Câmara aprova projeto que atualiza acordo entre Brasil e Suécia para evitar dupla tributação
Câmara aprova projeto que atualiza acordo entre Brasil e Suécia para evitar dupla tributação Home / Notícias 27 de novembro de 2024 A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 217/21, que contém emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia para evitar a dupla tributação em impostos sobre a renda, de 1975. O texto da emenda foi assinado pelos dois países em 2019 e será agora enviado ao Senado. A emenda atualiza o acordo bilateral, buscando estimular investimentos mútuos por meio da minimização das situações de dupla tributação da renda. Entre as principais mudanças contidas na emenda estão: melhorias no método utilizado pelos países para evitar a dupla tributação; detalhamento dos beneficiários da convenção; mudanças no mecanismo para a solução de disputas contribuinte-fisco e para o intercâmbio de informações entre as autoridades fiscais. O texto também reduz os limites máximos de impostos cobrados sobre dividendos, juros remuneratórios e royalties. Nesses casos, a porcentagem a ser tributada fica entre 10% e 15% do valor bruto dessas transferências, quando forem destinadas a beneficiário residente no outro país. Segurança jurídica Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), vice-líder da Minoria, a proposta dará segurança jurídica a investidores residentes na Suécia que possuem negócios e rendas no Brasil e vice-versa. “Não faz nenhum sentido a gente penalizar pessoas tributando excessivamente de maneira dupla”, disse. O projeto recebeu parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) na Comissão de Finanças e Tributação. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Câmara aprova projeto que atualiza acordo entre Brasil e Suécia para evitar dupla tributação Receita Federal regulamenta crédito presumido Para especialistas, reforma limita acesso de empresas a fundo de compensação Plano de Trabalho do CRCPE para 2025 é aprovado em Reunião Plenária de novembro CRCPE promove encontro de integração e destaque ao protagonismo feminino e aos jovens na Contabilidade
Receita Federal regulamenta crédito presumido
Receita Federal regulamenta crédito presumido Home / Notícias 27 de novembro de 2024 A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 25, no Diário Oficial da União a primeira normativa regulamentando a Emenda Constitucional 132/2023, que deu origem ao novo sistema tributário sobre o consumo. O texto trata sobre a prorrogação de benefícios tributários relativos ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) estabelecida pelo art. 19. Segundo o documento, a emenda prorrogou a vigência dos créditos presumidos de IPI previstos: I – no art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997; e II – nos arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999 II – nos arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999 Os créditos presumidos a que se refere ao trecho poderão ser apurados em relação às vendas ocorridas até 31 de dezembro de 2026 e serão concedidos exclusivamente: I – a projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024 de pessoas jurídicas habilitadas à fruição dos referidos benefícios na data de promulgação da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023; e II – a novos projetos, aprovados até 31 de dezembro de 2025, que ampliem ou reiniciem a produção em planta industrial utilizada em projetos ativos ou inativos habilitados à fruição dos referidos benefícios. O documento foi assinado pelo secretário da Receita, Robinson Barreirinhas. Fonte: Portal da Reforma Tributária / Fenacon Últimas notícias All noticia Receita Federal regulamenta crédito presumido Para especialistas, reforma limita acesso de empresas a fundo de compensação Plano de Trabalho do CRCPE para 2025 é aprovado em Reunião Plenária de novembro CRCPE promove encontro de integração e destaque ao protagonismo feminino e aos jovens na Contabilidade Debatedores pedem ajustes na reforma tributária para áreas de livre comércio
Para especialistas, reforma limita acesso de empresas a fundo de compensação
Para especialistas, reforma limita acesso de empresas a fundo de compensação Home / Notícias 27 de novembro de 2024 Debatedores defenderam nesta terça-feira (26) mudanças na regulamentação da reforma tributária para assegurar o acesso de empresas ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF). Eles participaram de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisa o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024. O FCBF foi criado pela Emenda Constitucional 132, que instituiu a reforma tributária. O objetivo do fundo é acabar com a conhecida “guerra fiscal” entre os estados. O PLP 68/2024, enviado pelo Poder Executivo em abril e aprovado em julho pela Câmara dos Deputados, estabelece as regras para liberação dos recursos. De acordo com o texto, a União deve compensar as empresas que vão perder incentivos fiscais concedidos pelos estados para atrair o investimento privado. O principal instrumento nessa disputa entre os estados é a isenção parcial ou total do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), maior fonte de receita estadual. Esse tributo está sendo extinto pela reforma tributária. O FCBF começa a valer em 2025 com R$ 8 bilhões e chega a R$ 32 bilhões em 2028. Depois, os repasses devem ser progressivamente reduzidos até R$ 8 bilhões em 2032 e cessam a partir de 2033. Críticas Para os debatedores, os critérios previstos no PLP 68/2024 podem dificultar o acesso de empresas ao FCBF. Entre outrosntos, eles criticam o papel centralizador da Receita Federal na definição de quem pode ter acesso à compensação. O secretário de Fazenda de Mato Grosso e representante do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), Rogério Gallo, participou da audiência pública. Para ele, as empresas que receberam benefícios fiscais dos estados antes da reforma tributária “precisam ser ressarcidas”. — Elas têm um direito adquirido, e essa repercussão tem que ser reposta por meio do FCBF. Precisamos manter a neutralidade dos efeitos da reforma tributária sobre o setor privado. Se um auditor indeferir uma habilitação, essa empresa deixa de ser competitiva. A grande subjetividade que se tem no PLP 68/2024 pode ensejar inúmeras batalhas judiciais — disse. Indenização O superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mário Sérgio Carraro Telles, concorda. Para ele, os recursos do FCBF devem ser interpretados como uma indenização às empresas que fizeram investimentos amparadas por benefícios fiscais. Telles sugere que — como verbas indenizatórias — os recursos do fundo fiquem isentos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Pablo Cesário, também defendeu a isenção dos tributos. — Regras não mudam depois que o jogo começou. Bola em campo, regras mantidas. Os valores liberados aos contribuintes não devem ser tributados. Qualquer tributação sobre isso terá o efeito de diminuir a potência dos incentivos de desenvolvimento regional. Além disso, é necessário que os valores sejam corrigidos para eliminar o efeito do tempo — sugeriu. ‘Batata quente’ O professor de direito tributário Tácio Lacerda Gama, da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, disse que a manutenção das regras previstas no PLP 68/2024 pode provocar um “contencioso multibilionário”. — Quem compensa mal, compensa duas vezes. A compensação deve ser feita sem limitações, porque não se compensa dez com oito. É preciso suprimir limitações administrativas, e o poder discricionário da Receita Federal deve ser mais específico. Da forma como está, é uma “batata quente” — afirmou. A audiência pública contou com a presença das advogadas tributaristas Lina Santin e Ana Carolina Brasil Vasques, presidente do projeto Mulheres no Tributário. Carolina Vasques defendeu a compensação integral dos incentivos fiscais suprimidos com a reforma tributária. — Precisamos viabilizar a compensação para não inviabilizar a atividade econômica de diversos setores do nosso país. Tributo é custo. Ele muitas vezes determina o sucesso da competitividade daquele negócio. Não pode o contribuinte ser surpreendido e perder um incentivo que fez parte da estruturação do negócio dele — argumentou. Outro lado O auditor fiscal da Receita Federal Roni Peterson Bernardino de Brito, representante da Secretaria da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, disse que o projeto enviado pelo Poder Executivo teve como premissas “a segurança jurídica e o conservadorismo”. Ele afirmou, no entanto, que a Receita será apenas executora das regras definidas pelo Congresso Nacional. — Quanto mais objetivos forem os critérios e parâmetros, maior segurança para todos. O debate público é extremamente importante para que possamos aprimorar esse texto — afirmou. Sobre a eventual tributação de recursos repassados às empresas para compensar a perda de benefícios fiscais, Roni Peterson disse que essa também é uma decisão dos parlamentares. — É um ponto que esta Casa vai definir. O que propusemos é que, se aquele benefício era tributado, a compensação permanece tributada. Se não era tributado, a compensação também não deve ser tributada. Parece uma regra bastante razoável, mas obviamente o que ficar decidido aqui será muito bem executado por nós — disse. O PLP 68/2024 é relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). A proposição recebeu mais de 1,7 mil emendas na CCJ. A reunião desta terça-feira foi presidida pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) e contou com a participação dos senadores Jayme Campos (União-MT) e Margareth Buzetti (PSD-MT). Fonte: Agência Senado Últimas notícias All noticia Para especialistas, reforma limita acesso de empresas a fundo de compensação Plano de Trabalho do CRCPE para 2025 é aprovado em Reunião Plenária de novembro CRCPE promove encontro de integração e destaque ao protagonismo feminino e aos jovens na Contabilidade Debatedores pedem ajustes na reforma tributária para áreas de livre comércio Câmara aprova projeto que altera acordo entre Brasil e China para evitar dupla tributação
Plano de Trabalho do CRCPE para 2025 é aprovado em Reunião Plenária de novembro
Plano de Trabalho do CRCPE para 2025 é aprovado em Reunião Plenária de novembro Home / Notícias 26 de novembro de 2024 Nesta segunda-feira (25/11), o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) realizou a 1.587ª Reunião Plenária Ordinária, presencialmente na sede do Conselho, em Recife. O encontro foi conduzido pelo presidente, Roberto Nascimento, e contou com a presença de vice-presidentes, conselheiros e colaboradores. A reunião contou com a participação especial do ex-presidente do CRCPE, Geraldo Batista, que falou sobre o Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. Na Câmara de Administração e Finanças, foi destaque a aprovação da Cartilha de Combate e Prevenção ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação no Ambiente de Trabalho. A cartilha tem o objetivo de sensibilizar sobre temas fundamentais, especialmente após a sanção da Lei n° 14.540/2023, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Crimes contra a Dignidade Sexual na Administração Pública. A iniciativa atende ainda às recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU). Outra iniciativa destacada foi o “Mutirão de Negociações do Sistema CFC/CRCs” que oferece condições especiais para quitar dívidas vencidas até dezembro de 2023. A campanha, iniciada em 04 de novembro, segue até 06 de dezembro de 2024. A reunião também apresentou os dados da Ouvidoria referentes ao mês de outubro, evidenciando a transparência e o diálogo com a classe contábil. Além disso, o presidente Roberto Nascimento destacou a realização do segundo Exame de Suficiência de 2024, que aconteceu no domingo (24/11). Em Pernambuco as provas foram aplicadas nas cidades de Recife, Caruaru e Petrolina, reunindo 1.721 inscritos. Também foram aprovados a Proposta Orçamentária e o Plano de Trabalho para 2025, estabelecendo as diretrizes para o próximo ano e reforçando o compromisso do CRCPE. Últimas notícias All noticia Plano de Trabalho do CRCPE para 2025 é aprovado em Reunião Plenária de novembro CRCPE promove encontro de integração e destaque ao protagonismo feminino e aos jovens na Contabilidade Debatedores pedem ajustes na reforma tributária para áreas de livre comércio Câmara aprova projeto que altera acordo entre Brasil e China para evitar dupla tributação Bloqueio de envio de período de apuração futuro no S-1210 e S-2501
Curso: Cálculos Revisionais do PASEP – 05 e 06/12 – Zoom
CRCPE promove encontro de integração e destaque ao protagonismo feminino e aos jovens na Contabilidade
CRCPE promove encontro de integração e destaque ao protagonismo feminino e aos jovens na Contabilidade Home / Notícias 25 de novembro de 2024 Nesta sexta-feira (22/11), o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco promoveu o “VII Encontro Estadual da Mulher Contabilista” e o “IV Encontro dos Jovens Profissionais da Contabilidade de PE”, realizado na sede do CRCPE, no bairro do Prado em Recife-PE. A abertura do evento contou com discursos do presidente do CRCPE, Roberto Vieira do Nascimento; da vice-presidente de Política Institucional do CFC, Maria Dorgivânia Arraes Barbará; da coordenadora da Comissão CRCPE Mulher, Maria de Lourdes Gama Moraes; da coordenadora da Comissão CRCPE Jovem, Ana Beatriz Nascimento Souza; e da professora da Universidade de Guadalajara no México, Lourdes Verónica Esparza Palacios. Em seu discurso de abertura, presidente do CRCPE, destacou a importância das mulheres e dos jovens na profissão contábil durante o encontro promovido pelo Conselho. “Hoje celebramos as mulheres contabilistas, verdadeiras protagonistas da transformação e do crescimento da classe contábil. Este encontro tem sido, ao longo dos anos, um espaço de troca, aprendizado e reconhecimento, fortalecendo a presença feminina na contabilidade e reafirmando seu papel essencial na nossa profissão”, afirmou. Ele também ressaltou o papel dos jovens contadores para o futuro da profissão. “Vocês representam a renovação, a energia e a inovação que impulsionam a nossa profissão para novos horizontes”. Durante a manhã, os participantes prestigiaram três palestras de grande relevância: Conectar para liderar: Como a conexão feminina impacta no desenvolvimento de habilidades de liderança, ministrada por Marlise Alves, com mediação de Ivone Sandra.Como a IA está transformando o mercado e os riscos e benefícios associados, apresentada por Elvânia Brito, mediada por Dorgivânia Arraes.Holding como estratégia de sucesso, conduzida por Márcia Ferreira, com mediação de Hugo Santana. O turno da tarde trouxe discussões instigantes sobre o impacto da tecnologia, as mudanças tributárias e estratégias para potencializar a atuação contábil: Marketing e o impacto do ChatGPT nas estratégias técnicas de um escritório, com Emanuela de Paula e Natália Santos, mediadas por Eliane Rufino.Reforma Tributária: Análise das mudanças tributárias e seus impactos nas empresas, ministrada por Antonio Alcoforado e mediada por Lucas Queiroz.Tecnologia: Estratégias, avanços e expectativas aplicadas à Contabilidade, apresentada por Pamela Dayanne e mediada por Ana Beatriz. O CRCPE encerra este encontro com um sentimento de dever cumprido e agradecimento a todos que participaram e contribuíram para o sucesso desta edição. O VII Encontro Estadual da Mulher Contabilista e o IV Encontro dos Jovens Profissionais da Contabilidade reafirmaram a importância da união, do aprendizado e da troca de experiências para o fortalecimento da profissão contábil. Últimas notícias All noticia CRCPE promove encontro de integração e destaque ao protagonismo feminino e aos jovens na Contabilidade Debatedores pedem ajustes na reforma tributária para áreas de livre comércio Câmara aprova projeto que altera acordo entre Brasil e China para evitar dupla tributação Bloqueio de envio de período de apuração futuro no S-1210 e S-2501 Debatedores alertam que reforma tributária pode prejudicar competitividade das PMEs
Debatedores pedem ajustes na reforma tributária para áreas de livre comércio
Debatedores pedem ajustes na reforma tributária para áreas de livre comércio Home / Notícias 21 de novembro de 2024 Participantes de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apontam desafios na manutenção da vantagem competitiva das áreas de livre comércio (ALCs), localizadas na Região Norte. A reunião ocorreu nesta terça-feira (19) para debater a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024) sobre o consumo, em análise no colegiado. A equiparação de benefícios das ALCs com a Zona Franca de Manaus (ZFM) e do setor do comércio com a indústria foram alguns dos pontos levantados pelos convidados. Segundo a Emenda Constitucional 132, de 2023, que instituiu a reforma tributária, a regulamentação deve manter os atuais tratamentos favorecidos da região para incentivar o desenvolvimento socioeconômico. O projeto de regulamentação, já aprovado na Câmara dos Deputados e que está sendo relatado no Senado por Eduardo Braga (MDB-AM), livra as empresas habilitadas na ALCs dos novos tributos na importação de bens materiais (isenção) ou na compra de itens de outros locais do Brasil (alíquota zero), entre outros benefícios. Na opinião do ex-chefe da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa, órgão que coordena também as ALCs) Marcelo Souza Pereira, o PLP 68/2024 prioriza as indústrias habilitadas nas cinco ALCs existentes, mas não oferece instrumentos para manter o setor de comércio competitivo. Atualmente há ALCs autorizadas nos municípios de Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Boa Vista e Bonfim (RR), Macapá e Santana (AP) e Brasileia (AC). Pereira afirmou que o problema ocorre desde que o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que não é cobrado nas ALCs para tornar a região mais atraente, teve cada vez menos participação na arrecadação federal no Brasil como um todo. O IPI será um dos impostos substituídos na reforma tributária. — O IPI está desaparecendo, e o mesmo impacto que causa na ZFM, no comércio, causa também no comércio das ALCs. É um gargalo que a gente precisa resolver — disse. Eduardo Braga lembrou que o IPI será cobrado na produção industrial de outros estados somente para aqueles itens que também são fabricados na ZFM, como forma de manter o diferencial competitivo da capital amazonense. No entanto, ele apontou que o mesmo não está previsto para as ALCs, seja com relação à indústria seja quanto ao comércio. Segundo estudo da Suframa de 2014, havia 4.015 empresas que usufruíam dos benefícios das ALCs, sendo que mais de 80% eram de comércio. A reunião foi a oitava das 11 audiências públicas definidas no plano de trabalho apresentado por Braga para regulamentar a reforma tributária. Ela unifica cinco dos tributos hoje existentes — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (Contribuição Sobre Bens e Serviços, a CBS) e estadual/municipal (Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS), além do Imposto Seletivo (federal). Produtos proibidos Pereira ainda chamou a atenção para os produtos que não podem ser beneficiados com as isenções nas ALCs. Segundo ele, o projeto copia a lista relativa à ZFM, que inclui bebidas alcóolicas e produtos de perfumaria, mas deixa de fora outros produtos que já são vedados na lei específica que cria cada ALC. Na Lei 8.210, de 1991, que cria a ALC de Guajará-Mirim (RO), por exemplo, a isenção não é permitida para bens de informática, o que não foi incluído no projeto. Data de validade As regras favoráveis às ALCs valerão até o final de 2050. Para o secretário de Planejamento e Orçamento do Estado de Roraima, Rafael Inácio de Fraia e Souza, o prazo é desproporcional com relação à ZFM, que durará até 2073 (neste caso, por força de emenda constitucional). — Ao nosso ver é mais correto e mais justo que o prazo seja estabelecido no mesmo período: 2073. As ALCs existem como ecossistema de negócios que foi pensado para que o comércio dessas áreas trabalhassem em conjunto com o que a indústria da ZFM produzisse. A gente espera que as ALC consigam alcançar a ZFM — disse Fraia. Para Braga, que presidiu a reunião, a mudança só poderia ser feita por emenda constitucional. Ele afirmou que, apesar disso, tem “toda a responsabilidade” e “todo respeito em relação às ALCs”. Crédito presumido Fraia também pediu maior prazo para a utilização dos créditos presumidos — benefício que diminui o valor pago no imposto — referentes à aquisição de bem nacional por empresa nas ALCs ou referentes à venda de bem produzido por essas empresas para outros lugares do Brasil. Ele pediu o uso do crédito presumido em até 30 meses, em vez dos seis meses previstos no projeto. O crédito é uma forma de a empresa abater o valor pago em tributo sobre consumo de um produto quando ela faz parte da cadeia produtiva. O crédito presumido, assim, é um percentual sobre o valor da operação que é concedido com um crédito “a mais”. Por exemplo, segundo o projeto, as vendas de bem produzido nas ALCs dá direito a crédito presumido à empresa produtora equivalente a 6%. Zona Franca de Manaus O representante do Sindicato do Comércio Exportação e Importação do Espírito Santo (Sindiex) Bruno Pessanha Negris defendeu a suspensão da CBS e do IBS quando o produto da ZFM for para estados que realizam estoque e distribuição dos produtos amazonenses incentivados, como eletrônicos e ar-condicionado. Segundo ele, é preciso garantir o respeito sos protocolos já existentes entre os governos do Espírito Santo e do Amazonas que dão tratamento favorecido com relação ao ICMS (tributo estadual) nesse transporte. Com a reforma tributária, o ICMS será absorvido pelo IBS. — [Há protocolo] para que o Espírito Santo fosse um local onde produtos industrializados na ZFM pudessem ser depositados ou estocados nas empresas de logísticas que existem no Espírito Santo, e a partir dali fossem distribuído de forma mais rápida principalmente no eixo Sul-Sudeste. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All noticia Debatedores pedem ajustes na reforma tributária para áreas de livre comércio Câmara aprova projeto que altera acordo entre Brasil e China para evitar dupla tributação Bloqueio de envio de período de
Câmara aprova projeto que altera acordo entre Brasil e China para evitar dupla tributação
Câmara aprova projeto que altera acordo entre Brasil e China para evitar dupla tributação Home / Notícias 21 de novembro de 2024 A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 343/24, que contém mudanças no acordo entre o Brasil e a China para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal. A proposta será enviada ao Senado. O texto mantém dispositivos tradicionais de outros acordos para evitar dupla tributação, como a preservação do poder de tributação na fonte pagadora dos rendimentos originários do País. Foram estipulados ainda limites à tributação na fonte de dividendos, juros, royalties e serviços técnicos e de assistência técnica em patamares compatíveis com outros acordos assinados pelo Brasil. O acordo anterior com a China era de 1991. Essas medidas pretendem estimular investimentos produtivos