Participe da Live Especial pelo Dia do Empresário Contábil

Participe da Live Especial pelo Dia do Empresário Contábil Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/01/2024 Celebre conosco o Dia do Empresário Contábil em uma live especial organizada pelo CRCPE! Marque na sua agenda: dia 12 de janeiro, às 11h, vamos nos reunir para uma conversa enriquecedora sobre os “Desafios e oportunidades para os empresários contábeis em 2024”. Temos como palestrantes convidados dois nomes de destaque na contabilidade: Christian Watanabe, presidente do SESCAP/PE, e Geraldo Batista, ex-presidente do CRCPE e também do SESCAP/PE. Além de líderes classistas, ambos são empresários contábeis experientes e trarão insights valiosos sobre o cenário atual e futuro do setor. A mediação ficará por conta do Prof. Eduardo, Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE, garantindo um debate dinâmico e informativo. Esta live é uma oportunidade imperdível para todos os profissionais contábeis, especialmente os empresários, se atualizarem e se prepararem para os desafios e oportunidades que 2024 reserva. 🔗 A transmissão será realizada pelo nosso canal no YouTube. Não perca! Contamos com o apoio do SESCAP/PE nesta iniciativa, reforçando a importância da colaboração entre nossas entidades para o fortalecimento da profissão contábil. Data: 12/01Horário: 11hLocal: Canal do CRCPE no YouTube Participe e enriqueça seus conhecimentos! Juntos, vamos explorar caminhos para um futuro cada dia mais próspero no mundo contábil. Inscrições: crc-sistemadecursos Últimas notícias All Sem categoria 01/03/2024 – CRCPE e JUCEPE realizaram encontro sobre constituição de empresas 28/02/2024 – FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores 28/02/2024 – Lula revoga reoneração de 17 setores da economia 28/02/2024 – Câmara aprova regime de urgência para oito projetos 28/02/2024 – Governo vai enviar ao Congresso proposta para extinguir saque-aniversário do FGTS, diz ministro do Trabalho

MEI: Governo oferece desconto de até 50% para microempreendedores quitarem atrasados. Entenda

MEI: Governo oferece desconto de até 50% para microempreendedores quitarem atrasados. Entenda Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/01/2024 O governo lançou ontem novas condições para a renegociação de dívidas com a União, com a possibilidade de descontos de até 50% e parcelas limitadas a 60 vezes para os microempreendedores individuais (os MEIs), microempresa ou empresa de pequeno porte. O desconto vai incidir sobre o valor total da dívida. Ou seja, sobre o principal e as partes acessórias da dívida, como juros, multas e encargos legais. Para ser contemplado, o microempreendedor precisa ter débitos inscritos há mais de 1 ano na dívida ativa da União, com valor consolidado de até 60 salários mínimos (R$ 84.720). O anúncio faz parte de um programa maior. A versão de 2024 do chamado “Transações por Adesão” foi lançada também nesta segunda, oferecendo desconto de até 70% para dívidas limitadas em R$ 45 milhões. Mas, para essa modalidade mais ampla, o abatimento só vai recair sobre juros, multas e encargos legais. O principal da dívida deverá ser pago integralmente nesses casos. Outra diferença para o MEI, em relação à modalidade geral de negociação, é que a capacidade de pagamento da empresa de pequeno porte não será considerada na análise para dar o desconto. O prazo de adesão vai até o dia 30 de abril de 2024 (com a possibilidade de ser prorrogado). — O desconto será a partir do prazo escolhido para o pagamento. É uma medida de eficiência da administração pública. Como o débito é pequeno, é melhor a gente resolver logo do que a gente ficar postergando isso — avalia o coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS da PGFN, Theo Lucas Dias. As dívidas de até 60 salários mínimos deverão ser negociadas com pagamento de 5% do total da dívida, em até 5 prestações mensais. Após isso, o desconto vai recair sobre os 95% restantes, em diferentes modalidades: Pagamento em até 7 meses terá redução de 50%; Pagamento em até 12 meses terá redução de 45%; Pagamento em até 30 meses terá redução de 40%; Pagamento em até 55 meses terá redução de 30%; O contribuinte já pode fazer simulações e realizar a negociação no Regularize, que é o portal de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A avaliação é automática. Em média, o contribuinte leva menos de seis minutos para, desde o acesso ao sistema, concluir sua negociação com os valores e descontos definitivos, segundo a PGFN. Os técnicos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ao longo do prazo de adesão, vão realizar uma força-tarefa com enviado de SMS e de correspondência para contribuintes endividados. — Queremos que a política chegue, de fato, na pessoa que vende pipoca, na costureira, no barbeiro. A nossa preocupação é deixar uma linguagem muito simples, o máximo possível, para ele (contribuinte) — declara João Henrique Chauffaille Grognet, procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS. Fonte: Folha-PE Últimas notícias All Sem categoria 01/03/2024 – CRCPE e JUCEPE realizaram encontro sobre constituição de empresas 28/02/2024 – FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores 28/02/2024 – Lula revoga reoneração de 17 setores da economia 28/02/2024 – Câmara aprova regime de urgência para oito projetos 28/02/2024 – Governo vai enviar ao Congresso proposta para extinguir saque-aniversário do FGTS, diz ministro do Trabalho

