Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso
Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/04/2024 A Câmara dos Deputados analisa a proposta O Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/24, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), altera diversos pontos do Estatuto da Micro e Pequena Empresa para adaptá-lo à reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional (Emenda Constitucional 132). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. A medida é necessária, segundo Hauly, porque a reforma extingue os tributos que hoje fazem parte do Simples Nacional (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins). Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição de Bens e Serviços (CBS), federal. “Estamos propomos a alteração pontual da norma a fim de que contemple adequadamente o novo arcabouço normativo constitucional”, disse Hauly. Comitê do IBSExtenso e detalhado, o projeto cria o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e traz novas tabelas para a partilha do Simples Nacional entre a União e os demais entes. As tabelas preveem a incorporação gradual dos tributos criados na reforma tributária. Outros pontosO projeto de Hauly prevê ainda que: o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e o CGIBS disciplinarão a substituição tributária e os regimes diferenciados do IBS; ato dos comitês definirá o sistema de repasses do IBS para estados e municípios; o limite de faturamento da empresa para recolhimento do IBS no Simples Nacional será de R$ 3,6 milhões; a parcela do Simples Nacional destinada ao IBS e à CBS será reduzida a zero para os produtos alimentícios da cesta básica; o Microempreendedor Individual (MEI) pagará a parcela de R$ 6 referente ao IBS. Próximos passosO PLP 7/24 será analisado, inicialmente, nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Comissão aprova MP que limita compensações tributárias Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/04/2024 Senadores e deputados aprovaram nesta terça-feira (16), em comissão mista, a medida provisória (MP) 1.202/2024, que limita a compensação tributária para créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado. O projeto de conversão originado pela medida segue para a votação da Câmara dos Deputados. Se aprovado, ainda precisará passar pelo Senado. O prazo para a votação vai até 31 de maio. A MP, editada em dezembro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tratava do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para prefeituras. Esses e outros itens acabaram sendo excluídos do texto e estão sendo tratados em projetos de lei. A parte restante da MP, que permanecia em discussão, tratava de dois pontos: a limitação da compensação de créditos tributários e do fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado para amenizar a crise deixada pela pandemia. Após um acordo entre governo e oposição, o relator retirou do texto a parte sobre o Perse. O tema já está em um novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, em regime de urgência. Além de restringir o programa de 44 para 12 atividades econômicas, o PL 1.026/24 também estabelece reoneração gradativa dos tributos até zerar os benefícios em 2027 para todos os setores. — Esta relatoria vai acatar a vontade da maioria dos membros desta comissão e nós vamos retirar a revogação do Perse desta medida provisória, que tratará tão somente do parcelamento da compensação tributária e tratará sobre a regulamentação desse parcelamento a ser feita pela Receita Federal — informou o relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Compensação A parte restante da medida, que trata da compensação tributária, foi mantida exatamente como enviado pelo Executivo. A limitação da compensação de créditos tributários é tida pelo governo como uma forma de aumentar a previsibilidade das receitas da União. A regra afeta contribuintes que, por decisão judicial definitiva, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e querem optar por compensar esses valores com débitos tributários futuros. Pelo texto, essas compensações terão de observar o limite previsto em ato do Ministério da Fazenda. Os limites valem apenas para créditos maiores, acima de R$ 10 milhões. A portaria com esses limites para a compensação foi editada em janeiro, poucos dias após a MP, com os seguintes valores em créditos e prazos mínimos para a compensação: R$ 10 milhões a R$ 99 milhões: 12 meses R$ 100 milhões a R$ 199 milhões: 20 meses R$ 200 milhões a R$ 299 milhões: 30 meses R$ 300 milhões a 399 milhões: 40 meses R$ 400 milhões a R$ 499 milhões: 50 meses Mais de R$ 500 milhões: 60 meses Para o relator, o parcelamento não é apenas uma vontade do Estado, mas um dever. Ele explicou que, da maneira