,7% na geração de empregos formais nos últimos três anos Comissão da Câmara aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil Receita Federal passa a receber informações de registros das operações de promoção de produtos e serviços brasileiros e destinos turísticos… Comunicado CRCPE: Feriado em Recife (16/07) Visita institucional fortalece diálogo entre CRCPE e TRE-PE em prol da Classe Contábil

Comissão da Câmara aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil

Comissão da Câmara aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil Home / Notícias 18 de julho de 2025 O Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que reforma o Imposto de Renda (IR), foi aprovado nesta quarta-feira (16), em votação simbólica, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o texto.  Apresentada pelo governo federal, a proposta prevê isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil mensais e reduz parcialmente o imposto para aqueles que recebem até R$ 7 mil. O texto agora pode ser votado no plenário da Casa, o que deve ocorrer em agosto. Os deputados aprovaram o parecer do relator, Arthur Lira (PP-AL), que, entre outros pontos, ampliou de R$ 7 mil para R$ 7.350,00 o valor para a redução parcial do imposto. O projeto prevê também a cobrança de uma alíquota extra progressiva de até 10% para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano, ou R$ 50 mil por mês. A alíquota máxima, de 10%, passará a ser cobrada das pessoas que ganham a partir de R$ 1,2 milhão por ano. “É uma parte do caminho percorrido. Vamos continuar dialogando. A matéria deve ir a plenário, a depender da pauta dos líderes e do presidente [da Câmara] Hugo [Motta], em agosto. Daqui para lá, vamos continuar atentos a qualquer tipo de distorção, de aprimoramento, de melhora de texto, para que este fique cada vez mais justo ou cada mais perto de uma realidade que todos procuraram quando depositaram seus votos por unanimidade no texto principal. Houve alguns destaques, como é democrático e comum na Casa, e tiveram sua apreciação democrática”, disse Lira ao final da reunião que aprovou o texto. Na avaliação do presidente da comissão especial, Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o projeto vai ajudar a diminuir a injustiça tributária no país, com a cobrança da alíquota máxima de 10%. “No Brasil, há essa injustiça tributária, onde o mais pobre paga muito e o quem ganha muito paga pouco, ou quase nada. Com a aprovação do projeto, isso muda: quem ganha pouco vai pagar nada e quem ganha muito vai pagar um pouquinho a mais”, afirmou. Quanto ao parecer apresentado na semana passada, Lira voltou a incorporar a aplicação de um redutor na tributação de quem ganha mais, quando a carga tributária total, resultante da soma do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pagos pela empresa ao imposto mínimo devido pelo sócio, ultrapassar 34%. O deputado também manteve a tributação de 10% sobre dividendos enviados ao exterior, mas instituiu três exceções à cobrança: quando remetidos para governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento, remessas a fundos soberanos e remessas a entidades no exterior que administrem benefícios previdenciários. O texto manteve a exclusão de títulos incentivados, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs e Fiagros, da base de cálculo do imposto mínimo efetivo da alta renda. Recentemente, o governo editou medida provisória com o fim da isenção desses instrumentos financeiros. Além disso, foi mantida a previsão de cobrar 10% de IR sobre dividendos recebidos por acionistas pessoas físicas domiciliados no Brasil, caso recebam mais de R$ 50 mil por empresa. Os dividendos são a parcela do lucro que as empresas pagam aos acionistas e, desde a década de 1990, são isentos de IR. Compensação A proposta também prevê mecanismos de compensação de possíveis perdas de arrecadação do Imposto de Renda (IR) de estados e municípios e do Distrito Federal. Pelos cálculos apresentados no projeto, o governo federal conseguirá, entre 2026 e 2028, uma receita com superávit de cerca de R$ 12,27 bilhões, valor que deverá ser usado para compensar, caso haja, perdas de estados, do Distrito Federal e de municípios em razão da redução da arrecadação do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de seus próprios servidores. Outro ponto de destaque do projeto é a chamada neutralidade. Ou seja, se houver arrecadação maior do que a prevista para compensar a isenção e a redução na alíquota do IRPF, os valores deverão ter outras destinações, a exemplo da compensação a estados e municípios. Para garantir a neutralidade do projeto de lei, o texto prevê ainda que a arrecadação da União que exceder o montante necessário para compensar a redução do imposto e a compensação de perdas de estados e municípios deverá ser usada para reduzir a alíquota-padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do ano subsequente. Criada pela reforma tributária do consumo, a CBS substituirá cinco tributos federais a partir de 2027. “Pegamos o projeto do Executivo e o aperfeiçoamos. O projeto que sai daqui, sai com mais justiça social. Afinal de contas, conseguimos aumentar até R$ 7.350, e ele sai com mais neutralidade com a aprovação do CBS. E ainda conseguimos aprovar a compensação para estados e municípios”, destacou Pereira Júnior. “Vejam, ressalvados os destaques, o texto foi aprovado por unanimidade, do [Partido] Novo ao PSOL, ressalvados os destaques, o que mostra que o projeto, de fato, melhorou muito” acrescentou. Fonte: Agência Brasil   Últimas notícias All noticia Comissão da Câmara aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil Receita Federal passa a receber informações de registros das operações de promoção de produtos e serviços brasileiros e destinos turísticos… Comunicado CRCPE: Feriado em Recife (16/07) Visita institucional fortalece diálogo entre CRCPE e TRE-PE em prol da Classe Contábil Publicada a Lei Complementar nº 563/2025 sobre Programa Especial de Recuperação de Créditos