recíprocos e ampliar a atratividade do Brasil para investidores chineses, facilitando ainda investimentos brasileiros na China. Evasão fiscal Quanto à evasão fiscal e ao planejamento tributário abusivo, o protocolo que mudou o acordo original incorpora dispositivos baseados nos padrões mínimos da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), abordando práticas de elisão fiscal agressiva, com a introdução de mecanismos para prevenir o abuso de tratados, como o uso de empresas intermediárias (treaty shopping). Também são aprimoradas as trocas de informações e a colaboração entre as administrações tributárias dos dois países a fim de reforçar a capacidade do Brasil de fiscalizar e controlar operações internacionais. O acordo foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Câmara aprova projeto que altera acordo entre Brasil e China para evitar dupla tributação Bloqueio de envio de período de apuração futuro no S-1210 e S-2501 Debatedores alertam que reforma tributária pode prejudicar competitividade das PMEs Comissão aprova projeto que atualiza o Estatuto da Micro e Pequena Empresa Comunicado Feriado – 20 de novembro 2024 – Dia da Consciência Negra
Bloqueio de envio de período de apuração futuro no S-1210 e S-2501
Bloqueio de envio de período de apuração futuro no S-1210 e S-2501 Home / Notícias 21 de novembro de 2024 Desde 24/10/2024 não é mais permitido o envio do evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho – e S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – com período de apuração {perApur} ou {perApurPgto} igual a 01/2025 ou posterior na versão S-1.2. O objetivo desse bloqueio é evitar o envio de informações na versão S-1.2 que não serão internalizadas pelo Extrator da DIRF para o ano-calendário 2025, tendo em vista que somente eventos S-2501 na versão S-1.3 serão internalizados pelo Extrator. A partir da versão S-1.3 – 02/12/2024 –, e somente nessa versão, será liberada novamente o envio de evento e S-2501 com período de apuração futuro para os eventos enviados a partir de janeiro/2025. Os usuários que enviaram eventos S-1210 e S-2501 com período de apuração 01/2025 na versão S-1.2 deverão retificar o evento, enviando-o na versão S-1.3, para que as informações sejam refletidas pelo Extrator da DIRF para o ano-calendário 2025. Fonte: eSocial Últimas notícias All noticia Bloqueio de envio de período de apuração futuro no S-1210 e S-2501 Debatedores alertam que reforma tributária pode prejudicar competitividade das PMEs Comissão aprova projeto que atualiza o Estatuto da Micro e Pequena Empresa Comunicado Feriado – 20 de novembro 2024 – Dia da Consciência Negra Presidente do CRCPE participa da eleição da nova diretoria da APECICON
Debatedores alertam que reforma tributária pode prejudicar competitividade das PMEs
Debatedores alertam que reforma tributária pode prejudicar competitividade das PMEs Home / Notícias 21 de novembro de 2024 A maioria dos debatedores presentes, nesta terça-feira (19), à audiência pública que discutiu o Simples Nacional e o novo sistema tributário expressou o temor de que as micro e as pequenas empresas possam perder as vantagens competitivas que obtiveram com o regime de tributação simplificado. Para eles, os pequenos negócios correm o risco de serem inviabilizados ao enfrentar o custo de coexistência de dois modelos durante a transição da reforma tributária, que deve compreender o período de 2026 a 2033. Essa foi a nona audiência promovida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sobre a regulamentação da reforma (PLP 68/2024). Outras duas ainda serão realizadas, completando o ciclo de debates proposto pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da matéria. De acordo com o Sebrae, existem 6,4 milhões de estabelecimentos cadastrados no país, a quase totalidade composta por micro e pequenas empresas, responsáveis por 52% dos empregos formais no setor privado ou 16,1 milhões de postos de trabalho. É esse universo que está enfrentando um “momento crucial” com a regulamentação da reforma tributária , conforme avaliação do ex-senador e presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Alfredo Cotait Neto, primeiro debatedor na reunião da CCJ. O Simples unificou tributos, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS, ISS, CPP e IPI, em uma única guia de recolhimento, sob uma alíquota específica e seis faixas de receitas anuais que variam de R$ 180 mil a R$ 4,8 milhões. Assim simplificou o atendimento de exigências fiscais e tributárias, reduziu burocracia e fomentou o crescimento dos chamados pequenos negócios. O foco do debate foi como vai funcionar o Simples com o novo modelo de um IVA dual (CBS e IBS) para substituir cinco tributos atuais (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins). De acordo com os representantes das micro e pequenas empresas, a Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) e sua proposta de regulamentação restringiram a transferência de crédito a empresas que façam negócios com optantes pelo Simples. O texto atual da regulamentação, segundo eles, permite que esses micro e pequenos empresários optem por um sistema de recolhimento híbrido, parte pelo IBS e CBS e parte no Simples Nacional. Mas a transferência de crédito seria limitada aos tributos pagos nesse regime. Como alternativa, o contribuinte pode optar por apurar os novos tributos pelo regime regular (fora do Simples), o que levará a um aumento da carga tributária. O diretor de Relações Institucionais da Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas (ANATC), Carley Welter, apontou que o setor de frete, por exemplo, pode ser duramente impactado. Segundo ele, 74% das empresas do setor e 50% das operações de transporte de cargas do agronegócio são realizadas por empresas que estão no Simples ou autônomos. Welter apontou que a atual redação pode levar à extinção de muitas empresas de pequeno porte. — As empresas que ficarem no regime padrão [ do IBS e da CBS] perderão competitividade. Serão preteridas porque eu não tenho o exato valor do crédito a ser apropriado. Um dos caminhos para resolver o problema, segundo ele, seria permitir o crédito presumido, com alíquota fixa, para optantes pelo Simples. É um benefício que garante desconto nos impostos a pagar. O superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mário Sérgio Telles, fez uma outra avaliação. Ele enxerga uma série de benefícios para as empresas optantes pelo Simples na reforma tributária. Segundo Telles, as micro e pequenas empresas (MPEs) que vendem diretamente para o consumidor final, continuarão a desfrutar das mesmas vantagens tributárias atuais, sem mudanças significativas. Já as empresas que operam no meio das cadeias produtivas têm mais chances de optar por apurar separadamente os impostos IBS e CBS, com direito à apropriação e transferência integral de créditos, afirmou. — É melhor para as empresas da ponta da cadeia ficarem dentro do Simples e para quem está no meio é melhor optar pelo crédito e débito. E isso vai aumentar competitividade; não perder competitividade. Mudanças na legislação O presidente da CACB, Cotait, apontou a perda de competitividade como um dos maiores desafios para as empresas no Simples, caso a reforma tributária siga sem ajustes. Ele defendeu a apreciação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para garantir que as empresas do Simples possam se creditar de tributos da mesma forma que as empresas no regime normal de tributação. — Tem que haver uma forma de poder compensar aqueles que estão no regime do Simples para que eles não percam a competitividade. E terem a possibilidade de geração do crédito, que não há nessa proposta. Carece uma PEC para que o Simples também possa se creditar de impostos na cadeia — disse. Na audiência presidida pelos senadores Confúcio Moura (MDB-RO) e Augusta Brito (PT-CE), os representantes do Sebrae e do Comitê Gestor do Simples Nacional defenderam atualizações na Lei Complementar do Simples (Lei 123/2006) e a aprovação da PEC 13/2024, apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para corrigir tratamento injusto concedido pela reforma tributária às microempresas, às empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais, que está na CCJ. Para a representante do Conselho Federal de Contabilidade, Ângela Dantas, há necessidade de oferecer ferramentas que facilitem a implementação das mudanças propostas pela regulamentação da reforma. — O Simples deixou de ser simples há muito tempo — ressaltou a representante dos contadores, acrescentando que as dificuldades de operacionalização têm sido uma das explicações para a elevada inadimplência entre os microempreendedores individuais (Meis). Defesa das emendas O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), presente na audiência, afirmou que vai trabalhar pela aprovação de emendas que beneficiem os micro e pequenos empresários. — O Simples não é apenas um regime tributário, mas um mecanismo de inclusão produtiva. Funciona como uma porta de entrada para a formalização. É uma alavanca de geração de emprego e renda. A regulamentação da reforma tributária precisa incentivar a sobrevivência e o crescimento dos pequenos negócios — defendeu. O senador Esperidião Amin (PP-SC), que participou remotamente, também deixou claro seu compromisso com as