como as compensações estão sendo feitas, não há previsibilidade, o que gera dificuldade para que o governo cumpra o Orçamento aprovado pelo Congresso. O deputado esclareceu, ainda, que as empresas que não desejarem parcelar a compensação podem inscrever a dívida como precatório e receber de uma vez no futuro. — A estimativa do ano passado é de que foram compensados R$ 60 bilhões, isso sem estar previsto no Orçamento, o que gerava uma dificuldade para fechar as contas públicas. A previsão para esse ano era de R$ 70 bilhões a serem compensados. Metade disso, R$ 35 bilhões, serão compensados em uma única parcela porque são os pequenos contribuintes, aqueles com até R$ 10 milhões de reais. Para o pequeno contribuinte, a compensação é integral — lembrou. Acordo Durante a discussão da MP, senadores governistas e da oposição concordaram com os termos do novo texto. O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues, ratificou o conteúdo. Já o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), líder da minoria no Congresso, disse que, apesar de ser difícil confiar no governo, é uma vitória a retirada da parte do Perse da MP. Ele concordou com a aprovação do texto sugerido pelo relator, mas não descartou a possibilidade da apresentação de emendas pela oposição nos plenários da Câmara e o Senado. — A gente não pode partir do princípio de que só porque são empresas grandes, empresas que têm créditos bilionários a receber, elas têm que ser penalizadas, têm que ser punidas, têm que ter um tratamento diferenciado em relação às demais empresas. São exatamente esses grandes conglomerados de empresas que geram muitos empregos — alertou. Audiência Pela manhã, a comissão, presidida pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), já havia se reunido para discutir, em audiência pública, as regras de parcelamento para as compensações tributárias. O secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas, ressaltou que o texto restante na MP não é uma medida arrecadatória, mas sim de organização das contas públicas. Ele lembrou que a Constituição prevê os pagamentos por meio de precatórios no ano seguinte justamente para garantir essa previsibilidade. — O particular não pode pedir penhora de bens, penhora de contas bancárias, exatamente para não prejudicar a previsibilidade da execução orçamentária. A Constituição diz que a execução contra o poder público é diferente de uma execução contra particular. No caso do poder público, ele tem a prerrogativa de garantir o interesse coletivo da previsibilidade orçamentária — argumentou. Ele afirmou que o atraso que vinha ocorrendo no pagamento de precatórios em anos passados fez com que muitas empresas recorressem ao mecanismo da compensação, o que culminou com R$ 60 bilhões que deixaram de ser recebidos em 2023. O secretário garantiu que a situação já foi regularizada pelo governo, o que torna confortável para as empresas voltar a receber por esse meio. Representantes das empresas no entanto, argumentaram que os créditos resultam de tributos cobrados de maneira irregular pelo governo e também questionaram o fato de o tema ser tratado em medida provisória e não em projeto de lei. — A primeira reflexão que nós devemos fazer aqui é essa matéria veio regulada por medida provisória. Não
Participe das atividades da Semana do Profissional da Contabilidade CRCPE
Participe das atividades da Semana do Profissional da Contabilidade CRCPE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/04/2024 Dedicação e competência que move transformações! Datas: De 23 a 26 de abril de 2024 Confira a programação: 23/04: ICMS para Iniciantes, com Rodrigo Dias FGTS Digital na Prática, com Emanuela de Paula 24/04: 29ª SEACON, com diversos palestrantes (apoio CRCPE) PERDCOMP, com Inês Oliveira 25/04: PERDCOMP, com Inês Oliveira Dia Do Profissional da Contabilidade, com diversos palestrantes Palestra nas IES, com conselheiro do CRCPE (Caruaru) Palestra nas IES, com conselheiro do CRCPE (Recife) 26/04: PERDCOMP, com Inês Oliveira Para inscrições CLIQUE AQUI. Não perca essa oportunidade de atualização e networking! Junte-se a nós e fortaleça sua carreira na contabilidade. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social
CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/04/2024 Na tarde da quinta-feira (11/04), o CRCPE sediou o evento “Solidariedade, Contabilidade e Tecnologia: 3 pilares do desenvolvimento social”, destacando o papel crucial da contabilidade e da tecnologia no avanço das causas humanitárias. O evento contou com a abertura pelo presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, e a presença de Ana Flávia Bretas, presidente da Fundação Terra, além do conselheiro do CFC e ex-presidente do CRCPE, José Campos e da diretora de eventos do SESCAP-PE, Camila Chalegre. As palestras foram um dos destaques do encontro. Manu de Paula abordou a “DIRF e Reclamatória Trabalhista”, fornecendo insights valiosos sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte e suas implicações nas relações de trabalho. Seguido por Luiz Gonzaga Leite Jr., que discutiu a “Destinação Social do IR”, destacando como os contribuintes podem direcionar parte do seu imposto de renda para projetos sociais, uma prática que combina obrigação fiscal com responsabilidade social. A mesa redonda sobre “Inteligência Artificial: oportunidades e desafios”, conduzida por Alessandra Lins e Filipe Calegario, explorou as inovações tecnológicas e seus impactos no setor contábil. A discussão iluminou o caminho para a adoção de novas tecnologias em benefício da sociedade, sublinhando os desafios e as oportunidades que a inteligência artificial apresenta no cenário atual. Apresentações culturais também fizeram parte deste momento que foi uma oportunidade para profissionais da contabilidade e demais participantes não apenas se atualizarem sobre questões técnicas e regulatórias, mas também refletirem sobre o papel da contabilidade na promoção da solidariedade e do desenvolvimento social. Agradecemos a todos os participantes, palestrantes e parceiros por tornarem este encontro um sucesso e reafirmamos nosso compromisso de valorizar a ética, solidariedade e inovação através de nossas iniciativas Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade
Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/04/2024 Projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) projeto que prorroga, por seis meses, o prazo para que empresas optantes do Simples Nacional paguem tributos em caso de decretação de calamidade pública abrangendo o município onde está sediada. O texto prevê que a situação de calamidade precisa ser reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e prevê a possibilidade de sucessivas prorrogações de prazo enquanto durarem os efeitos da calamidade, conforme regulamento a ser editado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. O relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), defendeu o Projeto de Lei Complementar (PLP) 223/23, da deputada Julia Zanatta (PL-SC). “O projeto tem impactos positivos no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte, sendo importante para criar mais um mecanismo que proteja os pequenos negócios das eventualidades negativas que os fragilizam e ameaçam sua sobrevivência e progresso”, observa o relator. Coutinho propôs, no entanto, melhorias na redação para adequar as mudanças ao Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. “A bem da segurança jurídica e da clareza legislativa, apresento alteração que aperfeiçoa o texto do proposto no projeto original”, concluiu o relator. Próximos PassosO projeto será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária
Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária Home / Notícias A medida está alinhada a objetivos estratégicos da Receita Federal de promover um ambiente regulatório estável, previsível e consistente, bem como de simplificar e reduzir obrigações acessórias. A Instrução Normativa RFB nº 2.185, de 5 de abril de 2024, altera a Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB. A medida objetiva atualizar o texto normativo por meio da inclusão de entendimentos jurisprudenciais vinculantes, da adequação de dispositivos a normatização superior recentemente publicada e do tratamento adequado sobre tópicos relativos ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. As principais alterações são: A IN trata da não incidência de contribuições patronais sobre a prorrogação do salário-maternidade, ainda que compartilhada com o pai, nos termos do Parecer Conjunto SEI nº 27/2023/MF, aprovado por despacho da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, de 29 de setembro de 2023. Prevê, ainda, o entendimento jurisprudencial segundo o qual o produtor rural pessoa física sem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ não é sujeito passivo da contribuição ao salário-educação, em razão de não ser considerado empresa, nos termos do Parecer SEI nº 5899/2022/ME, aprovado pela Procuradora-Geral da Fazenda Nacional por meio de despacho de 16 de outubro de 2023. O ato normativo apresenta o conceito de parceria rural constante do art. 4º do Decreto nº 59.566, de 14 de novembro de 1966, é adequado à nova definição prevista na Lei nº 11.443, de 5 de janeiro de 2007, que incluiu o § 1º no art. 96 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 – Estatuto da Terra. Altera os artigos 186 a 190, que tratam das entidades beneficentes imunes às contribuições previdenciárias, para fins de correção de erros materiais da redação original, melhoria de redação e adequação aos termos do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, que regulamentou a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Altera-se, também, o inciso IV do § 2º do art. 27, que trata dos eventos do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial necessários para a elaboração do Perfil Profissiográfico Profissional – PPP, bem como o § 3º do art. 234, para excluir a obrigatoriedade de atualização anual do PPP quando não houver modificação das informações constantes do referido formulário, uniformizando o entendimento entre a RFB e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com vistas a eliminar obrigações tributárias acessórias que se tornaram desnecessárias. A Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, tem as respectivas bases legais e interpretativas anotadas ao final de cada dispositivo, cujos links são disponibilizados na versão divulgada no Sistema Normas da RFB, para facilitar a pesquisa pelo cidadão e promover a segurança jurídica na aplicação da norma. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line
MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/04/2024 Sistema on-line vai promover mais padronização, eficiência e agilidade nas comunicações entre o MTE e os empregadores O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou nesta terça-feira (09) live para tirar dúvidas e apresentar a implantação pelo Ministério do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), um novo sistema de fiscalização on line que busca maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do Trabalho e os empregadores. Todo processo agora passa a ocorrer através da plataforma, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral. Na live, auditores explicam as funcionalidades do DET e tiraram dúvidas de empregadores ao final da transmissão. “Nosso objetivo é prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre a Auditoria e os empregadores”, ressaltou o AFT Bruno Carlo Wanderley. Segundo salientou, toda comunicação agora será feita pela nova plataforma, inclusive envio da documentação digital solicitada pelos auditores-fiscais. “Na sistemática atual, o auditor solicita os documentos sujeitos à Inspeção do Trabalho, por meio de correspondência via Correios, e, em alguns casos, a notificação necessitava ser realizada por meio do Diário Oficial da União. Com o DET será tudo on-line, trazendo agilidade e eficiência”, explicou De acordo com o secretário, Marcos Periotto, da Secretaria de Relações do Trabalho, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas. “O DET reduz deslocamentos dos empregadores e reduz drasticamente os custos operacionais. É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais”, ressaltou. O Sistema, frisou o AFT Audifaz José Caldas Franca Filho, que participou da live de apresentação, “traz um contato mais ágil e direto com os empregadores”. Desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), com a gestão da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), o DET visa atender ao disposto no artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Implementação gradual – Pelo DET, a Inspeção do Trabalho cientifica o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral. A obrigação é aplicada a todos aqueles sujeitos à Inspeção do Trabalho, que tenham ou não empregado, conforme art. 628-A da CLT; Portaria MTP nº 671/2021, art. 140. O sistema será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego e suas funcionalidades serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma estabelecido pelo Ministério. O não cumprimento das disposições do DET poderá configurar infração ao § 1º do art. 628 e o § 4º do art. 630 da CLT, e sujeitará os infratores às respectivas penalidades previstas no § 6º do art. 630 da CLT, com aplicação de multa: mínima – de R$ 208,09; e máxima – de R$ 2.080,91. Consulte o manual do DET: det.sit.trabalho.gov.br/manual. E-mail do suporte: domicilio.sit@trabalho.gov.br Assista a Live YouTube (https://www.youtube.com/enit-escola ) Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de regime
Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de regime Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/04/2024 Um levantamento da Receita Federal aponta que mais de 650 mil micro e pequenas empresas passaram a ser enquadradas no regime Simples Nacional, segundo dados de março deste ano. Há diversas diferenças em relação ao enquadramento tributário entre os dois modelos de gestão, por isso, as empresas que aderiram recentemente ao Simples Nacional devem ficar atentas às mudanças que exigem uma maior organização contábil. Para o microempreendedor individual a principal obrigação é o recolhimento mensal da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), para o acesso aos benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, entre outras vantagens. O limite de faturamento anual do MEI é de 81 mil reais. As empresas optantes do Simples Nacional têm um limite de receita bruta anual de 4,8 milhões de reais e devem seguir as obrigações específicas desse regime, como a emissão de notas fiscais, escrituração fiscal, cumprimento das normas trabalhistas, previdenciária, além da declaração anual do Simples Nacional. Para a conselheira Angela Dantas, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), as obrigações referentes ao regime exigem a atuação de um profissional de contabilidade e atenção aos prazos dos tributos e entrega de declarações acessórias. “A migração altera os sistemas de pagamentos dos tributos e a mudança ocorre porque o empresário percebe que há uma opção mais benéfica para o caso dele ou quando há exigência da regra, em virtude do nível de faturamento. Em ambas as situações, é importante que o empresário esteja atento às novas necessidades e tenha ciência da atuação do contador que o acompanha”, alerta a conselheira. As empresas também precisam ter um gerenciamento e controle do fluxo de caixa, que representa a movimentação financeira e de compra e venda de insumos e produtos, além das questões de recursos humanos. Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
Receita Federal alerta para o golpe do falso APP IRPF
Receita Federal alerta para o golpe do falso APP IRPF Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/04/2024 Criminosos induzem usuários a baixar e instalar Apps falsos para fazer a declaração do IR. A recomendação é utilizar somente o site da Receita Federal, programa e aplicativo oficiais. A temporada de declaração do Imposto de Renda de 2024 começou no dia 15 de março. A Receita Federal espera receber aproximadamente 43 milhões de declarações até o dia 31 de maio. No entanto, este período também é marcado por uma série de tentativas de golpes por parte de criminosos que se aproveitam da importância do tema. Campanhas maliciosas foram identificadas, visando induzir os usuários a baixar e instalar aplicativos falsos através das lojas de aplicativos para dispositivos móveis, como a Google Play Store para dispositivos Android ou a App Store para dispositivos iOS. Este alerta foi emitido pelo Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov). Para evitar ser vítima de golpes, a recomendação do CTIR Gov é que o cidadão baixe somente o aplicativo disponível no site da Receita Federal e utilize apenas essa página para fazer sua declaração. O aplicativo está disponível neste link para Android, e neste para IOS. Já o site oficial pode ser encontrado clicando aqui. Fontes: Agência Gov Equipe CTIR Gov Para mais informações, acesse o alerta 04/2024 do CTIR Gov no site oficial do Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo. Acesse: ALERTA 04/2024 — CTIR Gov – Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (www.gov.br) Imposto de Renda 2024: Governo Federal faz alerta para golpes na internet — Agência Gov (ebc.com.br) Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
Exame de Suficiência: inscrições estão abertas
Exame de Suficiência: inscrições estão abertas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/04/2024 As inscrições para a primeira edição de 2024 do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) estão abertas. A prova será aplicada no dia 30 de junho, das 10h às 14h, em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal/DF, contemplando 118 cidades do país. A aprovação no exame é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Toda a programação do certame segue o horário oficial de Brasília. Os interessados em participar têm até as 16h do dia 8 de maio para realizar a inscrição. O requerimento é feito, exclusivamente, via internet, através do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cfc. A taxa de inscrição é R$ 100,00 e deve ser recolhida, em guia própria, em favor do CFC. O exame é composto de 50 questões objetivas e cada uma delas vale um ponto. Para ser aprovado, o candidato, precisar acertar 50% da prova, ou seja, 25 questões. Entre os assuntos abordados na avaliação, estão: língua portuguesa aplicada; matemática financeira e estatística; noções de direito e legislação aplicada; legislação e ética profissional; Teoria da Contabilidade; princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; Contabilidade geral; Contabilidade de custos; Contabilidade gerencial; Contabilidade aplicada ao Setor Público; controladoria; auditoria contábil; e perícia contábil. Para fazer a inscrição no Exame de Suficiência, clique aqui. Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…