Decisão sobre MP da desoneração da folha sai ainda em janeiro, diz Pacheco

Decisão sobre MP da desoneração da folha sai ainda em janeiro, diz Pacheco Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/01/2024 O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta terça-feira (9) que deve decidir ainda em janeiro, durante o recesso parlamentar, sobre a tramitação da MP 1.202/2023, que limita a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. A proposta foi debatida em reunião com líderes partidários pela manhã. O governo publicou a medida provisória no fim de dezembro para diminuir o impacto do benefício nas contas públicas. Pacheco declarou que buscará uma “solução de arrecadação sustentável” em diálogo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. — Pretendemos tomar essa decisão ainda no recesso, até porque é muito importante ter estabilidade jurídica […]. Não tomarei uma decisão de devolução integral ou parcial sem conversar com o ministro Fernando Haddad. É muito importante haver esse diálogo entre o Legislativo e o Executivo. —  disse o presidente do Senado.  Segundo Pacheco, a pressa se justifica para dar previsibilidade ao setor produtivo. Ele declarou esperar avanços no debate da MP ainda nesta semana para ter “um bom encaminhamento sem ruptura, sem desgaste e sem polêmica” sobre o assunto. Ele afirmou que a MP causou “estranheza” por se tratar de um tema já debatido pelo Congresso e não descartou a possibilidade de devolução parcial da medida. O objetivo, segundo o presidente do Senado, é encontrar com o governo um meio-termo para o mérito da proposta e, depois, decidir a forma como isso será feito. — Acho difícil ter uma evolução de revogação desse instituto da desoneração da folha de pagamento no âmbito do Congresso Nacional. Mas, obviamente, [se for] uma discussão que possa envolver um remodelamento com uma transição ao longo do tempo, estaremos absolutamente dispostos a ouvir e discutir, eventualmente, em um projeto de lei. Medida Provisória A medida foi editada pelo governo federal após a promulgação da Lei 14.784, de 2023, que prorroga para até o final de 2027 a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia.  A legislação foi publicada depois de o Congresso Nacional derrubar o veto (VET 38/2023) do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto original aprovado pelos congressistas (PL 334/2023). Em 29 de dezembro, depois do envio da MP ao Congresso, Pacheco afirmou, em nota, que havia a “necessidade da análise técnica” da proposta e o debate com os líderes partidários antes de decidir se a MP continuaria tramitando no Congresso. A medida foi proposta pelo ministro Fernando Haddad para limitar a desoneração, benefício que foi instituído em 2012 e tem sido prorrogado desde então. O objetivo do governo é aumentar a arrecadação para alcançar a meta de zerar o déficit fiscal em 2024, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano. Autor do projeto original que prorrogou a desoneração até 2027, o senador Efraim Filho (União-PB) defendeu a devolução da medida e o reenvio do tema por meio de projeto de lei. O senador afirmou haver precedentes para que a MP seja devolvida e disse esperar que isso ocorra ainda durante o recesso parlamentar. — O nosso encaminhamento foi pela devolução total da medida provisória, entendendo que é a tentativa de uma imposição de uma agenda à qual o governo não teve votos para sustentar em plenário […] A devolução também traz segurança jurídica para que os setores possam se planejar do ponto de vista tributário — disse Efraim. Segundo ele, o envio da MP após a derrubada do veto “não foi bem recebido” pelos congressistas. — A tentativa de fazer a derrubada da derrubada do veto não é bem vista pelo Congresso e, por isso, poder modificar [a lei] e enviar por PL essas alterações talvez seja um caminho de solução. Vice-líder do governo na Casa, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), afirmou que a reoneração “pode ser um tiro no pé”. Para ele, o fim do benefício pode gerar um “desemprego gigantesco” no país. Ele também lamentou que parte dos líderes partidários não compareceu à reunião com Pacheco. — O mais plausível de todos [os caminhos debatidos] foi uma devolução parcial desta medida provisória que protegeria o setor produtivo do Brasil e aí iniciaríamos uma discussão sobre o restante. Quem é patriota não pode ser contra o déficit zero. Agora, uma coisa é defender o déficit zero e prejudicar segmentos tão importantes da sociedade. Resistência As mudanças na desoneração enfrentam resistência no Congresso. A Frente Parlamentar do Empreendedorismo pediu ao presidente do Senado a devolução da medida quando a proposta foi publicada, em 29 de dezembro. Na segunda-feira (8), o grupo enviou documento para líderes partidários solicitando a rejeição da proposta. O pedido foi assinado por outras oito bancadas temáticas, dentre elas a da agropecuária, a maior do Congresso Nacional. O benefício da desoneração da folha permite que as empresas de 17 setores da economia paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A MP editada pelo governo estabelece que, a partir de abril, a alíquota menor de imposto valerá apenas para um salário mínimo por trabalhador. A remuneração que ultrapassar esse valor terá a tributação normal (de até 20%). O texto também determina a redução gradual do benefício até 2027 e extingue até 2025 os benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos incluídas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria 01/03/2024 – CRCPE e JUCEPE realizaram encontro sobre constituição de empresas 28/02/2024 – FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores 28/02/2024 – Lula revoga reoneração de 17 setores da economia 28/02/2024 – Câmara aprova regime de urgência para oito projetos 28/02/2024 – Governo vai enviar ao Congresso proposta para extinguir saque-aniversário do FGTS, diz ministro do Trabalho

Governo publica portaria que define limite para compensação tributária

Governo publica portaria que define limite para compensação tributária Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/01/2024 Na noite da última sexta-feira (5), o Ministério da Fazenda publicou uma portaria que define limites para compensação de tributos feita por empresas resultantes de decisões judiciais. A portaria está publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Vale destacar que o governo estabelece limites para compensação de créditos acima de R$ 10 milhões. Conforme a portaria publicada, o uso de créditos vindos de decisão judicial de trânsito em julgado, para a compensação dos débitos próprios relativos a tributos, estará sujeita a limites mensais. O governo tem como objetivo com esse limite escalonar a utilização dos créditos resultantes de decisões judiciais pelas empresas, impedindo a compensação imediata. Diante disso, na prática, o valor mensal a ser compensado ficará limitado ao total do crédito usado, até a data da primeira declaração de compensação, dividido pela quantidade de meses que foram estabelecidos segundo os valores. Confira abaixo como ficarão os prazos mínimo para compensação segundo os valores de crédito, diante da decisão do governo:  Valores de crédito Prazo mínimo para compensação De R$ 10 milhões a R$ 99 milhões 12 meses Entre R$ 100 milhões a R$ 199,9 milhões 20 meses De R$ 200 milhões a R$ 299,9 milhões 30 meses Entre R$ 300 milhões a R$ 399,9 milhões 48 meses De R$ 400 milhões a R$ 499,9 milhões 50 meses Valores igual ou superior a R$ 500 milhões 60 meses No final do mês passado, dezembro, durante o anúncio das medidas, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinha, disse que as resoluções judiciais que ficaram acima desse patamar apresentaram R$ 35 bilhões em créditos tributários em 2023. Barreirinhas ainda acrescentou que a medida que limita as compensações judiciais poderá impactar cerca de R$ 20 bilhões de fluxo a mais neste ano de 2024. Fonte: Portal Contábeis / Fenancon Últimas notícias All Sem categoria 01/03/2024 – CRCPE e JUCEPE realizaram encontro sobre constituição de empresas 28/02/2024 – FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores 28/02/2024 – Lula revoga reoneração de 17 setores da economia 28/02/2024 – Câmara aprova regime de urgência para oito projetos 28/02/2024 – Governo vai enviar ao Congresso proposta para extinguir saque-aniversário do FGTS, diz ministro do Trabalho

Transações via DOC terminam na próxima segunda-feira

Transações via DOC terminam na próxima segunda-feira Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/01/2024 Após quatro décadas de existência, a transferência via Documento de Ordem de Crédito (DOC) acabará na próxima segunda-feira (15), às 22h. Nesse horário, os bancos deixarão de oferecer o serviço de emissão e de agendamento, tanto para pessoas físicas como jurídicas, para transferência entre instituições financeiras distintas. No ano passado, as instituições bancárias haviam anunciado o fim da modalidade de transferência. A data máxima de agendamento do DOC vai até 29 de fevereiro, quando os bancos terminam de processar os pagamentos, encerrando o sistema definitivamente. Além do DOC, deixará de ser oferecida, também as 22h de segunda-feira, a Transferência Especial de Crédito (TEC), modalidade por meio da qual empresas podem pagar benefícios a funcionários e que também está em desuso. Nos últimos anos, o DOC e a TEC perderam espaço para o Pix, sistema de transferência instantânea do Banco Central sem custo para pessoas físicas. Criado em 1985, o DOC permite o repasse de recursos até as 22h, com a transação sendo quitada no dia útil seguinte à ordem. Caso seja feito após esse horário, a transferência só é concluída dois dias úteis depois. Estatísticas Segundo levantamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com base em dados do Banco Central, as transações via DOC somaram 18,3 milhões de operações no primeiro semestre de 2023, apenas 0,05% do total de 37 bilhões de operações feitas no período. Em número de transações, o DOC ficou bem atrás dos cheques (125 milhões), da TED (448 milhões), dos boletos (2,09 bilhões), do cartão de débito (8,4 bilhões), do cartão de crédito (8,4 bilhões) e do Pix, a modalidade preferida dos brasileiros, com 17,6 bilhões de operações. Utilizada principalmente para transferência de grandes valores, a Transferência Eletrônica Disponível (TED) continuará em vigor. Criada em 2002, a TED permite o envio dos recursos entre instituições diferentes até as 17h dos dias úteis, com a transação levando até meia hora para ser quitada. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All Sem categoria 01/03/2024 – CRCPE e JUCEPE realizaram encontro sobre constituição de empresas 28/02/2024 – FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores 28/02/2024 – Lula revoga reoneração de 17 setores da economia 28/02/2024 – Câmara aprova regime de urgência para oito projetos 28/02/2024 – Governo vai enviar ao Congresso proposta para extinguir saque-aniversário do FGTS, diz ministro do Trabalho

ECD 2024: conheça os prazos e regras para entrega da Escrituração Contábil Digital

ECD 2024: conheça os prazos e regras para entrega da Escrituração Contábil Digital Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/01/2024 A complexa malha das obrigações fiscais no contexto empresarial brasileiro impõe desafios significativos a muitos empreendedores. Sob as diretrizes legais do país, a prestação de contas por parte de empresas e pessoas jurídicas se configura como uma exigência rigorosa. A evasão de multas e penalidades se torna imperativa, demandando, portanto, a estrita conformidade de operações como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e obrigações acessórias com as normativas da Receita Federal. No panorama desafiador dessas demandas fiscais, a Escrituração Contábil Digital (ECD) emerge como um componente essencial. Esta ferramenta desempenha um papel crucial, integrando-se de maneira vital ao complexo quebra-cabeça das exigências fiscais brasileiras. Sua adoção é indispensável para garantir não apenas a conformidade legal, mas também para viabilizar a efetiva gestão e transparência nas práticas contábeis das entidades. O que é a ECD? A Escrituração Contábil Digital, ou ECD, representa um avanço na gestão de documentos contábeis. Estabelecida pelo Decreto nº 6.022/2007 como parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , a ECD substitui a escrituração em papel por um arquivo digital enviado online à Receita Federal. Essa transição proporciona agilidade, precisão e maior controle na gestão contábil. A ECD abrange livros contábeis como o Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento contábil. Todos esses registros, que antes eram físicos e assinados por um contador, foram substituídos por versões digitais, incluindo a assinatura digital. Em resumo, a ECD é o arquivo que os contribuintes enviam ao fisco, contendo toda a contabilidade da empresa. Obrigatoriedade da ECD Todas as empresas e pessoas jurídicas, incluindo as imunes e isentas, enquadradas nos regimes de tributação de lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado, são obrigadas a realizar a ECD. Quem precisa fazer a entrega da ECD em 2024 De acordo com a legislação, estão obrigadas a entregar a ECD em 2024: Pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro real. Empresas tributadas pelo lucro presumido, distribuindo lucros ou dividendos acima do permitido. Pessoas jurídicas imunes e isentas sujeitas à apresentação da ECD das Contribuições. Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo. Quem está isento da entrega em 2024 Por outro lado, algumas empresas e pessoas jurídicas estão isentas da entrega da ECD em 2024, incluindo optantes pelo Simples Nacional, empresas optantes pelo Lucro Presumido adotando livro caixa, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas, SCP’s, pessoas jurídicas inativas e imunes sem receitas superiores a R$ 4.800.000,00 provenientes de doações ou incentivos. O que precisa constar na ECD em 2024 Ao elaborar a ECD 2024, é crucial incluir informações e documentos contábeis obrigatórios para evitar multas e penalidades. Principais elementos a serem considerados: Livros Diário e Razão. Balancetes Diários e outros documentos auxiliares. Demonstrações Contábeis, como Balanço Patrimonial, DRE e Demonstração do Fluxo de Caixa. Declarações Fiscais e Informações Complementares. Registro de Eventos Contábeis, detalhando fusões, incorporações, cisões e operações relevantes. Identificação da Entidade, com informações cadastrais para contextualização. Prazos para a entrega da ECD em 2024 A entrega da ECD deve ocorrer até o último dia útil de junho do ano seguinte ao calendário da escrituração. Se a empresa passar por eventos especiais, como cisão, fusão ou incorporação, a Receita Federal estabelece prazos específicos. Mudanças recentes na ECD Até 2023, a entrega da ECD ocorria no último dia útil de maio. Contudo, a mobilização da classe contábil resultou em uma prorrogação, mantida para 2024, tornando o prazo final o último dia útil de junho. Essa medida equilibrou a distribuição das obrigações acessórias ao longo do ano. Como preparar e enviar a ECD em 2024 Para iniciar o processo da ECD 2024, siga estes passos: Faça o download do programa validador da ECD no site oficial da Receita Federal. Consulte o portal do SPED para obter o manual mais recente da ECD e esclarecer dúvidas na seção de perguntas frequentes. No módulo SPED ECD, indique o período, selecione a empresa, e avance nas etapas de geração e configuração. Realize a pré-validação, corrigindo possíveis erros para garantir a validação dos arquivos. Após a conclusão, acesse a pasta escolhida para salvar o arquivo. Fonte: Contábeis.com Últimas notícias All Sem categoria 01/03/2024 – CRCPE e JUCEPE realizaram encontro sobre constituição de empresas 28/02/2024 – FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores 28/02/2024 – Lula revoga reoneração de 17 setores da economia 28/02/2024 – Câmara aprova regime de urgência para oito projetos 28/02/2024 – Governo vai enviar ao Congresso proposta para extinguir saque-aniversário do FGTS, diz ministro do Trabalho

Anuidade 2023: confira os valores e as formas de pagamento

Anuidade 2023: confira os valores e as formas de pagamento Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/01/2023 Contadores, Técnicos em Contabilidade e Organizações Contábeis já podem efetuar o pagamento das anuidades devidas ao Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) para o exercício de 2023. De acordo com a Resolução n.º 1.680, de 9 de novembro de 2022, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os valores das anuidades serão de:   I. PROFISSIONAIS: R$606,00 para os Contadores e R$537,00 para os Técnicos em Contabilidade;   II. ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS: R$ 301,00 para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU); R$ 606,00 para sociedades com 2 sócios; R$ 911,00 para sociedades com 3 sócios; R$ 1.218,00 para sociedades com 4 sócios; e R$ 1.522,00 para sociedades acima de 4 sócios.   As anuidades poderão ser pagas, antecipadamente, com desconto, conforme prazos e condições estabelecidas na tabela a seguir: Profissionais Clique aqui para emitir o boleto Organizações Contábeis Clique aqui para emitir o boleto Atenção Após a emissão do boleto, a guia será registrada pelo CRCPE. O boleto estará disponível para pagamento em até: » 3h úteis para pagamentos no Banco do Brasil. » 24h úteis para pagamentos em outros bancos. O pagamento pode ser realizado à vista ou em 5x direto com o CRCPE no boleto.  Se preferir, parcele em até 12x no cartão de crédito. Pagamento com cartão de crédito em até 12x Escolha uma das opções abaixo: Observação: para parcelar no cartão é preciso estar com o boleto em mãos. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Coaf: prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência ao CFC termina dia 31 de janeiro

Coaf: prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência ao CFC termina dia 31 de janeiro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/01/2024 O prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência de operações suspeitas está acabando. Até o dia 31 de janeiro de 2024, os profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada devem encaminhar ao CFC a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo relativa aos seus clientes. Considerada uma forma de proteção a todos os profissionais atuantes na Contabilidade, a declaração é obrigatória, de acordo com o Art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998. Também prevista nesta norma, a obrigatoriedade das comunicações de ocorrência e não ocorrência que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf e ao CFC, respectivamente, foram regulamentadas pela Resolução CFC n.º 1.530/2017. O procedimento é rápido e pode ser realizado diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O acesso acontece por meio de CPF e senha, ou com Certificação Digital. Caso ainda não tenha cadastro com senha, o usuário deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações e seguir as orientações. 👉 Clique aqui para acessar o sistema. Últimas notícias All Sem categoria 01/03/2024 – CRCPE e JUCEPE realizaram encontro sobre constituição de empresas 28/02/2024 – FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores 28/02/2024 – Lula revoga reoneração de 17 setores da economia 28/02/2024 – Câmara aprova regime de urgência para oito projetos 28/02/2024 – Governo vai enviar ao Congresso proposta para extinguir saque-aniversário do FGTS, diz ministro do Trabalho

Entenda mudanças na aposentadoria em 2024

Entenda mudanças na aposentadoria em 2024 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/01/2024 Reforma da Previdência estabelece regras automáticas de transição. Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano. Aposentadoria por tempo de contribuição A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens). Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo. Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens. Aposentadoria por idade Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga. Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado. Pedágio No caso dos servidores públicos, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo. Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2024. A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024. No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All Sem categoria 01/03/2024 – CRCPE e JUCEPE realizaram encontro sobre constituição de empresas 28/02/2024 – FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores 28/02/2024 – Lula revoga reoneração de 17 setores da economia 28/02/2024 – Câmara aprova regime de urgência para oito projetos 28/02/2024 – Governo vai enviar ao Congresso proposta para extinguir saque-aniversário do FGTS, diz ministro do Trabalho

Nova Gestão e posse do Conselho Diretor para o biênio 2024/2025

Nova Gestão e posse do Conselho Diretor para o biênio 2024/2025 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/01/2024 CRCPE Realiza Sessão Plenária Extraordinária Em uma sessão plenária extraordinária, neste dia 02 de janeiro de 2024, o CRC/PE celebrou um momento importante: a posse dos novos conselheiros e a eleição e posse do Conselho Diretor para o biênio 2024/2025. Este evento simboliza uma transição de liderança e um compromisso contínuo com a excelência na contabilidade. Este evento representou um marco na continuidade e evolução da contabilidade no estado de Pernambuco. 🔹 Novo conselho diretorCT Roberto Vieira do Nascimento (Presidente)CT Claudio Lino Lippi (Vice-Presidente de Administração e Finanças)CT Josemi Sidney Barbosa Vieira (Vice-Presidente de Controle Interno)CT Fábio de Oliveira Lima (Vice-Presidente de Fiscalização)TC Maria de Lourdes Gama Moraes (Vice-Presidente de Registro)CT Eduardo Carlos Pessoa de Amorim (Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional)CT Deborah Marinho de Barros Perez Farias (Vice-Presidente da Câmara Técnica)   Discursos Marcantes na Transição A ex-presidente Dorgivânia Arraes expressou gratidão pela jornada, o sentimento de missão cumpida e reconheceu os laços construídos, mencionando sua futura posição como conselheira do CFC. José Campos, ex-presidente do CRCPE e conselheiro do CFC que participou da mesa de honra, destacou o êxito da gestão anterior e desejou sucesso a Roberto Nascimento. Ele enfatizou o prestígio de Pernambuco no cenário contábil brasileiro. Roberto Nascimento, ao assumir a presidência, enfatizou a importância da unidade e da colaboração, comprometendo-se a direcionar esforços para o avanço da contabilidade em Pernambuco e a adaptar-se às mudanças do setor: “Assumi a presidência do CRCPE é um chamado para fortalecer esses valores, promover a ética em nossa prática profissional e garantir que a contabilidade continue a ser um instrumento confiável e indispensável para o desenvolvimento econômico do nosso Estado. Juntos, podemos fazer deste Conselho uma referência não apenas na contabilidade, mas também na construção de uma comunidade unida e resiliente.” Presidente do CRCPE Roberto Vieira do Nascimento. Conselho Diretor – Biênio 2024-2025. Posse dos novos Conselheiros. Últimas notícias All Sem categoria 01/03/2024 – CRCPE e JUCEPE realizaram encontro sobre constituição de empresas 28/02/2024 – FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores 28/02/2024 – Lula revoga reoneração de 17 setores da economia 28/02/2024 – Câmara aprova regime de urgência para oito projetos 28/02/2024 – Governo vai enviar ao Congresso proposta para extinguir saque-aniversário do FGTS, diz ministro do Trabalho