Trabalhadores terão novo desconto no salário a partir de fevereiro
Trabalhadores terão novo desconto no salário a partir de fevereiro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/01/2023 O novo desconto diz respeito a tabela de contribuições ao INSS que passou por novo reajuste Os trabalhadores brasileiros terão um novo desconto no salário a partir de fevereiro. O novo desconto diz respeito ao reajuste da tabela das contribuições previdenciárias, o INSS, dos trabalhadores com carteira assinada. Isso porque o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), publicou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de 2022, que encerrou com uma alta de 5,93%. O INPC , é o índice utilizado pelo governo para corrigir a tabela de contribuições. Dessa forma, o novo desconto deve ocorrer a partir de fevereiro, tendo em vista que no mês de fevereiro, são pagos os salários referentes a folha de janeiro, onde, os trabalhadores começam a receber o novo reajuste do salário mínimo. Nova tabela do INSS para 2023 Todo início de ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), reajusta a tabela de contribuição previdenciária dos trabalhadores brasileiros, conforme o aumento do salário mínimo. Dessa forma, como o salário mínimo de 2023, se mantêm o valor de R$ 1.302 e o INPC acumulado no país em 2022 ficou em 5,93%, já é possível identificar a nova tabela de descontos considerando o índice do ano passado. Confira como a nova tabela de descontos do INSS no salário dos trabalhadores em 2023: até R$ 1.302,00 — 7,50% de R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 — 9,00% de R$ 2.571,29 até R$ 3.856,94 — 12,00% de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 — 14,00% Essa é a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2023. As taxas são progressivas, ou seja, cada percentual incide somente a parte do salário correspondente a cada faixa de cobrança. Em caso de dúvidas, confira este exemplo: Quem recebe R$ 2.302,00, pagará 7,05% sobre R$ 1.302 e 9% sobre o restante R$ 1.000, resultando em uma contribuição total de R$ R$ 187,60. Como é calculado a tabela Os valores da tabela do INSS são calculados a partir do INPC como referência. O INPC é responsável por medir os avanços da inflação no país, que ficou com uma alta de 5,93% em 2022. Os dados são divulgados pelo IBGE. Dessa forma, o INSS utiliza o dado do ano anterior para recalcular a tabela e consequentemente determinar as novas alíquotas para cada faixa no ano de exercício. Vale lembrar que antes de 2020, cada faixa de salário tinha uma alíquota fixa e única, que podia variar de 8 a 11%. Contudo, desde 2020 a tabela traz o cálculo de modo progressivo, aumentando gradualmente conforme aumenta o salário. Fonte: Rede Jornal Contábil Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
DEFIS 2023: empresas do Simples Nacional devem ficar atentas ao prazo deste ano
DEFIS 2023: empresas do Simples Nacional devem ficar atentas ao prazo deste ano Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/01/2023 A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais deverá ser enviada por todas as empresas do Simples Nacional, inclusive as que não tiveram faturamento no ano passado. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), é uma obrigação acessória anual para empresas que optaram pelo regime de tributação do Simples Nacional e, assim como em outros anos, deverá ser entregue no mês de março. Embora o Simples Nacional, como o próprio nome sugere, seja um regime tributário simplificado e menos burocrático, o empresário ainda deve cumprir com certas obrigações para deixar tudo em ordem com o Fisco. A DEFIS é uma dessas obrigações, utilizada para informar à Receita Federal do Brasil sobre dados fiscais, societários e econômicos da empresa do ano-calendário passado. Se sua empresa faz parte do Simples, essa obrigação deve ser enviada em 2023 até o dia 31 de março. A DEFIS 2023 deve ser enviada pelo Portal do e-CAC, utilizando o certificado digital. Empresas inativas ou sem faturamento em 2022 optantes pelo Simples ainda ficam obrigadas a envio da DEFIS 2023. O descumprimento dessa regra não causa multa aos empreendedores, mas sem a entrega desta declaração não será possível fazer a apuração mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que impacta na entrega das obrigações fiscais. Fonte: Portal Contábeis Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Lucro Presumido: Receita permite regime tributário no exterior
Lucro Presumido: Receita permite regime tributário no exterior Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/01/2023 Confira em quais casos o regime tributário é permitido no exterior e como declarar na ECF. Empresas com participação societária no exterior podem optar pelo regime do Lucro Presumido para apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , desde que não incorra em situação de obrigatoriedade de apuração pelo Lucro Real. A decisão é da Receita Federal Brasileira (RFB) e consta na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 61. De acordo com advogados, o texto deixa claro que as empresas poderão ficar no Lucro Presumido até que tenham lucros, rendimentos ou ganho de capital no exterior, o que pode ser vantajoso – principalmente para prestadoras de serviço. Consulta de regime de tributação A solução de consulta foi proposta por uma gestora de recursos com subsidiária no Canadá, onde um de seus sócios passou a residir durante a pandemia da Covid-19. No pedido de solução de consulta, a empresa alega que o simples fato de ter um estabelecimento no exterior não seria suficiente para obrigá-la a alterar seu regime de apuração do IRPJ e CSLL. Segundo ela, pela legislação só haveria obrigatoriedade de apuração pelo Lucro Real com a obtenção de lucros, rendimentos ou ganhos de capital, o que não ocorreria, no seu caso, no curto prazo. Assim, até que o negócio no exterior possa superar os investimentos necessários e gerar resultados positivos, poderia continuar apurando o IRPJ e a CSLL sob a sistemática do Lucro Presumido. Para embasar seu pedido, cita Solução de Consulta da 8ª Região Fiscal da Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (Disit) nº 24, de 2009. Mesmo com essa orientação, argumenta que não conseguia incluir corretamente sua opção pelo lucro presumido no sistema da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Ao indicar que é optante desse regime, o sistema automaticamente desabilita o campo 020 “Participações no Exterior”, por presumir que toda a empresa que detenha participações no exterior estaria obrigada a aderir ao lucro real. Ao analisar o caso, a Receita Federal entendeu que “o simples fato de se deter participação em controlada no exterior não enseja a obrigatoriedade de apuração do Imposto sobre a Renda pelo Lucro Real”. Contudo, de acordo com o texto, “a partir do momento em que a controlada no exterior iniciar as suas atividades no exterior e passar a auferir resultados positivos, a controladora no país estará sujeita à apuração pelo regime do lucro real, ainda que os resultados auferidos pela investida não sejam distribuídos para a investidora.” Preenchimento da ECF Quanto ao preenchimento da ECF com as informações relativas às participações societárias no exterior, a Receita Federal esclarece que o campo 020 “Participações no Exterior’.” Esse registro, de acordo com a Receita Federal, deve ser preenchido por todas as pessoas jurídicas que possuem ativos no exterior (bens e direitos), salvo quando o valor contábil total dos ativos lá fora a declarar, convertido para reais no fim do período abrangido pela ECF, for inferior a R$ 100 mil. Participação societária no exterior Segundo a advogada tributária do escritório Vieira Rezende Advogados, que assessorou a autora da solução de consulta, Fernanda Rizzo Paes de Almeida, a orientação é importante porque, além de admitir que as empresas podem continuar no Lucro Presumido mesmo com subsidiárias no exterior, até que tenham lucros, dá também o caminho para se fazer a escrituração contábil. Para ela, é vantajoso para algumas empresas permanecerem no Lucro Presumido porque há um cálculo já determinado para o recolhimento do IRPJ e da CSLL. No caso, as alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, são calculadas sobre 32% do faturamento. Já no Lucro Real, o cálculo é muito mais complexo para incluir todos os custos e despesas e demanda um compliance tributário. “Uma estrutura que as empresas menores e prestadores de serviços não têm”, afirma. Segundo ela, o entendimento da Receita Federal também é importante para empresas que já têm subsidiárias consolidadas, mas que estão registrando prejuízo no exterior. “Nesses casos, ela poderia migrar para o Lucro Presumido enquanto não estiver com boa performance ”, diz Fernanda. Fonte: contabeis.com.br Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
5 Projetos de Lei que influenciam a contabilidade em 2023
5 Projetos de Lei que influenciam a contabilidade em 2023 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/01/2023 Setor contábil precisa ficar atento ao que está sendo votado no Congresso Nacional A Contabilidade é uma das áreas que mais passa por mudanças e reestruturações no Brasil. Tudo isso, devido às constantes modificações na legislação atreladas às obrigações contábeis. E este ano de 2023 está recheado de mudanças e transformações para o setor contábil. Além das novas obrigações do eSocial, SPED e PPP eletrônico, por exemplo, ainda tramitam no Congresso Nacional Projetos de Lei que influenciam diretamente o setor. Acompanhe o texto a seguir e fique por dentro do assunto. Projetos de Lei que impactam a contabilidade A seguir, 5 Projetos de Lei que influenciam a contabilidade, devem passar por votação em 2023 e merecem toda a atenção do setor de contabilidade: 1 – Aumento do limite de faturamento do MEI e Simples Nacional Esse é um dos Projetos mais aguardados pelos empresários e gestores. Isso porque o PLP 108/2021 tem como proposta aumentar o limite do MEI (Microempreendedor Individual). Visa ainda autorizar a contratação de até 2 funcionários e aumentar o limite para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Dessa forma, o PLP 108/21 vai impactar a contabilidade brasileira. Ele já obteve aprovação no Senado Federal e está aguardando votação no Plenário da Câmara, se aprovado, terá validade em 2023. De acordo com o texto do PLP, os limites de faturamento anual passam a ser para o MEI, dos R$ 81 mil atuais para R$ 144 mil; para a microempresa, de R$ 360 mil para R$ 869 mil; para a empresa de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões. Tudo indica que o projeto terá aprovação ainda esse ano. 2 – Alíquotas do Imposto de Renda (IR) O PLP 1198/22, do Senador Rogério Carvalho (PT-SE), tem por objetivo complementar as Leis nº 11.482 de 31 de maio de 2007, nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988 e nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. O projeto prevê aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 3,3 mil, algo que pode impactar diretamente a contabilidade em 2023. Prevê a modificação nas alíquotas e as faixas de tributação constantes na tabela progressiva do IRPF. Trata-se de uma promessa de campanha do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR). Como a tabela não recebe atualização desde 2015, a cada ano mais pessoas precisam pagar Imposto de Renda. Atualmente, só estão livres do imposto quem recebe até R$ 1.903,98 por mês. Portanto, o PLP 1198/22 é um projeto que pode receber uma atenção especial dos parlamentares. 3 – Simplificação de obrigações acessórias Outro que chama a atenção é o Projeto de Lei Complementar 178/21 institui que o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias crie a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e a Declaração Fiscal Digital (DFD). Portanto, este também está para ser votado este ano e influencia diretamente o setor contábil. 4 – Atendimento preferencial dos profissionais contábeis Permanece em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4572/2021 que tem como objetivo dar aos profissionais da contabilidade atendimento preferencial nas repartições públicas vinculadas à Receita Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No texto da proposta, para ter prioridade nestes setores públicos será necessária a apresentação da carteira de identidade profissional válida e regular na hora do atendimento. Dessa forma esses profissionais têm direito, sempre que possível, ao atendimento em ponto exclusivo e diferenciado do público em geral, ou até mesmo um guichê próprio com acesso prioritário. Leia também: Mudanças nos eventos SST do eSocial já estão valendo 5 – Inviolabilidade do escritório contábil Por fim, temos o Projeto de Lei 1633/2022 que propõe que profissionais da contabilidade no exercício de suas funções poderão ter a inviolabilidade dos seus escritórios e instrumentos de trabalho garantida por lei. A finalidade do PL é garantir a proteção dos dados e da privacidade dos clientes que não possuem relação com o que esteja sendo investigado. Resguardar os locais e material de trabalho do profissional da contabilidade também significa assegurar que o Estado continue arrecadando tributos e recebendo informações de quem não é alvo de investigação. Fonte: Rede Jornal Contábil Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Coaf: Declaração de Não Ocorrência pode ser entregue até o dia 31 de janeiro
Coaf: Declaração de Não Ocorrência pode ser entregue até o dia 31 de janeiro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/01/2023 Profissionais e organizações contábeis, atuantes nas áreas pública e privada, devem comunicar ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), entre 1º e 31 de janeiro de 2023, a Declaração de Não Ocorrência de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo. O procedimento pode ser realizado diretamente pelo sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O acesso acontece por meio de CPF e senha ou com Certificação Digital. Caso ainda não tenha cadastro, o usuário deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações e seguir as orientações solicitadas pelo sistema. Clique aqui. A declaração é uma forma de proteção a todos os profissionais atuantes da contabilidade e é obrigatória, de acordo com a regulamentação prevista na Resolução CFC n.º 1.530/2017, que prevê a Declaração de Não Ocorrência no prazo estipulado. Conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Coaf, o profissional que verificar qualquer atividade ilícita deve comunicar, no prazo de 24 horas após a tomada de conhecimento, ao CFC e ao Coaf. Nessa condição, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para autoridades competentes. Para saber mais, acesse a cartilha de orientações. O que é o Coaf? O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão de deliberação coletiva com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. Tem como missão produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. O Coaf recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos. Além disso, coordena a troca de informações para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou à dissimulação de bens, direitos e valores. O Conselho aplica penas administrativas nos setores econômicos para os quais não exista órgão regulador ou fiscalizador próprio. Fonte: Conselho Federal de Contabilidade Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/01/2023 Fique por dentro das obrigações e prazos de janeiro e comece o ano cumprindo as obrigações. A Receita Federal já divulgou o calendário de obrigações acessórias e contábeis de janeiro de 2023 para que as pessoas físicas e jurídicas consigam se organizar para acertar as contas com o Fisco, evitando problemas logo no começo deste novo ano. A agenda tributária inclui os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação. A maioria das entregas já estão no calendários dos contadores, mas para ajudar na organização deste mês e evitar multas, confira abaixo a agenda tributária do primeiro mês do ano e deixe tudo em ordem. Confira a Agenda Tributária de janeiro de 2023 para pessoas físicas clicando no link https://www.contabeis.com.br/noticias/54165/agenda-tributaria-de-janeiro-de-2023-ja-esta-disponivel/ Fonte: Portal Contábeis Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial
Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/01/2023 Medida precisa ser seguida a partir de 16 de janeiro Os primeiros dias do ano prometem ser bem agitados nos departamentos de RH e escritórios contábeis. Tudo por conta das novas regras estabelecidas no eSocial. A partir do dia 16 de janeiro de 2023 é preciso inserir informações referentes aos acordos ou condenações definitivas advindas da justiça do trabalho, além dos acordos firmados com ex-funcionários. Todavia, é importante esclarecer que ações em andamento na justiça do trabalho não estão inseridas nessa obrigação. Esta iniciará a partir das condenações definitivas, ou seja, quando não houver possibilidade de recursos. Caso a decisão não possua valor definitivo e precise ser liquidada por cálculos, o que é comum na Justiça do Trabalho, a obrigação da empresa também será somente após a homologação do valor final pela justiça trabalhista. As empresas terão que registrar também ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) finalizados a partir de 1º de janeiro de 2023. A obrigação não será apenas quando a empresa for a responsável principal na condenação trabalhista, mas também quando houver condenação de forma solidária ou subsidiária, com outras empresas, a exemplo das tomadoras de serviço terceirizado que figuram nesta posição nas ações. Informações dos funcionários Tudo precisa de informação na nova versão do manual do eSocial (Versão S-1.1). As empresas terão que comunicar o período de trabalho, remuneração do empregado, os pedidos do processo, o que consta na condenação final e a base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária. Portanto, o prazo para essas declarações serem transmitidas no eSocial termina sempre no 15º dia do mês subsequente à decisão ou ao acordo homologado. Assim, o Ministério do Trabalho comunicou que essa medida vai reduzir o tempo gasto na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas. E ainda, evitará que o empregador reabra e reprocesse as folhas de pagamento relativas a várias competências apenas para incluir diferenças salariais de um trabalhador. Dessa forma, o Ministério do Trabalho passa a controlar e reter todas as informações relacionadas aos empregados. Portanto, obrigações relacionadas aos pagamentos de verbas trabalhistas, recolhimentos de FGTS e contribuições previdenciárias, passam a ter maior controle e exigidas com maior rigor pelo órgão. Fonte: Jornal Contábil Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023
Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/01/2023 Entenda quem pode solicitar o enquadramento do Simples Nacional e as alíquotas a serem pagas. Empresários têm até o dia 31 de janeiro para solicitar o enquadramento no Simples Nacional. Se deferida, a opção retroagirá a 1º de janeiro de 2023. O Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas que permite o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Além disso, o modelo conta com alíquotas diferenciadas de acordo com o faturamento da empresa. Quem pode solicitar Para optar pelo Simples Nacional é necessário cumprir as seguintes condições: Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; Cumprir os requisitos previstos na legislação; e Formalizar a opção pelo Simples Nacional. Além desses pontos é preciso observar se a área de atuação da empresa está enquadrada nas atividades permitidas pelo Simples Nacional. Para consultar, acesse a ferramenta do Portal Contábeis e consulte pelo número de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou pelo nome da atividade. Como solicitar o enquadramento O enquadramento no regime tributário do Simples Nacional deve ser realizado no mês de janeiro por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional). A empresa deverá declarar que não está em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação, que são: Empresas que faturam mais do que 4,8 milhões ao ano; Empresas obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real; Empresas que possuem sócios que residam no exterior; Empresas que realizem cessão ou locação de mão-de-obra; Empresas que tenham obtido no ano de início de atividades uma receita superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 do Simples Nacional; Empresas que possuem débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal. Logo após a solicitação, é realizada uma verificação automática de pendências. Se não estiver irregular com nenhum ente federado, a opção será deferida. Caso contrário, a opção ficará “em análise”. A verificação é feita pela União (RFB), Estados, DF e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado. Durante o período da análise, é permitido cancelar a solicitação da Opção pelo Simples Nacional, exceto se a empresa estiver em início de atividade. Vale lembrar que a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício. Fonte: Portal Contábeis Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
INSS: prova de vida tem novas regras em 2023
INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/01/2023 A partir deste ano o INSS utilizará o cruzamento de dados do governo para a comprovação da prova de vida. Em 2023, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá um novo formato para a realização da prova de vida de seus aposentados e pensionistas, com objetivo de facilitar a comprovação e evitar as longas filas. O instituto decidiu para este novo ano fazer proativamente um cruzamento de informações dos segurados para confirmar que o titular do benefício realizou alguma movimentação ou algum ato que esteja registrado em bases de dados da autarquia ou mantidas pelos órgãos públicos federais. Ou seja, a partir de agora, a prova de vida poderá ser feita a partir de registros de vacinação, consultas realizadas no Sistema Único de Saúde (SUS), comprovante de votação das eleições, emissão de passaportes, renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outros documentos. “Esse trabalho será feito consultando informações disponíveis em base de dados governamentais, tais como: SUS, Detran, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Receita Federal e do próprio INSS”, afirmou o instituto em nota. Estas ações requerem a confirmação da situação do aposentado, pois em sua maior parte são feitas em atendimento presencial com apresentação de documentação, que será confirmada pelas autoridades e depois disponibilizado em um sistema integrado do governo, permitindo a confirmação da prova de vida. Se o beneficiário não realizar nenhuma destas atividades que comprovem seu status, então será convocado para fazer a prova de vida, preferencialmente em meio eletrônico. A responsabilidade pela realização do procedimento passa a ser totalmente do INSS neste ano. Desde o começo da pandemia, em 2020, a prova de vida que era feita anualmente passou por diversas dificuldades, pois até então era feita presencialmente, o que ficou impedido pela situação sanitária, suspendendo diversas vezes a obrigatoriedade da comprovação. No mesmo ano foi criada a possibilidade de realizar o procedimento por biometria facial com a câmera do celular do brasileiro pelo aplicativo oficial do Meu INSS, que continua ativo e pode ser acessado a qualquer momento. Fonte: Portal Contábeis Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido
IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/01/2023 Falta de reajuste na tabela é um dos motivos pelo pagamento desproporcional à renda salarial. Por falta de reajuste na tabela utilizada para calcular os descontos em salários e aposentadoria, os brasileiros começam outro ano pagando mais Imposto de Renda (IR). O último reajuste integral da tabela que determina a faixa de isenção e alíquotas foi feito no ano de 1996. Por esse motivo, aposentados e trabalhadores pagam um percentual desproporcional à reposição salarial anual, prejudicando o aumento real da renda, avaliam os especialistas. Desde 1996, a tabela passou por atualizações, sendo a última no ano de 2015. Mesmo assim, não houve reposição completa e a defasagem é de 145,56%, estima levantamento de outubro da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional). Neste ano, a projeção da entidade é que a União arrecade mais de R$320 bilhões com o IR, dos quais R$ 190 bilhões seriam indevidos. “Quem paga são os assalariados que têm apenas a reposição da inflação nos salários e pagam mais IR ano após ano. São recursos que deveriam estar nas mãos das famílias e não estão”, afirma o presidente da Unafisco Nacional, Mauro Silva. Atualmente, quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento do IR. Caso a tabela fosse corrigida integralmente, contribuintes com salários de até R$ 4.675,38 não precisariam arcar com esses tributos. Dessa forma, o número de isentos passaria de 7.948.772 para 24.542.434, representando uma redução de pelo menos R$ 186,8 milhões na arrecadação, segundo a entidade. Correção integral A correção integral da tabela do IR foi promessa de campanha de Jair Bolsonaro (PL) no ano de 2018. Em junho de 2021, o governo enviou uma proposta, como parte da reforma tributária, ao Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados aprovou o texto, que não avançou no Senado. Só nos últimos quatro anos, a defasagem da tabela estimada pelo Unafisco Nacional é de 30,35%. Uma das promessas do presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) é a isenção para quem recebe até R$ 5.000. Embora houvesse a expectativa de que o reajuste fosse incluído na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição, o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias (PT), coordenador da legenda nas negociações do Orçamentos de 2023 durante o governo de transição, afirmou que trata-se de uma meta “para mandato’. Ainda que o governo eleito não tenha sinalizado quais são os planos para correção da tabela, a expectativa é que o processo seja gradual, com alterações anuais. Teoricamente, ao elevar o valor da isenção, poderia haver um impacto proporcional às demais faixas. No entanto, sem a sinalização do próximo governo, não é possível determinar quais critérios serão utilizados. Na avaliação do presidente da Unafisco, não se trata de uma renúncia fiscal, uma vez que a quantia é arrecadada indevidamente. Mesmo assim, o valor oriundo do IR já está previsto no Orçamento do ano que vem.A correção integral e de uma só vez exigiria um esforço fiscal muito grande, o que reforça a tese de que as mudanças serão graduais e não imediatas. “Esperamos que ainda no primeiro ano de mandato, o governo Lula já assuma alguma recomposição ou correção emergencial para que as pessoas tenham algum alívio. O mínimo seria a correção com base na inflação de 2022 via medida provisória ou, ainda, corrigir pelos últimos quatro anos”, afirma. Se o novo governo corrigisse a tabela de acordo com a inflação dos últimos quatros anos (30,35%), 13.516.492 aposentados, pensionistas e trabalhadores que recebem até R$ 2.481,80 ficariam sem pagar o IR. Fonte: Portal Contábeis Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano