Retenção do IRF de Serviços da Pessoa Jurídica
Retenção do IRF de Serviços da Pessoa Jurídica Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/06/2017 Regra geral, nos pagamentos de pessoa jurídica a prestadora de serviços (também pessoa jurídica) deve ser retido imposto de renda na fonte (IRF). Entre os pagamentos sujeitos à retenção, além de outras hipóteses, destacam-se: Serviços de Propaganda Prestados por Pessoa Jurídica; Comissões e Corretagens Pagas a Pessoa Jurídica; Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica; Remuneração de Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de obra Prestados por Pessoa Jurídica;e Pagamentos de Pessoa Jurídica a Pessoa Jurídica por Serviços de Assessoria Creditícia, Mercadológica, Gestão de Crédito, Seleção e Riscos e Administração de Contas a Pagar e a Receber – “Factoring”. Fonte: Blog Guia Trabalhista Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Correção do FGTS será depositada em agosto
Correção do FGTS será depositada em agosto Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/06/2017 Trabalhadores vão receber um dinheiro extra nas suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de agosto, os valores serão creditados, mesmo para os que já sacaram os recursos das contas inativas. Esse extra se deve à medida que aumentou a remuneração do fundo. Antes da Lei nº 13.466, a remuneração do FGTS era de 3% ao ano. Agora, esse valor subiu para 5,5%. Com isso, pela primeira vez em anos, esses rendimentos apresentarão ganho real, ou seja, vão superar a inflação. Esse valor extra, no entanto, não poderá ser sacado da mesma maneira que os valores das contas inativas. Eles serão acrescentados ao saldo do fundo e ficarão disponíveis para movimentação pelas regras previstas em lei. Contas inativas Caso o trabalhador tenha sacado todo o dinheiro de uma conta inativa, mas ela estava com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, a conta continua a existir e vai receber esse valor extra. O pagamento será feito em agosto. Fonte: Portal Brasil, com informações da Caixa Econômica Federal Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Portal ajuda empreendedor a regularizar empresa
Portal ajuda empreendedor a regularizar empresa Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/06/2017 Os empreendedores de todo o Brasil já podem tirar dúvidas sobre procedimentos de abertura de empresas e acessarem os órgãos competentes dos seus estados por meio de um único local, o portal Redesimples. Nem todos os módulos do portal estão ativos ainda. A expectativa é que até dezembro de 2018 seja possível realizar os procedimentos para abertura, alteração, baixa, inscrição tributária e licenciamento por meio deste portal. “Poder abrir uma empresa de forma on-line e sem burocracia é o desejo de todo o empreendedor. Acredito que estamos perto de realizar esse sonho. Com a integração dos sistemas, o prazo de abertura das empresas no Brasil será reduzido para, no máximo, cinco dias”, comemora Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae. Afif ressalta que implantada em sua plenitude, a rede permitirá o funcionamento imediato das empresas que atuam em áreas não consideradas de alto risco. Nesta primeira etapa de implantação já é possível acessar a relação de municípios, administrações tributárias e órgãos de licenciamento que já estão integrados. O empreendedor também conta com um passo a passo e orientações sobre o processo de abertura, alteração e baixa de pessoas jurídicas. O portal Redesimples é um dos dez sistemas previstos no Empreender Mais Simples, convênio assinado entre o Sebrae e o Governo Federal, no início do ano, para criar uma série de ferramentas para melhorar o ambiente de negócios, reduzir a burocracia e dar mais agilidade aos processos de gestão das micro e pequenas empresas. Para a elaboração desses dez sistemas, o Sebrae investirá R$ 200 milhões até o final do próximo ano. Fonte: AGÊNCIA SEBRAE/Diário do Comércio-SP Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Reforma trabalhista autoriza arbitragem
Reforma trabalhista autoriza arbitragem Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/06/2017 Advogados habituados com o emprego de formas alternativas para resolver conflitos judiciais nas áreas do Direito Civil e Comercial veem com tranquilidade a prática de arbitragem na resolução de controvérsias nas relações trabalhistas. O PCL 38, que altera mais de 100 artigos da CLT, conhecido como proposta de reforma trabalhista, estabelece que a arbitragem pode ser pactuada por meio de uma cláusula compromissória nos contratos individuais de trabalho nos casos em que o salário do trabalhador seja superior a duas vezes o teto da Previdência Social, o que equivale, hoje, a R$ 11.062,62. Na hora de assinar o contrato com o empregador, trabalhadores que ganham acima desse valor poderão optar ou não em levar para as câmaras arbitrais eventuais disputas, que serão decididas por árbitros escolhidos em comum acordo e que entendam da área trabalhista. Embora considerem desnecessária a imposição de um teto salarial, advogados afirmam que a redação do projeto é um avanço importante para vencer a resistência atual de vários setores à arbitragem na solução de conflitos trabalhistas, principalmente do Ministério Público do Trabalho, seu principal oponente. “Abre-se uma porta para que o MPT entenda que os procedimentos arbitrais são administrados com lisura, por árbitros idôneos e com profundo conhecimento na área trabalhista”, diz Ana Cláudia Pastore, superintendente do Centro Arbitral do Estado de São Paulo (Caesp). A rapidez na resolução do conflito constitui, a seu ver, uma das principais vantagens da arbitragem em que ganham os dois lados da disputa. Nos casos em que as partes chegam a um acordo, a sentença arbitral pode sair em até seis meses. Caso contrário, a disputa pode demorar, no máximo, um ano para ser solucionada. Levados à Justiça do Trabalho, os conflitos trabalhistas dificilmente são resolvidos em tão pouco tempo. A quantidade de processos a serem analisados explica, em parte, a morosidade dos julgamentos. De acordo com dados do relatório geral da Justiça do Trabalho, as varas trabalhistas receberam quase 12 milhões de processos entre 2011 e 2015. Ao longo dos anos, a quantidade de ações que batem às portas da Justiça só aumenta. Entre 2006 e 2010, a primeira instância recebeu 9,7 milhões de processos. ESTOQUE DE ÁRBITROS Para o Caesp, a aprovação da proposta significa um retorno à vocação original da Câmara, inaugurada em 1998 com o objetivo de solucionar conflitos trabalhistas. Mas pressão exercida pelo MPT levou a instituição a rever suas atividades, hoje concentradas na resolução de controvérsias nas áreas do Direito Comercial e Civil. De acordo com a advogada, a Câmara possui atualmente cerca de 60 árbitros especializados em resolver conflitos na área do Direito do Trabalho “encostados” por falta de previsão legal e resistência ao uso da arbitragem nas relações trabalhistas. “Estamos em compasso de espera”, afirma. O fato de a legislação permitir que se leve tais conflitos às câmaras arbitrais nos casos em que constar, por escrito, essa possibilidade nos contratos de trabalho não impede a prática da arbitragem em contratos mais antigos, segundo Ana Paula. Isso porque é possível substituir a cláusula arbitral pelo “compromisso arbitral”, que pode ser assinado entre as partes na primeira audiência. Caso a legislação seja aprovada com a redação atual, os interessados deverão entrar em contato com o Caesp para manifestar o interesse. Guilherme Giussani, gestor da Câmara Brasileiera de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE), que funciona na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), também vê com bons olhos a inclusão da arbitragem na proposta de reforma trabalhista como alternativa à justiça pública. No cenário atual, é um grande avanço, pois essa possibilidade infelizmente não é reconhecida no Brasil”, afirma, ao lembrar que não é a primeira tentativa de inserir a arbitragem no campo trabalhista. Em 2015, A Lei da Arbitragem passou por revisão e um dos pontos do projeto original era permitir o uso do mecanismo nos contratos de trabalho firmados entre trabalhadores com graduação superior e cargos de diretoria. Porém, o artigo que tratava do tema foi vetado, ironicamente, pelo então vice-presidente da República, na época em exercício, Michel Temer. O texto adicionava três parágrafos ao artigo 4º da lei. O dispositivo definia o que é a cláusula compromissória – mecanismo por meio do qual se insere num contrato a previsão de arbitragem para discutir determinados litígios. No caso trabalhista, a cláusula só poderia ser inserida por iniciativa do trabalhador e só era permitida em casos de cargo de confiança ou de executivos. VANTAGENS DA ARBITRAGEM Para o advogado trabalhista José Eduardo Pastore, a forma como foi redigida a a proposta de reforma trabalhista derruba definitivamente o argumento da hipossuficiência dos trabalhadores. “O uso da arbitragem, por exemplo, será facultativo. O trabalhador poderá escolher se quer resolver uma disputa pela arbitragem ou levà-la a Justiça comum”, pondera. A seu ver, o limite de salário a partir do qual o trabalhador poderá escolher o caminho da arbitragem e a inserção obrigatória da cláusula arbitral no contrato de trabalho são salvaguardas do projeto de reforma trabalhista e de proteção ao trabalhador. Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Assembleia de Pernambuco aprova Voto de Aplauso ao CFC e ao CRCPE
