Governo pretende simplificar o PIS/Cofins

Governo pretende simplificar o PIS/Cofins Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/04/2017 No governo federal há uma certeza: com ou sem reforma tributária, haverá mudanças nos regimes do PIS e da Cofins. De acordo com o assessor especial da Presidência da República, Gastão Alves de Toledo, a ideia, nesse primeiro momento, é uniformizar o regime, tornando as contribuições não cumulativas a todos os segmentos. A mudança deve ser apresentada em breve por meio de uma medida provisória. Esse texto está sendo elaborado pela Receita Federal e, depois de enviado à Presidência, ainda passará por uma análise da equipe econômica. Segundo Gastão, no entanto, dois pontos importantes estão sendo levados em consideração: permissão para todas as deduções dos insumos pelas empresas – sem restrição – e ainda a possibilidade de o prestador de serviços optar por permanecer na situação atual em que se encontra (nesse caso, em outro regime, o cumulativo), mas com uma alíquota única. Em qualquer uma das hipóteses, de acordo com as informações do assessor especial do presidente Michel Temer, haverá reajuste. O argumento é que a União precisa compensar as perdas geradas com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que retirou o ICMS da base de cálculo das contribuições. “Não há a intenção de aumentar a arrecadação, mas apenas mantê-la”, afirmou Gastão ao participar de uma reunião do Conselho de Direito da Federação do Comércio de São Paulo (FecomercioSP). Gastão disse ainda que estão sendo realizados estudos fora do âmbito da Receita Federal para assegurar que a alíquota ajustada garantirá exatamente os valores perdidos com a retirada do ICMS. Atualmente existem duas sistemáticas para os cálculos do PIS e da Cofins: o não cumulativo, que se tornaria o único, e o cumulativo, que passaria a existir somente para os que optassem em continuar nele. O não cumulativo, hoje, é seguido pelas empresas que apuram pelo lucro real (com exceção às instituições financeiras, cooperativas de crédito e planos de saúde). Esse regime permite que as empresas descontem certos gastos que tiveram para produzir os seus produtos. E, por permitir a compensação, as alíquotas são maiores: geralmente 9,25% (somadas as duas contribuições). Já o regime cumulativo não permite a compensação. As alíquotas, nesse caso, não passam de 4,65%. É seguido especialmente pelas empresas que apuram pelo lucro presumido e optantes do Simples. Advogados aguardam com cautela as mudanças no PIS e na Cofins. Especialmente porque quando o regime não cumulativo foi criado, no ano de 2002, as alíquotas aumentaram muito – de cerca de 3% para mais de 9% – com o pretexto da compensação de créditos O que se viu na prática, no entanto, foram inúmeras discussões judiciais sobre as despesas que poderiam ser tomadas como crédito. “Essa experiência foi muito negativa. A lei não trouxe a definição do conceito de insumo e isso gerou um contencioso gigantesco”, diz o advogado Sandro Machado dos Reis, do escritório Bichara. O tributarista do Demarest Advogados, Marcelo Annunziata, cita como exemplo os gastos das empresas do não cumulativo com frete. A legislação não prevê o abatimento de despesas com deslocamento da fábrica para o centro de distribuição. Válida apenas crédito para fretes ao vendedor dos produtos. O advogado teme que, com a mudança, o governo fixe mais uma vez “uma alíquota agressiva e sem a permissão de tomada de todos os créditos”. Fonte: COAD Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Sanear a Base de Dados é um dos Maiores Desafios para o Sucesso do e-Social

Sanear a Base de Dados é um dos Maiores Desafios para o Sucesso do e-Social Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/04/2017 Conceitualmente, o e-Social é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, ainda, coletar informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra, armazenando-as num ambiente nacional, possibilitando uma rígida fiscalização por parte dos órgãos gestores. De acordo com um estudo do Banco Mundial, em decorrência da complexidade do nosso sistema tributário, o Brasil é o país onde as empresas dispendem o maior tempo em todo o mundo para ficar em dia com o Fisco (entender, processar, enviar, validar informações e recolher impostos): 108 dias por ano, ou 2.600 horas. Isso sem contar as inconsistências e fraudes que também impactam fortemente esse cenário desfavorável. O país possui 30% de trabalhadores autônomos na informalidade e 125 milhões de contribuintes com cadastros inconsistentes; contabiliza R$ 1 bilhão em fraudes e pagamentos indevidos de seguro-desemprego e abono salarial; além de R$ 4 bilhões em divergências entre Folha e Gfip (2012). Por isso, esta iniciativa do governo federal para simplificar e informatizar as informações hoje dispersas em diferentes meios e plataformas tem um papel fundamental na modernização da fiscalização e transparência trabalhista no Brasil. Isto porque torna mais clara a relação entre empregados e empregadores ao viabilizar a garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas, simplifica o cumprimento das obrigações, aprimora a qualidade das informações de relações de trabalho, previdenciárias e fiscais e aumenta a arrecadação, por meio da diminuição da inadimplência, da incidência de erros, da sonegação e da fraude. No entanto, dados inconsistentes têm sido um dos maiores desafios do e-Social e o saneamento das bases de dados tornou-se crucial para atender com qualidade o que se é exigido. Há no e-Social uma grande quantidade de regras de validações que impedem o aceite de arquivos, como dados incompletos ou incorretos. Sanear esses dados é importante justamente para evitar problemas no momento da entrega, uma vez que a validação dos dados ocorre diretamente nos servidores do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) e, caso exista alguma inconsistência, haverá demora e retrabalhos ao usuário. Além disso, a responsabilidade por buscar os eventos enviados e avaliar a situação é do contribuinte, portanto, o ideal é procurar sempre evitar os erros. O principal impacto em não sanear os cadastros e a base de dados está na quantidade de retornos ao contribuinte. Haja vista que o e-Social exige diversas validações e não possui um programa validador, havendo uma quantidade grande de erros e necessidades de correções, o usuário pode perder prazos importantes e, com isso, ser notificado pelo Fisco. A chegada do e-Social causou grande impacto na rotina das empresas e escritórios contábeis brasileiros, que precisam se adaptar ao novo modelo de escrituração. Como envolve diversos departamentos e setores dentro das empresas, a tecnologia tem sido uma grande aliada e hoje, o mercado já disponibiliza ferramentas tecnológicas capazes de gerenciar a geração e o envio das informações do e-Social de maneira automática, permitindo ao usuário um controle maior das informações, além de tornar o processo mais rápido, fácil e seguro. Manter a base de dados da empresa saneada faz com que a comunicação das informações ao governo seja precisa e correta, mantendo o “compliance” da empresa. Por fim, a adequação ao e-Social gera benefícios que vão além do cumprimento de uma obrigação legal, podendo também representar uma oportunidade para a evolução dos processos internos da organização. Fonte: Blog Guia Tributário Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Alerta: golpistas podem estar usando o nome da Receita para roubar seus dados

Alerta: golpistas podem estar usando o nome da Receita para roubar seus dados Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/04/2017 Faltando 10 dias para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a Receita Federal alerta para tentativas de phishing scan, ou golpes por e-mail, que aumentam nessa época. Golpistas utilizam como “iscas” o nome do Órgão e temas a ele correlatos para “pescar” suas vítimas no mundo virtual. O phishing scan consiste no envio de e-mails sugerindo que os internautas baixem arquivos, acessem links ou visitem sites maliciosos. Quadrilhas especializadas em crimes pela Internet transmitem mensagens eletrônicas que servem como meio para os criminosos obterem ilegalmente informações fiscais, bancárias e cadastrais do contribuinte. Ao clicarem em links ou baixarem anexos, os usuários têm seus computadores infectados por vírus e programas que permitem esse acesso ilegal aos dados. Divulgação Receita Federal Em uma das modalidades de golpe, a pessoa recebe um e-mail dizendo que a Receita Federal disponibilizou certa quantia de restituição do Imposto de Renda. O usuário deveria então clicar em um link para acessar formulário para o resgate. Outras mensagens fraudulentas indicam a existência de pendência na declaração ou de débito em aberto. A Receita Federal esclarece que não manda mensagens via e-mail sem a autorização do contribuinte, nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome. A única forma de comunicação eletrônica com o contribuinte é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), localizado em sua página na Internet. Fonte: Jornal do Comércio Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Receita Federal esclarece regra de prestação de informações no Siscoserv

Receita Federal esclarece regra de prestação de informações no Siscoserv Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/04/2017 Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1707/2017, referente ao Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). Sem prejuízo do entendimento da Receita Federal do Brasil – RFB de que “juros” (contraparte da operação de mútuo) é enquadrado no conceito de serviço para fins tributários, faz-se necessário que se mantenha a obrigação tributária de que trata a IN RFB nº 1.277/2012 (Siscoserv) em harmonia com a obrigação comercial de que trata a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, cujo gestor, Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC, afirma não ser possível enquadrar remuneração de capital no conceito de serviços para fins comerciais. Dessa forma, a Receita Federal explicita que a obrigação de prestar informações no Siscoserv não se estende ao valor dos juros decorrentes das operações de empréstimos e financiamentos realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior. Por se tratar de ato interpretativo, registra-se não ser aplicável, ainda que em relação aos anos-calendário anteriores, as multas por falta de apresentação de informações ou por incorreções ou omissões. Fonte: Receita Federal Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Palestra Magna – Dia do Profissional da Contabilidade

Palestra Magna – Dia do Profissional da Contabilidade Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/04/2017 Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

O Comitê de Revisão Externa de Qualidade vai realizar treinamento para auditores em Recife

O Comitê de Revisão Externa de Qualidade vai realizar treinamento para auditores em Recife Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/04/2017 O Comitê de Revisão Externa de Qualidade (CRE) vai realizar, nos meses de abril e maio, treinamentos para os auditores que atuaram ou que irão atuar como revisores.  As cidades que receberão treinamento serão Porto Alegre, no dia 24/4; Belo Horizonte e São Paulo, ambas no dia 5/5;em Brasília e no Rio de Janeiro, ambas no dia  12/5; e os de Curitiba e Recife ocorrerão no dia 19/5. De acordo com o cronograma, serão tratados os procedimentos que os revisores devem adotar para os trabalhos de revisão, principais falhas encontradas pelo Comitê e problemas que têm gerado não aprovação de processos. Segundo o vice-presidente Técnico do CFC, Zulmir Ivânio Breda, “os treinamentos são importantes porque possibilitarão o aperfeiçoamento das NBC PA 11 – Revisão Externa de Qualidade pelos Pares, regulamentada pela Resolução CFC n.º 1323/2011, além esclarecer dúvidas para os profissionais”. A Revisão Externa de Qualidade pelos Pares, conhecida como “Revisão pelos Pares”, constitui-se em processo de acompanhamento e controle de qualidade dos trabalhos realizados pelos auditores independentes. O objetivo da revisão pelos pares é a avaliação dos procedimentos adotados pelo contador que atua como Auditor Independente e pela Firma de Auditoria, com intuito de assegurar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos. A qualidade do trabalho, nesse contexto, é medida pelo atendimento estabelecido nas Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas e Profissionais editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), nos pronunciamentos do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e, quando aplicável, nas normas emitidas por órgãos reguladores. Para o treinamento, será dada prioridade de inscrição aos auditores, pessoa física e membros de equipes de auditoria de empresas que possuam registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Segundo a organização do evento, será permitida a participação de até duas pessoas por empresa. As inscrições são limitadas e gratuitas. Os interessados devem encaminhar a solicitação de participação para o endereço eletrônico cre@cfc.org.br , informando nome completo, CPF, empresa (se houver) e a cidade em que deseja participar do treinamento. Os treinamentos do CRE não pontuarão no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC). No Recife, o treinamento acontecerá das 9hs às 12hs. Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Caixa divulga prazos e aprova manual para início do eSocial

Caixa divulga prazos e aprova manual para início do eSocial Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/04/2017 A Caixa Econômica Federal aprovou e divulgou o cronograma de implantação do eSocial e o Leiaute eSocial versão 2.2.01. A medida foi publicada por meio da Circular nº 761, de 12 de abril de 2017, presente no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17). Assim, a circular definiu que, referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, foi aprovado o cronograma e prazo de envio de informações da seguinte forma: – Em 1° de janeiro de 2018 para o empregador com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais), exceto para os eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) que serão obrigatórios após os seis primeiros meses do início da obrigatoriedade. – Em 1° de julho de 2018 para os demais empregadores, exceto para os eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) que serão obrigatórios após os seis primeiros meses do início da obrigatoriedade. Segundo a Caixa, o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específico. Até 1° de julho de 2017 será disponibilizado aos empregadores ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema. A circular aprovou também aprova a versão 2.2.01 do Leiaute do eSocial, que define os eventos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e que deve ser observado pelo empregador, no que couber. O acesso à versão atualizada e aprovada deste Leiaute estará disponível na Internet, nos endereços “www.esocial.gov.br” e “www.caixa.gov.br”, opção “download”. Fica estabelecido também que a prestação das informações pelo empregador por meio do eSocial, substituirá, na forma e nos prazos regulamentados pelo Agente Operador do FGTS, a entrega das mesmas informações a que estão sujeitos os empregadores, seja por meio de formulários, declarações ou pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, naquilo que for devido. As informações contidas nos eventos aplicáveis ao FGTS serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais. A prestação das informações pelo empregador ao eSocial, por meio da transmissão de arquivos ou por meio do módulo web, deve ser realizada e os valores devidos quitados até o dia sete do mês seguinte ao que se referem, sendo antecipado o prazo final de transmissão das informações e a quitação da guia do FGTS, se for o caso, para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário no dia sete, sob pena de aplicação de cominações legais. Como vem ocorrendo com outras obrigações do Sped, a transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparados ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, como condição de tratamento diferenciado a categorias específicas de enquadramento. A Caixa salienta ser responsabilidade do empregador prestar as informações ao eSocial no prazo fixado neste item, bem como quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes da apresentação de informações ao eSocial com incorreções ou omissões, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação vigente. Fonte: Revista Dedução Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Atenção redobrada com a lei trabalhista

Atenção redobrada com a lei trabalhista Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/04/2017 Redução no quadro de funcionários, demissões em massa e aumento da produtividade com menos pessoas são acontecimentos comuns em épocas de crises econômicas. Não é raro escutar que tal empresa está produzindo o dobro com a metade dos operadores, ou que determinada situação envolvendo desvio e acúmulo de funções aconteceu em outro estabelecimento e está tudo dando certo. O advogado, especialista em causas trabalhistas, Fernando Damiani, alerta que as decisões tomadas pelas empresas para não perder em produtividade podem acarretar grandes passivos trabalhistas em um futuro próximo. De acordo com Damiani, ao reduzir o quadro de funcionários, o primeiro passo que a empresa deve tomar é cerificar se existe capital para o acerto das rescisões: “com o quadro reduzido e para não diminuir a produção, a empresa passa a exigir muito mais dos funcionários que permaneceram, entretanto, é necessário agir dentro da legislação trabalhista para ajustar a situação”, explica. O advogado explica que, na atual situação que o Brasil atravessa, além das demissões em massa, o acumulo de horas extras, desvios de função e inúmeras tarefas para poucas pessoas, podem parecer, de início, soluções para driblar a crise. Contudo, não se enquadram nas leis trabalhistas e podem gerar um enorme prejuízo para a empresa no futuro, devido a tomada de decisões erradas, todas as estratégias de aumentar a produção e reduzir os custos tornam-se inválidas. Fernando Damiani aconselha fazer o máximo possível dentro da lei e, antes de tomar qualquer decisão que possa causar passivos trabalhistas, o ideal é consultar um profissional da lei, evitando prejuízos pelo Direito Preventivo. “As empresas não devem tomar decisões por impulso, ou porque o concorrente está agindo de tal maneira e está dando certo. O correto é agir com racionalidade jurídica para que nenhuma das partes sejam prejudicadas”, explica o advogado. Fonte: Contabilidade na TV Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Novo projeto para alteração da Lei Geral da MPE

Novo projeto para alteração da Lei Geral da MPE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/04/2017 A Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa e o Sebrae realizaram, no dia 12 de abril, um café da manhã para apresentação do Projeto de Lei Complementar 341/2017, de autoria do deputado federal Jorginho Melo (PR/SC), presidente do bloco de apoio ao segmento que reúne 387 deputados e 33 senadores. O PLC 341/2017 visa a atualização da Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa), mais conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, buscando especialmente o tratamento diferenciado para os pequenos negócios na obtenção de crédito. Prevê a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), uma nova modalidade em que particulares podem emprestar recursos próprios a pequenos negócios, correndo risco próprio e criando nova alternativa de financiamento hoje concentrado nos grandes bancos. Participaram do evento, deputados e senadores integrantes da Frente, o secretário da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, José Ricardo Martins da Veiga, representantes do SEBRAE (e de outras entidades comprometidas com o interesse dos pequenos negócios. O Presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, assim se pronunciou sobre o PLC 341/2017: “Iniciamos o ano de 2017 com a apresentação de uma nova fase da lei. Essa alteração terá como foco a reforma do sistema financeiro, que se deslocou totalmente da realidade do nosso país”. O principal objetivo do PLC 341/2017 é aumentar a oferta e reduzir o custo do crédito para os pequenos negócios. Também procura reduzir os efeitos danosos do instituto da substituição tributária para os optantes do Simples. Os pequenos negócios, em alguns casos, acabam por pagar, quando submetidas à substituição tributária, a mesma alíquota aplicável às demais pessoas jurídicas de maior porte e por isto, é proposto que a alíquota máxima aplicável à substituição tributária em transações que envolvam micro e pequenas empresas seja de 3,95%. Veja aqui as principais mudanças previstas no PLC 341/2017: – Possibilidade das organizações da sociedade civil (OSC) optarem pelo Simples para a formalização de receitas não imunes ou isentas.– Tratamento do Simples Nacional como integrante do regime geral tributário para fins de contabilidade pública e não como gasto tributário;– Especificação de condições a serem adotadas pelos bancos públicos na operação de linhas de crédito específicas para os pequenos negócios, conforme previsto na Lei Complementar 123/2006;– Criação das empresas simples de crédito;– Redução dos depósitos recursais da justiça do trabalho terão uma redução de 50%, mesma proporção descrita na Lei Complementar n° 123/2006, para que as MPE tenham assegurado o acesso à justiça do trabalho.– Correção automática do teto anual de faturamento das micro e pequenas empresas com base no IPCA. O PLP 341/2017 segue a sua tramitação e será agora submetido a avaliação pela Câmara dos Deputados. Fonte: LegisWeb Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Governo prevê R$ 284 bilhões em renúncias tributárias para 2018

Governo prevê R$ 284 bilhões em renúncias tributárias para 2018 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/04/2017 O governo federal projeta que as renúncias tributárias somarão R$ 284,454 bilhões em 2018, de acordo com o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO). Desse valor, R$ 50,615 bilhões serão apenas desonerações previdenciárias, segundo o documento. O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), chegou a cogitar acabar com uma parte das renúncias previdenciárias, principalmente aquelas direcionadas a entidades filantrópicas.  No entanto, o relator disse que isso não seria viável e disse que vai apenas proibir novas desonerações para esse tipo de entidade. As renúncias com filantrópicas são projetadas em R$ 13,0 bilhões em 2018. O governo ainda estima renúncia de R$ 3,3 bilhões com a desoneração da folha de pagamentos. Em março deste ano, o governo anunciou o fim da desoneração da folha, à exceção de quatro setores: transporte rodoviário, transporte metroviário e ferroviário (metrô e trem), construção civil e obras de infraestrutura, além de comunicação. Polêmico, o benefício foi concedido durante o governo da presidente Dilma Rousseff e custaria somente este ano R$ 16 bilhões para os cofres do governo federal. No ano passado, foram R$ 14,5 bilhões em renúncias por conta da iniciativa. A maior renúncia previdenciária continua sendo o Simples Nacional, com R$ 26,2 bilhões. Mesmo tendo proposto o fim da isenção previdenciária sobre exportações da produção rural no âmbito da reforma da Previdência, o governo prevê R$ 5,9 bilhões em renúncias com esta categoria em 2018. Fonte: Diário do Comércio – SP Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE