Curso do CRCPE sobre Reforma Tributária e Simples Nacional reúne profissionais e estudantes no Recife
Curso do CRCPE sobre Reforma Tributária e Simples Nacional reúne profissionais e estudantes no Recife Home / Notícias 18 de julho de 2025 Nesta sexta-feira (18/07), o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) promoveu, em sua sede no Recife, o curso presencial “A Reforma Tributária e o Simples Nacional”. A atividade reuniu contadores e estudantes de Ciências Contábeis interessados em compreender os impactos das recentes mudanças legais no regime do Simples Nacional. O curso foi ministrado pelos contadores Jairo Laurentino de Brito e Fabiano Souza, ambos com ampla experiência na área tributária. Com carga horária de quatro horas, a formação abordou os principais efeitos da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo foi capacitar os participantes para se adequarem às novas exigências fiscais e orientarem seus clientes de forma mais segura e eficiente. A programação foi dividida em quatro módulos, explorando desde o contexto da reforma até questões práticas como o papel do contador frente às mudanças. Temas como IBS e CBS, o impacto do imposto seletivo e a adaptação das rotinas contábeis estiveram entre os pontos discutidos. Últimas notícias All noticia Curso do CRCPE sobre Reforma Tributária e Simples Nacional reúne profissionais e estudantes no Recife STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF Vai à Câmara projeto de conscientização sobre deduções de doações no IR Comércio registra crescimento de 3,7% na geração de empregos formais nos últimos três anos Comissão da Câmara aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil
STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF
STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF Home / Notícias 18 de julho de 2025 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu parcialmente a validade do decreto do presidente da República que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A suspensão foi mantida apenas no trecho que trata da incidência do IOF sobre as chamadas operações de “risco sacado”. Segundo o ministro, não houve desvio de finalidade no aumento das alíquotas pelo governo federal. A decisão liminar foi dada de forma conjunta na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839. Todos de relatoria do ministro, os processos foram movidos pelo presidente da República, pelo Partido Liberal (PL) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A determinação será analisada pelo Plenário do Supremo, em data a ser definida. Histórico O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aumentou o imposto por meio de decreto. Em 25 de junho, o Congresso Nacional aprovou um decreto legislativo que sustou os efeitos do decreto presidencial. As duas normas foram questionadas no STF: o PL pediu a declaração da inconstitucionalidade do decreto presidencial, enquanto o PSOL pediu o mesmo em relação ao decreto legislativo. O presidente da República, por sua vez, pediu que o Supremo validasse a norma que aumentou as alíquotas. O relator conduziu uma audiência de conciliação na terça-feira (15) para tratar do tema. Na ocasião, representantes da União, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e dos partidos autores das ações não chegaram a um acordo e manifestaram interesse em aguardar a decisão judicial. Decreto presidencial Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes disse que, na alteração das alíquotas e na incidência do IOF em entidades abertas de previdência complementar e outras entidades equiparadas a instituições financeiras, não houve desvio de finalidade. Segundo ele, a norma é semelhante a decretos anteriores com aumento do imposto editados nos governos Lula, Fernando Henrique Cardoso e Jair Bolsonaro e que foram validados pelo STF. O relator determinou a volta da eficácia do decreto desde a sua edição, em 11 de junho. Com relação às operações de risco sacado, o relator esclareceu que esta é uma forma de antecipação de direitos de crédito (recebíveis). Trata-se, portanto, de uma relação comercial, ou seja, não há obrigação financeira perante instituição bancária nem operação definida como “de crédito”, mas sim captação de recursos a partir de liquidação de ativos próprios. Nesse ponto, o ministro considera que o decreto presidencial, ao equiparar as operações de risco sacado com as operações de crédito, inovou sobre as hipóteses de incidência do IOF. Portanto, foi além do poder do chefe do Executivo de regulamentar as alíquotas do tributo. Decreto legislativo Em relação ao decreto legislativo, o relator considerou a norma cabível apenas em relação ao risco sacado, pois, nesse ponto, o decreto presidencial extravasou o poder regulamentar do chefe do Executivo, invadindo matéria reservada à lei. Essa circunstância permite a atuação do Congresso Nacional para sustá-lo. Fonte: STF Últimas notícias All noticia STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF Vai à Câmara projeto de conscientização sobre deduções de doações no IR Comércio registra crescimento de 3,7% na geração de empregos formais nos últimos três anos Comissão da Câmara aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil Receita Federal passa a receber informações de registros das operações de promoção de produtos e serviços brasileiros e destinos turísticos…
Vai à Câmara projeto de conscientização sobre deduções de doações no IR
Vai à Câmara projeto de conscientização sobre deduções de doações no IR Home / Notícias 18 de julho de 2025 A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (15) o projeto de lei que cria o Dia Nacional do Cidadão Solidário, a ser comemorado anualmente no primeiro dia do prazo de entrega do Imposto de Renda. A proposta tem o objetivo de alertar a população sobre a possibilidade de deduzir do imposto de renda as doações a certos tipos de projetos sociais. Esse projeto (PL 3.603/2024) segue para análise na Câmara dos Deputados, a não ser que seja apresentado recurso para votação no Plenário do Senado. A proposta é de autoria do ex-senador Bene Camacho (MA) e recebeu parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Dedução do IR O texto prevê que, no Dia Nacional do Cidadão Solidário, devem ser realizadas atividades para conscientizar a população sobre a possibilidade de deduzir do imposto de renda doações a projetos sociais nas áreas do esporte e da saúde — desde que tenham o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). Outra informação que deve ser divulgada pela campanha: também podem ser deduzidas do imposto de renda as doações feitas aos fundos dos direitos da criança e do adolescente e aos fundos controlados pelos conselhos do idoso. “Essa campanha de conscientização configura-se como uma valiosa oportunidade para informar e sensibilizar a sociedade acerca da importância da destinação de recursos a entidades assistenciais. Tal iniciativa tem o potencial para transformar a cultura de doação no Brasil, contribuindo para a formação de cidadãos mais engajados e conscientes de seu papel na sociedade”, diz a senadora em seu parecer. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All noticia Vai à Câmara projeto de conscientização sobre deduções de doações no IR Comércio registra crescimento de 3,7% na geração de empregos formais nos últimos três anos Comissão da Câmara aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil Receita Federal passa a receber informações de registros das operações de promoção de produtos e serviços brasileiros e destinos turísticos… Comunicado CRCPE: Feriado em Recife (16/07)
Comércio registra crescimento de 3,7% na geração de empregos formais nos últimos três anos
Comércio registra crescimento de 3,7% na geração de empregos formais nos últimos três anos Home / Notícias 18 de julho de 2025 No dia 16 de julho, é comemorado o Dia do Comerciante. A data foi criada em 1953 para destacar a importância do setor para o desenvolvimento econômico do país. E o comércio tem bons motivos para celebrar: o setor vem crescendo tanto na geração de empregos quanto nas vendas. De acordo com dados do Novo Caged, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o comércio aumentou em 3,7% o número de postos de trabalho com carteira assinada entre 2022 e 2024. Nesse período, o total de trabalhadores formais no setor passou de 10,19 milhões para mais de 10,57 milhões em todo o Brasil. Em 2025, até o momento, o comércio já aparece como o segundo setor da economia que mais contratou trabalhadores com carteira assinada, mostrando sua força na geração de emprego e renda no país. As vendas do comércio cresceram 4,7% em 2024, o melhor resultado desde 2012, de acordo com a Pesquisa Mensal do Comércio (PMC), divulgada em fevereiro de 2025 pelo IBGE. No comércio varejista ampliado que inclui, além do varejo tradicional, os setores de veículos, motos, peças, material de construção e o atacado especializado em alimentos, bebidas e fumo, o crescimento foi de 4,1%, o maior desde 2021. Empregos – De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o comércio ampliou o número de postos de trabalho formais de 10.198.722, em 31 de dezembro de 2022, para 10.571.310, na mesma data de 2024 — um crescimento de 3,7% em dois anos. Até maio de 2025, o setor já havia gerado mais 23.258 novas vagas com carteira assinada. As empresas de médio porte, com 250 a 499 empregados, foram as que mais contrataram nesse período, com aumento de 15% no número de vínculos formais. Quanto ao perfil da força de trabalho, os homens representavam 55,2% dos trabalhadores no comércio, e as mulheres, 44,8%. Em relação à cor/raça, 42% dos empregados se declararam brancos, 41% pardos e 6,6% pretos. Já os dados apenas de maio de 2025 apontam uma mudança relevante: pessoas negras ocuparam 31,3% das vagas geradas no mês. Até dezembro de 2024, a maior parte das vagas formais no comércio foi ocupada por pessoas entre 30 e 39 anos (27,2%), seguidas por trabalhadores de 18 a 24 anos (21%) e de 40 a 49 anos (19,7%). Entre os segmentos do setor, o comércio varejista de produtos alimentares lidera em número de vínculos formais, com 1.258.325 trabalhadores registrados em 2024. Na sequência, destacam-se o varejo de artigos e acessórios (642.882 empregados) e o comércio de produtos farmacêuticos (489.131). Os estados com maior número de contratações no comércio são São Paulo, com 2.980.956 postos de trabalho, seguido por Minas Gerais (1.082.970), Rio de Janeiro (835.008), Paraná (747.064), Rio Grande do Sul (660.638), Santa Catarina (549.063) e Bahia (506.987). Maio – Os dados do Novo Caged referentes ao mês de maio mostram que o comércio contratou 56.708 novos trabalhadores com carteira assinada. Os homens representaram 62,2% das admissões e as mulheres, 37,8%. O destaque ficou para a faixa etária de 18 a 24 anos, que registrou crescimento expressivo de 156,3% nas contratações. Por outro lado, houve redução nos postos de trabalho ocupados por pessoas de 30 a 39 anos, com saldo negativo de 40,5%, e por trabalhadores de 25 a 29 anos, com queda de 35,3%. Fonte: gov.br – Ministério do Trabalho e Emprego Últimas notícias All noticia Comércio registra crescimento de 3,7% na geração de empregos formais nos últimos três anos Comissão da Câmara aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil Receita Federal passa a receber informações de registros das operações de promoção de produtos e serviços brasileiros e destinos turísticos… Comunicado CRCPE: Feriado em Recife (16/07) Visita institucional fortalece diálogo entre CRCPE e TRE-PE em prol da Classe Contábil
Comissão da Câmara aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil
Comissão da Câmara aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil Home / Notícias 18 de julho de 2025 O Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que reforma o Imposto de Renda (IR), foi aprovado nesta quarta-feira (16), em votação simbólica, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o texto. Apresentada pelo governo federal, a proposta prevê isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil mensais e reduz parcialmente o imposto para aqueles que recebem até R$ 7 mil. O texto agora pode ser votado no plenário da Casa, o que deve ocorrer em agosto. Os deputados aprovaram o parecer do relator, Arthur Lira (PP-AL), que, entre outros pontos, ampliou de R$ 7 mil para R$ 7.350,00 o valor para a redução parcial do imposto. O projeto prevê também a cobrança de uma alíquota extra progressiva de até 10% para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano, ou R$ 50 mil por mês. A alíquota máxima, de 10%, passará a ser cobrada das pessoas que ganham a partir de R$ 1,2 milhão por ano. “É uma parte do caminho percorrido. Vamos continuar dialogando. A matéria deve ir a plenário, a depender da pauta dos líderes e do presidente [da Câmara] Hugo [Motta], em agosto. Daqui para lá, vamos continuar atentos a qualquer tipo de distorção, de aprimoramento, de melhora de texto, para que este fique cada vez mais justo ou cada mais perto de uma realidade que todos procuraram quando depositaram seus votos por unanimidade no texto principal. Houve alguns destaques, como é democrático e comum na Casa, e tiveram sua apreciação democrática”, disse Lira ao final da reunião que aprovou o texto. Na avaliação do presidente da comissão especial, Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o projeto vai ajudar a diminuir a injustiça tributária no país, com a cobrança da alíquota máxima de 10%. “No Brasil, há essa injustiça tributária, onde o mais pobre paga muito e o quem ganha muito paga pouco, ou quase nada. Com a aprovação do projeto, isso muda: quem ganha pouco vai pagar nada e quem ganha muito vai pagar um pouquinho a mais”, afirmou. Quanto ao parecer apresentado na semana passada, Lira voltou a incorporar a aplicação de um redutor na tributação de quem ganha mais, quando a carga tributária total, resultante da soma do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pagos pela empresa ao imposto mínimo devido pelo sócio, ultrapassar 34%. O deputado também manteve a tributação de 10% sobre dividendos enviados ao exterior, mas instituiu três exceções à cobrança: quando remetidos para governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento, remessas a fundos soberanos e remessas a entidades no exterior que administrem benefícios previdenciários. O texto manteve a exclusão de títulos incentivados, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs e Fiagros, da base de cálculo do imposto mínimo efetivo da alta renda. Recentemente, o governo editou medida provisória com o fim da isenção desses instrumentos financeiros. Além disso, foi mantida a previsão de cobrar 10% de IR sobre dividendos recebidos por acionistas pessoas físicas domiciliados no Brasil, caso recebam mais de R$ 50 mil por empresa. Os dividendos são a parcela do lucro que as empresas pagam aos acionistas e, desde a década de 1990, são isentos de IR. Compensação A proposta também prevê mecanismos de compensação de possíveis perdas de arrecadação do Imposto de Renda (IR) de estados e municípios e do Distrito Federal. Pelos cálculos apresentados no projeto, o governo federal conseguirá, entre 2026 e 2028, uma receita com superávit de cerca de R$ 12,27 bilhões, valor que deverá ser usado para compensar, caso haja, perdas de estados, do Distrito Federal e de municípios em razão da redução da arrecadação do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de seus próprios servidores. Outro ponto de destaque do projeto é a chamada neutralidade. Ou seja, se houver arrecadação maior do que a prevista para compensar a isenção e a redução na alíquota do IRPF, os valores deverão ter outras destinações, a exemplo da compensação a estados e municípios. Para garantir a neutralidade do projeto de lei, o texto prevê ainda que a arrecadação da União que exceder o montante necessário para compensar a redução do imposto e a compensação de perdas de estados e municípios deverá ser usada para reduzir a alíquota-padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do ano subsequente. Criada pela reforma tributária do consumo, a CBS substituirá cinco tributos federais a partir de 2027. “Pegamos o projeto do Executivo e o aperfeiçoamos. O projeto que sai daqui, sai com mais justiça social. Afinal de contas, conseguimos aumentar até R$ 7.350, e ele sai com mais neutralidade com a aprovação do CBS. E ainda conseguimos aprovar a compensação para estados e municípios”, destacou Pereira Júnior. “Vejam, ressalvados os destaques, o texto foi aprovado por unanimidade, do [Partido] Novo ao PSOL, ressalvados os destaques, o que mostra que o projeto, de fato, melhorou muito” acrescentou. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All noticia Comissão da Câmara aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil Receita Federal passa a receber informações de registros das operações de promoção de produtos e serviços brasileiros e destinos turísticos… Comunicado CRCPE: Feriado em Recife (16/07) Visita institucional fortalece diálogo entre CRCPE e TRE-PE em prol da Classe Contábil Publicada a Lei Complementar nº 563/2025 sobre Programa Especial de Recuperação de Créditos
Receita Federal passa a receber informações de registros das operações de promoção de produtos e serviços brasileiros e destinos turísticos no Brasil
Receita Federal passa a receber informações de registros das operações de promoção de produtos e serviços brasileiros e destinos turísticos no Brasil Home / Notícias 18 de julho de 2025 No dia 12 de julho de 2025, os registros das operações relativas a pesquisas de mercado, aluguéis e arrendamentos de stands e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes para produtos e serviços brasileiros e para promoção de destinos turísticos brasileiros, bem como às contratações de serviços destinados à promoção do Brasil no exterior por órgãos do Poder Executivo Federal deixaram de ser realizados no Sistema Sisprom do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A partir do dia 14 de julho de 2025, os registros dessas operações deverão ser efetuados somente no Portal e-CAC da Receita Federal pelo sistema Requerimento Web. A medida decorre de alterações legislativas promovidas pelo Decreto nº 12.429, de 11 de abril de 2025, que estabeleceu que o registro passaria a ser efetuado por meio de sistema da RFB. Cabe ressaltar que o registro das operações é condição para que as remessas ao exterior relativas a essas operações sejam beneficiadas com a alíquota zero do IRRF. Acesso ao novo sistema Os registros das operações deverão ser realizados no seguinte endereço: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login. Após efetuar o login, o usuário deverá acessar a opção “Legislação e Processo” e, em seguida, selecionar a opção “Requerimentos Web”. Por fim, o usuário deverá selecionar a área de concentração de serviço “Declarações e Escriturações”, o serviço “SISPROM – Informação sobre operações de promoção de produtos e serviços no exterior com redução de Imposto de Renda” e clicar em “Preencher Requerimento”. O Requerimento enviado poderá ser impresso pelo usuário e posteriormente acessado. As instituições financeiras responsáveis pela condução da remessa ao exterior poderão certificar-se da autenticidade do requerimento no Portal e-CAC por meio do “Código de Localização” presente no requerimento. Os documentos a seguir trazem o passo a passo de (i) como acessar no e-CAC o requerimento que deve ser transmitido; e (ii) como acessar o requerimento já transmitido a RFB. Quadro-Resumo Até 11 de julho de 2025, o registro de operações era feito no Sistema de Registro de Operações de Promoção (SISPROM), mantido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). A partir das 8 horas do dia 14 de julho de 2025, os novos registros de operações de promoção deverão ser realizados em sistema da RFB acessado pelo seguinte endereço: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login. Mais informações Os registros realizados no Sisprom até 11 de julho de 2025 continuarão válidos. Em caso de dúvidas, os usuários dos serviços poderão entrar em contato com o Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (secex.dpfac@mdic.gov.br) ou com a Ouvidoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Fonte: gov.br – Receita Federal Últimas notícias All noticia Receita Federal passa a receber informações de registros das operações de promoção de produtos e serviços brasileiros e destinos turísticos… Comunicado CRCPE: Feriado em Recife (16/07) Visita institucional fortalece diálogo entre CRCPE e TRE-PE em prol da Classe Contábil Publicada a Lei Complementar nº 563/2025 sobre Programa Especial de Recuperação de Créditos CRCPE participa de palestra sobre segurança digital promovida pela Jucepe
Comunicado CRCPE: Feriado em Recife (16/07)
Comunicado CRCPE: Feriado em Recife (16/07) Home / Notícias 15 de julho de 2025 Devido ao feriado em homenagem à Nossa Senhora do Carmo, na quarta-feira (16/07), não haverá expediente na Sede do CRCPE. As Delegacias e Subsedes no interior do Estado funcionarão normalmente. Últimas notícias All noticia Comunicado CRCPE: Feriado em Recife (16/07) Visita institucional fortalece diálogo entre CRCPE e TRE-PE em prol da Classe Contábil Publicada a Lei Complementar nº 563/2025 sobre Programa Especial de Recuperação de Créditos CRCPE participa de palestra sobre segurança digital promovida pela Jucepe CRCPE Participa do Conecta Fazenda Contábil em Caruaru
CRCPE: Curso Online | NBC TG 900 – Contabilidade em base de liquidação
Visita institucional fortalece diálogo entre CRCPE e TRE-PE em prol da Classe Contábil
Visita institucional fortalece diálogo entre CRCPE e TRE-PE em prol da Classe Contábil Home / Notícias 11 de julho de 2025 Em uma importante visita institucional realizada nesta sexta-feira (11/07), o presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, acompanhado da diretora Luciana Rodrigues, reuniu-se com a equipe do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), representada pelo diretor-geral Orson Lemos, pelo secretário de Auditoria, Ruy Rattacaso, e pelo coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias, Marcos Carvalho. O encontro teve como objetivo aproximar as instituições e alinhar demandas estratégicas que impactam diretamente os profissionais da contabilidade. A harmonização de processos contábeis, a transparência na fiscalização de contas e a capacitação técnica foram alguns dos temas centrais discutidos. A reunião consolidou uma agenda de colaboração contínua, com previsão de novos encontros para discutir a implementação de melhorias e a capacitação dos profissionais do setor. Para a categoria contábil, esse alinhamento significa ainda mais representatividade. Últimas notícias All noticia Visita institucional fortalece diálogo entre CRCPE e TRE-PE em prol da Classe Contábil Publicada a Lei Complementar nº 563/2025 sobre Programa Especial de Recuperação de Créditos CRCPE participa de palestra sobre segurança digital promovida pela Jucepe CRCPE Participa do Conecta Fazenda Contábil em Caruaru CRCPE participa de entrevista na Rádio Cultura de Caruaru sobre o fortalecimento das micro e pequenas empresas
Publicada a Lei Complementar nº 563/2025 sobre Programa Especial de Recuperação de Créditos
Publicada a Lei Complementar nº 563/2025 sobre Programa Especial de Recuperação de Créditos Home / Notícias 11 de julho de 2025 A Secretaria da Fazenda de Pernambuco instituiu o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários (PERC), extingue e exclui créditos tributários do ICMS nas situações que especifica e dá outras disposições. LEI COMPLEMENTAR Nº 563, DE 30 DE JUNHO DE 2025 A Sefaz também preparou um documento, em formato de perguntas e respostas, com alguns esclarecimentos quanto à legislação que instituiu o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários (Lei Complementar n° 563, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 01/07/2025), que faz parte do Programa Dívida Zero 2.0. ACESSE AQUI O DOCUMENTO COM ESCLARECIMENTOS SOBRE A LEGISLAÇÃO. A adesão ao PERC pode ser feita de forma totalmente digital, por meio do Protocolo Digital disponível no Portal de Atendimento ao Contribuinte, na página da Sefaz na Internet. É possível consultar débitos, simular parcelamentos, escolher quais pendências negociar e emitir a guia de pagamento seja da cota única, com desconto total, ou da primeira parcela. Fonte: SEFAZ/PE Últimas notícias All noticia Publicada a Lei Complementar nº 563/2025 sobre Programa Especial de Recuperação de Créditos CRCPE participa de palestra sobre segurança digital promovida pela Jucepe CRCPE Participa do Conecta Fazenda Contábil em Caruaru CRCPE participa de entrevista na Rádio Cultura de Caruaru sobre o fortalecimento das micro e pequenas empresas Encontro entre CRCPE, Serpro e Sescap/PE debate ações para fortalecer a classe contábil pernambucana