CNAE: como escolher o código certo para sua empresa!
CNAE: como escolher o código certo para sua empresa! Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/02/2023 Ela é importante para identificar a atividade econômica de uma empresa O CNAE é sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas e é uma ferramenta utilizada pelos órgãos oficiais do Brasil para identificar as atividades econômicas atreladas a um determinado CNPJ. Ou seja, trata-se de um código, criado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que identifica e padroniza todas as atividades econômicas realizadas no país. Isso significa que qualquer organização, privada ou pública, com ou sem fins lucrativos e de qualquer porte, precisa de um. A lista de códigos CNAE é muito grande, uma vez que são muitas as atividades econômicas que podem ser exercidas no país. Além disso, o seu código compõe-se pela combinação de 7 números, que são a junção das seções, divisões, grupos, classes e subclasses. Essas, por sua vez, se dividem da seguinte maneira: Seções: total de 21 e correspondem ao primeiro número do CNAE; Divisões: total de 87 e correspondem ao segundo número do CNAE; Grupos: total de 285 e correspondem ao terceiro número do CNAE; Classes: total de 672 e correspondem ao quarto número do CNAE e ao dígito verificador; Subclasses: total de 1.318 e correspondem aos dois últimos números do CNAE após o dígito verificador. Qual é a importância da CNAE? Para o empreendedor, a CNAE é importante para descrever corretamente as atividades econômicas da sua empresa às instituições governamentais, evitando, assim, problemas relacionados a impostos e dados empresariais. Caso a classificação da sua empresa não ocorra corretamente, ela não pagará os impostos mais adequados às atividades que realiza e poderá ser considerada irregular, o que resultará no recebimento de multas ou até mesmo processos. Para o Estado, a classificação ajuda na categorização das empresas em atividades específicas, o que acaba facilitando a cobrança de impostos e identificação de fraudes, além de descomplicar outras ações ligadas à regulação das organizações brasileiras. Como escolher o CNAE de uma empresa? Conforme explicação anterior, as classificações de atividades do CNAE organizam-se em seções, divisões, grupos, classes e subclasses. Veja que: As seções organizam-se por letras do alfabeto e indicam a área em que a empresa atua; Já o nível Divisão funciona como um filtro, que ajuda a classificar a atividade, ainda, de maneira geral; As classes e as subclasses indicam o tipo de produto ou serviço que a empresa realmente comercializa. No site do IBGE (https://cnae.ibge.gov.br/) é possível pesquisar em cada seção, divisão, grupo, classe e subclasse. Há a possibilidade de clicar nas seções, divisões, classes e subclasses na aba ‘Estrutura’ até encontrar códigos ideais ou pesquisar pela palavra-chave em ‘Atividade’. Além disso, no site também pode tirar dúvidas. Fonte: Jornal Contábil Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Primeira Reunião Plenária do ano teve apresentação das ações desenvolvidas em 2022
Primeira Reunião Plenária do ano teve apresentação das ações desenvolvidas em 2022 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/01/2023 A milésima quingentésima sexagésima Reunião Plenária do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, primeira realizada em 2023, aconteceu nesta tarde (30/01), em formato virtual. Entre os destaques do encontro, os números das ações desenvolvidas ao longo de 2022. A prestação de contas foi apresentada pelos setores da entidade. Algumas metas para o ano de 2023 também foram destaque na ocasião, entre elas, a realização da XI Convenção de Contabilidade de Pernambuco, que deve acontecer no período de 24 a 26 de maio deste ano. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Coaf: prazo para a Declaração de Não Ocorrência termina dia 31 de janeiro
Coaf: prazo para a Declaração de Não Ocorrência termina dia 31 de janeiro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/01/2023 O prazo para envio da declaração do Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) está acabando. Até o dia 31 de janeiro de 2023, os profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada devem encaminhar ao Coaf a Declaração de Não Ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo de seus clientes. Considerada uma forma de proteção a todos os profissionais atuantes da contabilidade, a declaração é obrigatória, em decorrência do art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998. Também prevista nesta norma, a obrigatoriedade das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.º 1.530/2017. O procedimento é rápido e pode ser realizado diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O acesso acontece por meio de CPF e senha, ou com Certificação Digital. Caso ainda não tenha cadastro com senha, o usuário deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações e seguir as orientações. Clique aqui para acessar o sistema. Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Confira as 6 mudanças no cenário tributário para empresas em 2023
Confira as 6 mudanças no cenário tributário para empresas em 2023 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/01/2023 Aumento das alíquotas de ICMS, implementação da NFCom, substituição da DIRF e prorrogação para adesão aos Editais de Transação de regularização de pendências perante a Receita Federal são algumas novidades nos próximos meses. Cenário em constante ebulição no Brasil, dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) revelam que as empresas com atuação no Brasil precisam seguir, em média, 4.869 normas tributárias para se manterem em conformidade fiscal no país. Em valores, isso representa um gasto de R$ 207 bilhões por ano às organizações na manutenção de pessoal, sistemas e equipamentos no acompanhamento das modificações na legislação tributária vigente nas três esferas governamentais. Porém, além da ajuda de soluções tecnológicas que já conseguem automatizar muitos desses processos por meio de ferramentas de compliance e inteligência fiscal, uma das saídas encontradas pelas empresas para se manterem competitivas no mercado – mesmo que ainda reféns dos efeitos da pandemia e do aumento da inflação – tem sido investir no planejamento fiscal como estratégia para otimizar custos e aumentar a rentabilidade. “Sem soluções de inteligência fiscal muitas organizações acabam pagando mais impostos com medo de errar e entrar para o contencioso tributário do Brasil, que é da ordem de R$ 7 trilhões. Quando aplicam a legislação da forma correta e automatizam processos, geram ganhos operacionais e financeiros. E esse é o grande “pulo do gato” para as empresas se tornarem mais competitivas e aumentarem a rentabilidade, seguindo em conformidade com o Fisco”, explica Giuliano Gioia, advogado tributarista e Tax Director da Sovos Brasil. Nesse sentido, para auxiliar as empresas a aprimorarem cada vez mais seus planejamentos fiscais, a Sovos em parceria com especialistas do SPED Brasil e da Live University, mapeou 6 novidades previstas na legislação fiscal para os próximos meses. Confira a seguir: 1- Novas alíquotas de ICMS A mudança na lei geral do ICMS, que limitou os Estados à aplicação da alíquota genérica de ICMS nas operações com combustíveis, gás natural e energia elétrica e nos serviços de comunicação e transporte coletivo, motivou os governos estaduais a aumentarem as alíquotas internas do imposto. Isso porque o governo federal ainda não definiu os critérios para compensação financeira pela perda de arrecadação. No total, 12 (doze) Unidades da Federação aumentaram as alíquotas internas: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins. “O Brasil conta com uma das maiores cargas tributárias do mundo e ainda apresenta uma legislação tributária extremamente complexa. A majoração das alíquotas do ICMS deve trazer uma avalanche de alterações em outros dispositivos da legislação estadual, relativos aos percentuais de redução de base de cálculo, diferimento, MVA (Margem de Valor Agregado), dentre outros. Ao adicionar a tal contexto as regras tributárias fica humanamente impossível às empresas com atuação em diferentes locais acompanhar e aplicar tudo o tempo todo”, explica Giuliano. Ainda segundo o executivo, a principal consequência desse cenário é a probabilidade de erros que geram penalidades pelo Fisco. “Inclusive é em virtude de tamanha complexidade que muitos negócios já até provisionam em seu orçamento o valor que será destinado ao pagamento de multas, que chegam a cifras milionárias, inevitavelmente repassadas no preço dos produtos vendidos aos consumidores”, explica ele. 2- Substituição da DIRF Em julho de 2022, a Receita Federal anunciou a extinção da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), que terá suas obrigações transmitidas via EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). A partir de março de 2023, as empresas já devem conseguir fazer a transição dos eventos de uma obrigação para a outra, sendo a exclusão total da DIRF prevista para o início de 2024.Com essa mudança, as empresas que emitem as DIRFs vão precisar se adequar e gerar os eventos dentro da solução da EFD-Reinf, que pode ser realizada por meio de soluções tecnológicas integradas e que atendem a diferentes tipos de ERP (em português, Sistema Integrado de Gestão Empresarial). 3- Implementação da NFCom Voltada ao mercado de Telecomunicações, a NFCom é um novo layout de documento eletrônico criado pelo Fisco para substituir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22) por um único modelo digital. Ou seja, se hoje as empresas prestadoras de Serviços de Comunicação e Telecomunicação emitem cada qual uma fatura diferente aos seus clientes, com a NFCom todas passarão a emitir um modelo eletrônico padronizado. E isso seguindo um cronograma de implantação que começa com a disponibilização do ambiente de homologação e passa pela implantação do ambiente de produção, até entrar em vigor a obrigatoriedade da emissão no novo modelo, prevista para a partir de julho de 2024. Além disso, assim como já acontece no Varejo com a Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e), a emissão da NFCom será validada e autorizada (ou não) pelo Fisco de forma online e em tempo real. Essa é outra novidade dentro do processo atual, no qual o governo só consegue acompanhar o que as empresas emitiram de documentos para seus clientes na entrega mensal de seus relatórios fiscais, como os previstos no Convênio 115/03. 4- Prorrogação do prazo de adesão aos Editais de Transação A Receita Federal publicou em novembro de 2022 a Portaria 247/2022, a qual amplia até o dia 31 de março de 2023 o prazo de adesão aos Editais de Transação, representando uma oportunidade para que os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que estejam dentro dos critérios de adesão regularizem suas pendências perante a Receita Federal. Dos editais de transação lançados em 2020 e 2021, houve um total 12.697 adesões e nas grandes teses, 53. Já nos editais lançados em setembro de 2022, o número de pedidos de adesão já passou de 2.600. Entre os pontos de destaque da portaria estão: • Definição precisa dos recursos capazes de instaurar o contencioso administrativo fiscal e quais as matérias passíveis de recurso;• Definição do que é o deferimento da
LGPD: Justiça confirma demissão por uso indevido de dados de clientes
LGPD: Justiça confirma demissão por uso indevido de dados de clientes Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/01/2023 O uso de informações dos clientes depende do consentimento do titular. A Justiça do Trabalho tem confirmado demissões por justa causa de funcionários que usam dados pessoais de clientes de forma indevida. A Lei Geral de Dados Pessoais (LGPD) prevê multa em caso de vazamento de dados e, com isso, os funcionários também correm risco de serem demitidos. Em decisões recentes, os magistrados consideraram como falta grave a atitude do empregado de enviar informações confidenciais para o seu e-mail particular. Independentemente do propósito do funcionário com o uso dos dados ou do repasse deles a terceiros. Assim aconteceu na 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (15ª Região), que confirmou demissão por justa causa de uma correspondente bancária que enviou para seu e-mail particular – e com cópia para terceiros – dados pessoais de clientes, como documentos, CPFs, telefones e valores de contratos de crédito consignado firmados. De acordo com o processo, ela pretendia verificar se vinha recebendo a comissão pelas vendas de forma correta. No entanto, com a LGPD, as empresas passaram a ter obrigações no tratamento de dados pessoais, cuja proteção tem status de direito fundamental pela legislação brasileira. O uso dessas informações, pela empresa, depende, entre outras condicionantes, do consentimento do titular. “Destaco que a reclamante tinha acesso a dados pessoais e bancários de clientes e que o repasse destas informações pode acarretar consequências graves ao reclamado e aos seus clientes por quebra de sigilo bancário e por infração à Lei n º 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados”, afirmou, no acórdão, o relator desembargador. Justa causa LGPD A justa causa é a penalidade mais grave da relação trabalhista. Com ela, o empregado perde praticamente todos os direitos de rescisão. Só recebe saldo de salários e férias vencidas, com acréscimo do terço constitucional. Além disso, fica sem aviso prévio, 13º salário, multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego. Fonte: https://www.contabeis.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Simples Nacional: mais de 277 mil empresários já fizeram o pedido de adesão e prazo está próximo de acabar
Simples Nacional: mais de 277 mil empresários já fizeram o pedido de adesão e prazo está próximo de acabar Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/01/2023 Empresários têm até 31 de janeiro para optar pelo regime tributário do Simples Nacional. té o momento, 277.414 empresários já fizeram o pedido de adesão ao regime tributário do Simples Nacional. A solicitação pode ser feita até o dia 31 de janeiro, e, caso for aprovada, terá efeito retroativo, valendo desde o dia 1º de janeiro. O resultado dos pedidos de adesão serão divulgados no dia 15 de fevereiro. É importante ressaltar que o prazo vale para as empresas que já são ativas e querem se enquadrar no Simples Nacional. Já as empresas em início de atividade podem solicitar a adesão 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) . Adesões por Estado Veja tabela com o quantitativo de adesões por Estado até o momento: UF Quantidade AC 1.732 AL 2.479 AM 2.793 AP 664 BA 13.018 CE 7.102 DF 10.320 ES 6.627 GO 12.663 MA 5.076 MG 28.330 MS 3.313 MT 9.850 PA 6.232 PB 4.778 PE 16.237 PI 2.595 PR 14.990 RJ 20.502 RN 2.527 RO 1.682 RR 395 RS 14.472 SC 11.828 SE 2.138 SP 73.417 TO 1.654 Total 277.414 Quem poderá aderir ao Simples Nacional Confira as regras abaixo e saiba quais empresas podem se enquadrar no regime tributário do Simples Nacional. Empresas que não fatura mais que R$ 4,8 milhões por ano; Empresas que não possuem débitos com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ; Empresas regulares nos cadastros fiscais. As empresas não podem: Exercer atividades com serviços financeiros; Ter sócios no exterior; Possuir capital em órgãos públicos; Ser constituída sob sociedade de ações; Ser cooperativa; Ter filial ou sucursal no exterior. Atualmente, é considerada uma micro empresa aquela que tem um faturamento de no máximo R$ 360 mil. A pequena empresa, entretanto, deve faturar anualmente no máximo R$ 4,8 milhões. Assim, quem pode aderir ao regime são as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Ainda, uma categoria que está fora das micro e pequenas empresas é o Microempreendedor Individual (MEI) . Contudo, ele é regulamentado pela Lei Geral e pode aderir ao Simples se desejar. Outra regra do Simples Nacional quanto a sua adesão é em relação a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) . Ou seja, alguns CNAEs podem aderir ao Simples e outros não. Consulte aqui quais CNAEs são permitidos no Simples Nacional. Como aderir Para aderir ao regime tributário, acesse o Portal do Simples Nacional e siga os seguintes passos: Na parte superior, clique em Simples – Serviços; Clique em Opção; E Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. Fonte: https://www.contabeis.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Relp: empresários do Simples Nacional e do Simei que fizeram adesão já podem emitir parcela com desconto
Relp: empresários do Simples Nacional e do Simei que fizeram adesão já podem emitir parcela com desconto Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/01/2023 Parcela com desconto, no entanto, ainda não pode ser emitida por todos os empresários que aderiram ao Relp; entenda abaixo. A Receita Federal anunciou, na última sexta-feira (20), que os empresários optantes pelo Simples Nacional e Simei que aderiram ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) já podem emitir a parcela referente ao mês de janeiro com desconto. Neste momento, a cota com valor reduzido é válida somente para aqueles que concluíram o pagamento de todas as parcelas da entrada até dezembro de 2022. Os contribuintes que ainda têm a última parcela do valor da entrada para acertar em janeiro, só poderão emitir a cota com desconto em fevereiro. A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional e pelo e-CAC da Receita Federal. O procedimento é simples e pode ser feito rapidamente, bastando emitir o DAS para pagamento da parcela que o desconto constará no documento de arrecadação. O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês. Quem tiver dúvida em algum procedimento, poderá buscar ajuda da autarquia por aqui. Fonte: https://www.contabeis.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Como utilizar as redes sociais a favor da divulgação dos serviços contábeis
Como utilizar as redes sociais a favor da divulgação dos serviços contábeis Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/01/2023 Com o mundo cada vez mais tecnológico, as formas de divulgar um produto e atrair clientes mudaram. As redes sociais, atualmente, são uma das melhores formas de atingir um grande número de pessoas e ganhar visibilidade. Sendo assim, é necessário que as empresas se adaptem a essas inovações , de forma que consigam continuar competitivas no mercado. Além disso, o Brasil é o país que mais acessa as mídias sociais, com aproximadamente 95 milhões de usuários. Dessa forma, é muito provável que o cliente em potencial da sua empresa esteja dentro desse número. Portanto, é quase impossível pensar em uma estratégia de marketing de sucesso que não envolva a presença de uma organização nas redes sociais. As redes sociais também permitem uma rápida troca de informações, realizar pesquisas sobre serviços e produtos e acessar opiniões e experiências de outros clientes com determinada empresa, o que influencia ainda mais no uso dessas ferramentas pelos consumidores. Dicas para atrair clientes pelas redes sociais 1 – Crie um perfil corporativo Em qualquer canal digital utilizado para se comunicar com seus clientes, é importante ter uma conta que seja apenas da empresa. Sendo assim, o primeiro passo para se beneficiar com o uso das redes sociais é separar a vida pessoal da profissional. Isso é necessário para mostrar profissionalismo, de forma que os clientes deem mais credibilidade para o seu negócio. Além disso, é preciso compreender que sua página corporativa deverá conter apenas assuntos relacionados ao seu negócio. A impressão de uma empresa séria e profissional que presta um serviço de qualidade precisa ser passada nas postagens feitas. Isso faz com que seu escritório ganhe visibilidade e credibilidade. Dica importante: No Instagram, acesse as configurações e escolha “alternar para o perfil comercial”. 2 – Trace uma estratégia De nada adianta estabelecer uma presença digital se o seu escritório não tem uma estratégia definida. Isso porque é preciso definir o que a empresa planeja ganhar com o uso das redes sociais, quais tipos de postagens ela fará para atingir esse objetivo e como ela avaliará o progresso. Sendo assim, é importante estabelecer os objetivos e as metas que a empresa têm, de forma que tudo seja feito com base em um propósito, e não de forma aleatória. É necessário entender que, apesar de muitas redes sociais terem uma característica despojada e informal, é preciso muita seriedade, conhecimento e tempo para utilizá-las da maneira correta. Por isso, considerar contratar uma empresa especializada em serviços de marketing digital pode ser o ideal para atingir os objetivos do seu negócio. 3 – Conheça seu público É necessário conhecer o seu público e quais as necessidades ele tem para que sua estratégia de marketing seja mais assertiva. Nas redes sociais, isso não é diferente. Dessa forma, é possível produzir conteúdos que sejam relevantes e atrativos para os clientes, além de saber os horários certos para postar visando o maior engajamento do seu público-alvo. Isso é importante para que sua empresa obtenha maior visibilidade e credibilidade, já que os conteúdos produzidos são feitos exclusivamente para seu público. Além disso, quanto mais assertivas forem as publicações, maiores serão as chances de conversão de novos clientes e seguidores. 4 – Interação com os internautas Ter um perfil nas redes sociais que não seja atualizado constantemente é a mesma coisa que não estar presente no mundo virtual. Isso porque para garantir a visibilidade e a relevância, é preciso estar disponível para responder às demandas dos clientes, mantendo a interação e o fluxo de informações de maneira constante. Engajamento e interação são fundamentais. Assim, atrai mais visibilidade para sua página e, consequentemente, pode ganhar clientes que se sentem valorizados. Além disso, responder às dúvidas, sugestões e reclamações faz com que os usuários também sintam que a empresa se preocupa com a satisfação deles e buscam soluções para resolver seus problemas. 5 – Invista em marketing de conteúdo Uma tendência que tem se mostrado bastante efetiva na maneira de como captar clientes para contabilidade é a criação de um blog com assuntos de interesse de seus clientes. Para que isso funcione adequadamente, é preciso que se usem ferramentas na internet que descubram quais as palavras-chave que seus clientes mais usam em buscas no Google e que estão relacionadas ao seu negócio. Depois, cria-se um artigo sobre esse assunto. Uma estratégia com alta capacidade de gerar resultados positivos é a produção de vídeos. As redes sociais são cada vez mais compostas por vídeos, como Reels e TikTok, que são virais. 6 – Acompanhe seus resultados Para saber se sua estratégia está dando certo, é necessário olhar atentamente os resultados. Isso é importante para verificar os pontos de melhoria, além de identificar o que pode continuar sendo feito. Nas redes sociais, avaliar qual está sendo o alcance de suas publicações e qual é a taxa de engajamento dos usuários é determinante para atingir os resultados desejados. Além disso, as ferramentas de monitoramento ajudam a obter informações relevantes sobre seus clientes — como o tempo de uso das redes, localização, etc. Isso ajuda a produzir conteúdos cada vez mais relevantes e assertivos. Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Receita abre consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de JAN/2023
Receita abre consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de JAN/2023 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/01/2023 O crédito bancário para 136.565 contribuintes será realizado no dia 31 de janeiro, no valor total de R$ 368.017.854,27. Desse total, R$ 199.291.762,86 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 3.069 contribuintes idosos acima de 80 anos, 20.624 contribuintes entre 60 e 79 anos, 2.349 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 6.568 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 103.955 contribuintes não prioritários. Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição“. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”. Fonte: Receita Federal do Brasil Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Internacional: Programação final do Simpósio de Sustentabilidade da IFRS já está disponível
Internacional: Programação final do Simpósio de Sustentabilidade da IFRS já está disponível Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/01/2023 A Fundação IFRS disponibilizou em seu site a programação final do Simpósio de Sustentabilidade, que ocorrerá no dia 17 de fevereiro de 2023. O evento, a ser realizado na modalidade híbrida, acontecerá presencialmente no Palais des Congrès de Montréal, no Canadá. Os interessados poderão efetuar as inscrições neste link. O Simpósio de Sustentabilidade disponibilizará atendimento virtual, para que o público possa interagir com o conteúdo do evento, independentemente do fuso horário. Os espectadores poderão ainda ter acesso à lista de participantes e respectivos contatos, além de enviar perguntas durante as sessões de transmissão ao vivo, entre outras ferramentas. O evento – voltado a empresas, investidores e formuladores de políticas globais – visa discutir o progresso em direção a uma linha de base global de divulgações de sustentabilidade para informar as decisões de investimento. A programação completa do Simpósio pode ser acessada aqui. Mais informações sobre o Simpósio de Sustentabilidade no site da IFRS. Fonte: site da IFRS. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano