Projeto de ‘quase-Refis’ eleva benefícios para as empresas
Projeto de ‘quase-Refis’ eleva benefícios para as empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/05/2017 A comissão mista de deputados e senadores que avalia a Medida Provisória n.º 766, conhecida como ‘quase-Refis’, aprovou nesta quarta-feira, 3, o parecer do relator, o deputado federal Newton Cardoso Junior (PMDB-MG), que transforma a medida em um super programa de parcelamento e perdão de dívidas tributárias para empresas. O ‘quase-Refis’ passa a ser ‘mais do que um Refis’, segundo a advogada tributária Ana Cláudia Utumi, do escritório Tozzini Freire. O texto aprovado na comissão altera completamente a primeira versão proposta. Antes apenas empresas com prejuízos fiscais, gerados pelos anos de prejuízo contábil, poderiam ter de fato um benefício, mas não tinham qualquer desconto. O parcelamento era em até 120 vezes. Agora, toda e qualquer empresa terá benefícios para participar do programa, mesmo que não tenha os tais prejuízos fiscais. As dívidas poderão ser pagas com desconto de 90% do valor das multas, de 99% do valor dos juros e honorários e ainda parcelado em 240 vezes. Fonte: Estadão Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
X Convenção dos Contabilistas de Pernambuco acontece em outubro
X Convenção dos Contabilistas de Pernambuco acontece em outubro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/05/2017 A classe contábil pernambucana se prepara para receber a décima edição da Convenção dos Contabilistas de Pernambuco (X CCP), que será realizada nos dias 02, 03 e 04 de outubro, no Mar Hotel Conventions, localizado na zona sul da capital pernambucana. Este encontro, que é sem dúvidas, um marco para a contabilidade pernambucana, vai trazer a abordagem de temas atuais e em destaque no cenário contábil nacional, além de promover interação e troca de conhecimentos. Com a participação de personalidades atuantes no cenário contábil brasileiro, o evento vai reunir diversos contabilistas, estudantes e profissionais de diversas áreas, para debater questões fundamentais para o setor contábil e para a atualização dos profissionais. Com o lema ‘A Contabilidade na realidade social e econômica do país’, o evento vai promover a abordagem de temas importantes como: “A auditoria como instrumento de contenção à corrupção” e “A contabilidade em tempos de corrupção”, além de outros, que trarão uma explanação sobre a atual situação contábil no cenário brasileiro. Na X CCP também será disponibilizado espaço para apresentação de Trabalhos Científicos, que serão previamente avaliados pelo ‘Comitê Técnico Científico’, onde indicarão os trabalhos aprovados para exposição oral ou exposição em pôster, durante a realização do evento. Os 3 três primeiros colocados receberão premiação em dinheiro, no valor de R$ 5.000,00 (1º lugar), R$ 3.000,00 (2º lugar) e R$ 2.000,00 (3º lugar). Os trabalhos deverão ser inscritos e enviados, por meio eletrônico, através do site da X CCP. A Convenção dos Contabilistas de Pernambuco está entre os maiores eventos do segmento da região Nordeste, e sempre traz para o estado profissionais renomados de vários lugares do Brasil. Em breve as inscrições estarão disponíveis no site do evento www.convencaocontabilistaspe.org.br. Seja um patrocinador Os interessados em ter a sua marca associada a ‘X CCP’, poderão participar através de cotas de patrocínio, e ter o nome de sua empresa registrado neste grande encontro da classe contábil. CLIQUE AQUI e baixe o projeto patrocínio. Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
DCTF Inativa ou sem débitos será prorrogado para até 21/07/2017
DCTF Inativa ou sem débitos será prorrogado para até 21/07/2017 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/05/2017 ATENÇÃO: A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ – Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015. Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ – Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015. Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ – Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015. Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. A próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017. Fonte: Receita Federal do Brasil Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
ECD 2017 – Quais são as mudanças e a data de entrega?
ECD 2017 – Quais são as mudanças e a data de entrega? Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/05/2017 A Escrituração Contábil Digital (ECD 2017) é integrante do Projeto SPED e seu objetivo é substituir a escrituração física (em papel) pela escrituração enviada por arquivos digitais. Sendo assim, ela transmite uma versão digital dos Livros Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços e das fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos transcritos das Pessoas Jurídicas. E a cada ano que passa, o Fisco surpreende com mais aperfeiçoamentos. A entrega do ECD referente ao ano-calendário de 2016, que está prevista para o último dia útil de maio de 2017, traz diversas mudanças que você precisa ficar atento(a). Vamos ver cada uma delas? 1. Substituição do Livro Digital Transmitido O Livro Digital possui novas regras em relação à sua substituição. A partir de agora, nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica Geral, é possível realizar substituições em casos de erros que não possam ser efetuados com ajustes extemporâneos. Isso significa que os erros contábeis serão substituídos na data de competência e devem ser efetuados conforme as normas, necessitando de uma identificação do montante substituído, das circunstâncias e da natureza do erro. 2. Assinatura do Livro Digital Agora, é possível realizar a assinatura do Livro Digital por meio de duas maneiras: Procuração eletrônica da Receita Federal Brasileira (RFB) Possuidor de certificado digital A3 ou A1 que utilize certificados e-PF ou e-CPF 3. Novidades no Bloco K As controladoras logo serão obrigadas a apresentar as demonstrações consolidadas de acordo com a legislação societária, preenchendo o Bloco K relativo ao conglomerado econômico que participam. Para o ano-calendário de 2016, isso será facultativo. Confira a divisão dos registros do Bloco K: • Registro K030: período da Escrituração Contábil Consolidada• Registro K100: empresas que fazem parte da Escrituração Contábil Consolidadas• Registro K110: relação dos eventos societários das empresas consolidadas (compra, fusão, cisão parcial, total etc.)• Registro K115: relação das empresas participantes dos eventos societários no Registro K110• Registro K200: plano de contas utilizando nas Escriturações Contábeis Consolidadas• Registro K210: mapeamento para planos de contas consolidado no Registro K200• Registro K300: saldo das contas consolidadas• Registro K310: empresas que detém as parcelas do valor eliminado total• Registro K315: empresas contrapartes das parcelas do valor eliminado total Basicamente, esse bloco foi criado para atender a CPC 36 e tem como objetivo mostrar a unificação dos dados dos grupos econômicos. 3. Registro J800, J801, J930 e 0000 Algumas regras novas alteraram ou criaram determinados registros na ECD 2017. Você precisa conhecê-los: • Criação do Registro J800 (Outras Informações) e Registro J801 (Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD) • Registro J930 (Identificação dos Signatários da Escrituração e do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD) • Registro 0000 (Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária) Registro J800 Esse registro é um velho conhecido da ECD dos anos anteriores, sendo responsável por anexar informações como notas explicativas, pareceres, relatórios e outras demonstrações contábeis. Contudo, para o ano de 2017 ele ganhou um campo para identificar o tipo de documento inserido: • Demonstração dos Fluxos de Caixa• Demonstração do Valor Adicionado• Demonstração do Resultado Abrangente• Relatório de Administração• Notas Explicativas• Parecer dos Auditores• Outros Além disso, em 2017 é possível importar documentos em RTF. Registro J801 É este registro que vai permitir destacar o termo de substituição. Em outras palavras, é ele que realiza o cancelamento de autenticação e substituição do livro posteriormente, como mostra a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013. Desta forma, é no Registro J801 que você vai justificar a substituição do seu arquivo, declarando de maneira transparente os erros e a declaração dos signatários do termo de verificação. Mas, importante: os signatários não são os mesmos que assinam a ECD 2017, ou seja, eles servem apenas para validar as informações declaradas. Portanto, você precisa ficar bem antenado(a) em cada tipo de assinatura: 1. Erros de escrituração: podem ser assinados pelo profissional contábil que assina a escrituração substitutiva se a correção dos erros não depender de alterações de lançamentos, saldos ou demonstrações. 2. Erros contábeis (empresas sem auditoria): podem ser assinados por dois profissionais contábeis, sendo que é imprescindível um deles ser contador. 3. Erros Contábeis (empresas com auditoria): podem ser assinados por dois profissionais contábeis, sendo um deles um Auditor Independente. Registro J930 Como o próprio nome disse acima, neste registro você pode incluir os signatários previstos no Registro J801. Registro 0000 Em 2017, foram feitos dois ajustes no Registro 0000 que corresponde à Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária. 1. Primeiro ajuste: mudança do campo Indicador de Finalidade da Escrituração (0 para Original e 1 para Substituta) 2. Segundo ajuste: mudança no campo Escriturações Contábeis Consolidadas que possibilita habilitar o Bloco K com os Conglomerados Econômicos (facultativo para o ano-calendário 2016). Caso seja preenchido, precisa ser feito pela empresa controladora. 4. Sociedades em Conta de Participação Sociedades em Conta de Participação agora são obrigadas a entregar a ECD de acordo com a Receita Federal (Instrução Normativa 1.420/2013) se tiverem em seu regime de tributação o Lucro Real ou Presumido ou a condição de Imune e Isenta. Desta forma, fica isto posto que: • Sociedades em Conta de Participação isentas e imunes que, devido aos acontecimentos gerados no ano-calendário, tenham sido obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, têm entrega obrigatória da ECD • Sociedades em Conta de Participação tributadas pelo Lucro Real têm entrega obrigatória da ECD • Sociedades em Conta de Participação tributadas pelo Lucro Presumido que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do IRRF, parcelas dos lucros ou dividendos superior ao valor de base de cálculo (diminuída de todos impostos e contribuições) têm entrega obrigatória da ECD Somente as demais SCP não possuem a obrigatoriedade de entregar a ECD 2017. 5. Pessoas Jurídicas Isentas e Imunes A Solução de Consulta COSIT nº 100/2017 explica que, a partir de primeiro de janeiro de 2016, tanto as Pessoas Jurídicas Isentas quanto
Confaz unifica regras do ICMS antecipado
Confaz unifica regras do ICMS antecipado Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/05/2017 O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) consolidou as regras para o pagamento do ICMS pela sistemática da substituição tributária (ST) no país. Por meio desse sistema, as empresas antecipam o recolhimento do imposto para o Estado presumindo o preço pelo qual o produto será vendido ao consumidor final. Tributaristas consideraram positiva a edição do Convênio ICMS nº 52, publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira, pelo fato de terem todas as regras sobre o assunto em um único ato. O convênio revoga outras cinco normas sobre substituição tributária e esclarece algumas regras. Chamou mais a atenção dos especialistas a parte relacionada ao Código Especificador da Substituição Tributária (Cest). Esse código foi criado para estabelecer um padrão na identificação das mercadorias tributadas pelo ICMS-ST, especialmente nas fronteiras entre os Estados. Se há dúvidas, os produtos podem ficar parados nessas barreiras interestaduais por dias. O prazo para a entrada em vigor do Cest foi mantido em 1º de julho deste ano. Contudo, advogados interpretam que ele poderá ser cobrado de empresas tributadas pelo Simples com base no novo convênio. Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a exigência para as micros e pequenas empresas, com base no Convênio nº 93, de 2015. Ela é fruto de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para afastar a exigência para as empresas do Simples. Porém, revogou-se agora o Convênio 93. “A cobrança será possível porque a redação do novo convênio, agora em vigor, é a mesma da cláusula considerada inconstitucional pelo STF”, afirma o advogado Marcelo Bolognese, do Bolognese Advogados. O tributarista comemora a cláusula que estabelece aos Estados fazer a revisão das normas que tratam do ICMS-ST vigentes, “de modo a reduzir o número de acordos por segmento, observado o cronograma previsto”. Para ele, a medida é importante porque há, atualmente, uma multiplicidade de protocolos sobre o mesmo tema, o que algumas vezes leva as empresas a serem autuadas. O novo convênio pode sanar algumas dúvidas sobre a aplicação da substituição tributária sobre os mesmos produtos nos vários Estados. A publicação do Convênio nº 92, de 2015 – o primeiro editado para uniformizar as regras – deixou o mercado confuso. “Alguns Estados adaptaram as normas internas ao convênio, mas outros não. E nem todos fizeram isso exatamente como estava no convênio, causando muita insegurança no mercado”, diz o advogado Maurício Barros, do Gaia, Silva, Gaede Advogados,. Segundo o tributarista, o novo convênio deixa claro que os Estados terão liberdade para determinar quais mercadorias serão tributadas pelo ICMS-ST. “Mas quem decidir cobrar deverá se submeter às regras do Convênio nº 52. E as respectivas normas internas deverão ser obrigatoriamente adaptadas”, diz Barros. O novo convênio também unifica no país o entendimento de que, se o substituto tributário não recolher o ICMS-ST, o substituído pode ser chamado a pagar. “Com isso, essa responsabilização subsidiária tende a aumentar. Mas a medida é discutível porque somente lei pode criar responsabilidade”, afirma Barros. O substituto tributário é a empresa que antecipa o recolhimento do ICMS em nome dos demais estabelecimentos de uma mesma cadeia produtiva, que são os substituídos. Para Barros, também pode levar a litígios a cláusula que determina que, para o cálculo do ICMS-ST, não devem ser considerados os preços de promoção. “Isso porque esse é o preço real da mercadoria. Não usá-lo nesse cálculo pode levar ao pagamento de ICMS-ST a mais”, diz. Fonte: Valor Econômico Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Receita vai expandir o eSocial para as empresas
Receita vai expandir o eSocial para as empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/05/2017 A Receita Federal vai tornar obrigatório a partir do ano que vem a utilização do eSocial por todas as empresas. O sistema vai seguir o mesmo modelo do eSocial do empregado doméstico, com unificação do envio de informações fiscais e trabalhistas do funcionário. Em entrevista ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, o secretário da Receita, Jorge Rachid, avaliou que a ampliação do eSocial para as empresas representará a consolidação do processo de criação da Receita Federal do Brasil, mais conhecida como SuperReceita. Este processo unificou o Fisco com a Receita Previdenciária do Ministério da Fazenda, que ontem completou 10 anos. Segundo o secretário, a implantação do eSocial vai coibir a sonegação e reduzir o custo das empresas. Rachid reconheceu que o processo foi mais demorado do que o planejado inicialmente, mas ressaltou que o eSocial empresarial promoverá uma grande mudança no sistema, assim como ocorreu com o fim do envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A partir do segundo semestre, informou o secretário, a Receita também vai permitir o uso de créditos tributários que as empresas possuem para o pagamento de dívidas previdenciárias. Um primeiro teste para essa compensação está sendo feito no programa de regularização tributária, de parcelamento de dívidas atrasadas. A permissão da compensação, disse Rachid, vai garantir maior liquidez de recursos para o caixa das empresas. Cronograma. O eSocial empresarial entrará em funcionamento para as grandes empresas em janeiro de 2018. Em julho será estendido para as demais empresas. Em junho deste ano, será homologado o sistema para os testes. “O empregador, num único ambiente, poderá fazer o registro do empregado, como o Imposto de Renda Retido na Fonte, a legislação trabalhista, FGTS e a Previdência Social”, destacou o secretário. Em compensação, as empresas terão reduzidas as chamadas obrigações acessórias (declarações, guias, cadastros) que hoje devem obrigatoriamente serem enviadas à Receita, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal e Previdência Social. Para o secretário, os problemas ocorridos na implementação do eSocial dos empregados domésticos foram superados e são hoje uma “página virada”. Fonte: O ESTADO DE S.PAULO Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
13º ENECON acontece entre os dias 02 e 04 de agosto
13º ENECON acontece entre os dias 02 e 04 de agosto Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/05/2017 O Conselho Regional de Contabilidade do RN – com o apoio do Conselho Federal de Contabilidade e dos demais Conselhos Regionais do Nordeste – realizará do dia 2 ao dia 4 de agosto, o 13º Encontro Nordestino de Contabilidade (ENECON), no Centro de Convenções de Natal. O ENECON terá como tema central “Desafios da Contabilidade: Compliance, Gestão e Inovação”. O CRC/RN se sentirá honrado com a sua presença. O profissional contábil exerce um papel de fundamental importância na vida do cidadão comum e no desenvolvimento do país e para se manter no mercado de trabalho, ele precisa reciclar seus conhecimentos. O ENECON é uma excelente oportunidade para atualizar e dominar as novidades que estão ligadas direta e indiretamente ao exercício da profissão. Grandes nomes da Contabilidade do país virão participar de palestras, debates, painéis. O evento reserva ainda o espaço para a realização do Fórum das Jovens Lideranças Contábeis, Encontros Regionais de Entidades Contábeis, Encontro da Associação Nacional de Programas de Pós-Graduação em Ciências Contábeis e apresentações de Trabalhos Científicos. Maiores informações pelo telefone (84) 3211-8512 e no site do ENECON (www.enecon2017.crcrn.org.br). CLIQUE AQUI e confira a programação completa. Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Caminhada Contabilista foi um sucesso
Caminhada Contabilista foi um sucesso Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/05/2017 Realizada pelo Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, a quarta edição da Caminhada Contabilista, movimentou a classe contábil pernambucana na manhã do último sábado (29/04). Sempre fechando as atividades da semana do Contabilista (que é realizada para comemorar o Dia do Profissional da Contabilidade em 25 de abril), a Caminhada reúne profissionais da contabilidade e de diversas áreas, além de estudantes de ciências contábeis, para uma manhã de atividades que valorizam a qualidade de vida dos profissionais. Acompanhados de um animado trio elétrico, os cerca de mil e duzentos participantes movimentaram as ruas do Recife Antigo. Como marca registrada da Caminhada, o investimento solidário foi um sucesso. Foram arrecadados 1,5 tonelada de alimentos não perecíveis, além de 400 unidades de fraldas geriátricas, que serão partilhadas entre entidades beneficentes do Estado. Para o presidente do CRCPE, contador José Campos, “o encontro é uma forma de aproximar cada vez mais os profissionais da contabilidade”. Para conferir a cobertura completa da IV Caminhada Contabilista CLIQUE AQUI. Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
IR 2017: número de declarações entregues supera expectativa
IR 2017: número de declarações entregues supera expectativa Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/05/2017 A Receita Federal recebeu 28.524.560 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física até o fim do prazo para a entrega da documentação. O resultado superou a expectativa, que era de 28.3 milhões. A perspectiva da Secretaria da Receita Federal, no entanto, só se confirmou a poucas horas do fim do prazo legal, encerrado às 23h59 (horário de Brasília) desta sexta-feira (28/04). Até o meio-dia de ontem, 25,764 milhões de contribuintes, cujos rendimentos tributáveis superaram R$ 28.559,70 em 2016, tinham entregado a declaração. Ou seja, cerca de 2,76 milhões de pessoas só prestaram contas ao fisco nas últimas 12 horas do prazo aberto em 2 de março. É quase 10% do total de declarações entregues ao longo dos 58 dias. Os contribuintes que perderam o prazo estão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Quem identificou algum erro, omissão ou imprecisão na documentação entregue pode apresentar a declaração retificadora – a menos que a primeira declaração esteja sob procedimento de fiscalização, a chamada “malha fina”. A versão retificadora substitui a primeira versão integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas, com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso. Fonte: Diário do Comércio – SP Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Reforma tributária esbarrará em compensação aos estados
Reforma tributária esbarrará em compensação aos estados Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/05/2017 A reforma tributária dificilmente será aprovada antes do término do mandato do presidente Michel Temer, em 2018, diante da indisposição do governo federal em compensar os estados pelas possíveis perdas de receita com a unificação das alíquotas dos entes. “A União não tem recursos para compensar os estados. E essa é uma das razões pela qual nunca se fez uma reforma do ICMS [Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços] para transformá-lo em um IVA [Imposto sobre o Valor Agregado]. Não há dinheiro e nem interesse. Porque a União vai compensar as unidades da federação por uma mudança nos impostos que são dos estados?”, avalia o sócio do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) Isaias Coelho. A programação do poder Executivo é apresentar uma proposta de reforma tributária ao Congresso Nacional no segundo semestre e colocá-la em votação após a tramitação da reforma da Previdência Social. Enquanto os estados que perderão receita não abrirão mão de um ressarcimento por parte do governo federal, este, por sua vez, não deve querer desembolsar recursos, principalmente neste momento em que tem a meta de cortar despesas. “O que pode acontecer neste governo é um alinhamento da proposta. Esta ainda precisa ser objeto de muita discussão. Agora, o tempo de aprovação é algo político. É preciso encontrar uma solução intermediária, que atenda aos estados e à União”, acrescenta Isaias. Em um debate na cidade de São Paulo neste mês, o sócio-diretor da CAC Consultoria Política, José Luciano de Mattos Dias, reforçou que a reforma tributária só sairá se a União tiver disposta a negociar com os estados. “Esta aprovação depende mais da coragem do governo federal do que do Congresso”. Detalhe do projeto O texto-base com o qual o Palácio do Planalto trabalha para fazer a reforma, desenhado pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) – que também é relator da proposta na Câmara – prevê a criação de um IVA para os estados, a partir da junção e da consequente extinção do ICMS, do Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Salário Educação e Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE). Isaias, do CCiF, explica que a proposta de Hauly resolve o problema da perda global de receita dos estados, mas não o imbróglio distributivo que envolve a alíquota do ICMS. O relator sugere que os entes sejam ressarcidos, nos cinco primeiros anos de implementação da reforma, de acordo com a previsão de receita do ano anterior ou da média dos últimos dois anos. Esses recursos viriam do IVA e do Imposto de Renda (IR). “Nesse caso, globalmente, não há perda de receita. O que você não consegue fazer é a distribuição de arrecadação igual a que temos hoje. Por exemplo: atualmente. se você é de Minas Gerais e compra um produto em São Paulo, 12% do ICMS fica em São Paulo e o restante em Minas (6%). Com o IVA, tudo ficaria em Minas, porque a reforma presume que o imposto fique no estado de destino. É isso que ainda não está resolvido no texto do Hauly”, ilustra Isaias, do CCiF. Esta instituição vem trabalhando em uma proposta para solucionar a questão distributiva. Isaias explica que a ideia do CCiF é criar um novo imposto com uma alíquota pequena, de 1%, por exemplo. “Este imposto não é para aumentar a arrecadação, é para arrecadar a mesma coisa. Você diminui um pouco o ICMS, o ISS, para poder elevar este novo imposto. A proposta é ir mudando essas alíquotas ano a ano, até as bases de cálculo irem convergindo para o IVA”, explica Isaias. Outra ponderação que ele faz é com relação à sugestão de Hauly de transferir a PIS e a Cofins para os estados. “Este é um ponto complicado, porque a PIS e a Cofins são o segundo maior imposto do País. É uma receita muito importante para a União que é destinada aos fundos de seguridade social”, considera. Já o tributarista Pierre Moreau, do Moreau Advogados acredita que a reforma tem chances de sair até o próximo ano. “Havendo uma regra de transição, os estados e a União vão se ajustar. Ninguém acreditava que a reforma da Previdência poderia ser colocada em pauta e agora ela está em tramitação”, opina Moreau. Já o vice-presidente técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, avalia que a relação entre os entes estaduais e a União já está desgastada com o processo de renegociação da dívida dos estados e que, por enquanto, não há clima para esta reforma. “É um ponto complexo, porque ao mesmo tempo em que a União precisa fazer ajuste fiscal, é legítimo que os estados pleiteiem os créditos da Lei Kandir, por exemplo”, afirma Breda. Esta lei, implementada em 1996, isentou o ICMS das exportações de produtos primários, semielaboradas ou serviços. Em entrevista ao DCI, o advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Onofre Alves Batista Júnior, disse que o ente não abrirá mão dos créditos da Lei Kandir, cujo montante o colocaria em uma posição de credor do governo federal. Segundo ele, as perdas da Lei Kandir correspondem a R$ 135 bilhões, ao passo que a dívida mineira com o governo federal é de R$ 88 bilhões.”Se colocarmos nesta conta o processo de desindustrialização de Minas após esta lei, nossa perda ultrapassa muito mais que os R$ 135 bilhões”, afirma Onofre. “Na verdade, quando se fala da reforma tributária e da renegociação da dívida dos estados, o que nós estamos discutindo não é só uma questão financeira, mas, na verdade, o pacto federativo. Após a Constituição de 1988, instalou-se um processo de centralização do poder em Brasília. Isso precisa ser debatido”, finaliza. Fonte: DCI – SP Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do