ECD: prazo para a entrega da escrituração é prorrogado para o dia 30/6

ECD: prazo para a entrega da escrituração é prorrogado para o dia 30/6 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/05/2023 A data final para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), em 2023, será o dia 30 de junho. Após duas solicitações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), por meio de ofícios conjuntos, a Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou o prazo para a entrega da obrigação acessória. Em breve, a Receita Federal publicará mais informações sobre o calendário. Tradicionalmente, o documento deve ser transmitido até o último dia útil de maio; contudo, os profissionais da contabilidade apresentavam dificuldades para cumprir o prazo. No ofício encaminhado mais recentemente pelas entidades, na última semana, por exemplo, o CFC, a Fenacon e o Ibracon argumentaram que o dia previsto para a entrega da ECD coincidia com a data limite para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). O Conselho, a Federação e o Instituto destacaram que os contribuintes que devem entregar o imposto de renda e a ECD são distintos, e não há sinergia entre eles. Segundo as entidades de classe, essa situação exige um esforço ainda maior das equipes que precisam se desdobrar para atender aos clientes e entregar tarefas totalmente distintas em um único mês. Para reforçar, pontuaram que, todos os anos, há um aumento no número de transmissões de ECDs, chegando a 1,3 milhão em 2021. Além disso, para 2023, são esperadas 39 milhões de declarações de imposto de renda. As entidades de classe ainda ressaltaram a ampliação da complexidade do imposto de renda, principalmente em função do aumento no número de pessoas físicas que ingressaram no mercado de capitais. Outros pontos mencionados para a prorrogação da data de entrega da escrituração foram as instabilidades que ocorrem nos sistemas da RFB quando há a concentração da preparação e transmissão de obrigações dentro de intervalos de tempo curtos e as publicações de atualizações de versões do Programa Gerador de Escrituração ocorridas em 2023. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

CRE comunica prorrogação do prazo para indicação dos revisores que agora vai até o dia 30 de junho

CRE comunica prorrogação do prazo para indicação dos revisores que agora vai até o dia 30 de junho Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/05/2023 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por intermédio do Comitê de Revisão Externa de Qualidade (CRE), informa que o prazo para indicação dos revisores foi prorrogado até o dia 30 de junho de 2023. A decisão se deu em virtude de ajustes no programa de revisão de 2023. Considerando a dilação do prazo e que serão realizados treinamentos sobre novidades no programa de 2023, o CRE informa que a liberação para indicação ocorrerá no mês de junho. Outras informações podem ser obtidas junto ao comitê, pelo endereço cre@cfc.org.br. Sobre o CRE O Comitê foi instituído pelo CFC e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), com a finalidade de avaliar os procedimentos adotados por contadores e firmas de auditoria e, assim, assegurar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos.Para saber mais, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Alerta – DASN-SIMEI: Prazo encerra Dia 31/05