Assembleia de Pernambuco aprova Voto de Aplauso ao CFC e ao CRCPE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/06/2017 O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco aprovou, por unanimidade, o Voto de Aplauso ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e ao Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) pela passagem do Dia do Profissional da Contabilidade, celebrado em 25 de Abril. O requerimento foi apresentado pelo deputado José Humberto Cavalcanti. Na justificativa do Voto de Aplauso, o deputado faz referência ao anúncio comemorativo ao Dia do Profissional da Contabilidade [ver abaixo], produzido pelo Conselho Federal de Contabilidade e compartilhado por todo o Sistema CFC/CRCs. Para o parlamentar, “no anúncio, se destacam os principais atributos dessa categoria. ‘O Brasil de nossos sonhos passa pelo profissional da contabilidade – avanço, resultado, desenvolvimento, emprego, transparência, sustentabilidade, educação, riqueza, tecnologia, sucesso e controle social’”. José Humberto Cavalcanti registra no requerimento: “Não posso deixar de louvar e corroborar com todos os adjetivos que possam ser atribuídos ao profissional da contabilidade”. Ainda se referindo à mensagem da campanha do Dia do Profissional da Contabilidade, o parlamentar acrescenta que a mensagem foi produzida “para celebrar, elogiar, enaltecer e exaltar uma categoria profissional, da qual todos nós dependemos”. A seguir, um trecho do requerimento reproduzido na íntegra: “A vida e a longevidade das organizações dependem, em grande medida, da qualidade dos serviços de contabilidade, não apenas para propiciar insumos para se projetar para o futuro, mas, também, para manter a sua regularidade fiscal perante os Órgãos de Controle. A contabilidade, tanto enxergada pela ótica da iniciativa privada, quanto pela percepção pública, é requisito essencial para a saúde empresarial, assim como é, também, indispensável para se manter o equilíbrio fiscal do qual nos ressentimos atualmente. A nossa missão, de Parlamentares, como agentes fiscalizadores do Poder Executivo, temos na Contabilidade uma das melhores e mais eficientes ferramentas de nosso trabalho. Daí a nossa homenagem a essa Categoria Profissional. Portanto, é digno de registro e, de manifestação de aplauso nesta Casa Legislativa, a comemoração do Dia do Profissional da Contabilidade, diante disso, solicito aos meus ilustres pares que apreciem e aprovem este requerimento.” Imagem da campanha comemorativa do Dia do Profissional da Contabilidade 2017 Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Cidade de Araripina vai receber comitiva do CRCPE em mais uma edição do Rota Contábil
Cidade de Araripina vai receber comitiva do CRCPE em mais uma edição do Rota Contábil Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/06/2017 No próximo dia 20 de junho, a cidade de Araripina vai receber a comitiva do CRCPE para mais uma ação do projeto Rota Contábil. O encontro acontecerá no Sebrae, Rua Vereador José Santiago Bringel, 70 – Centro. Na ocasião, será ministrada uma palestra sobre ‘A Contabilidade na era digital’, pelo contador Ramon Sena. Rota Contábil O projeto do CRCPE intitulado Rota Contábil tem o objetivo de estreitar cada vez mais os laços do Conselho com as Delegacias Regionais e os contabilistas do interior do estado. O Conselho leva até as cidades uma comitiva, composta pelo presidente e seus conselheiros, para um encontro onde são abordados os aspectos do seu funcionamento, ações da entidade, demandas da classe contábil da região, entre outros assuntos do interesse da categoria. Também são cedidas entrevistas nas rádios e demais veículos de comunicação daquelas localidades, bem como visitas a órgãos públicos são realizadas. Clique na divulgação abaixo para se inscrever. Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
PERT – O novo “Refis”
PERT – O novo “Refis” Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/06/2017 O Fisco liberou através da MP 783/17 um novo parcelamento de débitos tributários, chamado de PERT – Programa Especial de Regularização tributária. A vantagem deste parcelamento é que a empresa poderá usar os créditos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, próprios do responsável ou corresponsável tributário. Bem como de empresa controladora ou controlada de forma direta ou indireta. Além do uso de prejuízos fiscais, se mantém também as reduções de juros e multas. Mas o contribuinte tem que ficar esperto, pois a MP é bem clara quanto as alíquotas que devem ser usadas para abatimento da dívida tributária, que seriam: – 25% sobre o montante do prejuízo fiscal; – 20% sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das pessoas jurídicas de capitalização e das pessoas jurídicas referidas nos incisos I a VII e no inciso X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar 105/2001; – 17%, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso IX do § 1º do art. 1º da Lei Complementar 105/2001 (cooperativas de crédito); e – 9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das demais pessoas jurídicas. Apenas lembrando que os créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo da CSLL negativa, são os apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016. Essa nova modalidade de parcelamentos de débitos tributários, que está ficando conhecida como “novo Refis”, é o típico programa para regularização tributária, que volta e meia a receita lança. Mas em meio a situação econômica das empresas o PERT é uma vantagem pois permite a regularização tributária tanto dos débitos com a RFB como com a PGFN. Na liquidação de débitos também poderão ser liquidados os débitos provindos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, devendo o débito estar em discussão administrativa ou Judicial, ou proveniente de lançamento de ofício efetuado após a publicação da MP 783/17. Em caso de discussão na esfera administrativa ou judicial será necessário ao contribuinte desistir da discussão, para poder aderir ao parcelamento. O PERT veio em boa hora para o contribuinte que tem interesse em quitar seus débitos, principalmente pelo fato de poder usar os prejuízos fiscais para abatimento da dívida. O valor do crédito, admitido pela MP 783/2017, tornou o PERT bem mais interessante que o anterior PRT, o que nestas condições acredita-se que gerará uma maior adesão por parte das empresas.] Fonte: contadores.cnt.br Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Indicadores para as Empresas Contábeis
Indicadores para as Empresas Contábeis Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/06/2017 Peter Drucker, considerado o pai da administração moderna, insistentemente afirmava que “o que pode ser medido, pode ser melhorado”. Você está convencido disso? Vivemos um tempo de abundantes informações que possibilitam medir comportamentos: a mãe mede a febre do filho com o termômetro; antes de sair de casa olha-se a previsão do tempo; as escolas medem o desenvolvimento dos alunos com base nas notas; o médico solicita diversos exames para identificar como está a saúde do paciente; as emissoras de rádio e televisão constantemente medem a audiência para orientar e definir o preço dos comerciais; para comprar ações na bolsa de valores, primeiro analisam-se os indicadores e a história da empresa foco. Podemos ainda citar os índices da inflação, a cotação do dólar, a taxa de juros e a carga tributária que fazem parte da nossa vida. Aqueles que conseguem medi-los e interpretá-los terão maiores possibilidade de acerto. Na gestão de uma empresa contábil não é diferente. Mensurar os processos para compreendê-los possibilita dominá-los e facilita o aprimoramento das tarefas. Talvez a pergunta seja: como fazer as medições para que a compreensão seja clara dentro do ramo da minha atuação? Um processo amplamente adotado é a padronização de índices e/ou indicadores por atividade. Índice é a relação entre valores e medidas, e indicadores são dados estatísticos relativos a um ou a diversos processos que se deseja controlar. Ambos servem para avaliar situações atuais com anteriores ou, ainda, com outras empresas do mesmo segmento. O meio contábil trabalha com muitos índices que formam uma sopa de letrinhas, como, por exemplo, IGE, CCL, LL, ILS, mas a fragilidade do processo aparece quando analisada sua aplicação na gestão das empresas contábeis. Sabe-se que grande parcela dos empreendedores é relutante na análise e limita-se a considerar a evolução do faturamento e o lucro líquido. Desde o ano de 2012 a Comissão de Precificação dos Serviços Contábeis do Sescap/PR (Copsec) dedica-se ao estudo e pesquisa de indicadores e índices para orientar os empresários contábeis. Desde então, muitas informações já estão disponibilizadas. Este tema já foi pauta de outros artigos, mas relato novamente alguns dos parâmetros que podem orientar os empresários para medir a eficiência do seu negócio: – Custo por