Eleições CRCPE 2017: Chapa 1 é eleita com 78% dos votos
Eleições CRCPE 2017: Chapa 1 é eleita com 78% dos votos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/11/2017 A Chapa 1, encabeçada pelo atual presidente do CRCPE, contador José Campos, confirmou o apoio da classe contábil pernambucana, recebendo quase 7 mil votos dos profissionais ativos no estado, um número bastante expressivo, correspondente a 78% dos votos válidos. O resultado ratifica um trabalho que vem sendo feito pautado pelo compromisso com o fortalecimento do segmento contábil e com a continuidade de sempre buscar a valorização dos contabilistas pernambucanos. Realizadas nos dias 21 e 22 de novembro de 2017, as eleições do Sistema CFC/CRCs tinham como objetivo preencher 2/3 das vagas nos plenários das entidades. As eleições acontecem a cada dois anos para que sejam escolhidos os conselheiros que representarão os profissionais da contabilidade nos 4 anos seguintes. A apuração da eleição foi finalizada na última quarta-feira, 22, às 21h10, horário de Brasília (DF). Clique aqui para conferir o resultado oficial: Justificativa de ausência Quem não votou, deve justificar sua ausência no pleito. O prazo iniciou-se logo após o encerramento da eleição e será de 30 dias consecutivos. São aceitas como causas justificadas: impedimento legal, enfermidade, débitos com o CRCPE e idade de 70 anos ou mais nas datas da eleição. Nos dois últimos casos (débito ou idade igual ou superior a 70 anos) não há necessidade de preencher o formulário de justificativa, pois o sistema identifica automaticamente. Como justificar O profissional deverá acessar o mesmo endereço eletrônico da eleição – www.eleicaocrc.org.br. Após autenticar seu acesso por meio do e-CPF ou de login e senha, ele deverá assinalar o motivo correspondente e preencher o formulário eletrônico com a sua justificativa de ausência. Embora não seja obrigatório fazer o upload de um documento comprobatório, o CRCPE poderá requer tais documentos, conforme dispõe o art. 3º da Resolução CFC n.º 1.481/2015. O comprovante de justificativa poderá ser emitido pelo mesmo sistema. Clique aqui para justificar ausência: Chapa eleita Confira os profissionais eleitos para ocupar o cargo de conselheiro do CRCPE pelos próximos quatro anos: Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
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CAIXA divulga ajustes do FGTS à Reforma Trabalhista – Lei 13.467/2017 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/11/2017 A Caixa Econômica Federal encaminhou à FENACON comunicado com orientações sobre o FGTS. Abaixo a íntegra do comunicado: A Lei 13.467/2017 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Dentre as alterações, foi estabelecido o contrato individual de trabalho para prestação de trabalho intermitente. Segundo a referida Lei, ¨considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.” (NR) Para contemplar o contrato de trabalho intermitente será utilizada a CATEGORIA DE TRABALHADOR 04, até então utilizada para classificar o trabalhador por prazo determinado. Para recolhimento por prazo determinado, o empregador continuará utilizando CATEGORIA DE TRABALHADOR 04 acompanhada do CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO R1 – Prazo Determinado A nova legislação também prevê que o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas, por metade, o aviso prévio indenizado e a multa rescisória FGTS. A rescisão do contrato de trabalho por motivo de acordo firmado entre trabalhador e empregador será caracterizado pelo CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO I5 – Rescisão do Contrato por motivo de acordo. A extinção do contrato por acordo permite a movimentação de 80% do saldo da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Esclarecemos que não serão criados novos campos nos programas SEFIP e GRRF, apenas incremento de novas fórmulas de cálculos e códigos às tabelas existentes, de modo que não teremos novo leiaute deste aplicativo, mantendo a premissa de preservar todas as funcionalidades disponíveis atualmente e desonerar o mercado de ter que implementar novo leiaute. Nos próximos dias serão disponibilizados no sitio da CAIXA: – Circular CAIXA que regulamenta a matéria; – Nova versão da GRRF (a partir de 11 de novembro de 2017); – Nova versão do SEFIP (a partir de 24 de novembro de 2017); A reforma trabalhista entrará em vigor a partir de 11 de novembro de 2017, data em que entrará em vigor a categorização acima referida. Informações adicionais poderão ser obtidas nos canais de Telesserviços por meio dos fones 3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 726 0104 (demais localidades). Gerência Nacional de Administração de Passivos (Gepas) da Caixa Econômica Federal Fonte: LegisWeb Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
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