Alerta – DASN-SIMEI: Prazo encerra Dia 31/05 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE24/05/2023 A declaração é uma obrigação anual de todo microempreendedor individual A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) é um dos deveres de todo o Microempreendedor Individual (MEI) e deve ser entregue anualmente como informativo do faturamento bruto no exercício do ano anterior.   O atraso na entrega da declaração resulta no pagamento de multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês (incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-Simei). A entrega da declaração também é obrigatória para os casos de baixa de MEI.  Já a sigla SIMEI significa Sistema de Recolhimento de Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional. O MEI tem a opção de optar pelo SIMEI para pagamento mensal dos valores referentes ao ISS, ICMS e INSS de forma unificada. As declarações de impostos e lucros são parte da rotina dos empreendedores brasileiros. Porém, é preciso ter atenção às declarações obrigatórias e ter todos os dados em ordem para isso. O prazo em 2023 termina na próxima semana, no dia 31 de maio. Essa declaração é bem simples e pode ser feita pela internet. Nesta leitura a seguir vamos explicar como funciona a declaração, quem precisa entregar e o passo a passo de como declarar o seu DASN-SIMEI em 2023. Acompanhe! Quem precisa emitir o DASN-SIMEI? A declaração anual é obrigatória para todos os microempreendedores que são optantes do Simples Nacional. Ou seja, quem contribui com o pagamento mensal do DAS. A declaração é gratuita, exceto para aqueles que estão declarando com atraso, pois neste caso uma multa será cobrada. Essa contribuição isenta o contribuinte de pagar outros impostos pela emissão de notas fiscais, além de contribuir para o INSS. Sendo assim, se você tem MEI há mais de um ano, certifique-se de ter as parcelas do DAS e notas fiscais em dia para a declaração do DASN-SIMEI. Contudo, quem abriu seu CNPJ no ano passado, a declaração deve ser feita somente no ano que vem, com os dados deste ano. Como emitir o DASN-SIMEI 2023? A emissão do DASN-SIMEI é bem simples e rápida. Todo o processo é feito pelo site do Simples Nacional. Porém, antes de começar a preencher a declaração, tenha em mãos o seu número de CNPJ e as notas fiscais emitidas no ano anterior (2022). As notas fiscais servem para auxiliar na hora de somar o quanto foi recebido pelos serviços/produtos. Porém, todo dinheiro que entrou na conta como um pagamento deve ser considerado. Nesse caso, é importante ter um registro de caixa, extratos bancários e outros recursos que ajude a documentar as atividades do seu CNPJ. Além dessas informações, também precisa ser declarado: Se houve funcionário registrado durante o período; A receita referente à venda de produtos e/ou serviço, também no ano anterior. O valor declarado no DASN-SIMEI é o valor bruto de arrecadação. Ou seja, todos os pagamentos recebidos como MEI, sem dividir gastos e lucros. A seguir, veja como deve ser feita a emissão: Na tela inicial, informe o número do CNPJ; Selecione o ano anterior (2022) e clique em “continuar”; Preencha a informação de receita bruta total, se tem funcionários e especifique se o seu MEI é de prestação de serviços ou venda de produtos. Nessa etapa, se você trabalha com atendimento de serviços, coloque o valor total referente aos serviços prestados no ano anterior. O mesmo vale para o segmento de vendas. Ao preencher um dos dois campos, deixe o outro zerado; No campo de “Receita Bruta Total”, especifique o valor total arrecadado. Se você não teve movimentações financeiras no ano anterior, mas não deu baixa no seu CNPJ, deixe todos os campos zerados e prossiga; Verifique se todos os dados estão corretos e confirme a emissão. Fonte: Jornal Contábil Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Microempresários terão mais 2 anos para pagar o Pronampe

Microempresários terão mais 2 anos para pagar o Pronampe Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE24/05/2023 Pequeno empreendedor ganha mais tempo para acertar empréstimos adquiridos por meio do Pronampe. Mudança vale também para contratações feitas em 2021. Programa é destinado para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões Micro e pequenas empresas ganharam mais dois anos para pagar empréstimos adquiridos por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A versão repaginada da carteira de crédito, criada para ajudar negócios de menor porte afetados pela pandemia de covid-19, amplia de quatro para seis anos o acerto de contas. O programa é destinado ao desenvolvimento de empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, e que tenham sido abertas há mais de um ano. A linha de crédito pode ser usada tanto para investimentos, como máquinas, equipamentos ou reformas, como em despesas operacionais, que incluem salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, e compras de mercadorias e insumos. É vedado o uso do empréstimo para a distribuição de lucros entre os sócios ou responsáveis pela pessoa jurídica. De acordo com as novas regras, os empréstimos devem ser de até 30% do faturamento anual das empresas informado pela Receita Federal. O valor está limitado a R$ 150 mil. No que diz respeito aos juros, a taxa está limitada em 6% ao ano, mais a Selic, que atualmente está em 13,75% ao ano. Sendo assim, a taxa máxima via Pronampe é de até 19,75% ao ano. A mudança não afetará apenas novas contratações. Empréstimos feitos em 2021 podem ser renegociados. Com os novos prazos e tempo de carência, os créditos tomados nos anos anteriores à lei de 2023 podem ser ajustados para que se adequem às novas regras. O contador Jhonny Martins, vice-presidente do SERAC, avaliou que esta pode ser uma boa oportunidade de negociar melhores condições para o financiamento. “Em contrapartida, caso a pessoa jurídica opte pela prorrogação do pagamento pela obtenção do período de carência, o Pronampe exigirá que os novos contratantes assumam contratualmente a obrigação de preservar a quantidade de empregados em número igual ou superior ao verificado no último dia do ano anterior ao da contratação da linha de crédito”, explicou. Para se habilitar ao programa, empresa e sócios também não podem possuir condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravidão ou a trabalho infantil. A empresa também deve apresentar Certidão Negativa de Débitos emitida pela Receita Federal. Segundo o governo, a contratação do Pronampe tem o intuito de ser mais rápida que a das linhas tradicionais. Isso porque cada crédito tem a garantia, pela União, de até 85% dos recursos. Eventuais inadimplências são cobertas pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO), gerido pelo Banco do Brasil. De acordo com o Sebrae, a expectativa é de contratação de mais de R$ 50 bilhões em empréstimos entre 2023 e 2024. Cenário brasileiro O Mapa das Empresas, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que é atualizado a cada quatro meses, indica que os micro e pequenos negócios, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, representam 99% dos 20 milhões de empresas existentes no país. Os negócios de menor porte concentram 62% dos empregos e 27% do Produto Interno Bruto (PIB), soma dos bens e serviços produzidos no país. A empresária Mariluce Cordeiro, que tem uma distribuidora de aparelhos auditivos, foi recentemente habilitada a receber o crédito e contou como foi o processo de aprovação. “Acredito que por eu não ter nenhuma pendência, foi muito rápido. O documento que eu precisava da receita saiu imediatamente e encaminhei para o banco. Logo que foi autorizado já me creditaram. Foi um alento, veio dar uma oxigenada na empresa e nos proporcionar um capital de giro”, afirmou. O educador financeiro Jônatas Bueno destacou como vantagem o prazo de carência de doze meses, o que pode ser um capital de giro para empresas que ainda não estão a todo vapor. “A carência é um ponto importante, pois os empresários terão pelo menos doze meses para começar a pagar, então espera-se que com esse prazo a empresa já tenha ganhado um fôlego e maturado o negócio”, avaliou. Ao todo, há nove instituições financeiras habilitadas a conceder crédito pelo Pronampe. São elas: Banco do Brasil, Badesul, Basa, BDMG, BNB, Caixa Econômica Federal, Itaú, Sicoob e Sicred. O pedido de empréstimo é feito diretamente em uma empresa credenciada. Fonte: Correio Braziliense Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Câmara aprova texto-base do novo arcabouço fiscal

Câmara aprova texto-base do novo arcabouço fiscal Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE24/05/2023 Parlamentares ainda devem analisar destaques do novo arcabouço fiscal. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23), por 372 votos a 108, o texto-base da proposta do novo arcabouço fiscal, projeto que substitui o teto de gastos, instrumento que restringe aumento das despesas públicas à inflação do ano anterior. Elaborada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a proposta da nova âncora fiscal tem o objetivo de garantir a execução de gastos prioritários e a ampliação de investimentos públicos, sem gerar descontrole. Apesar da aprovação, os parlamentares ainda precisam apreciar os destaques apresentados pelos partidos, com sugestões de mudança no parecer do relator Cláudio Cajado. Com o objetivo de dar celeridade à votação e para evitar que parlamentares deixassem de votar, o presidente da Casa, Arthur Lira, informou que todas as votações passariam a ter efeito administrativo. Com isso, aqueles que não votassem poderiam ter desconto em seu salário. Regras arcabouço fiscal Um dos ajustes acertados entre o relator, Lira e lideranças partidárias estabeleceu que o aumento de 2,5% dos gastos públicos dependerá da elevação da arrecadação. O relatório defendido por Cajado na semana passada previa que essa alta da despesa ocorreria independente de uma elevação da receita. Em seu novo parecer, o relator excluiu esse aumento automático das despesas em 2024 e permitiu ajuste por crédito suplementar se a arrecadação for maior que a esperada. O relator mudou esse ponto após pressão dos partidos, como PL e União Brasil. A nova regra diz que o crescimento real das despesas será equivalente a 70% do aumento das receitas entre julho de 2022 comparado a junho de 2023, comparado ao mesmo período do ano anterior, com intervalo entre 0,6% e 2,5%. Foi adicionada uma brecha, porém, para que apenas no primeiro ano de vigência (2024) o governo possa abrir crédito suplementar se o crescimento das receitas apurado no segundo bimestre de 2024 (abril) for maior que o verificado na época de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Se, ao final do ano, isso não se realizar, a diferença será descontada do gasto de 2025. Outra mudança foi reduzir o valor de 2024. O parecer anterior sofreu críticas porque permitia cerca de R$ 80 bilhões a mais em gastos, segundo projeção de economistas do mercado financeiro, número refutado pelo relator e pelo governo. Após a votação dos destaques, o projeto segue para análise do Senado, que, se fizer alterações no texto, retornará para a Câmara. Fonte: Portal Contábeis  Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Empreendedorismo como renda única: realidade para 8 em cada 10 MEIs

Empreendedorismo como renda única: realidade para 8 em cada 10 MEIs Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE24/05/2023 Sebrae destaca a importância dos MEIs para a economia brasileira na Semana do MEI 2023. O empreendedorismo continua sendo uma poderosa força motriz na economia brasileira, de acordo com a mais recente pesquisa “Perfil do MEI 2023”, publicada pelo Sebrae. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) formam um grupo significativo no Brasil, com aproximadamente 14,8 milhões de empreendedores formalizados no Simples Nacional. Este grupo representa aproximadamente 68% das empresas brasileiras. A pesquisa do Sebrae destaca que a atividade empreendedora representa a única fonte de renda para 78% deste segmento. Em quase 37% das casas desses empreendedores, a renda familiar é integralmente proveniente de sua atividade empresarial. Isto sugere que o empreendedorismo é um meio vital para muitos brasileiros sustentarem a si mesmos e suas famílias. A figura do MEI assume um papel essencial na economia brasileira. Eles são considerados atores-chave na recuperação econômica do país. De fato, 69% dos MEIs acreditam que a formalização do seu negócio ajudou a aumentar as vendas e foi determinante para impulsionar a comercialização de seus produtos e serviços. A principal motivação para muitos se tornarem empreendedores é a busca pela independência. 42% dos MEIs apontaram isso como o motivo principal para começarem seus próprios negócios, em comparação com 20% que citaram a necessidade de encontrar uma fonte de renda. No intuito de apoiar o contínuo crescimento do empreendedorismo no Brasil, o Sebrae organiza anualmente a Semana do MEI. Este ano, o evento ocorrerá de 22 a 26 de maio e será gratuito. O evento apresenta uma série de atividades, palestras e oficinas práticas, tanto online quanto presenciais, espalhadas por todo o país. Os interessados podem encontrar mais informações e a programação completa no site do Sebrae. O evento visa promover o networking, compartilhar dicas úteis e histórias inspiradoras para encorajar ainda mais pessoas a ingressar no mundo do empreendedorismo. Fonte: Portal Contábeis Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Confira a Instrução Normativa da RFB referente à tributação sobre a Renda das Pessoas Físicas

Confira a Instrução Normativa da RFB referente à tributação sobre a Renda das Pessoas Físicas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE24/05/2023 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 24/05/2023 | Edição: 98 | Seção: 1 | Página: 111 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.141, DE 22 DE MAIO DE 2023 Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de junho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, nos arts. 1º e 1º-A da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, no inciso VII do caput do art. 4º e na alínea “i” do inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no § 11 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, no art. 44 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no art. 52 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, no art. 1º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, no art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, no art. 4º da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, no inciso I do caput do art. 2º e nos arts. 3º e 4º da Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021, no art. 31 e alínea “b” do inciso II do art. 51 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 14 do Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, resolve: CLIQUE AQUI e leia a publicação na íntegra. Fonte: Gov.br Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Presidente do CRCPE prestigia abertura da Semana do Contribuinte da Receita Federal

Presidente do CRCPE prestigia abertura da Semana do Contribuinte da Receita Federal Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/05/2023 A presidente Dorgivânia Arraes, esteve na manhã desta segunda-feira (22), no Centro de Atendimento ao Contribuintes da 4ª Região da Receita Federal, localizado no Recife Antigo, para prestigiar a Semana do Contribuinte, que promove atendimento presencial tira-dúvidas sobre Declaração do Imposto de Renda, Parcelamento e Programa Litígio Zero. A presidente foi recebida pelo Delegado da Delegacia da Receita Federal em Recife, Carlos Eduardo da Costa Oliveira e pela chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal Recife, Marcella Miranda. De acordo com a Receita Federal, esta iniciativa faz parte das ações do Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte, celebrado no dia 25 de maio.  Em Pernambuco o atendimento acontece nas cidades de Recife e Caruaru, exclusivamente no período de 22 a 26 de maio, no horário das 9h às 12h, não sendo necessário agendamento. Confira os endereços dos CACs da Receita Federal em Pernambuco que estão participando da iniciativa: CAC Recife/Pernambuco: Av. Alfredo Lisboa, nº 1152, Recife Antigo, Recife/PE;CAC Caruaru/Pernambuco:  Rua Frei Caneca, nº 152, bairro Maurício de Nassau, Caruaru/PE. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Constituída a Frente Parlamentar da Contabilidade Brasileira – FCB

Constituída a Frente Parlamentar da Contabilidade Brasileira – FCB Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/05/2023 Começamos esta sexta-feira (19) com uma grande conquista para toda a classe contábil brasileira! Foi constituída, na noite dessa quinta-feira (18), a Frente Parlamentar Mista da Contabilidade Brasileira (FCB).   A Frente é resultado do esforço conjunto do CFC, dos Conselhos Regionais de Contabilidade, da Fenacon e do Ibracon.  FCB tem por finalidade primordial atuar junto à sociedade civil para apoiar as políticas públicas, os programas e ações governamentais relacionados com a atuação dos contadores em todo país ! Dentre as metas e objetivos da Frente, destaque para o acompanhamento da tramitação de proposições legislativas que sejam de interesse e/ou contribuam para a profissão contábil no Brasil; e a busca permanente do aperfeiçoamento da legislação relacionada à carreira e às atribuições dos profissionais da contabilidade. Esse representativo fórum promoverá debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes ao exame das políticas voltadas para o segmento contábil. Aproveitamos para agradecer o apoio dos 232 deputados e dos 13 senadores que colaboraram com essa grande vitória, em especial ao deputado Júlio Cesar, autor da propositura.  Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Receita Federal publica portaria que dispõe sobre transparência ativa de benefícios fiscais

Receita Federal publica portaria que dispõe sobre transparência ativa de benefícios fiscais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/05/2023 Medida atende a demandas da sociedade e de órgãos de controle externo, propiciando maior transparência ao Sistema Tributário Nacional. Foi publicada a Portaria RFB 319, de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre a transparência ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica (IRBI). O expediente disciplina o disposto no inciso IV do § 3º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, alterado pela Lei Complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, que trouxe a possibilidade de divulgação dessas informações pelo fisco. A portaria prevê a divulgação de cinco conjuntos de informações, todas relativas a pessoas jurídicas: IRBI declarados na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do contribuinte; empresas Imunes e Isentas; empresas habilitadas perante a RFB em Regimes Especiais de Tributação; IRBI relacionados a PIS/Cofins vinculados à Importação; e IRBI relacionados a Imposto de Importação e IPI vinculados à Importação. As informações individualizadas relativas aos três primeiros conjuntos já se encontram disponíveis em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/planilhas/beneficios-fiscais. As demais, relativas aos IRBI vinculados à importação, serão disponibilizados no mesmo endereço em até 15 dias. As listas serão periodicamente revisadas e reavaliadas, de modo a promover a ampliação gradual do rol de transparência ativa, sempre com a devida segurança jurídica. A presente divulgação atende a demandas da sociedade e de órgãos de controle externo, propiciando maior transparência ao Sistema Tributário Nacional, em consonância com a missão, visão e valores da instituição. A Receita Federal acredita que a transparência é ferramenta fundamental de boa governança e para a necessária prestação de contas de governo, reforça o escrutínio público, aumenta a legitimidade e o envolvimento da sociedade, restabelece a confiança e aumenta e permite a participação dos cidadãos, além de estar profundamente associada ao desenvolvimento da ética e da integridade. No caso específico dos benefícios fiscais, a transparência permite à sociedade identificar os contribuintes que recebem tratamento tributário diferenciado, propiciando um ambiente de maior confiança entre contribuinte e administração tributária. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano