Comissão da Mulher do CRCPE realiza reunião online e planeja ações para o 2º Semestre

Comissão da Mulher do CRCPE realiza reunião online e planeja ações para o 2º Semestre Home / Notícias 19 de agosto de 2024 Nesta quarta-feira (14/08), a Comissão da Mulher do CRCPE realizou uma reunião online para discutir importantes eventos e iniciativas voltadas ao fortalecimento da classe contábil. Durante o encontro, foi organizada a participação no Fórum da Mulher, que acontecerá durante o Congresso Brasileiro de Contabilidade no dia 9 de setembro, das 9h às 12h, no Centro de Convenções em Balneário Camboriú. Também foi discutido o planejamento do VII Encontro Pernambucano da Mulher Contabilista, com previsão para acontecer em novembro de 2024, além de outras ações programadas para o segundo semestre. Entre elas, atividades para o Outubro Rosa, que visam conscientizar e engajar a classe contábil na luta contra o câncer de mama. A reunião reforça o compromisso do CRCPE em promover ações estratégicas para a classe contábil no estado de Pernambuco. Últimas notícias All noticia Comissão da Mulher do CRCPE realiza reunião online e planeja ações para o 2º Semestre CRCPE e FIEPE fortalecem parceria com foco na capacitação profissional Inscrições para o 2º/2024 Exame de Suficiência começam no dia 16 de agosto Prazo para justificar o não cumprimento de pontuação no PEPC em 2023 vai até 31 de agosto MDIC, MEMP e Ministério das Mulheres lançam Elas Empreendem

CRCPE e FIEPE fortalecem parceria com foco na capacitação profissional

CRCPE e FIEPE fortalecem parceria com foco na capacitação profissional Home / Notícias 19 de agosto de 2024 Na quinta-feira (15/08), o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE), Roberto Nascimento, acompanhado do conselheiro do CRCPE, Érico Xavier, visitaram a Casa da Indústria, onde foram recebidos pelo presidente da FIEPE, Bruno Veloso, pelo 1º diretor administrativo, Sebastião Pontes, e pelo diretor adjunto, Camillo Moutinho. Durante o encontro, o presidente do CRCPE parabenizou Veloso por sua posse e discutiu os desafios econômicos e sociais do Estado, além de tratar da importância da destinação do Imposto de Renda. A reunião também destacou a realização de um evento em parceria entre as entidades, previsto para acontecer no mês de outubro. O encontro terá como principal objetivo a capacitação de profissionais da contabilidade que atuam no setor industrial, promovendo atualizações e boas práticas para otimizar o desempenho das empresas e contribuir para o desenvolvimento econômico do Estado. A parceria institucional reafirma o compromisso em oferecer capacitação contínua aos profissionais da contabilidade, fortalecendo a atuação dentro das indústrias e agregando valor ao setor contábil pernambucano. Últimas notícias All noticia CRCPE e FIEPE fortalecem parceria com foco na capacitação profissional Inscrições para o 2º/2024 Exame de Suficiência começam no dia 16/09 Prazo para justificar o não cumprimento de pontuação no PEPC em 2023 vai até 31 de agosto MDIC, MEMP e Ministério das Mulheres lançam Elas Empreendem FGTS é isento de impostos e não há desconto sobre poupanças

Inscrições para o 2º/2024 Exame de Suficiência começam no dia 16 de agosto

Inscrições para o 2º/2024 Exame de Suficiência começam no dia 16/09 Home / Notícias 15 de agosto de 2024 Foi publicado, na quarta-feira (14/08), o edital do 2º Exame de Suficiência de 2024. As informações do certame já estão disponíveis no site da banca organizadora do certame, a Fundação Getulio Vargas (FGV).   Nesta edição, as inscrições vão das 16h do dia 16 de agosto às 16h do dia 26 de setembro de 2024. A taxa de inscrição é de R$100,00. Ainda de acordo com o edital, a isenção do valor da inscrição poderá ser solicitada no período das 16h do dia 16 de agosto de 2024 às 16h do dia 20 de agosto de 2024, horário oficial de Brasília/DF. O edital completo está disponível no site da FGV ou no link https://conhecimento.fgv.br/exames/cfc/2024.2. Fonte: CFC Últimas notícias All noticia Inscrições para o 2º/2024 Exame de Suficiência começam no dia 16/09 Prazo para justificar o não cumprimento de pontuação no PEPC em 2023 vai até 31 de agosto MDIC, MEMP e Ministério das Mulheres lançam Elas Empreendem FGTS é isento de impostos e não há desconto sobre poupanças Novo sistema permite ao contribuinte pessoa física apresentar de forma ágil sua defesa relativa às notificações de lançamentos

Prazo para justificar o não cumprimento de pontuação no PEPC em 2023 vai até 31 de agosto

Prazo para justificar o não cumprimento de pontuação no PEPC em 2023 vai até 31 de agosto Home / Notícias 14 de agosto de 2024 Profissionais de Contabilidade que não cumpriram a pontuação mínima no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) no exercício de 2023, terão até o dia 31 de agosto de 2024 para apresentar suas justificativas. A data-limite foi estabelecida no Edital EPC Nº1/2024, publicado pelo Conselho Federal de Contabilidade no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, dia 18 de julho. Conforme regulamentado pela NBC PG 12 (R3), os profissionais precisam ter acumulado, no mínimo, 40 pontos em atividades válidas. Importante destacar que as atividades de docência, participação em bancas acadêmicas, comissões técnicas, grupos de estudos e atividades de produção intelectual são limitadas a 20 pontos. Para as atividades de aquisição de conhecimento, é exigido o mínimo de 8 pontos. Vale lembrar que a pontuação estabelecida para as atividades está relacionada com a carga horária de conteúdo técnico. Assim, cada hora pode equivaler a um ponto. Não há limite máximo de pontos para apresentar ao Programa. As justificativas, conforme indica o edital, devem ser encaminhadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição do registro principal do profissional. E direcionadas aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do respectivo CRC. Os endereços das entidades encontram-se disponíveis no site do CFC, e os endereços eletrônicos desses Regionais podem ser consultados no próprio edital. Veja a lista de profissionais que devem enviar a justificativa: I – profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, inscritos até 31/12/2022, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente; II – profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC, inscritos até 31/12/2022; III – sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM); IV – profissionais que exerçam a atividade de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; V – profissionais que exerçam atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep); VI – profissionais que exerçam atividades de auditoria independente nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), na função de responsável técnico pela auditoria independente ou exercendo as funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis; VII – profissionais que exerçam atividades de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente; VIII – profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638, de 28 de dezembro de 2007; IX – profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$78 milhões; X – profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Fonte: CFC Últimas notícias All noticia Prazo para justificar o não cumprimento de pontuação no PEPC em 2023 vai até 31 de agosto MDIC, MEMP e Ministério das Mulheres lançam Elas Empreendem FGTS é isento de impostos e não há desconto sobre poupanças Novo sistema permite ao contribuinte pessoa física apresentar de forma ágil sua defesa relativa às notificações de lançamentos Projeto permite que empresa privada invista em escola pública e deduza do Imposto de Renda

MDIC, MEMP e Ministério das Mulheres lançam Elas Empreendem

MDIC, MEMP e Ministério das Mulheres lançam Elas Empreendem Home / Notícias 14 de agosto de 2024 Na terça-feira (13), os ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Memp) e das Mulheres lançaram a estratégia Elas Empreendem, uma coalizão intersetorial de 23 organizações, entre órgãos e entidades da administração pública federal e bancos que, unidos, buscam promover o empreendedorismo feminino como instrumento de inclusão social, econômica, e de desenvolvimento do país. Na reunião, a secretária executiva adjunta do MDIC, Aline Damasceno, destacou que a pasta tem realizado mesas de debates com mulheres para debater políticas públicas sob a perspectiva de gênero. “A ideia dessas mesas é chamar para debater as principais políticas do ministério mulheres daqueles setores. A primeira mesa de debate foi sobre empreendedorismo feminino, para discutir, na época, o decreto do empreendedorismo feminino”, explicou Damasceno. O comitê gestor do Elas Empreendem, do qual o MDIC faz parte, vai trabalhar em quatro eixos principais: acesso ao mercado e inclusão socioprodutiva; acesso à tecnologia e à inovação; acesso ao crédito; e educação empreendedora. O Brasil tem mais de 10 milhões de brasileiras empreendedoras. Na reunião, foi apresentado o estudo Panorama do Empreendedorismo Feminino no Brasil, realizado em parceria entre MDIC, Memp e PNUD, que servirá de subsídio para os debates do comitê gestor para promover o empreendedorismo feminino como instrumento de inclusão social, econômica e de desenvolvimento do País. A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, ressaltou que as mulheres são a maioria dos chefes de família e que é importante esse olhar específico para a inclusão da mulher no empreendedorismo. “Essa é a realidade que nós mulheres vemos, e toda essa realidade vai influenciar o negócio. Toda essa realidade vai influenciar como ela vai exercer efetivamente o seu empreendedorismo”, ressaltou. Já o ministro do Memp, Márcio França, apresentou medidas adotadas pelo governo para impulsionar o empreendedorismo e ressaltou a importância do comitê executivo do Elas Empreendem para acelerar os debates para reduzir desigualdades. “A gente conta com cada um de vocês nas orientações que a gente pode ajudar e acertar cada vez mais”, ressaltou. Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – gov.br Últimas notícias All noticia MDIC, MEMP e Ministério das Mulheres lançam Elas Empreendem FGTS é isento de impostos e não há desconto sobre poupanças Novo sistema permite ao contribuinte pessoa física apresentar de forma ágil sua defesa relativa às notificações de lançamentos Projeto permite que empresa privada invista em escola pública e deduza do Imposto de Renda Câmara aprova texto-base do projeto que regulamenta Imposto sobre Bens e Serviços

FGTS é isento de impostos e não há desconto sobre poupanças

FGTS é isento de impostos e não há desconto sobre poupanças Home / Notícias 14 de agosto de 2024 Peças de desinformação estão repercutindo um falso desconto sobre o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os conteúdos maliciosos alegam que o Governo Federal teria editado um decreto fictício que tributaria os saques feitos do fundo quando da demissão de trabalhadores. As mesmas postagens também abordam um desconto sobre a poupança popular que não procede. A lei 8036/1990, que dispõe sobre o FGTS, determina no seu artigo 28:”São isentos de tributos federais os atos e operações necessários à aplicação desta lei, quando praticados pela Caixa Econômica Federal, pelos trabalhadores e seus dependentes ou sucessores, pelos empregadores e pelos estabelecimentos bancários”. De acordo com o parágrafo único do dispositivo, essa isenção se aplica aos valores devidos tanto aos trabalhadores titulares das contas de FGTS quanto aos seus sucessores. Em 2023, o FGTS teve o maior lucro da história e está distribuindo 15,2 bi (65%) para quem tinha saldo em 31 de dezembro de 2023. O restante do valor, R$ 8,2 bi, será uma espécie de reserva técnica para os anos em que a correção anual não alcançar o IPCA.   A distribuição alcançará todos os 130,8 milhões de trabalhadores das 218,6 milhões de contas ativas (que recebem depósitos pelo emprego atual) ou inativas (relacionadas a empregos anteriores) em 31 de dezembro de 2023, que somam 564,2 bilhões de saldo. O valor será depositado até 31 de agosto de 2024 pela Caixa Econômica Federal. Para o trabalhador saber quanto ganhará de lucro, é preciso pegar o saldo em 31 de dezembro e multiplicar pelo índice distribuído 0,02693258. Um exemplo, quem tem um saldo de R$ 5 mil, ganhará R$ 134,66. Para acessar seu FGTS, basta fazê-lo por meio do app FGTS ou pelos sistemas digitais de atendimento (internet banking e aplicativo) da Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do fundo. Em caso de mais dúvidas, as agências da Caixa e o site do FGTS também podem ajudar com informações úteis. Quanto ao desconto na poupança, esta é uma desinformação recorrente e que apela à memória do Confisco de 1990, quando a gestão à época editou uma série de medidas provisórias e portarias e, sob pretexto de combater a inflação, confiscou o dinheiro das poupanças nos bancos por 18 meses. Cada conta ficou com um montante limitado ao valor de 50 mil cruzeiros (corrigidos pelo IPCA, o equivalente a cerca de R$ 13.323,18). Os valores excedentes a este limite foram depositados no Banco Central sob a titularidade dos detentores das poupanças na forma de cruzados-novos e seriam restituídos em 12 parcelas. Diante do impacto causado pelo confisco ao país, o Congresso Nacional debateu um novo regramento para as medidas provisórias. Em 2001, foi instituída a Emenda Constitucional 32, que limitou o conteúdo a ser abordado pelo Executivo por meio desses dispositivos.  A partir de então, o artigo 62 da Constituição Brasileira passou a ter um parágrafo dedicado aos assuntos que não podem ser versados por medidas provisórias. Dentre esses, a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro, afastando, dessa forma, o perigo real de um confisco como o ocorrido em 1990. Fonte: Secretaria de Comunicação Social – gov.br Últimas notícias All noticia FGTS é isento de impostos e não há desconto sobre poupanças Novo sistema permite ao contribuinte pessoa física apresentar de forma ágil sua defesa relativa às notificações de lançamentos Projeto permite que empresa privada invista em escola pública e deduza do Imposto de Renda Câmara aprova texto-base do projeto que regulamenta Imposto sobre Bens e Serviços Sistema CFC/CRCs participa de audiência pública no Senado sobre reforma tributária

Novo sistema permite ao contribuinte pessoa física apresentar de forma ágil sua defesa relativa às notificações de lançamentos

Novo sistema permite ao contribuinte pessoa física apresentar de forma ágil sua defesa relativa às notificações de lançamentos Home / Notícias 14 de agosto de 2024 O sistema Requerimentos Web, além de outras funcionalidades, permite ao contribuinte elaborar, de forma fácil e segura, sua defesa no caso de uma notificação de lançamento de imposto de renda de pessoa física (IRPF). Ao preencher o formulário de defesa (impugnação ou solicitação de retificação de lançamento – SRL), a aplicação apresenta possíveis justificativas para cada infração, indicando os documentos que serão necessários para comprová-las. Além disso, o Requerimentos Web é integrado a outros sistemas, permitindo que a anexação de documentos comprobatórios e a assinatura sejam feitas na própria aplicação. Acesso ao Requerimentos Web é realizado por meio do Portal de Serviços, no site da Receita Federal, utilizando a conta gov.br do contribuinte ou do seu procurador. Após o acesso, é só escolher a área de concentração de serviço “Malha Fiscal IRPF” e o serviço desejado. A entrega digital da defesa e da documentação comprobatória é feita no próprio Requerimentos Web. Após a entrega digital, o protocolo é realizado automaticamente com a formalização do processo digital e a disponibilização do respectivo recibo. Com o número do processo digital, o contribuinte poderá acompanhar a sua tramitação por meio do sistema e-Processo. Agora, com o Requerimentos Web todas as fases da elaboração da defesa no caso de notificação de lançamento de IRPF são realizadas em um único ambiente, tornando o procedimento  mais simples, rápido e amigável para o cidadão. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All noticia Novo sistema permite ao contribuinte pessoa física apresentar de forma ágil sua defesa relativa às notificações de lançamentos Projeto permite que empresa privada invista em escola pública e deduza do Imposto de Renda Câmara aprova texto-base do projeto que regulamenta Imposto sobre Bens e Serviços Sistema CFC/CRCs participa de audiência pública no Senado sobre reforma tributária Reunião mensal do TRED-CRCPE foi realizada na segunda-feira (12/08)