colaborador sobre o faturamento Custo total do colaborador / faturamento – Horas mensais vendidas por colaborador Total de horas vendidas / número colaboradores – Lucro líquido Lucro líquido apurado / faturamento – Faturamento por colaborador Faturamento bruto / número de colaboradores – Serviços eventuais ou acessórios Faturamento eventual / faturamento dos serviços normais – Índice de gastos fixos indiretos Gastos fixos indiretos / faturamento bruto total – Ticket médio ou honorários médio Faturamento bruto total / número de clientes – Índice de inadimplência (+30) Honorários vencidos a mais de 30 dias / faturamento bruto total do mês imediatamente anterior – Valor da hora vendida para os serviços normais e para os acessórios Gerenciar sem informações e tomar decisões sem antes ter feito a medida do desempenho anterior pode ser comparado a viajar em estradas desconhecidas sem GPS ou ir à praia sem antes analisar a previsão do tempo. Ambas as situações podem tornar-se aventuras com resultados decepcionantes. Conheça e adote indicadores para a análise mensal, para saber com segurança para onde a sua empresa está caminhando. Para contribuir com os empresários contábeis na comparação de seus resultados com a média nacional foi desenvolvida a terceira edição da Pesquisa Nacional das Empresas Contábeis (PNEC), da qual você pode participar acessando o link https://goo.gl/XGJ4Rc. Para seguir o conselho de Peter Drucker é preciso primeiramente medir, o que será feito por meio da pesquisa, e depois melhorar o desempenho. Fonte: Blog Guia Contábil Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Tributação mais maleável para empresas
Tributação mais maleável para empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/06/2017 O Governo Federal – através da Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), onde os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até o dia 30 de abril de 2017, sendo que a adesão ao PERT poderá ser feita mediante requerimento a ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017 e o deferimento do pedido de adesão ao PERT ficará condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até 31 de agosto de 2017. Inicialmente, as possibilidades e condições do PERT são pagamento à vista com 20% de entrada e o restante a ser quitado com créditos de prejuízo fiscal e Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal, sem reduções, podendo parcelar eventual saldo em até 60 meses; ou parcelamento em até 120 prestações, sem reduções, sendo possível o pagamento de 0,4% à 0,6% da dívida, dependendo do número de parcelas. Entretanto, ainda em até 30 dias, a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editarão os atos necessários à execução dos procedimentos do PERT. o Governo Estado de São Paulo – conseguiu autorização do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, através do CONVÊNIO ICMS N° 054, DE 09 DE MAIO DE 2017, para implementar parcelamento especial do ICMS, dispensando ou reduzindo multas e demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, sendo que o O ingresso no programa dar-se-á por formalização da opção do contribuinte até 15 de agosto de 2017, nas seguintes condições de pagamento: I – em parcela única, com redução de até 75% das multas e de até 60% dos demais acréscimos legais; II – em até 60 parcelas mensais com redução de até 50% das multas e 40% dos demais acréscimos legais, sendo os juros mensais compreendidos entre 0,64% e 1,00% para liquidação de até 60 parcelas. Algumas questões fundamentais sobre a regulamentação do convenio e que ainda não foram definidas serão tratadas pela Lei Estadual, que deverá sair em breve, tais como: o valor mínimo de cada parcela; a redução do valor dos honorários advocatícios; os percentuais de redução de juros e multas; as hipóteses de utilização de crédito acumulado e de ressarcimento de imposto retido; o tratamento a ser dispensado na liquidação antecipada das parcelas; entre outras condições do PEP. Portanto, agora é o momento de se reunir com seus advogados tributaristas, a fim de verificar a melhor opção para a regularização de suas pendências tributárias Federais e Estaduais (em SP), isso porque, a condição de adesão a tais programas especiais de parcelamento envolvem a desistência da discussão jurídica dos processos administrativos e judiciais; assim, verificar essa questão é muito importante antes de fazer a opção de adesão, pois há ainda disposição expressa quanto a impossibilidade de se levantar depósitos judiciais nos processos em que o fisco já tiver consagrado vencedor. E também, porque, o parcelamento dos débitos é uma das condições para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, dessa forma, é possível a regularização das Certidões Fiscais, CADIN, Protestos, etc., muitas vezes essenciais ao desempenho regular das atividades diárias de muitas empresas. Fonte: Revista Dedução Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Empresas investem em regras e setor antipropina
Empresas investem em regras e setor antipropina Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/06/2017 Brasília – Na contramão de Odebrecht, OAS e JBS, que criaram departamentos de propinas a políticos desvendados pela Operação Lava Jato, cada vez mais avança no País a quantidade e a diversidade de empresas que buscam adotar normas claras de ética e combate à corrupção. Uma prova disso é que, de 2015 a 2017, aumentou em torno de 200% de – 91 a 290 – o número de empresas interessadas em conquistar o selo Pró-Ética. É um atestado de integridade lançado em 2010 pelo Ministério da Transparência (CGU) e teve as inscrições encerradas no início de maio. Trata-se de iniciativa em parceira com o Instituto Ethos, ONG cuja missão, entre outros objetivos, é sensibilizar as empresas a adotar práticas políticas e práticas que atendam a elevados critérios éticos. Pequenas empresas E no segundo semestre, empreendimentos de menor porte serão alvo de nova etapa do Programa Empresa Íntegra, parceria celebrada em 2015 entre a CGU e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Estão previstos dois eventos sobre o tema, em pelo menos dez estados. O foco será a aplicação da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção nas empresas) em razão de maior participação das micro e pequenas empresas nas compras públicas e encadeamentos produtivos. “Ser ético é um baita negócio”, diz Rafael Mazzeo Ferri, diretor de Assuntos Corporativos, Jurídico e Compliance (termo que significa condutas éticas) da Chiesi Farmacêutica, multinacional sediada em São Paulo. Ele dirige o setor antipropina, que começam a ganhar espaço na estrutura das organizações lucrativas. Após três anos investindo pesado em ética, a Chiesi usa como reforço da imagem empresarial o fato de ser, até agora, a única empresa do setor farmacêutico no País a ter o selo Pró-Ética. Nas primeiras edições do selo, a grande maioria das empresas premiadas era ligada ao setor de energia. No ano passado, entraram firmas de comunicação, moda e tecnologia da informação. Pelas contas de Ferri, ao longo dos três anos, já foram capacitados todos os 350 funcionários da empresa. O treinamento do pessoal da empresa é um dos principais eixos do programa de ética da empresa farmacêutica. Uma das atividades do treino compreende simulação da cobrança de propina ou outra recompensa indevida. “Nossos servidores são proibidos de convidar servidor público para almoçar, e a empresa não patrocina evento ligado a órgão público”, ilustra Ferri. Outra diretriz determina o não pagamento a agente público além do que for “expressamente exigido em lei ou regulamento público”. Há também regras sobre o relacionamento dos propagandistas dos remédios: eles podem até convidar médicos para almoçar, mas o valor de despesas é limitado a R$ 170,00 por pessoa. Cartões corporativos são monitorados e todas as atividades são documentadas, para manter o controle do programa e se prevenir em relação a eventuais denúncias de corrupção. Rede nacional Até agora, a disseminação da ética nos negócios tem se expandido principalmente nas grandes corporações. Apenas uma pequena empresa entrou no rol dos vencedores do Pró-Ética. Também na contramão da geografia dos escândalos de corrupção, o pequeno negócio ético é de Brasília. A Tecnew Informática foi a primeira pequena empresa do Brasil a receber o selo Pró-Ética, destacando-se entre as 25 condecoradas no final de 2016. “Precisamos políticas públicas para fortalecer a adoção dessas medidas em outras empresas”, defende Marco Túlio Chaparro, sócio da Tecnew. A premiação foi acompanhada pela Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial do Sebrae Nacional, responsável pela expansão do “Empresa Íntegra”. Nesta etapa, o objetivo é a construção da Rede Nacional de Disseminação do Programa Empresa Íntegra, com a participação das unidades estaduais do Sebrae e da CGU. “É uma ação essencial para que as informações cheguem ao máximo de empresas no Brasil”, prevê o analista Gilberto Socoloski, gestor do programa Empresa Íntegra. “Novas condutas nas empresas podem sepultar os departamentos de propina e até a ideia inibir condutas nada éticas.” Fonte: Contadores.cnt.br Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE