Conexão Contábil Nacional acontece nos dias 6 e 7 de junho em Campina Grande
Conexão Contábil Nacional acontece nos dias 6 e 7 de junho em Campina Grande Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/06/2023 O Sistema CFC/CRCs realizará, durante os dias 6 e 7 de junho, o Conexão Contábil Nacional Campina Grande (PB), das 8h às 18h, horário de Brasília (DF). O evento acontece de maneira híbrida, assim, o participante pode optar por comparecer presencialmente, ou por intermédio da plataforma de conferências virtuais Zoom. O Conexão Contábil Nacional é uma excelente oportunidade de capacitação profissional gratuita. Vale destacar, ainda, que todos os inscritos receberão certificado e pontuarão no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A programação completa será divulgada em breve, por isso é importante ficar atento ao portal de notícias do CFC e, também, às redes sociais da autarquia. Para realizar a inscrição, basta clicar aqui. As vagas são limitadas! Demais informações podem ser obtidas por meio do endereço de e-mail da organização: eventos@cfc.org.br. Edições anteriores do Conexão Contábil O projeto é uma iniciativa do Sistema CFC/CRCs, com palestras e debates gratuitos, e tem o objetivo de promover questões relacionadas à atuação do profissional da contabilidade. Em 2022, o Sistema CFC/CRCs realizou outras edições do projeto, que contemplaram as regiões Nordeste, Norte, Sul e Sudeste, e contaram com a participação de profissionais da contabilidade, empresas e estudantes da área contábil. Acompanhe, no canal do CFC no YouTube, todos os vídeos das transmissões. Clique aqui e assista às edições de 2022. Confira a programação acessando o link: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2023/05/conex_cont_NACIONAL_programa-2.pdf Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Receita Federal e PGFN prorrogam o prazo para adesão ao programa Litígio Zero
Receita Federal e PGFN prorrogam o prazo para adesão ao programa Litígio Zero Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/06/2023 O prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) foi prorrogado por 60 dias pela Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal do Brasil (RFB). A decisão foi publicada, por meio de portaria conjunta, em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (31). O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) enviaram um ofício à RFB, nesta quarta-feira, solicitando a alteração na data limite para participação na iniciativa. Como justificativa, o CFC, a Fenacon e o Ibracon argumentaram que os contribuintes vinham enfrentando dificuldades para aderir ao programa Litígio Zero em decorrência de instabilidades no sistema. As entidades ainda pontuaram que entendiam a importância da iniciativa para a regularização de débitos tributários e a redução da litigiosidade entre contribuintes e a RFB. Por fim, afirmaram que, a partir da mudança na data de entrega, mais interessados poderiam aderir ao acordo de transação tributária. Para ler a portaria, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
CRCPE recebe o Seminário de Assessoramento e Apoio às Câmaras e ao Setor de Fiscalização
CRCPE recebe o Seminário de Assessoramento e Apoio às Câmaras e ao Setor de Fiscalização Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/06/2023 Nesta quinta-feira (01/06), o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco recebeu em sua sede, o Seminário de Assessoramento e Apoio às Câmaras e ao Setor de Fiscalização, promovido pelo Conselho Federal de Contabilidade, com o objetivo de acompanhar, apoiar e orientar o setor de Fiscalização. O treinamento foi ministrado pelo conselheiro do CFC, Erivan Borges, abordando vários procedimentos a serem adotados nas relatorias e julgamentos dos processos administrativos da Fiscalização. Além de Erivan Borges, estiveram presentes no treinamento: Dorgivânia Arraes, presidente do CRCPE; Roberto Nascimento, vice-presidente de Fiscalização do CRCPE; Sandra Campos, vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC; conselheiros suplentes e efetivos que compõem a CAED/TRED; e fiscais do CRCPE. Para Roberto Nascimento, o encontro tem a finalidade de melhorar o relato dos processos, trazendo novos conhecimentos em cima das novas legislações que foram criadas ou modificadas, sendo de grande importância para o sistema CFC/CRCs, uma vez que, os Conselhos devem realizar os julgamentos seguindo os mesmo parâmetros e fundamentações. Ele também destacou que esta ação se estende aos demais regionais do sistema, e o próximo treinamento está previsto para acontecer no CRCBA. “Precisamos ter a mesma linha de raciocínio quanto ao relato de processos e fiscalização de profissionais e empresas públicas e privadas, fiscalizando melhor e de forma mais segura, com todo trabalho fundamentado na lei”, destacou o vice-presidente do CRCPE. Confira os tópicos abordados na ocasião: Atitudes e Responsabilidades do Julgador; Como analisar um processo; Normativos aplicáveis; Defesa e provas; Prazos processuais; Ciência; Impedimento e suspeição; Sessões do TRED e do TSED; Regularização dentro do prazo de defesa; Reincidência; Cálculo de penalidades; Tipos de recursos; Prescrição; Ementas. Durante a abordagem dos temas, o palestrante destacou algumas responsabilidades do Julgador de processos, entre elas, a importância da disciplina, impessoalidade, respeitando o interesse púbico, além de ter domínio da legislação. Ele também destacou pontos fundamentais de respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, confira: A apresentação da defesa e a interposição de recurso são direitos do autuado. As provas são todos os meios que permitem à parte demonstrar a existência ou não dos fatos. A não apresentação de defesa implica na Revelia do autuado (confissão da matéria de fato). O julgador deve considerar, na motivação de sua decisão, os elementos probatórios constantes do processo, apontando, conforme o caso, a ilicitude, a impertinência, a desnecessidade ou o caráter protelatório da prova, indicando os fundamentos correspondentes. O julgador deve procurar esgotar a fase probatória antes de decidir e, em caso de dúvidas, solicitar diligências, a fim de dirimi-las. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Pendências no eSocial podem atrasar pagamento da restituição do IRPF
Pendências no eSocial podem atrasar pagamento da restituição do IRPF Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/05/2023 Quem possuir pagamentos atrasados com a Receita Federal pode acabar ficando no fim da fila de restituição do IRPF. Nesta quarta-feira (31), além do fim do prazo para entrega do Imposto de Renda (IR) 2023, a Receita Federal também libera o pagamento do primeiro lote de restituição deste ano. Se o contribuinte estiver na fila de restituição e não receber o valor, isso pode significar que o mesmo possui alguma pendência com a autarquia ou que será contemplado em outro lote, conforme lista de prioridades. O atraso no pagamento do eSocial doméstico, por exemplo, pode causar esse atraso. O atraso desse tipo de acerto não impede a entrega do IR, mas impede o recebimento de valores enquanto a situação não for normalizada. Esse tipo de regularização nos cadastros da Receita não costuma ser imediata e pode demorar de três a seis meses. Por isso, até aqueles que já resolveram os problemas com o Fisco, podem ter demora na restituição. Apesar da Receita Federal priorizar a restituição daqueles que entregam a declaração do Imposto de Renda mais cedo – além dos critérios de preferência anunciados – a falta de regularização em outras áreas que envolvem o Fisco podem trazer lentidão ao seu recebimento. Ou seja, se o contribuinte ou a empresa em seu nome estiver com alguma pendência no eSocial, no momento que a Receita fizer o cruzamento de dados e perceber o problema, o cidadão automaticamente vai indo para o final da fila. Se houver pendência com a autarquia, o contribuinte receberá uma notificação formal sobre o assunto, e a regularização pode ser feita pelo eCAC, abrindo uma defesa administrativa. Fonte: Portal Contábeis Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Receita Federal alerta: prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023 termina hoje
Receita Federal alerta: prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023 termina hoje Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/05/2023 Mais de 36 milhões de declarações já foram recebidas. O prazo para a entrega iniciou em 15 de março e se encerra às 23h59min59s desta quarta-feira, 31 de maio, horário de Brasília. A Receita Federal reforça o alerta aos contribuintes para não perderem a data final, pois é cobrada multa daqueles que são obrigados a entregar a declaração e não o fazem dentro do prazo. A multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, com limite de 20% do valor total do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Balanço Até as 18h desta terça-feira (30/05), foram recebidas 36.525.064 declarações do IRPF2023 A um dia da data limite, o número já supera o recorde histórico de 2022, que registrou 36,3 milhões de declarações entregues no final do prazo. Saiba tudo sobre o IR 2023, clique aqui. Com informações da Receita Federal Fonte: Fenacon Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Prazo de adesão ao Litígio Zero termina hoje
Prazo de adesão ao Litígio Zero termina hoje Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/05/2023 Termina hoje (31/05), às 19h, o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero. O programa prevê a renegociação de valores cobrados pelo Fisco, de pessoas físicas e empresas, com descontos e prazo de até 12 meses para pagamento. Podem aderir ao programa pessoas físicas e empresas com dívidas tributárias em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ou débitos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União. Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para demais pessoas jurídicas. Com o programa, o governo estima arrecadar R$ 35 bilhões de receitas extraordinárias e um ganho permanente de R$ 15 bilhões pela redução dos litígios. Com o programa Litígio Zero, podem ser negociadas cobranças tributárias em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ou débitos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.Para dívidas acima de 60 salários mínimos, o desconto é de até 100% sobre o valor de juros e multas, no caso de valores irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O governo ainda vai permitir o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar de 52% a 70% do débito. Em todos os casos, o percentual efetivo de desconto observará a capacidade de pagamento do contribuinte. A Receita Federal enviou aos contribuintes as informações sobre quais débitos podem ser negociados e qual a capacidade de pagamento de cada litigante. Com os dados, é possível simular em uma planilha do Fisco qual o desconto para pagamento, em caso de desistência do processo. Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o desconto será de 40% a 50% do valor total da dívida, incluindo o tributo que originou o passivo, além de juros e multa, para débitos até 60 salários mínimos (R$ 78.120). Fonte: O Estado Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
RAIS ano-base 2022 para os entes que fazem parte do grupo 4 do eSocial
RAIS ano-base 2022 para os entes que fazem parte do grupo 4 do eSocial Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/05/2023 O prazo para entrega da declaração da RAIS ano-base 2022 (GDRAIS 2022) e de anos-anteriores (pelo GDRAIS Genérico) se encerrou no dia 10/05/2023. Atenção! O Ministério do Trabalho e Emprego informa que para os entes que fazem parte do grupo 4 do eSocial (todos os órgãos públicos e organizações internacionais), o prazo para entrega da declaração da RAIS ano-base 2022 (GDRAIS 2022) e de anos-anteriores (pelo GDRAIS Genérico), conforme Manual de Orientação da RAIS, se encerrou no dia 10/05/2023. A partir do dia 11/05/2023, não haverá, para nenhum grupo de declarantes, recepção da RAIS Anual usando o programa GDRAIS. Isso significa que o cumprimento da obrigação da RAIS, a partir do ano base 2023, será aferido unicamente a partir da extração dos eventos informados pelos declarantes no sistema eSocial. Dessa forma esclarecemos que é de suma importância todos os estabelecimentos públicos e privados garantirem o preenchimento completo da informação de seus trabalhadores no eSocial para todo o ano de 2023, sob pena de multa aos declarantes e perda de acesso a benefícios como o do Abono Salarial para os trabalhadores. Fonte: Portal eSocial Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Demissão sem justa causa: STF encerra julgamento e decide manter regras atuais da modalidade
Demissão sem justa causa: STF encerra julgamento e decide manter regras atuais da modalidade Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/05/2023 O STF decidiu manter a decisão do então presidente Fernando Henrique Cardoso e manter a suspensão da adesão à Convenção 158 da OIT, que obriga o empregador a justificar suas demissões. O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, na última sexta-feira (26), o julgamento sobre a demissão sem justa causa no país e decidiu manter a modalidade como funciona atualmente. A discussão sobre o tema já durava 26 anos. O tribunal avaliava a manutenção ou não da validade de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), de 1997, que cancelou a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esta convenção estabelecia quais os critérios para o término dos contratos de trabalho por iniciativa do empregador. Se o STF votasse por contrariar a decisão do então presidente FHC, a demissão sem justa causa no país seria proibida e o empregador ficaria obrigado a justificar a razão pela qual está demitindo o trabalhador. A votação do STF portanto decidiu manter as regras atuais, com placar de 6 a 5, mas o resultado só será oficializado na próxima semana com a publicação do resultado pela presidente do STF. Entenda o caso Em 1996, logo após o presidente retirar o país da Convenção 158 da OIT, a Confederação Nacional dos Trabalhos na Agricultura (Contag), contestou a decisão com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionando o poder do então presidente para romper com tratados internacionais sem votação do Congresso Nacional. Durante a votação, o ministro Kassio Nunes Marques, que seguiu o entendimento de Teori Zavascki, afirmou que o pedido da Contag não deveria prosperar, afirmando que outros países também não seguem a convenção da OIT alvo do decreto de FHC. “Além de todas as razões expostas por Suas Excelências, é importante destacar que, conquanto louvável o zelo do art. 158, OIT, seus efeitos podem ser adversos e nocivos à sociedade. Isso provavelmente explica a razão da denúncia feita por decreto pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso à época, cioso quanto ao fortalecimento do número de empregos”, afirmou. Fonte: contabeis.com.br Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
CRCPE na Mídia: Declaração do Imposto de Renda deve ser entregue até o dia 31 de maio
CRCPE na Mídia: Declaração do Imposto de Renda deve ser entregue até o dia 31 de maio Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/05/2023 O vice-presidente de Administração e Finanças do CRCPE, Eduardo Amorim, concedeu uma entrevista ao programa Bom Dia Pernambuco da TV Globo para falar sobre a importância de entregar a declaração do imposto de renda. Amorim enfatizou que o prazo para a entrega do imposto de renda termina amanhã (dia 31 de maio de 2023) e, como a Receita Federal anunciou, não haverá prorrogação, uma vez que já foi concedido um longo prazo este ano. Ele também destacou a importância de cumprir com o prazo, para que as pessoas não sejam penalizadas com multas. Acesse o Link: https://g1.globo.com/pe/pernambuco/bom-dia-pe/video/declaracao-do-imposto-de-renda-deve-ser-entregue-ate-o-dia-31-de-maio-11658002.ghtml Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
COMUNICADO – Suspensão das análises e julgamentos de pedidos de remissão nos CRCs e no CFC
COMUNICADO – Suspensão das análises e julgamentos de pedidos de remissão nos CRCs e no CFC Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/05/2023 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) comunicam que, diante do Acórdão do TCU nº 369/2023 – Plenário, decidem suspender a análise e o julgamento dos processos de todos os pedidos de remissão de débitos em trâmite nos CRCs e no CFC, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Brasília, 26 de maio de 2023. Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano