Inscrições abertas para a 2º edição do Exame de Suficiência de 2017
Inscrições abertas para a 2º edição do Exame de Suficiência de 2017 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/06/2017 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto-Lei n.º 9.295/1946, com alteração dada pela Lei n.º 12.249/2010 e pela Resolução CFC n.º 1.486/2015, torna pública a data de abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização do EXAME DE SUFICIÊNCIA N.º 02/2017, como um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). O Exame de Suficiência será constituído de prova objetiva para Bacharéis em Ciências Contábeis. As inscrições deverão ser efetuadas somente no site da FBC (www.fbc.org.br) ou no site do CFC (www.cfc.org.br), solicitadas no período entre 10h do dia 20 de junho de 2017 e 23h59min do dia 20 de julho de 2017, para a categoria Bacharel em Ciências Contábeis, observado o horário oficial de Brasília (DF). A Taxa de Inscrição será de R$110,00 (cento e dez reais), a ser recolhida em guia própria, em favor da FBC. A prova será aplicada no dia 1º de outubro de 2017 (domingo) das 9h30min às 13h30min – horário oficial de Brasília (DF). A isenção de taxa deverá ser solicitada pelo examinando, no ato da inscrição e por meio do sistema, das 10h do dia 20 de junho de 2017 às 23h59min do dia 22 de junho de 2017 – horário oficial de Brasília. O extrato do edital foi publicado no dia 23 de maio de 2017, Seção 3, página 137, no Diário Oficial da União. Para acessar o edital detalhado da 2ª Edição do Exame de Suficiência de 2017: CLIQUE AQUI. Acesse aqui o sistema de inscrições (a partir das 10h do dia 20 de junho de 2017). Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Cidade de Araripina recebe mais uma edição do projeto Rota Contábil
Cidade de Araripina recebe mais uma edição do projeto Rota Contábil Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/06/2017 A comitiva do CRCPE passou pela cidade de Araripina, na última terça-feira, 20 de junho, para mais uma edição do Rota Contábil – projeto que tem o objetivo de fortalecer os laços do Conselho com os profissionais da contabilidade e entidades de classe, além de criar mecanismos que beneficiem o segmento contábil e a sociedade pernambucana. Na ocasião, o presidente José Campos, acompanhado de seus vice-presidentes Maria Dorgivânia Arraes Barbará (Administração e Finanças) Josemi Sidney (Registro) e Roberto Nascimento (Controle Interno), participou de uma entrevista na rádio local, Grande Serra. Aspectos do funcionamento do CRCPE, ações da entidade, demandas da classe contábil daquela região, entre outros assuntos do interesse da categoria foram abordados. Uma palestra sobre a “contabilidade na era digital”, foi ministrada pelo contador Ramon Sena. Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Prazo para adesão ao novo Refis abre em 3 de julho
Prazo para adesão ao novo Refis abre em 3 de julho Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/06/2017 Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1711/2017 que trata da renegociação de dívidas lançada pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017. Além de visar a redução dos processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas. Nesse programa, o contribuinte pode optar por uma das seguintes modalidades: I) pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); II) pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas; III) pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante: a) liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas; b) parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 80% dos juros de mora e de 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou c) parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a um por cento da receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 (um cento e setenta e cinco avos) do total da dívida consolidada. Quem possui dívida total igual ou inferior a R$ 15 milhões, ao optar pela terceira modalidade tem a benesse de redução do valor do pagamento à vista em espécie para, no mínimo, 7,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, que deverá ser pago em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL e de outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB. A adesão ao PERT pode ser efetuada do dia 3 de julho ao dia 31 de agosto. O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PERT, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PERT. A Instrução Normativa RFB nº 1711 apresenta maior detalhamento sobre as regras do Programa e outras informações podem ser obtidas em consulta à página da Receita Federal na Internet Fonte: Revista Dedução Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Isenções de ICMS – Disponibilidade ao contribuinte
Isenções de ICMS – Disponibilidade ao contribuinte Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/06/2017 A incidência do ICMS é definida pelo art.155 incisos II da CF, e deu competência aos estados e ao Distrito Federal para legislar sobre esse tributo. O ICMS é basicamente pensado para atender duas situações, a da essencialidade, ou seja, quanto mais necessário o produto, menor sua tributação, e da não cumulativo, ou seja, a compensação da carga tributária da operação anterior. O ICMS é um tributo importantíssimo, e não só para os estados, como também para os municípios, que recebem 25% dos valores arrecadados pela fazenda estadual com esse imposto. Apesar da sua importância para a manutenção das atividades dos estados e municípios, existem diversos convênios e protocolos e outras normas legais firmadas hoje para conceder isenções, diferimentos, não incidência, reduções de base de cálculo, entre outros benefícios aos contribuintes, para garantir justamente que seja respeitada a essencialidade. No caso das isenções em específico, o fato de o valor do ICMS não ser cobrado na venda, significa que essas mercadorias ou operações também ficarão com vedação quanto a utilização do crédito pela compra. Isso faz com que se respeite o princípio da não cumulatividade, uma vez que não houve carga tributária de ICMS na compra justamente não há o que se falar em compensação. A isenção aparece sob diversas formas no ICMS, seja sobre o item, sobre o transporte, energia elétrica, exportações, aquisições de veículo por pessoas com deficiência, etc… Interessante ressaltar que no caso da isenção, a concessão do benefício tem um prazo de duração específico em lei, e esse prazo pode ser renovado ou não. Como exemplo posso citar a isenção do ICMS para contratação de transportes de cargas por contribuinte do RS (decreto 52.392), que era uma isenção do estado do Rio Grande do Sul, e que já teve várias prorrogações, sendo a última ocorrida este ano, pois o benefício iria até 30/04/2017, mas foi renovado, e que agora tem data de duração até 30 de setembro de 2019, isso porque a necessidade de manter essa isenção se mostrou muito forte pelas empresas de transporte, mostrando que essa isenção ainda é de extrema necessidade a estes contribuintes. Existem outros casos no entretanto, em que o problema não é a luta pela prorrogação da isenção, mas sim contra a sua defasagem, como exemplo, a isenção sobre aquisição de veículos por pessoas com deficiência, que atualmente tem faixa de isenção sobre R$ 70.000,00 mas este valor já não é atualizado a alguns anos, e por conta desta falta de adequação, a pessoa com necessidades especiais acaba utilizando de um valor de isenção defasado, pois em média hoje esse valor deveria ser em torno de R$ 120.000,00. Como mencionado anteriormente, existe uma grande diversidade de isenções de ICMS, mas para poder manter esses benefícios em vigor e atualizados, é fundamental a participação da classe interessada, cobrando dos líderes governamentais as devidas prorrogações ou mudanças. Fonte: Contabilidade na TV Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Débitos de ICMS e ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa
Débitos de ICMS e ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/06/2017 Receita Federal – Informamos que os débitos de ICMS e ISS apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração (PA) até 12/2015, devidos aos entes federados listados no arquivo anexo, e que se encontravam em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, foram transferidos aos respectivos estados e municípios para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 41, § 3º da Lei Complementar n 123, de 2006. Os contribuintes que possuíam débitos de ICMS e/ou ISS relativos aos estados ou aos municípios presentes no arquivo anexo deverão dirigir-se aos respectivos entes para regularização (inclusive pedido de parcelamento). O recolhimento desses débitos deverá ser realizado em guia própria do ente federado responsável pelo tributo e não em DAS. ATENÇÃO: 1- Os débitos de ICMS e/ou de ISS apurados no Simples Nacional e que se encontravam parcelados no momento do processamento não foram transferidos, permanecendo em cobrança na RFB. 2- Para identificar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na RFB, para fins de regularização, o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos” no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal > Débitos Pendências > Emitir DAS” no portal e-CAC (para a geração do DAS sem os valores de ICMS e/ou ISS transferidos). 3- Após a transferência dos débitos de ICMS e/ou ISS aos Estados e Municípios que celebraram o convênio previsto no art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, a retificação de valores informados no PGDAS-D (para períodos de apuração a partir de 01/2012), relativos aos períodos de apuração (PA) dos débitos já transferidos aos entes convenentes, que resulte em alteração do montante do débito, não produzirá efeitos (art. 37A e parágrafos da Resolução CGSN 94, de 2011). Neste caso, após a transmissão da declaração retificadora, o contribuinte deverá buscar orientação junto às unidades de atendimento da RFB. Fonte: Receita Federal Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Tributação Monofásica do PIS/COFINS – Receita Esclarece Dúvidas
Tributação Monofásica do PIS/COFINS – Receita Esclarece Dúvidas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/06/2017 Através da Solução de Consulta Cosit 99.077/2017 a Receita Federal esclareceu dúvidas sobre a tributação e retenção do PIS/COFINS na fabricação de produtos sujeitos à tributação concentrada (ou “monofásica”): Na apuração do valor do Simples Nacional devido mensalmente, a empresa que industrialize produto sujeito à tributação concentrada do PIS/COFINS deve segregar as receitas decorrentes da venda desse produto. Sobre essas receitas aplicar as alíquotas previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, porém, desconsiderando, para fins de recolhimento em documento único de arrecadação, o percentual correspondente àquela contribuição. A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, que proceda à industrialização de produto relacionado nos Anexos I ou II da Lei nº 10.485, de 2002, sujeito à tributação concentrada em relação ao PIS/COFINS deve, na apuração desses tributos, aplicar sobre a correspondente receita de venda as normas de tributação concentradade que trata a Lei nº 10.485, de 2002. No caso de venda de autopeças listadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, não se exige retenção na fonte do PIS/COFINS sobre o pagamento realizado. Entretanto, o simples fato de a pessoa jurídica adquirente ser optante pelo Simples Nacional não constitui fator determinante para rechaçar a necessidade de retenção na fonte na aquisição das mencionadas peças, quando a venda for efetuada por pessoa jurídica não optante desse regime simplificado de tributação. Fonte: Blog Guia Tributário Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Inativas – Entrega da DCTF Somente será Liberada a Partir de 26/Junho
Inativas – Entrega da DCTF Somente será Liberada a Partir de 26/Junho Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/06/2017 A Receita Federal informou, em seu site, que a transmissão das DCTFs preenchidas mediante a utilização da nova versão do PGD DCTF Mensal (versão 3.4), será liberada somente a partir de 26/6/2017, após o término do prazo para a entrega da DCTF (com débitos) referente ao mês de abril de 2017. Lembrando que esta nova versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017. Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB. Fonte: Blog Guia Tributário Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Prazo limite para saque do abono salarial está próximo (30/06)
Prazo limite para saque do abono salarial está próximo (30/06) Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/06/2017 Os trabalhadores com direito ao abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2015 têm mais 10 dias de prazo para sacar o benefício, que termina dia 30 de junho. Para consultar se há algum benefício disponível o trabalhador pode acessar a página: http://verificasd.mtb.gov.br/abono/. É preciso informar o número do seu CPF, número do PIS e a data de nascimento. Aconselhamos aos colaboradores do departamento pessoal que transmitam aos trabalhadores esta informação, para que não haja perda do benefício. Até 31 de maio, 1,83 milhão de trabalhadores ainda não tinham sacado o abono. Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão Cidadão e senha cadastrada, pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa, ou a uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. Para mais informações a Caixa Econômica Federal disponibiliza um telefone de orientações sobre o PIS: 0800-726 02 07. Fonte: Contadores.cnt Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
MEI poderá parcelar débitos a partir do dia 3 de julho
MEI poderá parcelar débitos a partir do dia 3 de julho Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/06/2017 Os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem boletos mensais em aberto, até maio deste ano, poderão parcelar os débitos em até 120 meses a partir do próximo dia 3 de julho. Essa é a primeira vez que esse segmento empresarial poderá pagar os impostos devidos em parcelas. Cada prestação deve ter valor mínimo de R$ 50. O prazo para aderir ao programa de renegociação das dívidas é de 90 dias. De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, 60% dos microempreendedores individuais possuem boletos atrasados. “É sempre preocupante a inadimplência, principalmente diante de um programa de redução da informalidade com valores reduzidos. O maior prejudicado com a falta de pagamento da contribuição mensal é o próprio MEI, por isso nos empenhamos para conseguir junto à Receita Federal esse parcelamento”. Afif destaca que quem parcelar seus débitos poderá reaver os direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade, além de participar de licitações com os governos Federal, estaduais e municipais. A solicitação de adesão será feita por meio do site da Receita Federal. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Desde que foi criado, em julho de 2009, mais de sete milhões de pessoas se formalizaram como MEI. O número de empreendimentos desse porte já superou o número de micro e pequenas empresas, que corresponde a cinco milhões em todo o Brasil. Trabalhadores autônomos, como cabeleireiros, pedreiros, entre outros, que estavam na irregularidade agora possuem um CNPJ e direito a benefícios previdenciários como aposentadoria e licença-maternidade. Fonte: Agência Sebrae, Administradores.com Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Brasil ganha instituto privado de prevenção à lavagem de dinheiro
Brasil ganha instituto privado de prevenção à lavagem de dinheiro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/06/2017 Diante da grave crise política que o Brasil vem atravessando em função dos desdobramentos da operação Lava Jato, especialistas do mercado financeiro estão se unindo para lançar o Instituto dos Profissionais de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (IPLD). A iniciativa é da AML Consulting, bureau reputacional com atuação no mercado de soluções e serviços de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Lideranças de diversos segmentos do mercado financeiro e profissionais das áreas de compliance e de combate a crimes financeiros participam, nesta terça (20), do pré-lançamento da entidade, que ocorrerá em São Paulo. O IPLD terá como premissas a representação, o intercâmbio de conhecimentos e o aperfeiçoamento técnico dos profissionais que atuam ou que desejam atuar nas áreas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, bem como no monitoramento dos seus crimes antecedentes, promovendo o debate e a construção de agendas de interesse comum. Fonte: Administradores.com Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE