Aprovado estímulo a micro e pequenas empresas; projeto vai à Câmara
Aprovado estímulo a micro e pequenas empresas; projeto vai à Câmara Home / Notícias 28 de maio de 2025 O Plenário aprovou nesta terça-feira (27), em regime de urgência, o projeto de lei complementar que estimula a contratação de micro e pequenas empresas em processos de licitação pública. Aprovado por 56 votos, o PLP 234/2020 será encaminhado à Câmara dos Deputados. A proposta também determina que a administração pública exija dos licitantes — quando cabível — a subcontratação de micro ou pequenas empresas para a aquisição de obras e serviços. De autoria do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), o projeto recebeu relatório favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM). O projeto de lei complementar (PLP) 234/2020 altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123, de 2006). Hoje, no Brasil, há nove milhões de micro e pequenas empresas em atividade e mais de 14 milhões de MEIs, destacou Rodrigues. As empresas representam 27% de todo o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil e são responsáveis por mais da metade dos empregos formais do país, representando 52% da mão de obra com carteira assinada e 40% da massa salarial nacional, acrescentou o senador. — Elas não apenas geram riquezas, mas também promovem inclusão social, distribuem renda e sustentam milhões de famílias brasileiras. Nos últimos dez anos, a participação dos pequenos negócios na economia cresceu significativamente. Os valores da produção saltaram de R$ 144 bilhões para R$ 599 bilhões, segundo dados do Sebrae. No setor de comércio, por exemplo, as micro e pequenas empresas já respondem por mais da metade do PIB, com 53,4%. Na indústria, essa participação já se aproxima das médias empresas, com 22,5%, e no setor de serviços representam 36,3% da produção nacional — afirmou Rodrigues. O autor ressaltou que o projeto procura estimular a contratação de micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais em processos de licitação pública. — Para isso, ajustamos o limite máximo que obriga o poder público a contratar e comprar exclusivamente de pequenos negócios, hoje fixado em R$ 80 mil. Esse limite passará para mais de R$ 125 mil. Ou seja, compras e contratações realizadas pela administração pública até R$ 125 mil passarão a ser realizadas exclusivamente com microempreendedores individuais e pequenas empresas — explicou Rodrigues. O senador ressaltou ainda que o texto prevê a atualização desses valores anualmente pelo IPCA, para que não fiquem defasados. — Para o MEI, o projeto estabelece que a administração pública poderá contratar exclusivamente de microempreendedores individuais compras e contratações até R$ 12 mil, garantida, também, a atualização anual desse limite pela inflação. Além disso, o projeto determina que a administração pública exija de empresas de médio e grande portes que vencerem licitações, com valores maiores, a subcontratar micro e pequenas empresas quando cabível — completou. Após ter sido aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no início de maio, o PLP 234/2020 seguiu para apreciação do Plenário. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All noticia Aprovado estímulo a micro e pequenas empresas; projeto vai à Câmara Nota técnica destaca mudanças em regras do arcabouço fiscal no projeto da LDO de 2026 Receita lança projeto piloto para testar sistemas da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços IRPF 2025: prazo para entrega encerra nesta sexta (30). Mais de 33 milhões já declararam Ministério da Fazenda altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237, que dispõe sobre a DCTFWeb
Nota técnica destaca mudanças em regras do arcabouço fiscal no projeto da LDO de 2026
Nota técnica destaca mudanças em regras do arcabouço fiscal no projeto da LDO de 2026 Home / Notícias 28 de maio de 2025 Nota técnica conjunta das consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado sobre o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (PLN 2/25) destaca que o governo propôs no texto a suspensão de medidas de ajuste previstas na lei do arcabouço fiscal (LC 200/23), caso o governo apresente déficit em 2025. A LDO define diretrizes para a elaboração do Orçamento. Para 2025, a meta é de déficit zero. A lei do arcabouço define duas medidas de ajuste a partir de 2025 e até que o governo apresente superávit novamente: não aprovar lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo ou benefício de natureza tributária; não programar crescimento anual real do montante da despesa de pessoal e de encargos com pessoal de cada um dos Poderes ou órgãos autônomos acima de 0,6%. O projeto também prevê a possibilidade de alteração do Anexo V da Lei Orçamentária de 2026 (despesas com pessoal) por ato unilateral da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, desde que não haja aumento de valores. “Contudo, essa permissão conflita com o disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição, que exige autorização específica do Congresso Nacional para tais modificações”, afirma a nota. Execução provisória O projeto da LDO 2026 ainda aumenta as hipóteses de execução provisória do Orçamento em relação à LDO 2025. A ideia é evitar que atrasos na votação do Orçamento impactem a execução de algumas dotações. Entre as hipóteses de execução provisória sem limites, foram incluídos: programa Pé-de-Meia (Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio – Fipem); ações de prevenção a incêndios florestais; ações de proteção socioassistencial e de distribuição de alimentos em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública. Na execução provisória com limites, o projeto de lei inclui autorizações específicas para o Novo PAC e para outros investimentos de caráter inadiável. Emendas A nota estima em R$ 54,2 bilhões o valor das emendas parlamentares no Orçamento de 2026. Para 2025, foram autorizados R$ 50,4 bilhões. Caso fosse adotado um critério mais rígido sugerido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino para as emendas de comissões, o total para 2026 cairia para R$ 49,8 bilhões, segundo a nota. Os limites para as emendas individuais e de bancada estadual em 2026 serão, respectivamente, de R$ 26,7 bilhões e de R$ 15,4 bilhões. O limite estimado para as emendas de comissões é de R$ 12,1 bilhões. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Nota técnica destaca mudanças em regras do arcabouço fiscal no projeto da LDO de 2026 Receita lança projeto piloto para testar sistemas da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços IRPF 2025: prazo para entrega encerra nesta sexta (30). Mais de 33 milhões já declararam Ministério da Fazenda altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237, que dispõe sobre a DCTFWeb CRCPE no lançamento da nova versão do sistema Gissonline em Caruaru
Receita lança projeto piloto para testar sistemas da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços
Receita lança projeto piloto para testar sistemas da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços Home / Notícias 28 de maio de 2025 A partir de 1º de julho a Receita Federal iniciará um projeto piloto que terá como objetivo testar e aprimorar os sistemas e processos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no âmbito da Reforma Tributária do Consumo (RTC). O Projeto, desenvolvido em parceria com o Serviço de Processamento de Dados (Serpro), vai permitir a participação direta de empresas na experimentação prática das soluções tecnológicas desenvolvidas. A atuação das empresas nessa fase de testes será importante para promover ajustes nos sistemas. Além disso, será fundamental para preparação antecipada do mercado para a entrada em vigor das novas regras tributárias. O piloto servirá como base para futuras evoluções tecnológicas, não incluindo neste primeiro momento APIs ou volumes maiores de dados. Cerca de 500 empresas participarão da iniciativa, selecionadas com base em critérios técnicos, institucionais e de representatividade econômica. A seleção vai priorizar a diversidade de setores e portes, e será feita exclusivamente por meio de indicações de entidades de abrangência nacional, como confederações, federações e associações setoriais, contemplando: Empresas com termo de cooperação assinado com a RFB, por participarem do CONFIA ou das homologações do SPED (receberão o convite em junho); Indicações do Pré-Comitê Gestor do IBS; Indicações por entidades representativas do setor de tecnologia (fornecedoras de software); Indicações por entidades representativas de diversos segmentos econômicos e portes empresariais. A entrada das empresas será escalonada ao longo do segundo semestre de 2025, conforme o avanço do desenvolvimento técnico das soluções. As funcionalidades do sistema serão liberadas de forma progressiva, permitindo o aperfeiçoamento constante com base nas contribuições dos participantes. Para garantir maior transparência e possibilitar que todas as empresas do país possam ter acesso às informações e entender os recursos necessários para adaptação à CBS, as soluções testadas serão sempre divulgadas no site da Receita Federal. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All noticia Receita lança projeto piloto para testar sistemas da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços IRPF 2025: prazo para entrega encerra nesta sexta (30). Mais de 33 milhões já declararam Ministério da Fazenda altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237, que dispõe sobre a DCTFWeb CRCPE no lançamento da nova versão do sistema Gissonline em Caruaru Reunião Plenária: CRCPE realizou encontro de maio na segunda-feira (26), em formato virtual
IRPF 2025: prazo para entrega encerra nesta sexta (30). Mais de 33 milhões já declararam
IRPF 2025: prazo para entrega encerra nesta sexta (30). Mais de 33 milhões já declararam Home / Notícias 28 de maio de 2025 A Receita Federal recebeu 33.124.098 de declarações de imposto de renda 2025 até às 8h desta terça-feira (27/5). O volume esperado é de 46,2 milhões de documentos. O prazo de entrega encerra na próxima sexta-feira (27/5). O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74. Mais orientações sobre a Declaração do IRPF 2025 estão disponíveis em “Meu Imposto de Renda” . Link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/maio/faltando-5-dias-para-o-fim-do-prazo-mais-de-33-milhoes-de-contribuintes-ja-enviaram-declaracao-do-irpf-2025 Fonte: Agência gov Últimas notícias All noticia IRPF 2025: prazo para entrega encerra nesta sexta (30). Mais de 33 milhões já declararam Ministério da Fazenda altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237, que dispõe sobre a DCTFWeb CRCPE no lançamento da nova versão do sistema Gissonline em Caruaru Reunião Plenária: CRCPE realizou encontro de maio na segunda-feira (26), em formato virtual Darf e DAE com vencimento até 20/05 foram prorrogados para 28/05/2025
Ministério da Fazenda altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237, que dispõe sobre a DCTFWeb
Ministério da Fazenda altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237, que dispõe sobre a DCTFWeb Home / Notícias 28 de maio de 2025 INStrução normativa rfb Nº 2.267, DE 27 DE MAIO DE 2025 Diário Oficial da União Publicado em: 28/05/2025 | Edição: 99 | Seção: 1 | Página: 51 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil INStrução normativa rfb Nº 2.267, DE 27 DE MAIO DE 2025 Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ……………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………… XII – as demais pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento dos tributos a que se refere o art. 8º, ainda que na condição de responsáveis tributários. ……………………………………………………………………………………………” (NR) “Art. 16-A. O contribuinte que dividiu em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL referentes ao 4º trimestre de 2024 deverá apresentar a Declaração prevista no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, que regulamentava anteriormente a matéria, exclusivamente para fins de prestação das informações relativas às referidas quotas. § 1º As informações a que se refere o caput deverão ser prestadas por meio da pasta Trimestre Anterior da declaração referente ao mês de março de 2025 ou, em caso de evento especial no mês de janeiro ou fevereiro de 2025, da declaração referente ao mês de ocorrência do primeiro evento especial do ano. § 2º A declaração a que se refere o caput, relativamente às hipóteses a que se refere o § 1º, deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de julho de 2025.” (NR) Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, o art. 16-A da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 2024, fica posicionado em seu Capítulo XI. Art. 3º O enunciado do Capítulo XI da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 2024, fica alterado para “DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS”. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Confira a publicação na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.267-de-27-de-maio-de-2025-632230359 Fonte: gov.br Últimas notícias All noticia Ministério da Fazenda altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237, que dispõe sobre a DCTFWeb CRCPE no lançamento da nova versão do sistema Gissonline em Caruaru Reunião Plenária: CRCPE realizou encontro de maio na segunda-feira (26), em formato virtual Darf e DAE com vencimento até 20/05 foram prorrogados para 28/05/2025 Escrituração Contábil Digital é tema de capacitação promovida pelo CRCPE
CRCPE no lançamento da nova versão do sistema Gissonline em Caruaru
CRCPE no lançamento da nova versão do sistema Gissonline em Caruaru Home / Notícias 27 de maio de 2025 O vice-presidente de Controle Interno do CRCPE, Josemi Vieira, representou o presidente Roberto Nascimento no lançamento da nova versão do sistema Gissonline, realizado nessa segunda-feira (26), em Caruaru. Também participou da atividade a presidente da Associação dos Contabilistas de Caruaru e Agreste de Pernambuco (Accape), Maria Sheila Leite. A programação incluiu, além do lançamento oficial, um treinamento voltado para contadores e demais profissionais responsáveis pela utilização do sistema. O evento, promovido pela Secretaria da Fazenda de Caruaru, reforça a importância da modernização dos processos fiscais e do fortalecimento da relação entre o poder público e os profissionais da contabilidade. Últimas notícias All noticia CRCPE no lançamento da nova versão do sistema Gissonline em Caruaru Reunião Plenária: CRCPE realizou encontro de maio na segunda-feira (26), em formato virtual Darf e DAE com vencimento até 20/05 foram prorrogados para 28/05/2025 Escrituração Contábil Digital é tema de capacitação promovida pelo CRCPE CRCPE participa de homenagem promovida pela Apecicon
Reunião Plenária: CRCPE realizou encontro de maio na segunda-feira (26), em formato virtual
Reunião Plenária: CRCPE realizou encontro de maio na segunda-feira (26), em formato virtual Home / Notícias 27 de maio de 2025 Nesta segunda-feira (26/05), o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) realizou, de forma online, a 1.593ª Reunião Plenária Ordinária, conduzida pelo presidente Roberto Nascimento. Participaram da reunião os vice-presidentes Claudio Lippi (Administração e Finanças), Fábio Lima (Fiscalização, Ética e Disciplina), Lourdes Gama (Registro), Eduardo Amorim (Desenvolvimento Profissional) e Érico Xavier (Câmara Técnica), além de conselheiros, representantes e funcionários do Conselho. Durante a plenária, foram aprovados os dados da Câmara de Controle Interno, com destaque para a aprovação do balancete referente ao mês de abril de 2025. A Câmara de Fiscalização apresentou o relato de processos em andamento, reforçando o compromisso do CRCPE com a ética e o exercício regular da profissão contábil. Já a Câmara de Registro atualizou o número de profissionais ativos no estado, totalizando 16.438 registrados, sendo 11.279 contadores (6.044 homens e 5.235 mulheres) e 5.159 técnicos (3.003 homens e 2.156 mulheres). A área de Desenvolvimento Profissional apresentou os números de capacitações realizadas, com um total de 25 treinamentos promovidos, entre eles, 14 cursos, 7 palestras e 4 lives, com uma média de 40 participantes por atividade. Outros destaques da reunião incluíram a apresentação conjunta da Câmara de Desenvolvimento Profissional com os projetos CRCPE Voluntário, CRCPE Jovem e CRCPE Mulher. Além da apresentação da Câmara de Administração e Finanças e da Câmara Técnica. Durante a plenária, o presidente Roberto Nascimento também ressaltou a importância do Encontro Nacional da Mulher Contabilista, que será realizado em setembro, no Rio Grande do Norte, destacando o protagonismo feminino na contabilidade e incentivando a participação dos profissionais pernambucanos no evento. O presidente também informou sobre o Encontro de Representantes do CRCPE, que será realizado em julho, na cidade de Caruaru. E também destacou o as ações do projeto “CRCPE na Estrada”, pois a próxima edição já tem data marcada e será no município de Carpina, no dia 03 de junho, dando continuidade ao compromisso do CRCPE de aproximar ainda mais a instituição dos profissionais do interior do estado. Últimas notícias All noticia Reunião Plenária: CRCPE realizou encontro de maio na segunda-feira (26), em formato virtual Darf e DAE com vencimento até 20/05 foram prorrogados para 28/05/2025 Escrituração Contábil Digital é tema de capacitação promovida pelo CRCPE CRCPE participa de homenagem promovida pela Apecicon Comissão aprova plano de trabalho sobre crédito consignado para setor privado
Curso – Escrituração Contábil Digital (ECD) – Caruaru – 12/06
Curso: Recuperação de Crédito no Simples Nacional – Online – 02/06
Darf e DAE com vencimento até 20/05 foram prorrogados para 28/05/2025
Darf e DAE com vencimento até 20/05 foram prorrogados para 28/05/2025 Home / Notícias 23 de maio de 2025 O Ministério da Fazenda publicou a Portaria Normativa MF nº 1.137/2025, que oficializa a prorrogação do prazo para pagamento de tributos federais recolhidos por meio de Darf e DAE, originalmente com vencimento até o dia 20 de maio de 2025, que passa a ter como nova data limite o dia 28 de maio de 2025. É importante destacar que essa prorrogação não se aplica aos tributos recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A medida visa atender situações específicas e traz orientações claras sobre o que fazer caso o novo prazo caia em dia não útil no seu estado ou município. Confira abaixo a publicação no Diário Oficial da União: PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.137, DE 22 DE MAIO DE 2025 Prorroga prazo para pagamento de tributos federais nas hipóteses que especifica. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve: Art. 1º Esta Portaria Normativa prorroga o prazo para pagamento de tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf e de Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, originalmente fixado para até 20 de maio de 2025, para até 28 de maio de 2025. Parágrafo único. Para os contribuintes domiciliados em estado ou município em que o dia 28 de maio de 2025 for considerado dia não útil, a data limite de pagamento deverá ser antecipada ou postergada de acordo com a legislação de regência de cada tributo federal. Art. 2º O disposto nesta Portaria Normativa não se aplica aos tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, relacionados ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO HADDAD Confira também no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-normativa-mf-n-1.137-de-22-de-maio-de-2025-631326143 Fonte: Imprensa Nacional – DOU Últimas notícias All noticia Darf e DAE com vencimento até 20/05 foram prorrogados para 28/05/2025 Escrituração Contábil Digital é tema de capacitação promovida pelo CRCPE CRCPE participa de homenagem promovida pela Apecicon Comissão aprova plano de trabalho sobre crédito consignado para setor privado Reforma tributária: na CCJ, especialistas sugerem padronização de processos