Faz um Drex?: entenda a diferença entre a nova moeda digital e o PIX
Faz um Drex?: entenda a diferença entre a nova moeda digital e o PIX Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/08/2023 Nome oficial da nova moeda foi anunciado pelo BC nesta segunda-feira (7). Recurso deve ser liberado ao público até o fim de 2024. O Drex — nome do novo Real Digital, que foi revelado pelo Banco Central nesta segunda-feira (7) — gerou uma série de dúvidas sobre suas diferenças em relação ao PIX. Logo após sua divulgação, por exemplo, internautas passaram a brincar nas redes sociais: “Faz um Drex?” — em referência ao envio de dinheiro via PIX. Apesar de ser considerado “primo” do PIX por sua relação tecnológica, o novo recurso, que deve ser liberado ao público até o fim de 2024, possui diferenças. Mas quais? PERGUNTAS E RESPOSTAS: O QUE SE SABE SOBRE A NOVA MOEDA DIGITAL A primeira — e principal — está na essência de cada uma das tecnologias: enquanto o PIX é uma ferramenta de transações instantâneas, o Drex é a própria moeda em si — e a primeira moeda virtual oficial do Brasil. Assim, o PIX é um meio pelo qual é possível transferir dinheiro. Já o Drex é o próprio dinheiro a ser transferido. A nova moeda digital poderá ser utilizada tanto para “fazer um PIX” quanto para realização de pagamentos ou transferências por meio de outras modalidades já existentes. Entenda o Drex a partir dos pontos abaixo: Funcionalidades do Drex Como irá funcionar o novo recurso? O projeto Funcionalidades do Drex O projeto da nova moeda também prevê a compra e venda de títulos públicos, em parceria com o Tesouro Nacional. Será possível, portanto, comprar e vender esses títulos usando o Real Digital. Especialistas ainda reforçam que a chegada da nova moeda deverá trazer acesso a novos serviços financeiros digitais, como é o caso dos contratos inteligentes (também conhecidos como smart contracts). Além disso, o Drex será usado em outros serviços, como empréstimos, seguros e investimentos. “Estamos usando essa tecnologia para facilitar o acesso a serviços financeiros. Quando você tem o valor registrado e acessível de maneira simples e confiável (…), você baixa o custo e democratiza acesso ao serviço”, afirmou o coordenador do projeto no Banco Central, Fabio Araújo. Outra diferença em relação ao PIX é que o Real Digital deve ter um custo de uso. Contudo, o coordenador da iniciativa diz que os custos das operações financeiras, como são feitas hoje, serão diminuídos com o Real Digital. “Tem um custo, mas esse custo parece que será muito mais barato. Estamos trabalhando para construir essa tecnologia de forma que seja muito mais barata do que aquilo que temos disponível atualmente”, disse Araujo. DREX DE SOROCABA: Dono de loja de embalagens xará da moeda digital vê vantagem com coincidência Como irá funcionar o novo recurso? Na prática, o Real Digital servirá como uma nova expressão das cédulas físicas, já emitidas pelo BC, e será garantido pelos mesmos fundamentos e pelas mesmas políticas econômicas que determinam o valor e a estabilidade do real convencional. A autoridade monetária destaca que uma das diretrizes para o desenvolvimento da moeda digital é a interoperabilidade (capacidade de um sistema se comunicar com outro de forma transparente) com os meios de pagamento hoje disponíveis à população. Além das transferências via PIX, os usuários poderão fazer pagamentos em lojas, por meio do seu prestador de serviço de pagamentos — banco, instituição de pagamento ou outra instituição que venha a ser autorizada pelo BC para tal. Além disso, o usuário também poderá transferir reais digitais para outras pessoas, transformá-los em depósito bancário convencional e sacá-los em formato físico, além de pagar contas, boletos e impostos. “Ou seja, poderá movimentar seus Reais Digitais da mesma forma que você movimentaria seus recursos hoje depositados nos bancos”, afirmou o BC em nota. O projeto O Real Digital ainda está em fase de testes e não tem um cronograma oficial de lançamento. A expectativa é que a nova moeda seja liberada para o público no fim de 2024, segundo o coordenador da iniciativa do real digital pelo BC, Fabio Araújo. O tema tem sido discutido pelo BC há anos. Em 2020, por exemplo, a autarquia organizou um grupo de trabalho para estudar a emissão de uma moeda digital brasileira, tendo divulgado as diretrizes gerais do projeto em maio de 2021. A nova moeda: será emitida pelo próprio BC, como uma extensão da moeda física, com a distribuição ao público intermediada pelos bancos e instituições de pagamento; sua custódia ficará no Banco Central; poderá ser trocada pelo real tradicional (em notas), e vice-versa, mas o foco serão as transações financeiras; a cotação frente a outras moedas também será a mesma; não será permitido que os bancos emprestem esses recursos a terceiros — como acontece atualmente com o real físico — e depois os devolva aos clientes; não haverá remuneração, ou seja, os recursos não terão uma correção automática; haverá uma garantia da segurança jurídica, cibernética e de privacidade nas operações. Segundo Fabio Araújo, coordenador da iniciativa, a expectativa é que a nova moeda permita que os produtos que já existem no sistema financeiro sejam oferecidos com uma “variedade maior”, atendendo de forma mais específica as necessidades dos usuários e a um custo mais baixo. De acordo com o especialista do BC, a ideia é que o usuário abra o aplicativo bancário ou da sua instituição financeira de preferência e encontre várias opções de um mesmo serviço financeiro, que sejam “mais adequadas” em termos de perfil e custos do que as disponíveis atualmente. *Com informações de Isabela Bolzani e Lais Carregosa, do g1. Fonte: G1 Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
XI CCP – Sabia que você pode fazer sua inscrição em até 12 vezes? Acesse o site do evento e saiba mais
XI CCP – Sabia que você pode fazer sua inscrição em até 12 vezes? Acesse o site do evento e saiba mais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/08/2023 Sabia que você pode fazer sua inscrição em até 12 vezes com cartão de crédito? Isso mesmo, você pode escolher parcelar em 2x no Boleto ou em até 12x no Cartão de Crédito com um de nossos parceiros: Pronto Paguei e Cartos (sujeito a taxa de juros do cartão). É necessário emitir primeiro o boleto com o valor integral. Após efetuar o pagamento com o cartão de crédito, o comprovante do pagamento deve ser enviado para o e-mail convencao2023@crcpe.org.br. Se precisar de auxílio para efetuar sua inscrição você pode acessar o chat on-line direto no site da CCP (ccp2023.org.br) ou ligar para o número 81-2122-6063. Não perca a chance de fazer sua inscrição na XI CCP – Convenção de Contabilidade em Pernambuco! A XI CCP traz, nesta edição, o tema “Contabilidade: Contemporaneidade, Inovação e Sustentabilidade”, para discussões acerca do futuro da nossa ciência frente aos desafios que vive nossa sociedade nos tempos de hoje. Para isso o CRCPE preparou uma programação repleta de debates, tendências e insights, com profissionais renomados e experts no tema tanto em nível regional quanto nacional. O encontro acontecerá de 04 a 06 de outubro, no Mar Hotel, em Recife-PE. E trará três dias de atividades que irão mudar seu mindset: palestras, painéis, apresentação e premiação de trabalhos técnicos, feira de negócios e muito mais! Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
ChatGPT será tema da primeira rodada do CRCPE-Talks
ChatGPT será tema da primeira rodada do CRCPE-Talks Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/08/2023 Vem aí a primeira rodada do CRC Talks! Preparamos uma série de palestras para ampliar o seu conhecimento e agregar valor ao seu trabalho. Nossa primeira edição trará o tema “ChatGPT na Contabilidade”, um assunto atual e relevante no mundo contábil. Teremos a honra de contar com dois grandes nomes do cenário contábil e tecnológico: Rafael Alves, pioneiro na turma de MBA em Ciência de Dados para Contadores na UPE/POLI, atual sócio e Head de Inovação na Finanza Consultoria & Contabilidade, vai compartilhar suas ideias sobre como utilizar o ChatGPT na operação de uma empresa contábil. Lucas Braga, advogado tributarista e fundador da ITS EDU, vai falar sobre como utilizar o ChatGPT para ampliar a sua carteira de clientes. Uma oportunidade incrível para quem deseja crescer na carreira! A mediação ficará por conta de Deborah Barros, Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CRCPE, que nos ajudará a extrair o máximo dessas discussões interessantes. O evento acontecerá no dia 09/08, às 13h, via Zoom. Não perca essa oportunidade única de aprendizado! Faça sua inscrição através do link sistema de cursos e venha ampliar seus horizontes com a gente! Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Confira alguns motivos que tornam a XI CCP o evento mais aguardado da contabilidade em PE
Confira alguns motivos que tornam a XI CCP o evento mais aguardado da contabilidade em PE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/08/2023 O evento mais aguardado de contabilidade em Pernambuco está se aproximando! Aqui estão alguns dos motivos que tornam a XI CCP o evento mais aguardado da contabilidade pernambucana: Atualização sobre assuntos relevantes no universo contábil, com foco especial em contemporaneidade, inovação e sustentabilidade; Melhoria no seu aperfeiçoamento profissional, podendo adquirir pontos no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC); Ampliação da sua rede de contatos e fortalecimento dos laços entre os profissionais da contabilidade; Oportunidade única de aprendizado com o renomado Silvio Meira, um ícone quando se trata de inovação e tecnologia. Além dele, outros palestrantes especialistas em inovação estarão presentes, contribuindo com suas perspectivas únicas; Momentos de descontração com apresentações de atrações culturais e regionais; A chance de explorar e discutir o lema “Contabilidade: Contemporaneidade, Inovação e Sustentabilidade” em um contexto profissional enriquecedor. O evento ocorrerá nos dias 04 a 06 de outubro, no Mar Hotel, em Recife-PE, e as inscrições estão abertas! ?? Aproveite o primeiro lote!! Para mais informações, acesse o site do evento: ccp2023.org.br e inscreva-se já! Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Sancionada lei que cria estatuto de simplificação das obrigações tributárias
Sancionada lei que cria estatuto de simplificação das obrigações tributárias Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/08/2023 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com 11 vetos, a lei complementar que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. A finalidade da nova lei é facilitar o cumprimento pelo contribuinte dessas obrigações, como o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações ao fisco da União, estados, municípios e Distrito Federal. A Lei Complementar 199/23 foi publicada na edição desta quarta-feira (2) do Diário Oficial da União. A norma tem origem em projeto (PLP 178/21) do senador Efraim Filho (União-PB), que apresentou o texto na época em que era deputado federal. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado e no Senado em julho último. Os itens vetados atingem os principais pontos do projeto. Entre eles, a instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e do Registro Cadastral Unificado (RCU). A primeira substituía vários documentos por um modelo único nacional. Já a DFDB e o RCU permitiam a unificação das bases de dados dos fiscos das três esferas de governo (Receita Federal e secretarias de fazenda ou finanças de estados e municípios). CustosLula argumentou que as medidas poderiam aumentar os custos no cumprimento das obrigações tributárias devido à necessidade de evoluir sistemas e preparar a sociedade para as novas obrigações. Além disso, afirmou que a simplificação dos documentos fiscais deve ser realizada “de maneira estruturada e em observância aos princípios da eficiência e da economicidade”. O presidente também vetou o dispositivo que incluía membros da sociedade civil no comitê criado para simplificar o cumprimento das obrigações acessórias. A alegação foi de que “a presença de membros alheios às administrações tributárias” poderia prejudicar o sigilo fiscal e a preservação de informações. Também foi vetado o dispositivo que dava o prazo de 90 dias para ser criado o comitê e o que previa o uso do CNPJ como identidade cadastral única para identificação de pessoas jurídicas nos bancos de dados de serviços públicos. Estes e os demais vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores, a ser marcada. MedidasA nova lei complementar prevê, como medida de desburocratização, a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos e a padronização das legislações e sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias. As administrações tributárias das três esferas de governo poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais, sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização. As medidas de simplificação serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério da Fazenda. O colegiado será formado por representantes dos fiscos da União, estados, municípios e Distrito Federal. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Senado aprova facilitação de garantias para ampliar acesso ao crédito
Senado aprova facilitação de garantias para ampliar acesso ao crédito Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/08/2023 O Senado aprovou nesta terça-feira (1°) um projeto de lei que permite a participantes de planos de previdência complementar aberta o uso dos valores depositados como garantia para empréstimos bancários. O PL 2.250/2023, do Executivo, foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) e segue para a sanção presidencial. De acordo com o texto, a regra também valerá para quem tem seguro de pessoas e títulos de capitalização e para cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). A intenção, segundo o governo, é melhorar as condições dos empréstimos, com a redução dos juros e a ampliação de crédito ou prazo, no caso de pessoas que não possuam um imóvel ou outra forma para dar como garantia. Ainda segundo o governo, o projeto pretende evitar que os titulares de produtos financeiros alcançados pela norma tenham que sacar os recursos em condições desfavoráveis. No relatório, favorável à aprovação do texto sem mudanças, Rogério Carvalho lembrou que, em muitos casos, os resgates antecipados podem ser extremamente onerosos, em função da incidência de Imposto de Renda. Durante a votação em Plenário, o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) se manifestou favoravelmente à aprovação. Para ele, o projeto é positivo porque permite a cidadãos o acesso a crédito. — Nós entendemos que um dos objetivos do governo é exatamente fazer com que os cotistas do Fapi possam ter acesso a essas garantias em empréstimos bancários. A burocracia é muito grande e o cidadão que já contribui de todas as formas para o poder público brasileiro terá neste importante instrumento uma forma de ter as garantias bancárias asseguradas — disse o senador. Outras regras Enquanto os valores estiverem em garantia, o tomador do empréstimo não poderá resgatar o dinheiro destinado à previdência até a quitação da dívida ou substituição dessa garantia por outra, em comum acordo com as instituições. Já a portabilidade, que ocorre quando o consumidor decide mudar de entidade administradora dos planos de previdência, dependerá da anuência da instituição que conceder o crédito. O prazo de quitação da dívida contraída também não poderá ser maior que o prazo previsto para começar a receber os valores como aposentado. No caso da cobertura de risco (morte, por exemplo), o prazo final será o período de vigência. O mecanismo poderá ser usado apenas em empréstimos concedidos por instituições financeiras, que poderão ser vinculadas ou não à entidade operadora do plano de previdência, do seguro, título de capitalização ou instituição administradora de Fapi. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Vai à CCJ projeto que facilita crédito a mulheres empreendedoras
Vai à CCJ projeto que facilita crédito a mulheres empreendedoras Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/08/2023 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que prevê o incentivo ao empreendedorismo feminino por meio de educação financeira e prioridade em programa de crédito. O PL 904/2023, do senador Flávio Arns (PSB-PR), recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Agora o projeto segue para votação final na Comissão de Constituição, Justiça (CCJ). Segundo a relatora, as mulheres têm desvantagem na busca por crédito para seus negócios. A senadora apresenta dados estatísticos no relatório para argumentar pela a assimetria com relação aos homens. — Segundo estudo realizado pela Rede Mulher Empreendedora em 2022, 55% das mulheres empresárias tinham dificuldade em conseguir crédito, ao passo que, ao se considerar homens e mulheres na amostra, apenas 33% tinham essa dificuldade. O projeto diminui as desigualdades no acesso ao crédito e promove o empoderamento feminino. É meritório incentivar o crescimento de empresas conduzidas por mulheres, pois elas contratam proporcionalmente mais mulheres que os empresários homens. É benéfico para a inserção feminina no mercado de trabalho — defendeu Dorinha. Microcrédito O projeto altera a Lei 13.636, de 2018, para que o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) dê prioridade às micros e pequenas empresas controladas por mulheres. As instituições públicas oficiais de crédito e as agências oficiais de fomento implementarão ações de incentivo ao empreendedorismo feminino voltadas a promover o acesso facilitado de mulheres a linhas de crédito, educação financeira, assistência técnica e sistema diferenciado de garantias. A proposta busca alcançar principalmente empreendimentos de micro e pequeno porte cujo capital social seja composto por percentual mínimo detido por mulheres. Alterações O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que é empresa pública, destinará valor mínimo anual a programas de incentivo ao empreendedorismo feminino, de acordo com regulamento do Poder Executivo. No texto original, Arns previa que o BNDES investiria um percentual mínimo de recursos nessas ações. Segundo Dorinha, o termo poderia gerar limitação de investimento em momentos de crise econômica. Por isso ela substituiu o termo por “valor mínimo”, que será corrigido anualmente segundo o índice de preços definido pelo regulamento. A senadora incluiu a previsão de entidades de assistência ao empreendedorismo, como o Sebrae, desenvolverem programas de educação financeira e assistência técnica ao público feminino. As iniciativas dessas organizações deverão receber apoio financeiro de instituições públicas oficiais de crédito e agências de fomento. Adiamento O colegiado adiou a votação do PL 678/2019, do senador Weverton (PDT-MA), que cria o Programa Nacional de Crédito ao Jovem Empreendedor. Na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) apresentou substitutivo à proposta, que inclui dispositivos exigindo garantias para o empréstimo e a participação do beneficiado em cursos de qualificação voltados ao empreendedorismo. O senador Irajá (PSD-TO), relator na CAE, aproveitou o texto da CDH. Outro projeto com votação postergada é o PL 5.098/2019, que estende as possibilidades de aplicação dos recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), incluindo ações de combate ao desmatamento, às queimadas, aos incêndios florestais e aos desastres naturais. O senador Carlos Viana (Podemos-MG), relator na CAE, deu parecer favorável e não fez alterações no texto original do senador Jayme Campos (União-MT) Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Projeto autoriza crédito especial para empreendedor com deficiência
Projeto autoriza crédito especial para empreendedor com deficiência Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/08/2023 Para possibilitar o acesso a crédito mais barato, um projeto de lei prevê a criação de linha de crédito especial para o financiamento da abertura e do funcionamento de micros e pequenas empresas por pessoas com deficiência, seus parentes de primeiro grau ou responsáveis legais. Apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a proposta será analisada inicialmente na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Mudanças O PL 2.555/2023 complementa a Lei 10.735, de 2003, que autoriza a utilização de recursos para pessoas físicas com renda mensal de até dez salários mínimos, desde que os valores das operações sejam direcionados exclusivamente para adquirir bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência. A concessão de crédito também será autorizada por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), a partir de alteração na Lei 13.999, de 2020. “Incluímos a linha de crédito no âmbito do Pronampe, cujo objetivo principal é exatamente facilitar o acesso ao crédito para micros e pequenos empreendedores por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO), mas que agora dará um tratamento diferenciado para as pessoas com deficiência”, informa a justificativa. Kajuru argumenta que “o mercado de crédito brasileiro é marcado por taxas de juros elevadas, bem como pelas restrições enfrentadas pelas pessoas e empresas que têm dificuldades para oferecer boas garantias aos bancos credores, o que desestimula o empreendedorismo, principalmente para as famílias de baixa renda”. O senador afirma ainda que as restrições de acesso ao crédito são um grave problema para os empreendedores de baixa renda e mais ainda para as pessoas com deficiência e seus parentes próximos. Depois da CDH, o projeto será apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Portaria regulamenta os atendimentos presencial e digital na PGFN
Portaria regulamenta os atendimentos presencial e digital na PGFN Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/08/2023 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou, em portaria assinada nesta terça-feira (1º/8), o atendimento presencial e o atendimento digital aos contribuintes. A norma detalha ainda o autoatendimento orientado para pessoas com limitação de acesso à internet. O ato regulamenta o atendimento presencial para contribuintes, contadores e advogados, além de definir prazos e normas de acesso ao Regularize, o portal digital de serviços da PGFN. A portaria foi amplamente discutida com representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Federal de Contabilidade. E define expressamente como será feito o atendimento presencial a advogados e contadores, com registro profissional, e contribuintes sem representação. De acordo com a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, a necessidade de uma portaria como essa foi identificada após uma análise detalhada do atendimento ao contribuinte pela PGFN. “O grande valor por trás da portaria é estimular uma conformidade fiscal voluntária. Promover o estímulo para que as pessoas resolvam os seus problemas com a Fazenda Nacional de forma simples, acessível e resolutiva”, afirmou. Acessibilidade digital O atendimento orientado para pessoas sem acesso à internet teve início na Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 5ª Região, em projeto piloto em todas as capitais do Nordeste e hoje está em todo o Brasil. A procuradora Joana Marta Onofre de Araújo, gestora de Atendimento e do portal Regularize, foi uma das líderes da iniciativa. Durante o evento de assinatura, ela enalteceu o projeto e afirmou que a portaria simboliza “a nova cultura de diálogo” do órgão. “Ela dá o tom e simboliza o que foi a transformação digital da PGFN. A nossa transformação foi pensar no ser humano com a experiência do usuário, estudar economia comportamental e qual a melhor forma de dar ao contribuinte e a sociedade o melhor serviço público”, disse Joana. A uniformização do atendimento, a definição clara de prazos e normas e o compromisso com a inclusão digital são partes de um esforço maior para tornar o governo mais transparente, responsivo e eficaz no atendimento às necessidades dos cidadãos. A PGFN também oferece 100% dos serviços ao contribuinte por meio de um único portal digital chamado Regularize. O portal é integrado ao acesso único do governo digital, pode ser acessado com a senha GOV.BR e funciona de segunda a sexta (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 21h (horário de Brasília). A nova regulamentação também estipula o atendimento presencial a advogados e contadores, estabelecendo normas claras para essa interação. A elaboração da portaria não foi um processo isolado, mas envolveu discussões amplas com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). “Esta filosofia [de atendimento com foco no contribuinte] é a que deve nortear o trabalho do Estado brasileiro. Já estamos vendo essa grande mudança e acredito que esta é uma das maiores delas”, disse Francisco Queiroz Caputo Neto, da OAB. Manoel Carlos de Oliveira Júnior, vice-presidente de Política Institucional do CFC, também esteve no evento de lançamento da portaria. “Esta portaria é fruto de uma sensibilidade inclusiva, de se preocupar com o próximo e com aquele profissional que está do lado de lá do balcão”, afirmou Júnior. Nas palavras do adjunto do advogado-geral da União, Flávio José Roman, “o Estado existe para oferecer serviços para a população”. “Serviço público é isso: servir ao público. Oferecer cidadania. Eu não tenho dúvida de que o contribuinte não quer ser um adversário da Fazenda Nacional, ele quer ser um parceiro. Ele quer buscar essa conformidade e a gente precisa estar ao lado para isso”, disse. Linguagem simples Essa é a primeira norma editada pela PGFN escrita com a técnica de linguagem simples, como o uso de termos comuns, frases curtas, na ordem direta. A portaria também traz anexo um leiaute elaborado com elementos gráficos do direito visual. A elaboração da portaria contou com a cooperação técnica do Laboratório de Inovação e Dados do Governo do Ceará (Íris). A Procuradoria e o Laboratório formalizaram, em abril de 2022, um termo de cooperação técnica para ampliar o uso de linguagem simples e direito visual, entre outros projetos de inovação digital. Antes, em 2021, o Laboratório de Inovação Íris Lab já tinha colaborado com a Procuradoria na reformulação de cartas de cobrança enviadas aos contribuintes devedores. A parceria deu origem a um novo modelo de carta de cobrança inclusivo e mais acessível. De acordo com o Íris, Linguagem Simples é uma técnica de comunicação e um movimento social que defende o direito de as pessoas entenderem as informações prestadas pelo setor público. Convênios A portaria também prevê a possibilidade de atendimento em postos conveniados com entidades de classe e conselhos profissionais. Em maio deste ano, a Fazenda Nacional assinou acordo de cooperação técnica com a Associação Comercial de São Paulo, o Conselho Regional de Contabilidade do Ceará e as seccionais do Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Sergipe da OAB. Os postos de autoatendimento conveniados funcionam com um agente treinado pela PGFN e um computador conectado à internet. O agente fica encarregado de orientar o autoatendimento de diversos serviços do portal Regularize, como cadastro e acesso ao Regularize; negociação e consulta de dívida ativa; emissão da guia para pagamento integral ou prestação; protocolo e consulta a requerimentos. Fonte: Ministério da Fazenda Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Prazo de adesão ao programa Litígio Zero é prorrogado até 28/12
Prazo de adesão ao programa Litígio Zero é prorrogado até 28/12 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/08/2023 O governo federal prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), mais conhecido como Litígio Zero. Agora, os contribuintes têm até dia 28 de dezembro de 2023 para aderir ao programa. A prorrogação foi definida na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2023, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (31/7). O novo prazo de adesão amplia a janela de oportunidade para a regularização tributária oferecendo mais tempo para que contribuintes quitem suas dívidas e, assim, evitem futuros litígios. Aqueles que desejam aderir a essa iniciativa de regularização de débitos fiscais, o procedimento é inteiramente digital e pode ser feito por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), que pode ser acessado pela página da Receita Federal na internet. Após o acesso, basta abrir um processo digital na plataforma e seguir as instruções para efetivar a adesão ao programa. As condições específicas para a renegociação das dívidas em atraso variam conforme o grau de recuperabilidade da dívida do contribuinte. Pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 78.120) vão contar com desconto de até 50% sobre o valor do débito (tributo, juros e multa). Por outro lado, empresas com dívidas acima de 60 salários mínimos (acima de R$ 78.120) terão desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas e poderão utilizar Prejuízo Fiscais (PF) e Base de Cálculo Negativa (BCN) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater as dívidas. Ao sanear pendências com a Receita, os contribuintes resgatam também a capacidade de obter crédito no mercado. No caso de empresas, a resolução dos débitos melhora o perfil de seus balanços. O prazo de pagamento será de até 12 meses. Fonte: Ministério da Fazenda e Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano